Jurisprudência sobre
juizado especial revisao criminal
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251 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
As provas apresentadas não são suficientes para comprovar a autoria do réu nos crimes de roubo e extorsão, uma vez que as vítimas não o reconheceram. Os agentes utilizavam capuz, o que impossibilitou o reconhecimento. ... ()
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252 - STJ. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Hermenêutica. Pleito pelo reconhecimento de reformatio in pejus indireta. Insubsistente. Mudança de entendimento jurisprudencial. Impossibilidade. Revisão criminal não conhecida. CPP, art. 621, I.
A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante. ... ()
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253 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado - Necessidade, porém, de afastar-se a agravante da reincidência indevidamente reconhecida pelo Juízo de origem e confirmada no Acórdão revidendo - Entendimento
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório.No presente caso, porém, comprovado o reconhecimento indevido da agravante da reincidência, de rigor o seu reconhecimento, para afastá-la e, consequentemente, diminuir as penas impostas, acolhendo-se a revisão criminal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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254 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão que, com fundamento no CPP, art. 395, III, rejeitou a queixa-crime por crimes de calúnia, difamação e injúria. Querelada tia do ex-marido da querelante. Os crimes de calúnia e difamação não foram devidamente descritos na inicial, com todas as suas circunstâncias de tempo e local, não bastando dizer, genericamente, que a Querelante «agredia seus filhos ou «praticava homofobia". Queixa-crime não preenche os requisitos do CPP, art. 41. Entretanto, as afirmações da querelada demostram, em tese, indícios suficientes do dolo de atingir a honra subjetiva da querelante, ao emitir conceitos negativos, fato desonroso sobre a querelante, ainda que genérico, impreciso e indeterminado, como por ser exemplo, ser uma pessoa «instável e representar risco para seus próprios filhos, pois estariam expostos a inúmeras situações traumáticas, gerando comprometimento do seu estado emocional ou que a querelante é uma pessoa «imprevisível com mudanças repentinas no estado emocional, o que muito dificultou e ainda dificulta uma relação saudável e estável das crianças com a figura materna". Indícios suficientes de ataque à honra subjetiva da querelante, como mãe. Recebimento da queixa-crime quanto ao crime do CP, art. 140. Crime de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Criminal do local da infração, na forma dos Lei 9.099/1995, art. 60-61 e Lei 9.099/1995, art. 63. Recurso parcialmente provido, para receber a queixa-crime em relação ao delito do CP, art. 140 e determinar o prosseguimento do feito pelo Juizado Especial Criminal, do local da prática do crime.
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255 - TJSP. Habeas corpus. Competência. Impetração contra decisão proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal, em primeira instância. Infração de menor potencial ofensivo. Incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente remédio constitucional. Habeas corpus que deve ser dirigido ao Colégio Recursal ou à Turma Recursal, consoante as normas inscritas na Lei 9099/1995 e no Provimento 806/03, do Conselho Superior da Magistratura. Ação de habeas corpus não conhecida.
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256 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO.
Requerente condenado definitivamente à pena de 21 (vinte e um) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, pretendendo a absolvição do requerente ao argumento de fragilidade probatória. SEM RAZÃO O REQUERENTE. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. In casu, a sentenciante analisou precisamente as provas materiais e orais carreadas aos autos, confirmando a prática do crime previsto no CP, art. 217-A, na forma do art. 71, do mesmo diploma, pelo Requerente. Importa salientar que, de acordo com a jurisprudência, a palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em tais circunstâncias, sobretudo porque são antecedidos por episódios de desentendimento e abusos vivenciados em ambientes privados, o que, de fato, pôde ser visto no depoimento especial prestado pela adolescente. O decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. O Requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()
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257 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO INTERESSADO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CP - JUÍZO SUSCITANTE NÃO CONCORDANDO COM O DECLÍNIO PROCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLÊNCIA BASEADA EM GÊNERO - JUÍZO SUSCITADO QUE AFIRMA SER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, AO ARGUMENTO DO DISPOSTO NA LEI 13.431/2017 - ART. 23 DA MENCIONADA LEI QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, NO ENTANTO, ENQUANTO ISTO NÃO OCORRE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS QUE DECORRAM DE VIOLÊNCIA CONTRA O MENOR FICARÃO A CARGO, PREFERENCIALMENTE, DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A RESPEITO DO TEMA, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO TEM CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO, E COMO REGRA GERAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM, SENDO IMPRESCINDÍVEL, À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A AVERIGUAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NO CONTEXTO DOMÉSTICO OU INTRAFAMILIAR, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 5º, E INCISOS, DA LEI MARIA DA PENHA, INDEPENDENTEMENTE DO GÊNERO, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, POIS VERIFICADA A VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, DEVIDO AO GRAU DE PARENTESCO ENTRE A VÍTIMA E O DENUNCIADO - ENTRETANTO, TEM-SE O COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023 DISPONDO SOBRE JULGADOS SOBRE O Lei 13.431/2017, art. 23, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, PREVENDO O SEGUINTE: «NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER JUIZADO OU VARA ESPECIALIZADA NOS MOLDES Da Lei 13.431/17, art. 23, AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DISTRIBUÍDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DESTE JULGAMENTO (INCLUSIVE), TRAMITARÃO NAS VARAS ÀS QUAIS FORAM DISTRIBUÍDAS ORIGINALMENTE OU APÓS DETERMINAÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUNAL LOCAL OU SUPERIOR, SEJAM ELAS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEJAM VARAS CRIMINAIS COMUNS; (...) - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0017376-20.2021.8.19.0014, OBJETO DESTE CONFLITO, QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO CARTÓRIO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA DE CAMPOS E, EM 14/07/2021, REDISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA (PÁGINA DIGITALIZADA 104, AUTOS ORIGINÁRIOS), SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA EM 30/07/2021 (PÁGINA DIGITALIZADA 150, AUTOS ORIGINÁRIOS) PELO REFERIDO JUÍZO, COM NOVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA AOS 18/05/2022 (PÁGINA DIGITALIZADA 313, AUTOS ORIGINÁRIOS) - ACÓRDÃO MENCIONADO NO COMUNICADO ACIMA QUE FOI JULGADO EM 26/10/2022, PUBLICADO NO DJE EM 30/11/2022 - CONFLITO PROCEDENTE, SEGUINDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO (ALÍNEA «A), EM RAZÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL, ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 728.173/RJ, BEM COMO OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.099.532/RJ - CONFLITO PROCEDENTE.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, PORÉM COM FUNDAMENTO NO COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 17/01/2023. RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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258 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.
«... VOTO VENCIDO. Senhor Presidente, embora o resumo de Vossa Excelência seja absolutamente fiel, passados três anos, permito-me recordar ao Plenário a íntegra de meu voto – fiquei vencido – no HC 77.242, e que adotei como razões de decidir neste caso, que submeto ao Plenário para eventual revisão do entendimento então prevalente: ... ()
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259 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.
«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()
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260 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Porte de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito - Arts. 14 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69 - Afirmação de condenação em desacordo com as evidências dos autos e inobservância ao texto de Lei - Alegação de ser o réu colecionador de armas e desconhecer as exigências legais - Descabimento - Autoria e materialidade harmônica com as provas dos autos, em especial, os elementos indiciários e palavras das testemunhas - Desconhecimento da lei que não é causa de exclusão da culpabilidade do réu - Incidência da regra do CP, art. 21 - Regulamentação do porte e posse de armas, ademais, reiteradamente veiculado nos meios de comunicação, a tornar totalmente descabida a tese defensiva - Pedido de revisão da sanção - Impossibilidade - Réu submetido a pena total de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 22 dias-multa - Idêntica composição das sanções para ambas infrações - Primeira-fase: basilares elevada em 1/6 diante dos maus antecedentes registrados - Réu que conta com duas condenações anteriores - Prazo depurador que apenas impede o reconhecimento de condenações anterior para fins de reincidência - Possibilidade do reconhecimento de antecedentes antigos reconhecida pelo do c. STF no tema 150 - Situação apta a legitimar o maior implemento nos termos do CP, art. 59 - Sanções inicias impostas em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 11 dias multa pelo porte ilegal de arma e em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias multa pela posse de armas restritas - Penas-base mantidas definitivamente, em razão da ausência de agravantes ou atenuantes na segunda fase, bem assim de causas de aumento ou diminuição da pena na - terceira-fase do cálculo - Concurso material bem reconhecido - Agente que com mais de uma ação praticou dois delitos diversos - Somatória das reprimendas que é de rigor nos termos do CP, art. 69 - Pena total acertadamente ministrada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 22 dias-multa - Montante da sanção e condições pessoais do condenado, possuidor de maus antecedentes, que justificam o regime intermediário para o início do seu cumprimento - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou concessão de «sursis da pena obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, «caput e II, da Lei penal não superados - Regime domiciliar pleiteado, inviável na hipótese - Admissão de recolhimento em residência particular somente quando o condenado preenche os requisitos da LEP, art. 117 - Condenado que se enquadra em qualquer das situações legalmente previstas - Extensão do benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, ademais, apenas quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos - Pleito de detração - Impossibilidade - Questão a ser vista pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, «c, LEP - Julgado mantido - Ação revisional indeferida... ()
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261 - STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Alegação de violação do CP, art. 59, por suposta atribuição de desvalor à culpabilidade com fundamento em traço característico do tipo penal da Lei 8.666/1993, art. 90 (fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório). Thema rescindendum examinado em sede de habeas corpus de ofício concedido em recurso especial que não chegou a propor o assunto. Art. 240 do regimento interno do STJ. Descabimento da revisão criminal.
