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Jurisprudência sobre
juizado especial revisao criminal

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Doc. VP 334.8309.7804.4661

501 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS. COAUTORIA E DIVISÃO DE TAREFAS NA EXECUÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MAJORANTES APLICADAS CUMULATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença condenatória que condenou os apelantes por crime de roubo duplamente majorado, conforme o art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. As penas foram fixadas, respectivamente, em 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. A defesa requer a absolvição e a revisão das penas. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0532.4135

502 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Revisão criminal. Impossibilidade de reexame probatório. Competência da Justiça Estadual. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão criminal não pode ser usada como uma espécie de recurso de apelação, isto é, para devolver a matéria julgada na instância a quo, pois essa ação excepcional é cabível para anular condenação penal transitada em julgado quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, fundada em depoimentos, exames ou documentos falsos, ou se descobrirem provas novas da inocência ou de circunstância de autorize a diminuição da pena (REsp 1371229/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015). ... ()

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Doc. VP 241.0280.5804.0384

503 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Juízos cível e criminal. Independência. Negativa de autoria. Vinculação. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - As instâncias cível e criminal são independentes, estando o juízo cível vinculado apenas quando o criminal reconhecer a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a ocorrência do fato, circunstância verificada no caso concreto.... ()

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Doc. VP 211.1101.0257.1745

504 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Princípio da insignificância. Inovação recursal.

1 - A alegação de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância configura indevida inovação recursal, haja vista que não arguida no momento oportuno, isto é, nas razões do recurso especial, onde a parte se limitou a impugnar aspectos relacionados à dosimetria penal. ... ()

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Doc. VP 769.5021.7082.7633

505 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA OU FRAGILIDADE DAS PROVAS. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO APELAÇÃO. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 580. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS. 1) A

Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório e nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o Requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, constata-se que o ora Requerente limita-se a afirmar que o conjunto probatório não foi analisado de forma satisfatória. Nesse passo, resta claro que o Requerente pretende é utilizar-se da revisão criminal como apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, in casu, hipótese de contrariedade ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos, ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, consoante previsão do art. 621, I e III, do CPP. (STJ-HC 206.847/SP). Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 652.7545.4270.0428

506 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 CP) E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVA (Lei 11.340/2006, art. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA AMEAÇA POR IMPROPRIEDADE DO MEIO E DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - REVISÃO DAS CONDIÇÕES FIXADAS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE SURSIS ESPECIAL E SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. 2. Tendo o acusado descumprido medidas protetivas impostas por ordem judicial, fixadas em correspondência àquelas previstas na Lei 11.340/06, art. 22, descabido cogitar em absolvição quanto ao crime disposto no art. 24-A da mesma Lei. 3. Para que seja caracterizada a hipótese prevista no CP, art. 17, é necessário que o agente se valha de meios absolutamente ineficazes para produzir a conduta delitiva, ou quando se volta contra objetos absolutamente impróprios, de forma a tornar impossível a consumação do crime. Na espécie, o apelante ameaçou a vítima, sua ex-namorada, à época dos fatos. 4. Em ambas as fases processuais, disse que tinha conhecimento das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, pelo que também não há falar em atipicidade. 5. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária deve ser formulado na fase de execução do julgado, ... ()

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Doc. VP 192.1249.0467.1596

507 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (CODIGO PENAL, art. 129) CONTRA PRIMA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SEU PRIMO, EM VIRTUDE DE QUESTÕES PATRIMONIAIS. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM PRIMOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. VP 942.4536.6392.9820

508 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147) CONTRA TIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE VEM SENDO AMEAÇADA POR SEU SOBRINHO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM TIA E SOBRINHO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AMEAÇA PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. VP 240.3040.1550.1352

509 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Apropriação indébita previdenciária. Alegada omissão quanto ao parcelamento do débito. Teses defensivas analisadas e rebatidas na origem. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621. Reavaliação de provas e rediscussão de matéria exaustivamente apreciada. Incompatibilidade com a revisão criminal. Reversão de entendimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - No caso dos autos, em que pese o esforço da defesa, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem, de fato, analisou os argumentos deduzidos, apresentando fundamentos suficientes e claros ao concluir pelo indeferimento do pedido de revisão criminal. Na oportunidade destacou que a «mera indicação de adesão ao parcelamento, com parcelas devedoras e dado o tempo decorrido, não constitui fundamento válido para a anulação da condenação (e/STJ fl. 2.362). Assim sendo, as questões suscitadas pela defesa foram apreciadas, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1685.5174

