(DOC. VP 177.6165.1002.9400)
TST. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.
«Segundo o entendimento pacificado nesta Subseção, a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, diante da falta da necessária identidade subjetiva, uma vez que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu p
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