«1 - A revisão criminal fulcrada na primeira parte do inciso I do CPP, art. 621 somente é cabível perante esta Corte quando impugna julgamento de mérito em sede de recurso especial. No caso concreto os autores da revisão criminal buscavam a rescisão de julgado proferido em em Habeas Corpus de ofício concedido em agravo regimental em recurso especial que jamais chegara a tratar do tema. ... ()
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262 - STF. Tóxicos. Posse de droga para consumo pessoal. Natureza jurídica. Despenalização. Lei 11.343/2006, art. 27, Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 30. CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII. Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º. (LICP). CP, art. 12 e CP, art. 107. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995, art. 48, §§ 1º e 5º e Lei 9.099/1995, art. 76.
«O Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o Lei 11.343/2006, art. 28 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). ... ()
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263 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS DE ORIGEM AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LOCAL - AÇÃO QUE EXIGE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR A PRESENÇA DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS - PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Ação ajuizada por servidor público em face do Município de Presidente Epitácio buscando sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Decisão recorrida que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública local. Inconformismo da parte autora. ... ()
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264 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Insurgência defensiva. Descaminho. Declarações de importação com preços subfaturados e falsa declaração de conteúdo. Tipicidade. Revisão criminal funda da no art. 621, I, CPP. Alegações de nulidade da sentença por ofensa ao art. 384, CPP e de atipicidade da conduta em virtude da inexistência de natureza tributária nos direitos antidumping. Temas não debatidos no acórdão rescindendo. Utilização da revisão criminal como novo recurso. Descabimento. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Interpretando o CF/88, art. 105, I, «e, a Terceira Seção desta Corte assentou que somente atrairá a competência desta Corte o pedido revisional a respeito de questão que tiver sido apreciada, no mérito, por este Tribunal em sede de recurso especial. Precedentes.... ()
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265 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA PELA 2ª INSTÂNCIA - A COLENDA 5ª CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MANTENDO A CONDENAÇÃO E A PENA FINAL EM 14 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO REQUERENTE O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS -ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - QUESTÃO APRECIADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO HC 728.173/RJ E DO EARESP 2.099.532/RJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INCABÍVEL, EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, REFORMAR ACÓRDÃO ANCORADO EM MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA - LEI 13.431/17 - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO CONSTATADO PREJUÍZO À DEFESA - GARANTIDO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O JULGADO - IMPOSSÍVEL APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADO.
1)Em 26/10/2022, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que, nas localidades onde não há Vara especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei 13.431/2017, competirá à Vara especializada em violência doméstica processar e julgar os casos envolvendo crianças e adolescentes. Assim, ações penais que tratam de estupro de vulnerável cometido pelo pai, avô, padrasto, companheiro, namorado ou similar contra criança ou adolescente, no ambiente doméstico, devem tramitar na Vara especializada em violência doméstica. Apenas na ausência dessas, a competência será das varas criminais comuns. ... ()
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266 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Juizado especial. Competência. Alegação de necessidade de realização de perícia. Decisão passível de recurso extraordinário (Súmula 267/STF). Agravo interno desprovido.
1 - « A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente « (AgInt no RMS 70.880/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). ... ()
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267 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Roubo majorado, extorsão mediante sequestro, posse de arma de uso restrito e associação criminosa - Arts. 157, § 2º, I e II, (por quatro vezes), na forma do art. 70, 159, § 1º, (por cinco vezes), na forma do art. 70 todos do CP, 288, do CP, c/c o Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput e 16, par. único (redação anterior a Lei 13.964/19) , IV, da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69 - Pedido de parcial desconstituição do julgado por contrariedade aos elementos dos autos e texto de Lei, bem como superveniência de circunstâncias de redução especial da pena - Alegação de atipicidade do delito previsto no CP, art. 288 para participação de menos de 4 agentes associados e caracterização de crime único ou continuidade delitiva em relação aos crimes patrimoniais e da Lei de Armas - Descabimento - Provas dos autos que aponta o agrupamento de três denunciados, além de ao menos mais um indivíduo não identificado para a prática de delitos - Vínculo associativo estável e permanente entre o revisionando e os demais envolvidos demonstrado - Provas produzidas em Juízo que revelam a participação de ao menos 4 pessoas nos delitos, além da estabilidade do bando com mesmo «modus operandi - Prova oral corroborada pelos elementos indiciários - Delito previsto no CP, art. 288, bem caracterizado - Manutenção da condenação que é de rigor - Impossibilidade de reconhecimento de crime único mercê da autonomia das infrações - Delitos que embora sejam da mesma natureza, voltados contra o patrimônio, que possuem elementos