(DOC. VP 739.0268.1675.9196)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR/STF (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.». 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente n
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