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Doc. VP 142.5853.8019.9400

251 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9600

252 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9800

253 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9012.1000

254 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Adalimumabe 40mg. Portador da doença de crohn. Preliminar de ausência de interesse de agir. Não conhecida. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Pedido de redução do valor da condenção ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00. Valor adequado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento ADALIMUMABE 40mg, para o recorrido, Valdemar Casado Filho, o qual é portador da doença de Crohn, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega, que não há interesse de agir do agravado, visto que o medicamento pleiteado por ela estaria disponível nas farmácias do Estado, e que não houve solicitação administrativa em nenhum momento, não havendo que se falar em negativa por parte do Estado. Alternativamente, pugna, pela redução do valor dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.6000

255 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.7200

256 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3600

257 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4500

258 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4100

259 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4300

260 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 146.2844.1000.4100

261 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Fornecimento de fraldas descartáveis. Imprescindibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário.

«1. O fornecimento de fraldas descartáveis, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedentes: RE 724.293-AgR/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 11/04/2013, e RE 726446-AgR/RS, Rel. Min. Teori Zavazcki, Segunda Turma, DJe de 6/5/2013. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.3900

262 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.

«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

263 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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Doc. VP 892.7335.7090.6849

264 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XLI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a determinar se é discriminatória a dispensa de determinado grupo de trabalhadores que já estavam aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício. O TRT entendeu que não houve dispensa discriminatória, mas solução adequada à necessária redução dos custos com a folha de pagamento, dada a situação financeira da empresa. Consignou que a ré apenas se utilizou do critério com objetivo de causar menor dano social. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. A Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão por sua vez dispõe que os Estados-membros para a qual a mesma se encontre em vigor devem formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria. O art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade . a Lei 9.029/95, art. 1º por sua vez veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. As empresas estatais, quando atuam na exploração de atividade econômica, submetem-se a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assim, não passam ao largo da proibição de prática de conduta discriminatória, conforme se extrai do art. 173, §1º, da CF/88. Na hipótese dos autos, é assente que a saída do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificada pela existência de fonte de renda diversa. Segundo posto no voto vencido, « a demandada alcançou resultado positivo considerável no exercício de 2016 (lucro), tendo, entretanto, da diretoria do Grupo CEEE, emanado a ordem de despedida em massa atingindo empregados aposentados ou em vias de se aposentar, inclusive a reclamante (...) não seria a redução de custos com pessoal, a verdadeira motivação da demissão em massa realizada em março de 2016 (ids. df60b78 e b4847fa), mais afeita à adoção de uma política de substituição dos empregados mais antigos, por trabalhadores precários, terceirizados (pág.1570). Não erige do v. acórdão recorrido outra conclusão se não a de que a ora ré pretendeu desligar empregados com idade avançada de seu quadro funcional. Sendo notórios a ilegalidade e o abuso de direito no ato perpetrado pela CEEE, sendo insofismável então que a idade avançada do autor se constituiu como único fator para seu desligamento arbitrário perpetrado pela CEEE, sob o pretexto de que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social, importou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, não havendo como ser chancelado pelo Poder Judiciário, impondo a declaração de sua nulidade, sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro/contábil da empresa. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundada no fator idade. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º e provido.... ()

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Doc. VP 197.8913.5004.5700

265 - STJ. Contestação. Autos físicos. Protocolo às 19h04min. Recurso especial. Processual civil. Ação de compensação por danos morais. Tempo dos atos processuais. Autos físicos. Peticionamento. Protocolo. Expediente forense. Flexibilização. Impossibilidade. Intempestividade da contestação. Reconhecida. CPC/2015, art. 212, § 3º. Exegese. CPC/2015, art. 195.