diversos, portanto, de espécies distintas - Encontro de armas armazenas dias após a ação marginal que também revela a autonomia do delito do Estatuto do Desarmamento - Concurso material inconteste - Pedido de revisão da sanção - Possibilidade, em parte - Réu submetido ao total de a 54 anos e 6 meses de reclusão, mais o pagamento de 124 dias-multa - Pena pelos delitos imputados - Roubo sancionado com 16 anos e 6 meses de reclusão, mais 104 dias-multa - Primeira-fase: basilares fixadas bem acima do mínimo legal ante as deploráveis circunstâncias judicias consideradas - Condenado que agiu com extrema frieza, crueldade e agressividade contra mulheres e em especial crianças em tenra idade - Execução dos delitos que impôs às vítimas desnecessário e atroz sofrimento, com juras de torturas e negativa de acesso à higiene, além de submissão a situação vexatória e insalubre - Imposição às vítimas de agudos traumas emocionais e elevados prejuízos psicológicos e patrimoniais - Implemento justificado na extraordinária violência psíquica empregada, maior culpabilidade demonstrada, alta reprovabilidade social, com gravoso resultado emocional às vítimas - Situação que extrapolou o comum para o caso, além do grande dano patrimonial suportado, tudo a revelar a personalidade antissocial e perigosa ostentada - Elevação, portanto, legitimada pelo CP, art. 59 e não impugnada - Manutenção das penas iniciais em 8 anos de reclusão e 20 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira-fase: majoração das reprimendas dos roubos em 3/8 pelas causas de aumento de pena relativas à coautoria e uso de arma de fogo - Manutenção - Majorantes devidamente reconhecidas - Viabilidade do implemento acima do mínimo de 1/3 diante da fundamentação do julgado baseado em dados concertos da ação - Participação de 5 meliantes que tornou mais efetiva a dominação das vítimas e ação marginal - Uso de mais de uma arma que aumentou consideravelmente a lesividade do crime com maior risco à vida e integridade física e vida dos subjugados - Ausente violação à Súm. 443 do c. STJ - Majoração proporcionalmente aplicada nos moldes da discricionariedade regrada do julgador e legitimada pelo disposto no art. 157, §§ 2º, I e II, do CP (anteriormente à alteração implementada pela Lei 13.654/2018) - Ausentes causas de diminuição das reprimendas que devem ficar em 11 anos reclusão, mais 26 dias-multa - Cúmulo formal bem reconhecido - Fração de aumento em 1/2 aplicada, já revista e ajustada no julgamento do perdido revisional 0037931-71.2022.8.26.0000 nos termos do CPP, art. 580 - Sanção do peticionário aplicada em relação aos roubos em razão do cúmulo formal, no total de 13 anos e 9 meses de reclusão, mais 104 dias-multa - Crime do CP, art. 159, § 1º imposta em 27 anos de reclusão - Primeira fase: basilar imposta em 18 anos pelas negativas circunstâncias judiciais consideradas já avaliadas - Sanção inicial mantida definitivamente ante a ausência de agravantes ou atenuantes na segunda fase, tampouco causas de aumento ou diminuição da sanção na terceira fase de composição - Acréscimo de 1/2 nos termos do CP, art. 70 para cada extorsão igualmente ajustada no julgamento da revisão ajuizada pelo corréu - Ajuste na fração que implica em mitigação da pena total para 24 anos de reclusão pelo delito de extorsão mediante sequestro - Penas dos demais crimes corretamente elevada na primeira fase e mantidas definitivamente por não incidirem causa de modificação nas demais fases do cálculo - Sanções de 5 anos de reclusão pela associação criminosa e de 6 anos de reclusão pela posse de arma de fogo de uso restrito bem dimensionadas que merecem ser mantidas - Concurso material bem reconhecido nos termos do CP, art. 69 - Réus que comprovadamente com mais de uma ação perpetraram diversas infrações distintas - Somatória das penas que é de rigor - Sanção global após ajustes aplicadas em 48 anos e 9 meses de reclusão, mais 124 dias-multa, para o peticionário - Montante das reprimendas e circunstâncias do crime que justificam o regime de maior restrição - Sanções que superaram em muito os 8 anos, somada a violenta ação do grupo que é indicativo da insuficiência de meios mais brandos para a retribuição pelo malfeito, bem assim, de sua inadequação para efetivação da terapêutica penal objetivada - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou concessão de «sursis das penas inquestionavelmente obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, «caput e II, da Lei penal não superados - Julgado parcialmente rescindido - Ação revisional parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão... ()
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268 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio tentado. Fração pela tentativa já analisada em revisão criminal prévia e corroborada no julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado perante este tribunal superior, com trânsito em julgado certificado nos autos. Observação de que a segunda revisão criminal é reiteração de pedido de revisão criminal previamente julgado pela origem. Agravo regimental desprovido.
1 - Nas razões do recurso especial, a defesa pleiteou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que conhecesse e julgasse o mérito da segunda revisão criminal. Todavia, por mais que a defesa alegue que cada revisão criminal trouxe um pedido diferente, não é viável alterar a conclusão da Corte de origem no sentido de que a segunda revisão criminal reitera pedido feito na anterior, tendo em vista que, no HC 719.299/SP, a fração de redução da pena pela modalidade tentada do delito foi analisada por esta Relatoria segundo a fundamentação apresentada pelo Tribunal paulista quando dos julgamentos da apelação e da primeira revisão criminal, de modo que se observa que, de fato, o tema é reiteração de pedido.... ()
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269 - TJRJ. Violência contra a mulher. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher e especial adjunto criminal. Aplicação de medida protetiva de urgência. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Violência contra filha menor cometida pelo pai. Lei 11.340/2006, art. 19, § 1º e Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a» e «b».
