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Jurisprudência sobre
liberdade de exercicio legitimo

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Doc. VP 359.1099.5153.4809

251 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO PROVIDO.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa do réu Rafael de Almeida Lima contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, como incurso no art. 168, §1º, III, do CP (fls. 209/223). Preliminar de violação da garantia da motivação das decisões judiciais. Mérito. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: desclassificação da imputação para o delito tipificado pelo CP, art. 345; redução da fração de aumento aplicada na primeira fase da dosimetria; reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea; imposição do regime inicial menos gravoso e afastamento da indenização arbitrada em favor das vítimas. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7282.6494

252 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de domicílio. Pedido de desclassificação do delito para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Elevação da pena-base. Circunstâncias do delito. Regime inicial semiaberto. Motivação idônea. Remessa do feito à Terceira Seção para prevenir divergência entre as turmas. Discricionariedade do julgador. Não cabimento na hipótese. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que «Não procede o pedido de desclassificação para o crime do CP, art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões), se o agente visa a satisfação de pretensão ilegítima (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022), tal como ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2623.8889

253 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Caixa de pandora. 1. Pedido de declínio da competência. Alegada prática de crime eleitoral. CE, art. 350 e CE, art. 354-A. Elementares supostamente descritas na denúncia. 2. Emedatio libelli. Momento apropriado. Sentença condenatória. Excepcionalidade. Definição da competência. Legítimo interesse. 3. Imputação do CE, art. 354-A. Impossibilidade de aplicação retroativa. Norma penal incriminadora. Fatos anteriores à sua vigência. 4. Imputação do CE, art. 350. Finalidade eleitoral não verificada. 5. Desconstituição das conclusões da origem. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade na via eleita. 6. Precedentes indicados pelo recorrente. Hipóteses distintas. Reclamação 38.275/to. Início da instrução processual. Inquérito 4.435/df. Existência de crime eleitoral. Situação dos autos. Instrução quase encerrada e ausência de crime eleitoral. 7. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

1 - O recorrente pretende, em síntese, a remessa da ação penal para a Justiça eleitoral, em virtude da suposta conexão com crimes eleitorais, previstos no art. 350 e 354-A do Código Eleitoral, não imputados na inicial acusatória, porém, segundo o recorrente, devidamente descritos na denúncia, autorizando a emendatio libelli. ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

254 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4600

255 - TJMG. Administrativo. Servidor público. Demissão. Pena excessiva. Atos ilegais e abusivos no mérito. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Considerações do Des. Silas Vieira sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... As questões envolvendo o chamado mérito administrativo têm causado verdadeira celeuma na jurisprudência e doutrina pátrias, não havendo consenso sobre a linha divisória entre a pura discricionariedade (seara vedada ao Judiciário) e a legalidade (inclusos nessa os princípios regentes da Administração Pública). Fora de dúvida, no entanto, é a ampliação da área de atuação do Judiciário, como forma de coibir arbitrariedades (quase sempre cometidas sob o escudo da discricionariedade), assim também para dar aplicação ao comando constitucional, segundo o qual «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CR/88). ... ()

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Doc. VP 193.3264.2006.2900

256 - STJ. Administrativo e processual civil. Conselhos profissionais. Registro. Atividade básica da empresa. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de inexigibilidade de registro nos quadros do Conselho Regional de Química e de contratação de responsável técnico químico, bem como de inexigibilidade de créditos tributários decorrentes dessa obrigatoriedade. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0296.5197

257 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse de munição de uso permitido. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Ausente. Gravidade abstrata do delito. Porção diminuta de entorpecente. Condenação prévia. Falta de contemporaneidade. Ordem concedida.

1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 380.3776.5583.2173

258 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da custódia cautelar, que teria sido decretada a partir de fundamentos genéricos e inidôneos, estando ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9005.6000

259 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Técnica da motivação aliunde, ou per relationem. Possibilidade. Ausência de contemporaneidade do Decreto preventivo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Organização criminosa estruturada. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 178.2962.8000.2200

260 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime.

«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()

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Doc. VP 178.2974.2000.6700

261 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime (republicação).

«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3821.6503

262 - STJ. Habeas corpus. Violação sexual mediante fraude (CP, art. 215, caput). Prisão preventiva. Motivação e excesso de prazo. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - A questão concernente ao excesso de prazo da prisão não foi objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual. De todo modo, não está configurado o dito constrangimento ilegal que poderia justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.3000

263 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de correspondência. Extrato de FGTS endereçado ao recorrente e enviado à sede da recorrida, sua ex-empregadora. Utilização da correspondência violada para instrução da defesa em reclamação trabalhista. Ofensa às garantias constitucionais do sigilo da correspondência e da proteção à intimidade. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei Complementar105/2001, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... III - A solução da controvérsia – violação do art. 927 do CC/02 ... ()

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Doc. VP 220.2010.5361.8903

264 - STJ. Recurso especial. Repercussão geral. Julgamento concluído. Juízo de retratação ou ratificação. Direito civil constitucional. Conflito aparente de valores constitucionais. Direito de informação e expressão vs. Direitos da personalidade. Documentário exibido em rede nacional. Chacina da candelária. Tema 786/STF. RE 1.010.606. Compatibilidade entre os acórdãos do STJ e STF. Ratificação do julgado.