«1 - Ação ajuizada em 8/10/10. Recurso especial interposto em 26/4/16. Autos conclusos ao gabinete em 21/9/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.4100

266 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedidos e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em recente precedente acerca da matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu posicionamento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada. O aludido precedente fundamentou-se também no fato de que a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista, sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu, ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Portanto, a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Ressalta-se que, embora a primeira parte do CDC, art. 104, literalmente, afaste a litispendência somente entre as ações coletivas que visam à tutela dos interesses ou direitos difusos e coletivos e as ações individuais, a doutrina e a jurisprudência mais atualizadas e igualmente já pacificadas, diante da teleologia desse dispositivo, consideram que essa redação não exclui de sua incidência as ações coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos. ... ()

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Doc. VP 297.2811.4778.2616

267 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito previdenciário. Pensão por morte. Autor que recebeu pensão estadual do pai falecido até completar 21 anos. Durante este período sofreu acidente e tornou-se pessoa com deficiência. Legislação estadual que não prevê a continuidade do pagamento em tal situação. Previsão na Lei, Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 77, § 1º, II. Estatuto da Pessoa com Deficiência, veda qualquer tipo de discriminação. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, arts. 4º e 5º: 1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência; e ... as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias. Recomendação 123, de 7/1/2022, do CNJ: I - a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos- CIDH: caso Damião Ximenes Lopes vs Brasil; caso Furlan vs Argentina; caso Artavia Murillo e outros vs Costa Rica e caso Chinchilla Sandoval vs Guatemala. Adoção do modelo social e de medidas voltadas à eliminação da discriminação contra as pessoas com deficiência. O modelo social compreende a deficiência como consequência da estrutura social discriminatória e da vulnerabilidade social de alguns grupos, sendo a desigualdade social fator relevante no desenvolvimento de deficiências, pela falta de recursos para prevenção e tratamento de eventos incapacitantes. Cumpre ao Poder Judiciário afastar qualquer tipo de discriminação às pessoas com deficiência, cabe a aplicação por analogia dos dispositivos da legislação federal, mantendo o pensionamento, agora em razão da deficiência ocorrida durante o recebimento da pensão. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, para JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.... ()

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Doc. VP 522.2643.8337.4182

268 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra a decisão que fixou os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do réu, postulando a redução para o percentual de 15% (quinze por cento), na hipótese de vínculo empregatício, como no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.7300

269 - STJ. Execução. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284,CPC/1973, art. 598 e CPC/1973, art. 616.

«Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exeqüente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 182.7761.4004.3400

270 - STF. Habeas corpus. CPP, art. 595. Apelação julgada deserta em razão do não recolhimento do réu à prisão. Violação aos direitos e garantias individuais e aos princípios do direito. Ordem concedida. CPP, art. 595.

«1. O não recolhimento do réu à prisão não pode ser motivo para a deserção do recurso de apelação por ele interposto. ... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.2100

271 - STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão. Concurso público. Cargo. Professor da rede estadual. Nomeação e posse. Desconstituição. Requisitos editalícios não preenchidos. Correção de ilegalidade. Poder-dever da administração. Súmula 473/STF. Inexistência de direito líquido e certo. Embargos rejeitados.

«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.9200

272 - TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Fingolimode (gilenya). Portador de esclerose múltipla (cid-10. G35). Acusação de violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Pedido de redução das astreintes, as quais foram fixadas em R$ 3.000,00. Valor elevado. Redução para R$ 1.000,00. Justiça gratuita. Não comprovação de hipossuficiência. Agravado deve efetuar o pagamento das custas do processo sob pena de extinção do feito. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente. Agravo regimental prejudicado.

«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, deferiu o pleito liminar determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco FINGOLIMODE (GILENYA), 05mg por dia, por tempo indeterminado, para o agravado, o qual é portador de esclerose múltipla (CID-10: G35), sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). ... ()