«Objetiva o apelante, através do presente recurso, desconstituir decisão que o proibiu de aproximar-se da vítima/filha e de seus familiares, à distância inferior a 30 metros, de com ela manter contato pessoal, por telefone ou por correspondência com as pessoas referidas, ao argumento de ter sido reconhecida à prática do ato infracional sem a devida instrução processual, limitando-se o juízo «a quo», a considerar tão somente, as declarações da representante legal da referida vitima constante do registro de ocorrência, implicando Sua conduta em «vício de origem por ofensa aos princípios da lealdade processual, do contraditório no processo penal e da ampla defesá, sendo certo que nega peremptoriamente a prática do ato infracional que lhe é imputado. Não merece prosperar o recurso. Nenhum reparo está a merecer a decisão alvejada. Com efeito, o MM. Dr. Juiz «a quo» bem apreciou a questão, aplicando corretamente a lei aos fatos submetidos à sua percuciente análise. Declara a representante legal da vítima, em apertada síntese, ter vivido maritalmente com o apelante, desse relacionamento tendo duas filhas, hoje com cinco e três anos, estar separada há mais ou menos dois anos e meio do mesmo. Declara, ainda, que, por volta das 18h, quando já estava escuro, o apelante, que passou o dia em companhia da filha, deixou a vítima na rua e foi embora, tendo esta ido para casa correndo. Quando foi banhar a menor, reclamou esta que sua vagina estava doendo, dizendo que o pai ali havia mexido. Afirma ainda a genitora que em outras ocasiões, ambas as filhas já haviam reclamado sobre o mesmo fato, porém, o pai sempre negou. A conduta imputada ao réu, relatada no Registro de Ocorrência acima é de natureza grave, principalmente sendo a vítima menor de 04 anos de idade. Inquestionável o cabimento da medida cautelar imposta ao acusado, como forma de resguardar a integridade física e psicológica da criança. Medida amparada pela Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a» e «b», inexistindo ilegalidade da decisão, tampouco em cerceamento de defesa. O apelante assistido pela Defensoria Pública (fl. 11) estava presente à audiência em que foi proferida a decisão, bem como sua advogada. Nada foi requerido pela defesa. A Lei 11.340/2006 estabelece a aplicação de medidas protetivas independentemente de audiência das partes (Lei 11.340/2006, art. 19, § 1º).»... ()
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270 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO PROCEDENTE. O STJ
é responsável por revisar seus próprios julgados, conforme o art. 105 da Constituição de 1988. No entanto, como o mérito do Recurso Especial não foi examinado, a competência permanece com o Tribunal Estadual. Condenação em Primeira Instância à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-A, c/c art. 226, II, por várias vezes, e art. 71, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Absolvição parcial em Segunda Instância. Manutenção da condenação pelo crime de estupro de vulnerável, resultando a reprimenda definitiva em 20 anos de reclusão. Audiência de justificação. Novas provas apresentadas pela defesa. Contradições nos depoimentos da vítima. Inconsistências quanto ao período dos fatos. Indícios de falsas memórias. Ausência de evidências materiais. Embargos de Declaração e Recurso Especial. Decisão mantida pelo STJ. Trânsito em julgado. A revisão criminal é medida excepcional, restrita às hipóteses do CPP, art. 621. No caso em tela, foram apresentadas novas provas que indicam inconsistências nos depoimentos da vítima, especialmente em relação ao período em que os fatos teriam ocorrido, enfraquecendo a narrativa da acusação. As provas técnicas, os laudos psicológicos e o exame de corpo de delito não corroboram a prática dos atos atribuídos ao réu. Testemunhas afirmaram que a vítima não residia com o requerente na data dos fatos narrados na denúncia, entre 2014 e 2017. Contradições nos depoimentos e ausência de provas materiais que confirmam a inexistência de indícios de violência sexual, conjunção carnal recente ou qualquer forma de violência física. A presunção de inocência, princípio fundamental do direito penal, estabelece que, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu. O julgador decide pela absolvição quando as evidências apresentadas pela acusação não são suficientes para ultrapassar o «in dubio pro réu". Diante das novas evidências apresentadas, que colocam em xeque a versão dos fatos apresentada na denúncia, a revisão criminal deve ser acolhida para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação de estupro de vulnerável, conforme parecer da Procuradoria de Justiça. Revisão criminal acolhida, com fundamento no CPP, art. 621, III, para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação prevista no art. 217-A, c/c art. 226, II, várias vezes, n/f do CP, art. 71, nos termos da Lei 11.340/2006. O pedido indenizatório deverá ser examinado em ação própria, na seara cível. REVISÃO PROCEDENTE.... ()
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271 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Juízo cível e criminal. Prejudicialidade. Reparação de danos. Apuração criminal. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Em relação à prejudicialidade entre juízo criminal e cível, tendo a parte autora alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais veio a ser posteriormente absolvido, a apuração do suposto fato criminoso na esfera criminal era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, razão pela qual a fluência da prescrição somente se dá a partir do trânsito em julgado da sentença na ação penal.... ()
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272 - STJ. Processo penal. Agravo regimental revisão criminal. Decisão de indeferimento liminar. Dosimetria, substituição da pena e prescrição. Temas não enfrentados julgado rescindendo. Inadmissibilidade. Agravo não provido.
