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Novo Código de Processo Civil, art. 212

Artigo212

  • Ato do processo. Horário. Dias úteis
Art. 212

- Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º - Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

§ 2º - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º.]]

§ 3º - Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação durante o período de suspensão de prazos. Possibilidade. Interposição do agravo em recurso especial após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Recesso forense. Intimações. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação no ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Necessidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Juízo provisório de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intempestividade recursal evidenciada. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Suposta invasão de domicílio. Não cumprimento do CPC/2015, art. 212. Supressão de instância. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 172 (Ato do processo. Horário. Dias úteis).