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Doc. VP 519.7675.5189.1642

273 - TJSP. APELAÇÃO

e REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Pretensão de pessoa com deficiência física de obter isenção de IPVA - Sentença de procedência em parte, para declarar o direito do apelado ao benefício fiscal de isenção de IPVA dos exercícios de 2.021 e 2.022 - Pleito de reforma da sentença, para a extinção sem resolução do mérito ou denegação da segurança - Cabimento em parte - PRELIMINAR de FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO APELADO, suscitada pela apelante - Questão que se refere ao mérito do recurso e assim será apreciada - MÉRITO - Veículo automotor destinado ao transporte do apelado, portador de deficiência física no membro inferior esquerdo - Veículo adquirido em nome da pessoa com deficiência, para ser conduzido por esta - Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008 (art. 13, III), que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Benefício fiscal que visa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais - Isenção tributária que deve ser estendida àqueles que detêm deficiência apta a ensejar o benefício preconizado na lei, ainda que o membro deficiente não demande necessariamente a adaptação do veículo - Impossibilidade de conferir tratamentos tributários desiguais a contribuintes deficientes físicos - Observância dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária - Inteligência dos arts. 1º e 5º, «caput, ambos da CF/88- Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com a alteração efetivada pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP, por ofensa ao disposto no art. 150, III, «b e «c, da CF, em razão da não observância do princípio da anterioridade - Devido o reconhecimento do direito do apelado à isenção do IPVA do exercício de 2.021 - Quanto aos exercícios seguintes, incluindo o exercício de 2.022, contudo, não é possível reconhecer o interesse de agir do apelado, que já se beneficia da suspensão do pagamento do imposto pelo Decreto Est. 66.470, de 02/02/2021, que regulamenta a Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021 - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas em parte, para conceder parcialmente a segurança apenas em relação ao IPVA do exercício de 2.021, e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em relação aos exercícios de 2.022 e seguintes, por falta de interesse processual do apelado... ()

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Doc. VP 489.8880.0924.9960

274 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - PIONEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO.

Infere-se do acórdão regional que o e. TRT entendeu devido ao autor, empregado terceirizado, o adicional de confinamento pela aplicação do princípio da isonomia, ante a conclusão de que deveria haver igualdade de tratamento aos trabalhadores que se encontram sujeitos às mesmas condições, mesmo que o referido adicional esteja previsto apenas em instrumento coletivo específico da categoria dos empregados da Petrobras (atual denominação social - Vibra Energia SA). Ocorre que tal entendimento encontra-se contrário à jurisprudência uniforme e pacífica do TST, segundo a qual é incabível estender aos trabalhadores terceirizados o adicional de confinamento com fundamento no princípio da isonomia, pois tal parcela é paga aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) face à previsão em acordo coletivo por ela firmado. Agravo de instrumento conhecido por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e provido para determinar o processamento do recurso de revista da primeira ré quanto ao tema. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. A Corte Regional concluiu pela manutenção da sentença que, reconhecendo o direito do autor à estabilidade acidentária, nos termos do item II da Súmula 378/TST, deferiu-lhe indenização substitutiva. A parte recorrente insurge-se quanto ao reconhecimento da estabilidade com base na alegação de ausência de cumprimento dos requisitos constantes do item I, primeira parte, do referido verbete, pois afirma que não houve comprovação de afastamento superior a 15 dias e nem percepção do auxílio-doença acidentário. Deixa de observar, no entanto, que a decisão recorrida, ao afirmar que foi « reconhecida a natureza ocupacional da doença em juízo , evidencia estar alicerçada na exceção prevista no mesmo item, segundo o qual se infere que a falta de percepção de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum ou previdenciário não afasta o direito à estabilidade provisória quando comprovado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu na presente demanda, sendo que tal conclusão, por estar lastreada nas provas dos autos, principalmente nas provas testemunhal e pericial, é indene de reexame para obtenção de resultado diverso, face ao óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - VIBRA ENERGIA S/A. ( ATUAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.) RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/5/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ressalte-se que esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - PIONEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. Infere-se do acórdão regional que o e. TRT entendeu devido ao autor, empregado terceirizado, o adicional de confinamento pela aplicação do princípio da isonomia, ante a conclusão de que deveria haver igualdade de tratamento aos trabalhadores que se encontram sujeitos às mesmas condições, mesmo que o referido adicional esteja previsto apenas em instrumento coletivo específico da categoria dos empregados da Petrobras (atual denominação social - Vibra Energia SA). Ocorre que tal entendimento encontra-se contrário à jurisprudência uniforme e pacífica do TST, segundo a qual é incabível estender aos trabalhadores terceirizados o adicional de confinamento com fundamento no princípio da isonomia, pois tal parcela é paga aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) face à previsão em acordo coletivo por ela firmado. Precedentes de todas as Turmas do TST. Ressalte-se que, no acordão regional, não ficou evidenciada a identidade de funções, tampouco a ilicitude da terceirização. Acresça-se, ainda, que, na ocasião do julgamento do RE 635546 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral), o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. No caso, o TRT, ao reconhecer direitos e benefícios formulados com base em instrumento coletivos aplicáveis apenas aos empregados da empresa tomadora de serviços, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo de instrumento da primeira ré conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento da segunda ré conhecido e desprovido e recurso de revista da primeira ré conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 504.5618.8994.8744

