Jurisprudência sobre
partes igualdade de tratamento
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201 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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202 - STJ. Processual civil. Constitucional. Antecipação de tutela. Sentença de improcedência. Extensão dos efeitos até trânsito em julgado. Impossibilidade. Prejudicialidade do juízo sumário de verossimilhança. Controle judicial de políticas públicas. Reforma agrária. Lei 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional). Autonomia universitária. Políticas afirmativas.
1 - A tutela antecipada pelo Tribunal a quo, ao julgar Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indefere a medida, não tem efeitos prolongados até o trânsito em julgado da demanda, tornando-se prejudicada, caso a decisão do juízo monocrático seja de improcedência.... ()
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203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE RESERVA LEGAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS REABILITADAS OU COM DEFICIÊNCIA (LEI 8.213/91, art. 93). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Com esteio no acervo fático probatório dos autos, as instâncias inferiores entenderam que a empresa recorrente não envidou todos os esforços possíveis para a contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (Lei 8.213/91, art. 93). Portanto, pretender modificar tal conclusão do tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável em sede de recurso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST.3. Importante ponderar a relevância e a abrangência do tema envolvendo a inclusão das pessoas reabilitadas ou com deficiência no mercado de trabalho, objetivo visado pela Convenção das Nações Unidas sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional, pela Declaração Sociolaboral do Mercosul e pela Convenção 159 da OIT, dentre outros normativos de igual importância. Não se pode olvidar ainda as disposições protetivas previstas na CF/88, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015) e na Lei 8.213/91, em especial no seu art. 93, objeto deste recurso.4. Tais medidas representam muito mais que um caráter assistencialista ou um mero cumprimento simbólico de um dever legal (tokenismo), mas sim refletem a preocupação da sociedade atual em efetivamente oportunizar a igualdade de tratamento, o pleno desenvolvimento da pessoa com deficiência ou reabilitada, bem como a afirmação da sua dignidade e cidadania, fundamentos do Estado Democrático de Direito, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, II e III).5. Por isso, tais ilícitos transcendem a mera órbita individual e afetam uma coletividade de trabalhadores. As constatações evidenciam a falha da agravante em providenciar a efetiva inclusão de pessoas reabilitadas ou com deficiência, configurando possível prática de bluewashing, tendo em vista que as ações adotadas, de fato, não demonstraram a busca ativa para o cumprimento de sua responsabilidade social.6. Tem-se, destarte, que a decisão que manteve a condenação da agravante ao pagamento de multa pelo descumprimento de reserva legal para a contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (Lei 8.213/91, art. 93) possui natureza estrutural, já que conduz a um movimento de mudança de postura de empregadores e empregados em direção a uma tutela intergeracional do tema. Nesse contexto, não há como repreender a decisão agravada que considerou que a multa imposta se mostra razoável e proporcional.7. Ademais, não há identidade entre as premissas fáticas e de direito delineadas no acórdão e aquelas retratadas nas ementas dos julgados paradigmas citadas, tornando inespecíficos os julgados. Incidência do item I da Súmula 296/TST.8. Outrossim, tais ementas não se prestam ao cotejo de teses, por serem carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que forem publicados (Súmula 337/TST, I e § 8º do CLT, art. 896).Agravo a que se nega provimento.