«1 - A competência do Superior Tribunal de Justiça em tema de revisão criminal, salvo hipótese de condenação em ação originária, é restrita à questão federal posta recurso especial (RISTJ, art. 240). ... ()
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273 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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274 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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275 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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276 - TJSP. Posse de entorpecentes - Agente que traz consigo pequena quantidade de maconha - Elementos indicativos de que o tóxico se destinava ao uso próprio e não ao tráfico - Atipicidade da conduta - Entendimento do Tema 506, de repercussão geral (RE 635659), do Supremo Tribunal Federal - Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para aplicação das sanções administrativas cabíveis
Não se cogita de subsunção da conduta ao tipo penal de tráfico de entorpecentes se a dinâmica dos fatos e as circunstâncias que cercaram a prisão do acusado e a apreensão da substância estupefaciente foi, com efeito, indicativa não de traficância, mas de mera posse para consumo próprio. Em tais situações, cabe destacar que o STF, ao julgar o RE 635.659 - Tema 506, em junho de 2024, decidiu que a apreensão de menos de 40 gramas de maconha com o agente deve, a princípio, ser considerada como sendo destinada a uso próprio e que, em tais casos, aludida conduta, analisada à luz dos direitos à privacidade e à liberdade individual (CF/88, art. 5º, X), conquanto mantenha seu caráter irregular e enseje a apreensão do entorpecente, bem como a imposição de sanções educativas aplicadas por um Magistrado, não configura infração penal. É certo que o assim denominado «critério dos quarenta gramas não e´ absoluto, cuidando-se, antes, de uma presunção relativa, que pode ser afastada, na hipótese de restar demonstrado que o tóxico não seria destinado ao consumo próprio. É ilustrativa a situação na qual a apreensão de menos de 40 gramas de maconha venha acompanhada do encontro de embalagens, balanças ou registros de venda, indicativos de sua destinação ao tráfico de entorpecentes. Na hipótese de ter restado, contudo, demonstrado que a quantidade de entorpecente (maconha) apreendida em poder do réu destinava-se efetivamente a seu uso próprio e era inferior a 40 gramas, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta, para absolvê-lo, de ofício, com supedâneo no CPP, art. 386, III, devendo os autos, nos termos do RE 635.659, ser remetidos ao Juizado Especial para imposição das sanções administrativas cabíveis(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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277 - TJSP. Posse de entorpecentes - Agente que traz consigo pequena quantidade de maconha - Elementos indicativos de que o tóxico se destinava ao uso próprio e não ao tráfico - Atipicidade da conduta - Entendimento do Tema 506, de repercussão geral (RE 635659), do Supremo Tribunal Federal - Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para aplicação das sanções administrativas cabíveis
Não se cogita de subsunção da conduta ao tipo penal de tráfico de entorpecentes se a dinâmica dos fatos e as circunstâncias que cercaram a prisão do acusado e a apreensão da substância estupefaciente foi, com efeito, indicativa não de traficância, mas de mera posse para consumo próprio. Em tais situações, cabe destacar que o STF, ao julgar o RE 635.659 - Tema 506, em junho de 2024, decidiu que a apreensão de menos de 40 gramas de maconha com o agente deve, a princípio, ser considerada como sendo destinada a uso próprio e que, em tais casos, aludida conduta, analisada à luz dos direitos à privacidade e à liberdade individual (CF/88, art. 5º, X), conquanto mantenha seu caráter irregular e enseje a apreensão do entorpecente, bem como a imposição de sanções educativas aplicadas por um Magistrado, não configura infração penal. É certo que o assim denominado «critério dos quarenta gramas não é absoluto, cuidando-se, antes, de uma presunção relativa, que pode ser afastada, na hipótese de restar demonstrado que o tóxico não seria destinado ao consumo próprio. É ilustrativa a situação na qual a apreensão de menos de 40 gramas de maconha venha acompanhada do encontro de embalagens, balanças ou registros de venda, indicativos de sua destinação ao tráfico de entorpecentes. Na hipótese de ter restado, contudo, demonstrado que a quantidade de entorpecente (maconha) apreendida em poder do réu destinava-se efetivamente a seu uso próprio e era inferior a 40 gramas, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta, para absolvê-lo, de ofício, com supedâneo no CPP, art. 386, III, devendo os autos, nos termos do RE 635.659, ser remetidos ao Juizado Especial para imposição das sanções administrativas cabíveis(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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278 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Competência do juizado especial cível declarada à luz de provimentos do conselho superior da magistratura local. Normas infralegais de direito local. Impossibilidade de exame, em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão, publicados na vigência do CPC/2015. ... ()
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279 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Ausência de julgado desta corte que tenha se manifestado sobre o mérito da controvérsia. ARespnão conhecido ante a sua intempestividade. Incompetência do STJ para examinar o pedido de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
1 - Interpretando o CF/88, art. 105, I, «e, a Terceira Seção desta Corte assentou que somente atrairá a competência desta Corte o pedido revisional a respeito de questão que tiver sido apreciada, no mérito, por este Tribunal em sede de recurso especial. ... ()
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280 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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281 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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282 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Ilegalidade não observada.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, objetivando o mero reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos previstos no CPP, art. 621. ... ()
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283 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Inadmissibilidade. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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284 - STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Recurso especial que apreciou a adequação típica. Ausência de defesa. Violação do princípio do Juiz natural. Dosimetria. Regime prisional. Questões não apreciadas pelo STJ. Pedido do qual não se conheceu. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não cabe revisão criminal quando a matéria nela tratada não coincide com aquela discutida no julgado que se pretende rescindir, nos termos do RISTJ, art. 240. ... ()
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285 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Prova nova. Inexistência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Associação. Pena. Metade. Redução. Fundamentação. Critério de convencimento. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação do critério estabelecido para a redução da pena em virtude da incidência do Lei 11.343/2006, art. 41. Reapreciação da pena. Redução em patamar máximo pela delação premiada. Inviabilidade das teses.