275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.

A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 209.0863.5251.9861

276 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE REGISTROS. 5. ADICIONAL DE QUALIDADE. HABITUALIDADE. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. COMPROVAÇÃO. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. 15 MINUTOS. MULHER . Em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, do STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Frise-se, ainda, que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Insta destacar, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF/88), no contexto do princípio geral da isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88). Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (tema 528), ratificou a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Agravo de instrumento desprovido .

B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia às Recorrentes impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiram . Recurso de revista não conhecido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA E SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219/I/TST . É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Tribunal Regional deferido a verba tão somente com base na declaração de hipossuficiência, deve a decisão ser reformada, porque não preenchido o primeiro requisito exposto na Súmula 219, I/TST . Recurso de revista conhecido e provido no tema .

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Doc. VP 185.8670.5001.7000

277 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Parcela ctva. Base de cálculo. Diferenças de gratificação. Decisão regional baseada na interpretação de norma empresarial. CLT, art. 896, «b. Ofensa ao princípio da isonomia. Não configuração.

«1. Caso em que o Reclamante insurge-se contra os critérios adotados pela Reclamada para o pagamento da parcela Complemento Variável Temporário de Ajuste de Mercado - CTVA, ao fundamento de que a utilização de parâmetros subjetivos ofende o princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 101.3816.1892.7887

278 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento gratuito do medicamento «Dupilumabe". Paciente portador de «Dermatite atópica grave. Pedido de medida liminar deferido. Sentença de procedência. Recursos do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo. Ausência de cerceamento de defesa a ensejar nulidade da sentença. Feito já se encontrava maduro para julgamento. Responsabilidade solidária dos entes federados - Tema 793 do STF. No julgamento do IAC 14, em 12/04/2023, o C. STJ firmou a seguinte tese jurídica, para efeito do CPC/2015, art. 947: «(...) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar". Perante o STF, em 19/04/2023, DJE em 25/04/2023, em sede de tutela provisória incidental no RE Acórdão/STF - Tema 1.234, a tutela provisória foi concedida em parte para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, sejam observados os seguintes parâmetros: «(...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução". Permanência do feito na Justiça Estadual, não sendo o caso de inclusão da União no polo passivo, muito menos de ilegitimidade passiva. Ausência de indícios de que o fornecimento do tratamento seja capaz de comprometer de forma grave as finanças do ente municipal. Aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.657.156 - Tema 106 do STJ. Presença dos requisitos fixados pelo STJ. A parte autora comprovou a necessidade do fármaco descrito na petição inicial, cumprindo ao ente público o seu fornecimento. Resposta técnica oriunda do NAT-Jus/SP favorável ao uso da medicação. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

279 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 153.2734.2002.4400

280 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.

«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. ... ()

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Doc. VP 193.3443.4000.0000

281 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ce/rr, art. 61-B, da do estado de roraima. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento da ação quanto ao ponto. Ce/rr, art. 61-A, da do estado de roraima. Instituição de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores e suas viúvas. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.

«1 - O «subsídio mensal previsto no CE/RR, art. 61-A, da do Estado de Roraima constitui pagamento singular, estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima como benesse a quem tenha exercido a completude do mandato de Governador de Estado. ... ()

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Doc. VP 475.5120.5705.0361

282 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo 42 microtubos de cocaína (11,2 gramas), para fins de tráfico - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

Nos crimes analisados a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da pena - Agravante da reincidência - Nova penalização de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Condenado em crime comum a pena de privação de liberdade superior a 08 anos - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado a mais de 08 anos de privação de liberdade, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «a, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença.