1 - A dinâmica das transformações sociais, culturais e tecnológicas confere à vida em sociedade novas feições que o direito legislado tem dificuldades de acompanhar, originando conflitos entre a liberdade de informação e de expressão e os direitos inerentes à personalidade, todos de estatura constitucional. ... ()

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Doc. VP 570.6785.5618.4979

265 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. CODIGO CIVIL, art. 595. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE NÃO ATENDIDOS. NULIDADE DO CONTRATO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

- A

responsabilidade do fornecedor é objetiva, e deve ser garantida a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

266 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 948.7625.6347.4177

267 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (fixação das penas intermediárias abaixo do mínimo legal). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem delação indicando a ocorrência de intenso tráfico de drogas, se dirigiram até o apontado local, oportunidade em que avistaram o réu (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de um saco plástico e tentou se evadir numa bicicleta, porém restou detido logo a seguir. Ato contínuo, os agentes da lei arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, logrando encontrar em seu interior 24,2g de cocaína, distribuídos em 26 embalagens individuais, parte delas customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, mas também pela atitude suspeita do indivíduo avistado (já conhecido dos policiais pelo envolvimento com o tráfico), o qual dispensou uma sacola e tentou se evadir tão logo percebeu a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado, estando parte dele customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho, tudo pronto para a revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, na DP, negou o exercício da traficância, aduzindo que estava no local apenas consumindo um resto de cocaína, insinuando que a droga apresentada teria sido forjada pelos policiais. Em juízo optou pelo silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, condição do agente (já conhecido da polícia) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo, no grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, § 4º). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade, porém sem repercussão prática na segunda fase, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 - STF). Privilégio já modulado na fração máxima (2/3), com fixação do regime aberto, concessão de restritivas e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 180.4941.3003.1600

268 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais, fraude em licitação, formação de cartel, dispensa indevida de processo licitatório e organização criminosa. Medida cautelar de afastamento das funções públicas de vereador e presidente da câmara municipal de natal/RN. Habeas corpus. Via adequada, no caso. Imposição cumulativa de proibição de acesso às dependências do parlamento municipal.ADI 5526/df. Parlamentares municipais. Não incidência. CPP, art. 319, VI. Nexo funcional entre o delito e a atividade desenvolvida. Necessidade. Não demonstração quanto ao mandato de vereador. Fundamentação quanto à função de presidente da câmara. Afastamento da função. Imprescindibilidade. Prazo de duração da cautelar. Diferenciação realizada pelo magistrado imotivadamente. In dubio pro reo. Menor prazo estabelecido. Recurso parcialmente provido.

«1. A pretensão de combater o afastamento do cargo, função ou mandato é, em princípio, incompatível com a via do habeas corpus. Todavia, acaso imposto conjuntamente com medidas que implicam restrição à liberdade de locomoção, possível seu exame nesta via mandamental, como no caso dos autos, em que determinado o afastamento cautelar das funções de vereador e presidente da Câmara Municipal com a proibição de acesso às dependências do Órgão Legislativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7141.3593

269 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».

1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1241.5945

270 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução por quantia certa. Exceção de pré- Executividade. Cédula de produto rural com liquidação financeira emitida entre cooperativa e cooperado do setor do agronegócio. Certeza e liquidez. Condições formais. Preenchimento. Autonomia das partes. Presunção. Potestatividade na definição de parâmetro de liquidação. Inexistência. Cotação do preço do produto rural. Idoneidade e credibilidade da instituição divulgadora perante as partes. Prerrogativa do devedor indicar instituição diversa após vencimento da obrigação. Omissão. Inadimplência. Adequação do procedimento de liquidação.

1 - Execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada em 01/11/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/06/2024 e concluso ao gabinete em 12/08/2024.... ()

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Doc. VP 220.5031.2902.1132

271 - STJ. Prisão em flagrante. Medida cautela. Princípio da colegialidade. Interposição de agravo regimental. Inexistência de prejuízo. Prisão em flagrante. Suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 268, CP, art. 329, CP, art. 330 e CP, art. 331 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 306. Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em fiança. Magistrado impôs cautelar de recolhimento noturno. Atuação de ofício. Não ocorrência. Prévia e anterior provocação do Ministério Público. Agravo regimental não provido. Decreto-Lei 3.688/1941, art. 34 (Contravenção Penal). CPP, art. 282, §§ 2º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312.

1 - A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, como no caso. ... ()

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Doc. VP 905.8958.5974.1018

272 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4826.5163

273 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Usurpação do exercício de função pública. Negativa de autoria. Via inadequada. Clausura preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Antecipação de pena. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e não provido.

