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(DOC. VP 181.9292.5016.0700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedido e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em precedente acerca da matéria, a SDI-I, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22

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