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Doc. VP 154.5442.7003.8600

283 - TRT3. Dispensa imotivada após afastamento médico e gozo de férias depressão. Prova indiciária de abuso de direito

«A prova indiciária, a cada dia mais importante no contexto processual, compreende todo e qualquer rastro, vestígio ou circunstância relacionada com um fato devidamente comprovado, suscetível de levar, por inferência, ao conhecimento de outro fato até então obscuro. A inferência indiciária é um raciocínio lógico-formal, apoiado em operação mental, que, em elos, permite encontrar vínculo, semelhança, diferença, causalidade, sucessão ou coexistência entre os fatos que circundam a controvérsia. In casu, a gravidade da doença da Autora é inconteste, corroborada pela aposentadoria por invalidez em 01/10/2012, precedida de diversas intercorrências relacionadas com a depressão. Ressalte-se que a manutenção das atividades laborais, como se fosse uma labor terapia, na maioria das doenças psiquiátricas, é fator importante para o sucesso do tratamento, assim como para o equilíbrio emocional e mental da pessoa humana, que necessita de segurança e de uma alta estima, para o enfrentamento da doença, consoante entendimento do C. TST, (RR - 19874045.2004.5.17.0007, 6ª Turma, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02.10.2009). Assim, configurou-se o abuso de direito por parte da empresa, que ignorou o fato social, decorrente da privação do trabalho da empregada com doença psiquiátrica importante, consumada a dispensa após alta médica e o gozo de férias. No plano internacional, a depressão é apontada pela OMS como uma das grandes questões de saúde pública no mundo, ao passo que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, relacionada com a discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que tem como principais preocupações a afirmação dos valores constantes da Declaração de Filadélfia, dentre os quais se inscrevem a igualdade de oportunidades, a dignidade e o progresso material, assim como a conscientização de que a discriminação constitui violação aos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. A distinção provoca a exclusão que tem por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de admissão no emprego. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o verbo discriminar, do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças. (Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2a edição. 31a Impressão. Nova Fronteira: Rio de Janeiro. 1986). Observa Márcio Túlio Viana, em estudo em torno da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe discriminações para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivos numerus clausus de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que o legislador já deixara «de fora outras hipóteses, previstas expressamente na Constituição, como as práticas discriminatórias decorrentes de deficiência (art. 7 o, inciso XXXI). (Proteção Contra Atos Discriminatórios. In O que há de Novo em Direito do Trabalho. pág. 97). Embora não prevista expressamente na Lei 9029/95, a discriminação se revela igualmente profunda, sendo certo que a jurisprudência tem evoluído no sentido de ceifar, pela raiz, as dispensas fundadas no fato de o empregado ser portador de doença grave, conforme Súmula 443 do C. TST. Ora, se, por um lado o ordenamento jurídico brasileiro permite a rescisão contratual sem justa causa, por outro, esse direito não possui tônus absoluto, encontrando limite no princípio da não discriminação, CF/88, art. 1º, que possui como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ademais, o CF/88, art. 193 estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.... ()

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Doc. VP 192.6111.4000.0300

284 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.

«... Quanto ao mais, cinge-se à controvérsia em definir se a herdeira necessária deve trazer à colação o valor correspondente à «ocupação e ao uso de um imóvel que pertencia à autora da herança. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.9400

285 - TST. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.

«Segundo o entendimento pacificado nesta Subseção, a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, diante da falta da necessária identidade subjetiva, uma vez que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência. Ademais, consoante entendimento desta Subseção, a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista, sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu, ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Portanto, a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Ressalta-se que, embora a primeira parte do CDC, art. 104, literalmente, afaste a litispendência somente entre as ações coletivas que visam à tutela dos interesses ou direitos difusos e coletivos e as ações individuais, a doutrina e a jurisprudência mais atualizadas e igualmente já pacificadas, diante da teleologia desse dispositivo, consideram que essa redação não exclui de sua incidência as ações coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos. ... ()

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Doc. VP 625.2636.6599.8122

286 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES ESTATAIS NO SENTIDO DE PROMOVEREM MEDIDAS QUE POSSAM ELIMINAR O RISCO DE DESLIZAMENTO DE TERRAS NA ÁREA DA COMUNIDADE DO MORRO DO ENCONTRO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA.