1 - A análise da pretensão de negativa da autoria delitiva demandaria ampla dilação probatória, circunstância incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.2400

274 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Pleito de nulidade. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, CPP. Inversão da ordem de ouvida de testemunhas. Possibilidade. Ato realizado por carta precatória, que não suspendeu o curso da instrução criminal. Violação do direito de presença do réu em audiência. Não demonstração de prejuízo. Superveniência de sentença condenatória. Excesso de prazo prejudicado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 711.5797.7623.7781

275 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. CODIGO CIVIL, art. 595. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE NÃO ATENDIDOS. NULIDADE DO CONTRATO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EM DOBRO. JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o recurso se contrapõe a matéria abordada na sentença. ... ()

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Doc. VP 429.5094.5882.1833

276 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória, a desclassificação da conduta para os arts. 33, § 3º, ou 28, ambos da LD, absolvendo-se o réu nesta última hipótese, sob pena de ofensa ao princípio da correlação, além da revisão da dosimetria. Irresignação ministerial buscando o afastamento do privilégio e o agravamento do regime prisional. Prefacial defensiva que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que o réu (vulgo «Fuminho) estaria traficando numa festa da cidade, policiais se dirigiram até o local, onde efetivamente encontraram o acusado, já conhecido pelo seu envolvimento no comércio espúrio e de outras ocorrências também por tráfico, sendo certo que, após realizarem sua abordagem, os agentes da lei lograram arrecadar em seu poder 2,9g de cloridrato de cocaína (06 pinos) e 03 frascos contendo cloreto de metileno (diclorometano), além de cento e cinquenta reais em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, apontando expressamente o acusado (apelidado de «Fuminho) por estar traficando em uma festa da cidade, mas também pelo fato de já conhecerem o réu pelo seu envolvimento com o comércio espúrio, o qual, segundo eles, já possuía outras passagens por tráfico. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Réu que admitiu a posse do material espúrio tanto na DP quanto em juízo, refutando, contudo, o exercício da traficância, aduzindo que a droga seria destinada a seu próprio consumo e que o dinheiro era oriundo do seu trabalho. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Acusado que também afirmou, em juízo, que realmente barganhou com os policiais, prometendo entregar outros traficantes do bairro Santa Cruz, caso fosse liberado. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, condição do agente (já conhecido da polícia pelo seu envolvimento no comércio espúrio e que responde a outros processos por tráfico) e demais circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Pequena quantidade de droga apreendida, que, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (STJ). Incidência do privilégio que deve ser preservada, a despeito de o réu estar respondendo a outros processos também por tráfico. Jurisprudência recente do STF e do STJ no sentido de que «a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste, mas sem reflexo no resultado final. Pena-base fixada no mínimo legal, sendo viável o reconhecimento da atenuante da confissão (parcial) em favor do réu, a teor da Súmula 545/STJ, porém sem repercussão prática na fase intermediária (Súmula 231/STJ; CP, art. 68; cf. STF/STF). Incidência do privilégio em 2/3 que se mantém na última etapa, com substituição da PPL por duas restritivas de direito (CP, art. 44), fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor do réu, porém sem alteração do quantitativo final.

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Doc. VP 117.7174.0000.0800

277 - STJ. Advogado. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Inquérito civil. Acesso a advogado constituído pelos impetrantes. Possibilidade. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 14/STF. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI. CF/88, art. 133. Lei 12.016/2009.

«1. Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda e Outro impetraram mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciado no indeferimento de pedido de acesso a inquérito civil contra eles instaurado. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.9700

278 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. VP 241.1050.5265.5151

279 - STJ. Processual civil. Habeas data. FGTS. Caixa econômica federal. Extratos. Cabimento.

1 - A empresa recorrente impetrou habeas data sob a alegação de que a Caixa Econômica Federal deixou de conferir andamento ao pedido de informações deduzido em janeiro de 2001 com o escopo de obter os extratos relativos aos depósitos efetuados em seu nome - mas vinculados individualmente a seus empregados -, os quais eram resgatados pela pessoa jurídica quando da dispensa de funcionário não-optante do FGTS, após o recebimento da indenização devida.... ()

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Doc. VP 628.1341.7643.0057

280 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO.

Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, aplicando a Thiago a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima e a Yuri a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas estão evidenciadas no conjunto probatório, coligido aos autos. Depoimentos seguros e coesos das vítimas e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos réus, logo após as vítimas se aproximarem muito nervosas e chorando, informando que haviam sido ameaçadas e extorquidas a pagar um serviço de engraxate que não solicitaram. O acusado YURI recebeu o pix no valor de R$10,00, cobrado pelo corréu THIAGO, mediante ameaça. Não prospera o pleito de desclassificação, porquanto inexiste prova de que a conduta dos acusados poderia configurar o tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista que eles não buscavam satisfazer nenhuma pretensão legítima. Os recorrentes cometeram o crime previsto no art. 158, §1º, do CP, na medida em que constrangeram as vítimas a realizarem transferência bancária e receberam vantagem econômica indevida, por meio de ameaças consistentes em dizer que chamariam pessoas da favela para forçá-las a pagar. Dosimetria irretocável. Mantido o aumento da pena-base do apelante THIAGO, em razão dos maus antecedentes, apesar do decurso do período depurador de cinco anos. Precedentes do STJ. Mantido o regime prisional SEMIABERTO fixado na sentença para ambos os réus é proporcional e adequado, diante do quantum de pena aplicado, em observância ao art. 33, § 2º, «b, do CP. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Pleito de afastamento do valor indenizatório. Impossibilidade. O valor de R$10,00 fixado na sentença, a título de reparação dos danos suportados pelas vítimas, está em conformidade com o pedido expresso contido na denúncia e atende a norma do CPP, art. 387, IV. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 210.7051.1189.4191