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204 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL APENAS PARA EMPREGADOS QUE RECEBEM DETERMINADA FAIXA SALARIAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL APENAS PARA EMPREGADOS QUE RECEBEM DETERMINADA FAIXA SALARIAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julga-se prejudicado o exame da preliminar, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015 . VALIDADE DA NORMA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL APENAS PARA EMPREGADOS QUE RECEBEM DETERMINADA FAIXA SALARIAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . A lide versa sobre a validade da norma coletiva que prevê reajuste salarial apenas para os empregados que recebem salários inferiores a RS 6.000,00 (seis mil reais). No caso, a autora auferia salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Regional considerou inválida a referida norma coletiva, ao fundamento de que fere o princípio da isonomia e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que conferiu aumento salarial a apenas um grupo de trabalhadores, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. E nem se alegue violação ao princípio da isonomia, na medida em que a referida norma coletiva atingiu trabalhadores em situações distintas, ou seja, não houve tratamento diferenciado em relação a um mesmo grupo. O marco diferenciador foi a faixa salarial dos trabalhadores. Ressalto que dar tratamento diferenciado aos desiguais não significa violar o princípio da isonomia. Em especial no caso em questão, em que se conferiu reajuste salarial aos trabalhadores enquadrados em faixa salarial inferior à da autora. Nos termos da CF/88, art. 5º, caput, a igualdade consiste em assegurar às pessoas em situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa «tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, visando sempre ao equilíbrio entre todos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há omissão no acórdão do Regional pelo fato de não conter menção expressa de que a autora recebia salário superior a 40% do salário do cargo efetivo, na medida em que a Corte indicou qual era o salário recebido pela empregada no cargo de gerência e o valor do piso salarial da categoria, da qual se extrai o recebimento salarial muito superior a 40% do salário do cargo efetivo pelo exercício da função gratificada, não sendo necessário que o Regional diga expressamente que esse valor é superior a 40%. Diante desse contexto, não se verifica o vício apontado. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CONFIGURAÇÃO. A insurgência da autora em relação ao seu enquadramento no CLT, art. 62, II se refere ao recebimento de salário superior a 40% do cargo efetivo. Não se vislumbra violação dos arts. 818 da CLT e 333/CPC (atual 373 do CPC/2015), na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, mas embasada na prova constante dos autos. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que « a Reclamante recebia remuneração destacada (R$ 10.000,00) do piso da categoria fixado na convenção coletiva em R$ 600,00, sendo assim remunerada com valor diferenciado que se coaduna àquele exigido pelo CLT, art. 62 .. A diferença salarial entre o cargo efetivo e o salário percebido pela empregada em decorrência do exercício da função de chefia deixa claro que a remuneração pela função exercida era superior aos 40% exigidos pelo art. 62, parágrafo único, da CLT. Logo, não há que se falar em violação do art. 62, II e parágrafo único, da CLT. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista da empresa conhecidos e providos e agravo da autora conhecido e desprovido.
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205 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEMANDANTE PORTADORA DE «ENDOMETRIOSE PROFUNDA, NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE «VIDEOLAPAROSCOPIA, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.
Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré providencie, no prazo de 5 dias, o procedimento cirúrgico descrito na exordial; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação de ambos os réus. Pretende o Município a reforma da sentença. Almeja o Estado a redução da verba sucumbencial. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Parte autora que comprova ser portadora de «Endometriose profunda e a necessidade de realização do procedimento cirúrgico de «videolaparoscopia, conforme atestado médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de a demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Inexistência de violação ao Princípio da Reserva do Possível, sendo certo que a tutela do direito fundamental à saúde prepondera sobre o referido princípio. Município que não demonstra sua impossibilidade financeira de arcar com a obrigação imposta na sentença. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. O arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é possível, somente, de forma subsidiária, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do citado diploma processual. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 72.295,58 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), não sendo o mesmo impugnado pelos réus. Frise-se que não houve valor da condenação ou proveito econômico obtido, sendo certo que o valor da causa não é muito baixo. Assim, não há que se falar em aplicação da regra do arbitramento dos honorários por equidade, tampouco em redução do percentual arbitrado. Verba sucumbencial fixada no percentual mínimo - 10% - do valor da causa. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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206 - STF. Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Precedentes. Acordo bilateral Brasil/rússia celebrado pelos respectivos ministérios públicos com o objetivo de viabilizar o compartilhamento de prova em matéria penal. Impossibilidade de a execução desse acordo de cooperação resultar em imediata aplicação, no Brasil, em detrimento do paciente, de qualquer medida privativa de sua liberdade individual. Súdito estrangeiro que sequer se encontra no Brasil. Inocorrência de qualquer situação configuradora de imediata ofensa à liberdade de locomoção física do paciente. Considerações em torno da doutrina Brasileira do habeas corpus. Cessação (reforma constitucional de 1926). Compartilhamento de prova efetivado com a intermediação de missão diplomática estrangeira, cujos atos não estão sujeitos, em regra, à autoridade jurisdicional dos magistrados e tribunais Brasileiros. Conseqüente inadmissibilidade do writ constitucional. Pedido não conhecido. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e que lhe garantam a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process.
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()
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207 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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208 - STF. Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. Prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade objetiva do delito, na suposta ofensa à credibilidade das instituições, no clamor público, na suposição de que o réu possa interferir nas provas e na Lei do crime organizado (art. 7º). Convenção de palermo (convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Incorporação ao ordenamento positivo interno Brasileiro (Decreto 5.015/2004) . Inadmissibilidade da invocação, para efeito de prisão cautelar, do art. 11 da convenção de palermo como suporte de legitimação e reforço do art. 7º da Lei do crime organizado. Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, na decretação da prisão preventiva, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido, com extensão de seus efeitos aos co-réus. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process.