1 .

Compulsando os autos, é possível observar que as pretensões do Parquet se encontram apoiadas no laudo científico produzido pela empresa Concremat Engenharia, que fora contratada pela Fundação GEO-RIO para analisar os riscos de deslizamentos futuros de diversas regiões do Município do Rio de Janeiro, tendo sido classificadas as áreas da Comunidade Morro do Encontro em «alto, «médio e «baixo, considerando a possibilidade de eventuais desmoronamentos geológicos. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7001.0700

287 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Suspensão da execução trabalhista. Prazo. Prorrogação. Competência para prosseguimento da execução.

«1 . Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, não cabe o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, de modo que, ao Juízo Laboral, fica vedada a alienação ou disponibilização de ativos da empresa executada. ... ()

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Doc. VP 947.9855.9292.6861

288 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 1.2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". 1.3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de riscos tão somente aos portuários vinculados à Administração dos Portos Organizados, e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso laborando em condições de risco e apenas o primeiro percebesse o adicional. 1.4. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa autorizativa da incidência do entendimento da Suprema Corte. 1.5. Desse modo, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.6400

289 - STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, arts. 282, 283, 284, 598 e 616.

«Embargos à execução ajuizados pela CEF nos quais se sustenta que os cálculos elaborados pelos exeqüentes apresentam valores excessivos. Sentença que rejeitou liminarmente a inicial, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF está estruturado em alegações genéricas, ao invés de apontar especificamente os valores que entende corretos. Acórdão que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284, além de divergência jurisprudencial. A Lei Processual Civil pátria orienta-se no sentido de conferir a máxima efetividade ao processo. Daí a possibilidade de se emendar a inicial quando eivada de vícios sanáveis. Conforme leciona Nelson Neri Júnior: «misto de ação e defesa, os embargos inauguram outra relação jurídica processual, de conhecimento. São ajuizáveis por meio de petição inicial, que deve observar os requisitos do CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução, que é o competente para processá-los e julgá-los. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª edição, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 1042). Em face do princípio da igualdade de tratamento das partes no processo, do teor dos arts. 598 c/c 284 e 616, todos do CPC/1973, deve-se ampliar o âmbito de incidência da permissão legal que defere o prazo para se emendar a inicial nos casos de embargos do devedor. Precedentes: REsp 901.695/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 02/03/2007; REsp 830.112/RS, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ de 01/02/2007; REsp 866.388/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ de 14/12/2006.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.1500

290 - STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, arts. 283, 284, 598 e 616.

«Embargos à execução ajuizados pela CEF nos quais se sustenta que os cálculos elaborados pelos exeqüentes apresentam valores excessivos. Sentença que rejeitou liminarmente a inicial, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF está estruturado em alegações genéricas, ao invés de apontar especificamente os valores que entende corretos. Acórdão que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284, além de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.1100

291 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda ( CPC/1973, art. 284). Possibilidade.

«1. Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exequente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 876.9907.8841.8036

292 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUFICIÊNCIA DE BASE PARA O RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DO CONSUMIDOR E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA, CUJO ÔNUS CABIA À CONCESSIONÁRIA. DÍVIDA INSUBSISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO, RELACIONADO À AFLIÇÃO E À ANGÚSTIA QUE A INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA CAUSOU AO AUTOR. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Ao deixar de apresentar elementos suficientes a respeito da afirmada irregularidade no medidor, o que impossibilitou a demonstração do fato constitutivo do seu direito, desatendeu a ré ao ônus que sobre si recaía. Portanto, não há como deixar de acolher o pedido de nulidade do procedimento e do débito alusivo a diferença de consumo, baseada na alegação de ausência de qualquer irregularidade. 2. A alegada fraude não restou positivada, portanto, o corte no fornecimento de energia se apresenta indevido, pois decorreu de débito gerado a título de «recuperação de consumo declarado inexigível. 3. Não se evidencia, ademais, a existência de suficiente embasamento para a cobrança, pois, segundo entendimento já consolidado nesta Câmara, a solução que se apresenta mais lógica e adequada é a que leva em conta a média de consumo ocorrido nos doze meses anteriores ao início da irregularidade, muito mais consentânea com a realidade; diferente dos critérios utilizados pela concessionária, com base no art. 130, da Resolução 414/2010. 4. Uma vez caracterizada a cobrança indevida, ilícita se apresenta a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao imóvel. Inegável, portanto, o direito à reparação por danos de ordem moral. 5. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.1500