«1. Diferentemente do que argumentou a defesa, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação acerca da diminuição da pena pelo reconhecimento da delação premiada, na medida em que o juízo a quo justificou a redução em um terço, ao referir que a eleição do aludido critério lastreou-se na colaboração voluntária do requerente na investigação policial e na instrução do feito, possibilitando a identificação dos demais coautores dos delitos. Em sede de apelação, processo julgado pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na sessão do dia 26/06/2008, a prova foi novamente apreciada. Na ocasião, as penas privativas de liberdade do delator foram reduzidas pela metade. A justificativa para a aplicação da redutora em patamar mais elevado decorreu do fato de as declarações do requerente terem servido também para o desbaratamento da organização criminosa. Não há, portanto, que se falar em nulidade, por ausência de motivação. ... ()
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286 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Latrocínio. Constatada a impugnação do fundamento que inadmitiu o recurso especial. Violação do CPP, art. 621, I. Revisão criminal. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Incabível a revisão criminal quando utilizada como nova apelação.
1 - Consta do agravo em recurso especial impugnação relativa ao afastamento do óbice apontado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concernente à pretensão de reexame de provas no sentido de se prover o pedido revisional. ... ()
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287 - STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Crime tributário. Revisão criminal. Pleito que não se enquadra nas hipóteses do CPP, art. 621. Indeferimento liminar. Ausência de impugnação do único fundamento da decisão agravada. Óbice da Súmula 182/STJ. Recurso do qual não se conhece.
«1 - A decisão impugnada deixou consignado que o pleito revisional não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621, já que se tratava de mera irresignação com o indeferimento do pleito de suspensão do processo e da pretensão punitiva, fundado em pacífica jurisprudência desta Corte. Esse fundamento, contudo, não foi impugnado pela parte agravante, que, nas razões deste regimental, apenas reiterou os argumentos antes aduzidos no pedido revisional. ... ()
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288 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE QUE «NÃO FORA APONTADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE O REQUERENTE E ESTARIA ASSOCIADO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, COM O ESPECIAL FIM DE COMETER CRIMES LIGADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
Existem nos autos vários depoimentos no sentido de que Sam e Russão, vulgo do Requerente, eram líderes da associação para o tráfico. Desta forma, sob a alegação de que houve ofensa ao CPP, art. 621, I, o que se depreende dos autos é tentativa de revolver prova e rediscutir o mérito do julgado atacado, o que não é possível na via revisional. A posição de liderança dos réus apesar de não configurar o vetor conduta social, eis que não diz respeito ao caráter comportamental no meio em que vive, é certo que deve ser aferida no grau de culpabilidade a recomendar a exasperação da pena diante da maior reprovabilidade da conduta dos líderes que comandam a associação. O vetor personalidade que foi positivado como «reprovável, já que escolheu trilhar o caminho à margem da lei, com o evidente propósito de desmoralizar o ordenamento jurídico em vigor não merece reforma, eis que é demonstrativo de desonestidade e de irresponsabilidade. JULGO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, REALIZANDO APENAS CORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE UM FATO JÁ VALORADO NEGATIVAMENTE NA DECISÃO IMPUGNADA PARA ENQUADRÁ-LO COMO OUTRA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, QUAL SEJA, A CULPABILIDADE.... ()
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289 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Revisão criminal. Prova nova. Não realizado o procedimento de justificação criminal. Ausência de elementos probatórios aptos a alterar a sentença. Impossibilidade de rediscussão de matéria já julgada. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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290 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. INEXISTÊNCIA.