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()
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209 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Receptação dolosa - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Cálculo da pena - Crime contra o patrimônio - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática Cálculo da Pena - Reincidência - Nova consideração de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. DEMANDANTE, VÍTIMA DE ATROPELAMENTO, QUE APRESENTA «DISSECÇÃO AÓRTICA TRAUMÁTICA DA AORTA DESCENDENTE, COM SANGRAMENTO INTRATORÁCICO, NECESSITANDO, COM URGÊNCIA, DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM SERVIÇO DE CIRURGIA ENDO VASCULAR, PARA COLOCAÇÃO DE ENDO PRÓTESE DE AORTA TORÁCICA DESCENDENTE, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.
Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré transfira, imediatamente, o autor, em transporte adequado ao seu quadro clínico, para unidade com serviço da cirurgia indicada, fornecendo todo o tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação do Município réu. Almeja a reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido; subsidiariamente, pugna pela exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária e a redução dos honorários sucumbenciais. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Solidariedade entre os entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde que foi reafirmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 855.178, sob o regime da repercussão geral, fixando a seguinte tese - Tema 793: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". No tocante à orientação da Corte Suprema no sentido de que a autoridade judicial deve direcionar o cumprimento da obrigação de acordo com as regras de repartição de competências, determinando o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro, cumpre ressaltar que tal medida deve ocorrer durante a execução do julgado. Autor que comprova que apresenta quadro de dissecção aórtica traumática da aorta descendente, com sangramento intratorácico; que necessita ser transferido, em caráter de urgência, para hospital com serviço de cirurgia endo vascular, para colocação de endo prótese de aorta torácica descendente, conforme laudo médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de o demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Alegação de que a ordem judicial acarretaria o desequilíbrio das finanças municipais que não merece prosperar, na medida em que tal fundamento não pode servir de empecilho jurídico para a propositura de demanda que visa assegurar o fornecimento de tratamento de saúde, por se tratar de direito fundamental, notadamente quando a alegação vem desacompanhada de prova objetiva da incapacidade financeira do ente público. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00, tendo o Magistrado a quo arbitrado, corretamente, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, em cuja peça inicial pretende-se que as rés sejam condenadas a efetivar em até seis horas a remoção do autor da unidade de urgência, para leito em UTI. ... ()
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212 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Vasclin. Portador de hipertensão arterial sistêmica. Preliminar de ausência de interesse processual. Não conhecida. Alegação de existência de alternativa terapêutica. Pedido de exclusão ou redução das astreintes as quais foram fixadas em R$1.000,00 (um mil reais). Valor adequado. Não exorbitância. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento VASCLIN, para o recorrido, o qual é portador da doença de Hipertensão Arterial Sistêmica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega que inexiste interesse processual do autor, porquanto existe petição atravessada nos autos, protocolada em 03/09/2013, com um comunicado da SES, pelo qual a parte autora não teria mais interesse no fornecimento do fármaco, em razão da modificação da medicação pelo médico que assiste o referido paciente, Normando Morais da Silva. ... ()
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213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUTOR DA HERANÇA QUE DEIXOU TREZE FILHOS. DISCUSSÕES ACERCA DO LEGADO DEIXADO A UMA DAS FILHAS JÁ FALECIDA E SUAS CONSEQUÊNCIAS. DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE A REDUÇÃO PARCIAL DAS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I-Caso em Exame ... ()
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214 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.
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215 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Concurso. Lotação inicial. Previsão editalícia. Remoção para acompanhar cônjuge. Requisitos legais não atendidos. Conveniência da administração pública. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. Descabe aplicação da teoria do fato consumado em vista de a parte autora ter logrado sua lotação na cidade de Arcoverde por força de antecipação da tutela concedida na decisão de fls. 84/87, já que plenamente possível seu retorno à lotação de origem. ... ()
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216 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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217 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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218 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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219 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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220 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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221 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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222 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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223 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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224 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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225 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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226 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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227 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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228 - TST. Prevenção. Turma que julgou anteriormente recurso nos mesmos autos. Decisão proferida em agravo de instrumento e em recurso de revista por turma diversa. Nulidade. Art. 5º, xxxvii e liii, da CF. Princípio do juiz natural. Arts. 98 e 99 do RITST.