281 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Falsidade ideológica. Violação de direito autoral. Operação «sem fronteiras. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Expedição de carteiras nacionais de habilitação falsificadas. Ofensa à Súmula Vinculanten. 14 do STF. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Ausência de contemporaneidade com os fatos. Cautelares diversas do cárcere. Adequação e suficiência. Estabelecimento prisional inadequado. Agente penitenciário. CPP, art. 295. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ordem parcialmente conhecida e concedida.

1 - A alegação de irregularidade do flagrante, pela suposta falta de expedição de mandado de busca e apreensão, não se conforma com os documentos do writ, segundo os quais as buscas realizadas na residência do acusado e nas dependências da autoescola de propriedade do corréu, localizada na cidade de Várzea Paulista - SP, se processaram em cumprimento de ordens judiciais exaradas durante operação intitulada de «Sem Fronteiras". ... ()

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Doc. VP 201.5974.9001.4300

282 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Razoabilidade. Pena total de 10 anos de reclusão. Recurso remetido ao tribunal de origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 454.0132.2721.4499

283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERERCE REPARO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. 1.

No caso em análise, o acusado conduzia uma motocicleta de origem ilícita em um local ermo, quando percebeu a presença de uma viatura policial e dispersou uma sacola com sessenta tubos plásticos, contendo o total de 36g de cloridrato de cocaína, sendo logo em seguida abordado pelos policiais. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao acusado, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que condenação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão da droga de propriedade do acusado e da motocicleta de origem ilícita. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo acusado, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o acusado dispersou a droga em via pública ao perceber a presença dos policiais, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4. Sobre a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, pela simples leitura das peças do inquérito percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial, tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. 5. Se o laudo realizado por perito oficial, embora apresentado desde o início, possui todos os requisitos próprios do laudo definitivo e atesta a natureza toxicológica da substância apreendida, incabível falar-se em ausência de comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas. 6. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não existe óbice legal para vedar a leitura da denúncia antes da oitiva de testemunha, sendo necessária a comprovação de prejuízo para fins de nulidade, o que não ocorreu na espécie. 7. Emerge firme dos autos a autoria do crime de tráfico pela prisão em flagrante do acusado, após tentar fugir da abordagem policial e dispersar em logradouro público a sacola contendo cocaína, devendo, assim, ser mantida a condenação. 8. Dosimetria. Embora não se descure do seu alto poder deletério, a apreensão de 36g de cocaína na forma de cloridrato não justifica um maior juízo de reprovação, considerando-se os parâmetros jurisprudenciais. Assim, reconduz-se a pena-base do tráfico ao mínimo legal. 9. A recondução da pena-base ao mínimo obsta a incidência das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, nos termos da Súmula 231/STJ, sendo que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo STF. 10. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), diante da quantidade da droga. 11. Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 12. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser mantido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 13. O apelante, menor de 21 anos à época do fato, foi condenado a 01 ano de reclusão pelo crime de receptação, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 03 anos, reduzido da metade, ex vi dos arts. 109, VI e 115, ambos do CP. Verificado que do recebimento da denúncia e a publicação da sentença existe um lapso temporal superior ao prazo prescricional de 01 ano e 06 meses, deve ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, § 1º e § 2º, c/c 115, todos do CP. 14. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 15. Pena que se reduz para 01 ano e 08 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, fixado o regime aberto para o caso de descumprimento. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 220.2170.1889.1647

284 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes. Condenação. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma das teses defendidas em plenário. Arrimo no conjunto fático probatório. Dosimetria. Pena-base. Pretendida redução. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.... ()

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Doc. VP 250.6261.2175.0959

285 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de concussão praticado por prefeito municipal. Crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I). Dosimetria da pena. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 151.3545.0000.0100

286 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 906.5509.2988.6583

287 - TJSP. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS COLIGIDAS A PARTIR DAS BUSCAS NO CARRO E NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. REJEIÇÃO.

Atribuição constitucionalmente conferida aos policiais civis (CF, art. 144, IV, e § 4º). Juízo objetivo prévio de probabilidade de flagrância de crime permanente, a legitimar a vistoria veicular e o ingresso domiciliar. Agentes, em averiguação de denúncia da prática da traficância pelos réus, residentes no Camping da Vanusa e proprietários de um Fiat/Pálio de cor cinza, dirigiram-se ao local, onde, de imediato, avistaram referido automóvel, em cujo interior havia pinos de cocaína. Em seguida, informados por uma moradora do camping acerca da residência dos acusados, foram até lá e, deparando-se com a porta destrancada, ali ingressaram e abordaram os apelantes. Em revista no imóvel, localizaram porções de maconha e dinheiro, tendo Rharlley assumido a propriedade desta droga, enquanto Viviane disse que a cocaína lhe pertencia. Crime permanente. Situação de flagrância confirmada a posteriori. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 985.5085.9452.9472

288 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que narra a prática dos crimes previstos no art. 1ª, caput, e §4º, da Lei 9.613/98. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso das Defesas.