293 - STF. Ampla defesa. Devido processo legal. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do due process of law como expressiva limitação à atividade persecutória do Estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do due process. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV

«... É que se impõe, ao Judiciário, o dever de assegurar, ao réu, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. ... ()

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Doc. VP 701.0450.5809.3544

294 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADO. COMODATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MASSA FALIDA. PRINCÍPIO DO CONDITIO PARS CREDITORUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 370) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. POSTULOU, AINDA, A PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DE USUCAPIÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de ação de reintegração de posse na qual a Autora alegou que seria proprietária do imóvel descrito na inicial, e que a Ré estaria na posse do imóvel por força de contrato de comodato denunciado. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1004.1500

295 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Rural. Início de prova material. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 239/e/STJ): «(...) Diante disso, não há nada que afaste a presunção, ou que impeça inferir-se, que ambos, marido c mulher, trabalhavam em igualdade de condições para o sustento da família. Interpretação diversa, dadas essas circunstâncias, incorreria em não observância da proibição de discriminação por motivo de gênero (já vigente na Constituição Federal de 1967/1969), cujo conteúdo não se limita a impor tratamento isonômico entre os sexos, mas também exige que o interprete não presuma, na ausência de elemento contrário, a subordinação de um sexo em relação ao outro, mormente quando se trata de decidir sobre proteção social. Da análise do conjunto probatório, conclui-se que os documentos juntados constituem início de prova material, para o que, consideradas as peculiaridades do trabalho na agricultura, não se pode exigir que sejam apenas por si mesmos conclusivos ou suficientes para a formação de juízo de convicção. É aceitável que a prova contenha ao menos uma indicação segura de que o fato alegado efetivamente ocorreu, vindo daí a necessidade de sua complementação pela prova oral, a qual, como se viu, confirmou de modo coerente c preciso o trabalho rural da parte autora, razão porque a sentença deve ser reformada pela Turma (...). ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.0800

296 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu david salomão dos santos lima (ação penal 0317314-48.2012.8.05.0001). Crime previsto no CP, art. 288, parágrafo único trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não ocorrência. Descrição do nexo causal entre o suposto delito e a sua conduta. Indicação da forma de participação do requerente na peça acusatória. Situação fática diversa. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Utilização do recurso como meio para a modificação do julgado. Inexistência dos vícios apontados. Mero inconformismo e descontentamento da parte. Pretensão de revisão. Impossibilidade.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão, no caso de mero inconformismo e descontentamento da parte. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.0700

297 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedido e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em precedente acerca da matéria, a SDI-I, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu posicionamento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada. O aludido precedente fundamentou-se também no fato de que a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Nessa mesma linha, a jurisprudência desta Corte posicionou-se no entendimento de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual (precedentes). ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.5600

298 - STJ. Propriedade industrial. Patentes pipeline. Termo inicial do prazo cujo período remanescente constitui, do depósito no Brasil, o prazo de vigência da patente pipeline. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 230. Lei 5.772/1971.

«... No mérito, a controvérsia situa-se em torno da legalidade da decisão do INPI ao estabelecer o termo inicial do prazo de vigência das patentes usualmente denominadas pipeline. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1618.2344

299 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade do recurso especial.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob o seguinte fundamento: «Na espécie, é incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. (...) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: REsp 1.757.744/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/2/2019; e AgInt no REsp 1.503.220/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 5/2/2019. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial (fls. 195-196, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.7800

300 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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