O direito constitucional ao silêncio aplica-se aos interrogatórios extrajudicial e judicial, e não à abordagem policial resultante de prisão flagrancial. Precedente do STJ. Ainda que assim não se admitisse, certo é que a condenação do peticionário se fundou na apreensão, em diligência policial, de frascos de lança-perfume e porções de maconha e de cocaína, além de relevante quantia em espécie, em dinheiro trocado, afigurando-se irrelevante ao édito condenatório eventual reconhecimento de ilicitude da confissão informal. Preliminar rejeitada. ... ()
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291 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Homicídio culposo. Dosimetria. Incabível o uso da revisão criminal como recurso extemporâneo. Agravo regimental não provido.
1 - O aresto recorrido alinha-se à orientação jurisprudencial desta Corte firme de que a revisão criminal tem fundamentação vinculada, estabelecida no CPP, art. 621, e não serve para rediscutir matéria já julgada, como se fosse um recurso extemporâneo. Precedentes.... ()
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292 - TJSP. Competência criminal. Foro. Crime Falimentar. Recurso em sentido estrito. Lei 11101/2005, art. 178. A competência para a apuração dos crimes falimentares é do Juízo Universal da Falência, e não do Juizado Especial Criminal. Não obstante o delito falimentar constituir-se em crime de menor potencial ofensivo, o Estado de São Paulo possui legislação específica que fixa a competência do Juízo Falimentar. Inteligência do artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo 3.947/1983, da Resolução do TJSP 200/2005, do CF/88, art. 125, § 1º, e CPP, art. 74, «caput. Decisão recorrida cassada. Recurso em sentido estrito provido, com determinação do processamento da ação perante o Juízo da Falência.
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293 - STJ. Furto. Tentativa. Produtos alimentícios de supermercado avaliados em r$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Pedido de trancamento da ação penal. Juizado especial criminal. Superveniente à suspensão condicional do processo. Invocação do princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Irrelevância dos aspectos subjetivos da paciente. Atipicidade da conduta. Ordem concedida de habeas corpus concedida. Lei 9.099/95, art. 89. CP, arts. 14, II e 155.
«1. Não existe óbice algum ao trancamento da ação penal superveniente à suspensão prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, pois a denunciada tem o direito de se defender amplamente. ... ()
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294 - STJ. Revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva. Hipótese que refoge à revisão criminal. Advento da Lei 12.403/2009. Concessão da ordem de ofício. Possibilidade.
«1. À época em que julgado o recurso especial por esta Corte, a jurisprudência entendia que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram de espécies distintas e, portanto, quando não praticado o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como meio para a realização do crime de estupro, deveria o agente responder, tal qual ocorreu na espécie, tanto pelo estupro quanto pelo atentado violento ao pudor, em concurso material. ... ()
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295 - STJ. Direito processual penal. Revisão criminal. Falecimento de advogado. Nulidade dos atos processuais. Pedido procedente.
I - CASO EM EXAME... ()
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296 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 213 C/C CP, art. 226, II. EMPREGADOR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO UNÂNIME DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de revisão criminal pela qual pretende o requerente obter a absolvição, investindo contra as provas coligidas ao processo. ... ()
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297 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - Sentença extintiva que não admitiu o processamento da ação perante o Juizado Especial - Pronunciamento jurisdicional sujeito a recurso inominado com possibilidade de concessão de efeito suspensivo - Vedação legal à concessão da segurança - Indeferimento da petição inicial (art. 330, III, c/c CPC, art. 485, VI) e denegação da ordem (Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º), com indeferimento da gratuidade.
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298 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0002303-57.2015.8.19.0001, pela prática dos delitos previstos Lei 11.343/2006, art. 35 e da Lei 10.826/03, art. 16.
Pedido revisional manejado com amparo no art. 621 e seguintes do CPP. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Pedido de absolvição do requerente quanto ao delito de tráfico de drogas e aplicação subsidiária do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Análise exaustiva da matéria no processo penal originário pela E. Sétima Câmara Criminal. Absolvição deste delito já declarada. Condenação, contudo, em relação ao delito subsequente (art. 35, lei 11.343/2006) confirmada com base em conjunto probatório idôneo. Inviabilidade de revisão do mérito. Argumentos apresentados sem novidade ou elementos probatórios novos. Credibilidade dos depoimentos policiais questionados. Ausência de indícios de interesse pessoal dos policiais em prejudicar o requerente. Ausência, também, de afronta a texto expresso de lei e/ou à evidência dos autos. Dosimetria da pena. Revisão criminal apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante na aplicação da sanção penal. Não admissão de utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0002303-57.2015.8.19.0001.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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299 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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300 - TRF4. Constitucional. Processual civil. Competência. Mandado de segurança contra decisão jurisdicional de juiz titular de Juizado Especial Federal. Tribunal Regional Federal. Turmas Recursais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«1 - A CF/88, art. 108, «I, atribui aos Tribunais Regionais Federais competência para processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos de juiz federal, disposição que é correlata à do inciso II do mesmo artigo, que os faz competentes para julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância por aqueles juízes. Assim, a competência para rever suas decisões, seja em grau de recurso, seja por via do mandado de segurança, concentra-se em um mesmo órgão de segunda instância. ... ()
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