Preliminar (1) Pretensão de reconhecimento de prescrição punitiva retroativa. Conduta tipificada no Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e §4º. Caracterização pelas ações de «ocultar ou «dissimular bens e valores. Natureza permanente do delito. Efeitos que se estendem no tempo até que os objetos materiais do delito de lavagem se tornem conhecidos. Precedentes. Suposta prática delituosa somente identificada em 2019. Recebimento da denúncia ocorrido no ano de 2022. Inocorrência da prescrição retroativa. Rejeição da preliminar. Preliminar (2) Alegação de nulidade das provas. Tese de ilegalidade na obtenção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Inocorrência. Observância da tese fixada pelo e. STF no Tema 990, permitindo o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público para fins penais, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que obtidos pela Receita Federal no exercício legítimo de fiscalização. Rejeição. Mérito. Da apelante Dilma. Divergências entre as provas e a condenação no delito do Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, §4º. Documentação nos autos. Imóvel adquirido em 2008. Ausência de prenotação de valor do mesmo como inferior ao venal atual. Alegação que valor apurado foi referente ao ano de 2020, e não ao ano da efetiva aquisição. Pretensão de validade de provas oral como apta a comprovar licitude de transação bancária regular à época. Alegação de compra de imóvel com recursos supostamente oriundos do falecimento do irmão da acusada (herança). Ausência de comprovação de recursos financeiros lícitos para realização da aquisição. Existência de crime anterior. Geração de recursos ilícitos. Utilização destes para aquisição de imóvel. Caracterização de ilícito tributário, mas não dissimulação ou integração daqueles dinheiros, no mercado financeiro. Aumento patrimonial a descoberto. Ilícito tributário que, no entanto, não configura crime de lavagem de dinheiro. Reforma desta parte da sentença. Não configuração do tipo penal de lavagem. Ilícito tributário que remanesce. Recurso criminal que se acolhe. Mérito (cont.). Da apelante Danielle. Da ré Danielle. Relatório da Fase I da Operação Karatê S/A. Dissimulação de mais de R$500.000,00 (meio milhão de reais) na empresa da mesma. Ausência de comprovação de licitude das operações. Emissão de notas fiscais, ausência de declaração de lucros e depósitos de quantias expressivas e frequentes, além de valores redondos em espécie. Inconsistências entre valores declarados e movimentação financeira. Aplicação da doutrina da ¿cegueira deliberada¿, que caracteriza dolo eventual nos crimes de lavagem de dinheiro. Movimentação financeira que impede o rastreamento dos valores. Prática de ocultação de bens e valores que se reconhece. Desnecessária a ocorrência das três fases da lavagem de dinheiro para consumação do delito. Crime antecedente. Dispensa de condenação por delito anterior. Precedentes do e. STJ, Vínculo entre a Apelante Danielle e Weverton Rodrigo Gonçalves de França, ligado ao ¿Comando Vermelho¿. Relacionamento e prole em comum, confirmando Reconhecimento de indícios suficientes de conexão com atividade criminosa antecedente. Decreto condenatório que se impõe. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de aplicação de agravantes ou atenuantes. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Terceira fase. Impossibilidade de reconhecimento da causa de aumento de pena do §4º da Lei 9.613/98, art. 1º e do crime continuado (art. 71, CP), sob pena de ocorrência em bin in idem. Precedentes do e. STJ. Pena estabilizada em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do crime continuado. Delito praticado com condutas reiteradas de emissão repetida de notas fiscais com o objetivo de lavar dinheiro, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Aplicação do CP, art. 71. Aumento da pena que se mantém em 2/3, readequando a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade diante da pena fixada. Manutenção. Recurso da ré Dilma conhecido e provido. Reforma da sentença. Absolvição da acusada. Recurso da ré Danielle conhecido e provido de forma parcial. Afastamento da causa de aumento de pena prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º. Adequação da pena em 5 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Fixação do regime semiaberto.

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Doc. VP 178.0811.9002.1100

289 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 violação à ampla defesa e ao contraditório. Matéria jornalística. Dano à honra e à imagem. Não configuração. Inexistência de intenção de ofender. Relato objetivo de fatos de grande interesse público. Verdades absolutas. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial não configurado.

«1. Não há se falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, se rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 176.7783.2001.3700

290 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Imposição de obrigação de fazer consubstanciada no deslocamento de delegados e servidores para atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Corte de origem que interpretou ser indevida a medida por suposta infringência ao regular exercício do poder discricionário da administração. Verificação de descumprimento de normas, da CF/88, da Lei 8.069/1990 (ECA) e das regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça da infância e da juventude. Controle de legalidade. Possibilidade. Recurso especial do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul provido.