«1. Dispõe o art. 5º, LIII, da CF que. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente-. Da mesma forma, o art. 98 do RITST consagra a regra de que. o colegiado que conhecer do processo terá jurisdição preventa para o julgamento dos recursos posteriores interpostos no mesmo processo, observada a competência-. ... ()
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229 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.
«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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230 - STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, arts. 283, 284, 598, 616 e 739.
«... O art. 739 da Lei Adjetiva, por sua vez, prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos nos seguintes termos: ... ()
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231 - TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência. Fornecimento gratuito de «bateria de estimulador do nervo vago". Paciente acometido de «Epilepsia Encefalopática Mioclônica Severa - Síndrome de Dravet (CID - G40.4) e de «Transtorno do Espectro Autista - Nível 3 (CID - F84)". Pedido liminar concedido. Sentença de procedência. Recurso do autor e do ente público. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde - Tema 793 do STF. Impugnação ao valor da causa. Descabimento. Valor da causa que corresponde ao benefício patrimonial objetivado pela parte autora, nos termos do CPC, art. 292, § 2º. Não aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.657.156 - Tema 106, uma vez que não se trata de fornecimento de medicamento. A parte autora comprovou a necessidade do insumo, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-lo. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o fornecimento. Prescrição médica suficiente para comprovar a necessidade do insumo, inclusive indicando especificamente a marca da bateria pleiteada e justificando a sua imprescindibilidade em detrimento de outros modelos semelhantes. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Honorários advocatícios. Sentença que, equivocadamente, destacou ser incabível a condenação do ente público no pagamento de verba honorária com fundamento na Lei 12.016/09, art. 25. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual deve incidir o disposto no CPC, art. 85. Verba honorária fixada por equidade, com fulcro no CPC, art. 85, § 8º, por se tratar de ação com valor inestimável - Tema 1.076 do STJ. Sentença reformada apenas quanto aos honorários advocatícios. Recurso do Município desprovido, recurso do autor parcialmente provido e remessa necessária não acolhida.... ()
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232 - STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Incra. Guarda dos autos físicos. Digitalização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Dispositivos de Lei sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em Resolução do tribunal a quo. Ato normativo. Retirada dos autos solicitada pela própria autarquia.
I - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em sede de desapropriação, lhe impôs a obrigação de guarda dos autos físicos objeto da digitalização, ressalvando o direito da parte contrária de extrair para si os documentos que lhe fossem próprios. ... ()
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233 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1.Paciente denunciado como incurso no Lei 7.716/1989, art. 20, §2º. ... ()
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234 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.. 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa.. 3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de riscos tão somente aos portuários vinculados à Administração dos Portos Organizados, e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso laborando em condições de risco e apenas o primeiro percebesse o adicional. 4. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa autorizativa da incidência do entendimento da Suprema Corte. 5. Desse modo, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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235 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Acórdão proferido na origem. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPC, art. 535, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, vícios que não se configuram no presente caso. ... ()
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236 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.
«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. ... ()
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237 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Previdência privada. Pensão por morte. Ex-Esposa credora de alimentos. Inclusão. Cabimento. Rateamento proporcional. Precedentes. Indeferimento administrativo indevido.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o direito da recorrente, como ex-esposa dependente do, à percepção de pensão complementar vinculado ao plano de de cujus benefício do falecido.... ()
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238 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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239 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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240 - TST. Reclamação trabalhista julgada improcedente em razão de suposta inépcia do pedido. Extinção do processo com Resolução do mérito.
«O Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação ao fundamento de que o reclamante pretendeu indevidamente a formação do vínculo empregatício com as empresas reclamadas, quando na verdade deveria pleitear, pelos argumentos expedidos como causa de pedir, a declaração de contratação irregular com a Petrobras nos termos da Súmula 363/TST. ... ()
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241 - TST. Reclamação trabalhista julgada improcedente em razão de suposta inépcia do pedido. Extinção do processo com Resolução do mérito.
«O Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação ao fundamento de que o reclamante pretendeu indevidamente a formação do vínculo empregatício com as empresas reclamadas, quando na verdade deveria pleitear, pelos argumentos expedidos como causa de pedir, a declaração de contratação irregular com a Petrobras nos termos da Súmula 363/TST. ... ()
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242 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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243 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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244 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da citada norma coletiva. ... ()
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245 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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246 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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247 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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248 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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249 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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250 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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