«1. Ação Civil Pública ajuizada com o intuito de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a implantar plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude-DEAIJ na cidade de Campo Grande/MS, a fim de que todo menor apreendido em flagrante seja conduzido a ambiente próprio, constituído para a proteção de sua integridade, ante a alegação de indevida colocação de jovens em ambiente carcerário destinado a imputáveis, de maior idade. ... ()

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Doc. VP 597.9684.5690.3517

291 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿

Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

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Doc. VP 502.5379.9443.8835

292 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO - RECURSO MINISTERIAL, POSTULANDO QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO A APELADA NAS PENAS DOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP; EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 147, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, E MANTENDO-SE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 330. RECURSO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 331; A ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA; BEM COMO DO CRIME DE AMEAÇA, QUE TERIA SIDO PRATICADO EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO; E A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

MOSTRA ORAL INDICA QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM SOLICITADOS PARA AVERIGUAR UMA BRIGA ENTRE VIZINHOS, EM QUE A ORA APELADA INSULTAVA A TODOS, PASSANDO A OFENSAS, INCLUSIVE, CONTRA OS POLICIAIS QUE FORAM CHAMADOS PARA VERIFICAR A OCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS OUVIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PRESTARAM DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E, EM LINHAS GERAIS, HARMÔNICOS ENTRE SI, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO PELA 2ª APELANTE, QUE TAMBÉM RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O ESFORÇO DE VÁRIOS POLICIAIS PARA CONTÊ-LA E LEVÁ-LA À DELEGACIA. MOSAICO PROBATÓRIO APONTA QUE A 2ª APELANTE DESFERIA SOCOS E CHUTES, DE MANEIRA GENERALIZADA, VISANDO NÃO SER PRESA. PORÉM NÃO HÁ MOSTRA DE QUE TIVESSE A INTENÇÃO DELIBERADA DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGENTES DA LEI, OU DE ALGUM DELES ESPECIFICAMENTE. CONSTA TAMBÉM QUE A TODOS OFENDIA, VINDO A CAUSAR UMA CONFUSÃO GENERALIZADA, COM OS VIZINHOS E OS POLICIAIS MILITARES. NO CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE A 2ª APELANTE RESISTIU À PRISÃO DE MODO VIOLENTO, ALÉM DO QUE DESOBEDECEU À DETERMINAÇÃO DOS AGENTES DA LEI PARA QUE OS ACOMPANHASSE À DELEGACIA, HAVENDO MOSTRA DE QUE ESTAVA ALTERADA, SENDO ANTES ENCAMINHADA AO HOSPITAL PARA SER MEDICADA. DESTE MODO, AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUANDO ENTENDEU POR ABSORVER OS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA PELO DELITO DE DESACATO, POIS PRATICADOS EM UM SÓ CONTEXTO, SENDO ELES DECORRENTES DE FATOS SUCESSIVOS, EXISTINDO, PORTANTO, UM NEXO DE DEPENDÊNCIA, QUE LEVA A ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO MENOS GRAVE, EM OBSERVÂNCIA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE DESACATO. POIS LATENTE A INTENÇÃO DE OFENDER OS AGENTES MILIATRES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, DESPRESTIGIANDO-OS E OS MENOSPREZANDO. É DE SE SALIENTAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DO TIPO PENAL DO DESACATO, TENDO EM VISTA AS NORMATIVAS ESTABELECIDAS PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ADPF 496, REL. MINISTRO ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 22/06/2020, ABAIXO EMENTADO: "(...)EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL EM QUE SE QUESTIONA A CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO A RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO. 2. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO E, EM CASOS DE GRAVE ABUSO, FAZ-SE LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA A PROTEÇÃO DE OUTROS INTERESSES E DIREITOS RELEVANTES. 3. A DIVERSIDADE DE REGIME JURÍDICO - INCLUSIVE PENAL - EXISTENTE ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES É UMA VIA DE MÃO DUPLA: AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS PARA AS CONDUTAS TÍPICAS SÃO DIVERSAS NÃO SOMENTE QUANDO OS AGENTES PÚBLICOS SÃO AUTORES DOS DELITOS, MAS, DE IGUAL MODO, QUANDO DELES SÃO VÍTIMAS. 4. A CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NÃO CONFIGURA TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO AGENTE ESTATAL, MAS PROTEÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA POR ELE EXERCIDA. 5. DADO QUE OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL ESTÃO MAIS EXPOSTOS AO ESCRUTÍNIO E À CRÍTICA DOS CIDADÃOS, DELES SE EXIGE MAIOR TOLERÂNCIA À REPROVAÇÃO E À INSATISFAÇÃO, LIMITANDO-SE O CRIME DE DESACATO A CASOS GRAVES E EVIDENTES DE MENOSPREZO À FUNÇÃO PÚBLICA. 6. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO". NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA, HÁ DÚVIDA SOBRE O OCORRIDO, POIS A VÍTIMA MALIENE AFIRMOU QUE A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE TERIA OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, QUANDO A APELADA ESTAVA EM UM BAR. E AO SER INDAGADA ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEOR DA AMEAÇA PROFERIDA, A VÍTIMA NÃO DEFINE AS PALAVRAS OU GESTOS DE UMA INTENÇÃO DE CAUSAR MEDO E QUE A VÍTIMA SE SENTISSE ATERRORIZADA. AUSENTE A MOSTRA DO DOLO ESPECÍFICO, RESTANDO CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO DE DISCUSSÃO ACALORADA EM QUE TODOS ESTAVAM EMOCIONALMENTE ALTERADOS. PORTANTO SEM PROVA DE UM FUNDADO TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. CONTUDO, INSTA SALIENTAR QUE O CRIME DE AMEAÇA ESTAVA PRESCRITO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OCORRIDA EM 01/07/2020, POIS A DENÚNCIA FOI RECEBIDA AOS 28/06/2017. ASSIM, PASSADOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SEM QUE HOUVESSE A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, HAVERIA QUE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AO TEOR DO QUE DISPÕE O art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, IMPÕ-SE A ABSOLVIÇÃO. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE, APENAS PELO CRIME DE DESACATO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, QUER AGRAVANTE, QUER ATENUANTE. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE PENA OU DIMINUIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A SANÇÃO DEFINITIVA FICA ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE PELOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP. E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER PELO CRIME DE AMEAÇA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO CP, art. 331. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.

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Doc. VP 408.1026.3416.7033

293 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, 2º, I, IV, VI, 7º, I; 121, 2º, I, IV, VI, na forma do 14, II, e 18, I, parte final; e 121, 2º, I, IV e 2º-B, II, na forma do 29, todos do CP; e 1º, I, da Lei 8.072/90, tudo na forma do CP, art. 69 (Peça 003725). Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Os acusados FABIANO, DAYSON e GABRIEL, não recorreram da pronúncia. Recurso defensivo pretendendo preliminarmente: a) a nulidade da decisão por ausência de enfrentamento das nulidades suscitadas pela defesa em alegações finais; b) por cerceamento de defesa e prova ilícita; c) diante da ilicitude da prova denominada «Relatório Técnico, sendo desentranhada dos autos. No mérito, requer que «seja o réu Diogo impronunciado, em razão da evidente ausência de indícios de autoria". O MINISTÉRIO PÚBLICO, em contrarrazões, postulou o conhecimento e não provimento do recurso. Prequestionou eventuais ofensas à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular, acostado na peça 003949. A Procuradoria de Justiça, manifestou-se no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. Foram colacionados aos autos a pedido da defesa, Relatório de Análise de Provas Digitais e sua cadeia de custódia, e os seguintes documentos, mídias: dois CDs, um Pen Drive (Lacre 0000473219), e Ofício 110669-1134/2023 da 134ª DP de Campos dos Goytacazes, todos referentes ao processo 0027113-182023.8.19.0001, os quais deverão ser acautelados na Secretária da 5ª Câmara, e após devolvidos ao Juízo de origem. Novo parecer ministerial, após a juntada das mídias, aduzindo que o conteúdo do material acostado não altera em nada o quadro probatório, diante disto, reiterou o parecer anteriormente exarado. 1. A defesa busca, preliminarmente, a desconstituição da decisão interlocutória mista de pronúncia, por conta de cerceamento de defesa, contudo, não lhe assiste razão. 2. Alega ausência de enfrentamento das nulidades suscitadas em Alegações Finais, ou seja, ausência de «perícia nos telefones apreendidos às fls. 49, as informações integrais extraídas do WhatsApp dos réus Gabriel e Dayson e a perícia no telefone do réu Diogo, apesar de deferidas, não constam dos autos". 3. Verifica-se dos autos, que em sede de juízo de retratação o douto Magistrado de 1º grau, esclareceu as questões abordadas pela defesa em seus pleitos preliminares na peça 003949. 4. Acrescenta-se que a douta decisão de 1º grau não foi fundamentada exclusivamente nas provas técnicas, mas em todo o acervo probatório acostado aos autos. 5. De outra banda, constata-se do Acórdão proferido no habeas corpus 0082353-92.2023.8.19.0000, que tramitou perante esta Câmara, dentre outros, que as preliminares defensivas já restaram decididas. 6. Não foi demonstrado prejuízo ao exercício da defesa, o que afasta a alegada nulidade. 7. Conforme destacado no aludido Acórdão: «13. Por fim, como bem delineado pelo Procurador de Justiça «Com efeito, não há efetivo prejuízo à defesa do paciente, pois nada impede que se requeira, na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, novas diligências que sejam imprescindíveis à busca da verdade real, nos termos do CPP, art. 422. 8. Segundo o CPP, art. 413, § 1º, para a prolação de uma decisão de pronúncia, exige-se tão somente prova da materialidade e indícios da autoria delitiva. Assim, verificada a existência nos autos de prova inequívoca da materialidade consubstanciada nos Laudos dos AECDs realizados nas vítimas e Certidão de Óbito, existem fortes indícios que apontam o recorrente como um dos agentes e que teria sido mandante quanto aos homicídios, deve ser mantida a sua pronúncia. 9. A decisão interlocutória mista deflui de um exame superficial do conjunto probatório, com o escopo de ser exercido mero juízo de admissibilidade, o qual pressupõe a prova da existência do fato e de indícios da autoria. 10. A materialidade restou comprovada através das peças técnicas anexadas aos autos. Os indícios da autoria recaem sobre o pronunciado, ora recorrente, conforme leitura dos depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. 11. A tese quanto à despronúncia, por insuficiência probatória, não merece abrigo, pois há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo o quanto basta para legitimar a decisão interlocutória mista de pronúncia, que configura mero juízo de admissibilidade. Demais disso, nessa fase resta inviável uma análise profunda da prova, que deve ser realizada pelo Tribunal Popular, de modo que não merece guarida a pretensão de afastá-la. 12. Assim, não se pode subtrair o exame dos presentes fatos ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 13. O Relatório de Análise de Provas Digitais, as mídias: dois CDs, um Pen Drive (Lacre 0000473219), referentes a estes autos, devem ser analisados também no juízo de 1º grau. 14. A simples narrativa do evento pela vítima sobrevivente, testemunhas e coautores já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 157.0235.4000.4400

294 - STF. Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.

«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()

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Doc. VP 907.3639.2640.3088

295 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II, e § 2ª-A, I, duas vezes, na forma do art. 70, caput, 1ª parte, ambos do CP, às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 42 (quarenta e dois) dias-multa, na menor fração legal. Foi decretada a sua prisão preventiva na sentença no dia 02/05/2023. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade, pela inépcia da denúncia ou por vício no reconhecimento pessoal, por violação do CPP, art. 226, II. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pretende seja afastada a majorante do emprego de arma de fogo, a fixação da pena-base no mínimo legal, a atenuação do regime, a substituição da pena e a detração penal. Pleiteou, também, o direito de recorrer em liberdade. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 14/05/2022, por volta de 00h15min, na Avenida Armando Lombardi, altura do 370, na Barra da Tijuca, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com outros dois indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si, um telefone Samsung Galaxy J Neo, além R$ 150,00, em espécie, e cartão bancário, de propriedade de LUANA SANTOS DA SILVA, bem como um telefone Samsung Galaxy A8 e R$ 20,00, em espécie, de propriedade de MAYCOLN DA CRUZ ROCHA. 2. Destaco e afasto as preliminares arguidas pela defesa. 3. Não há que se falar em inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. 4. Na Delegacia foram-lhe apresentadas pelo menos 6 fotografias e ao ver a quinta foto, reconheceu o acusado, o que afasta o alegado vício. Em juízo a autoria restou ratificada. 5. A autoria restou devidamente comprovada, tanto pela imediata identificação do acusado na fase policial, quanto pelos depoimentos em juízo, reforçados pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. Em delitos patrimoniais, as palavras das vítimas possuem suma relevância, quando corroboradas por outros elementos carreados ao processo. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 6. A majorante do emprego de arma deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para a sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 7. A dosimetria merece reparo. 8. O acusado é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes. Os maus antecedentes foram reconhecidos com base em anotações de processos em andamento, o que viola o entendimento firmado pela Súmula 444/STJ. 9. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal já que a conduta não excedeu a normalidade do tipo penal. 10. Não há agravante ou atenuante a serem consideradas. 11. Por outro lado, as majorantes foram aplicadas de forma concomitante, sem a devida motivação. 12. Em observância às disposições do art. 68, parágrafo único, do CP, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo aplicável apenas o aumento de 2/3 (dois terços) referente à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a incidência das causas de aumento de forma cumulada porque as circunstâncias do evento não autorizam essa operação na dosimetria. 13. Considerando as condições pessoais favoráveis ostentadas pelo acusado, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, bem como o quantum da pena, deve ser fixado o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. 14. Inviável a substituição da pena, não estando preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44. 15. A detração penal deve ser buscada junto ao juízo da execução. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 210.8150.7987.2295

296 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva e de lavagem de dinheiro (operação lama asfáltica). Prisão preventiva. Medida excepcional. Periculum libertatis afastado pelo decurso do tempo. Desmantelamento da prática criminosa. Recebimento da denúncia. Medidas cautelares diversas da prisão. Suficiência para evitar a reiteração criminosa. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.2200

297 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Habeas data. Cabimento. Obtenção de certidão junto ao Instituto Militar de Engenharia - IME. Contagem para o benefício do adicional por tempo de serviço. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Impropriedade da via eleita. Pleito que deve ser deduzido em sede de writ of mandamus. Lei 9.507/1997, art. 7º, III.

«1. A Constituição Federal prevê, (CF/88, art. 5º, LXXII) que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ... ()

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Doc. VP 240.7428.8315.7133

298 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()

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Doc. VP 706.6429.4390.1501

299 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME. 1.1.

Recursos de apelação interpostos por Bruno Daniel Oliveira Allota, Eliane Aparecida da Silva, Maria Fernanda Teixeira Roha, Cláudio Roberto Coletti, Claudiney Martins Gonçalves, Gustavo Henrique Menin e Márcio Ferreira Rocha contra a r. sentença que condenou Bruno, Eliane, Maria Fernanda, Claudiney, Gustavo e Márcio à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos, bem como o réu Cláudio à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incursos no art. 140, §3º, e art. 141, III, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5438.0749

300 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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