510 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Ausência de fato novo ou ilegalidade flagrante. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.0100.9752.0913

511 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Revisão criminal. Pretensão de rediscussão do julgado. Continuidade delitiva. Fração escolhida. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, «no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP (HC 206.847/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016).... ()

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Doc. VP 210.8250.3920.5705

512 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. CPP, art. 621. Minorante. Não incidência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A condenação do réu, após o trânsito em julgado, já foi submetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não se identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a revisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a sentença, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621). ... ()

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Doc. VP 249.7405.7512.1421

513 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, por três vezes, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 61 (sessenta e um) anos, 06 (seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 29/10/2013. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2309.0157

514 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de tortura e extorsão. Autoria delitiva e prova da materialidade. Revisão criminal ajuizada como segunda apelação. Não cabimento. Condenação embasada em amplo conjunto probatório. Dosimetria. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - A revisão criminal não foi conhecida, porquanto se considerou não ser possível a utilização desta ação como sucedâneo de novo recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 910.0812.8050.9565

515 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do apelo da Defesa e do Ministério Público, oportunidade em que a Egrégia 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal 0017314-20.2015.8.19.0004) rechaçou vigorosamente a tese absolutória e ressaltou a existência de provas apontando a autoria do requerente na ação criminosa. Finda a instrução criminal naqueles autos, o pedido ministerial foi julgado procedente para condenar, em 18/05/2016, o então réu às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito), dias-multa, razão unitária mínima, pela prática do injusto do art. 157, §2º, I e II do CP. Ao analisar o recurso interposto pela defesa nos referidos autos, a 5ª Câmara Criminal deste Tribunal, de forma unânime, conheceu do recurso defensivo e deu-lhe parcial provimento, para, mantida a condenação, reduzir a resposta penal, aquietada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal pela prática da conduta prevista no art. 157, §2º, I do CP. Após o trânsito em julgado do Acórdão acima mencionado, o requerente propõe a presente Revisão Criminal na qual revolve o caderno probatório pleiteando a absolvição, sob a alegação de que o reconhecimento fotográfico não seguiu os ditames legais do CPP, art. 226. Nenhuma razão assiste ao requerente. Extrai-se dos autos do processo de origem que o édito condenatório foi baseado em um caderno probatório robusto, sendo provado que o Requerente junto com o corréu à época Dereck Warwick Vicente Ferreira, no dia 26/01/2015, por volta das 13:30 horas, na Estrada da Conceição, próximo ao Colégio Pereira Rocha, Mutuaguaçú, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, para si e para seus comparsas, o veículo New Civic, cor branca, placa KOZ 5759, bem como os demais bens descritos no registro de ocorrências de fls. 03/06, de propriedade de ERICK SANTOS NENEZES. Os então denunciados, também subtraíram 01 (um) aparelho celular e 01 (uma) bolsa preta de SARA DE MOURA FERNANDES NENEZES, esposa de ERICK. No dia dos fatos o requerente e seu comparsa, junto com outros indivíduos, chegaram ao local dos fatos a bordo de um veículo tipo New Civic, cor prata, tendo, então, abordado as vítimas, que também estavam em um veículo tipo New Civic, da cor branca, e anunciaram o assalto, logrando subtrair-lhes os pertences já descritos mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Após a ação delitiva, empreenderam fuga, em sentido à Comunidade do Salgueiro. Portanto, verifica-se do processo que o édito condenatório se baseou não somente nos autos do inquérito policial, mas também na prova testemunhal produzida em juízo sob o crivo do contraditório. A condenação, portanto, restou devidamente amparada na prova dos autos. Ressalte-se que o ofendido, em juízo, confirmou ter certeza da identificação feita em sede policial, relatando de forma coesa e segura a dinâmica delitiva. De qualquer modo, frise-se que, no dia da audiência, já não havia mais dúvida quanto à sua identidade do acusado, considerando todo o contexto mencionado. Nesse viés, o decreto condenatório não se lastreia exclusivamente no procedimento de identificação feito em sede policial, mas sim em robustos elementos de prova, todos coerentes entre si, assim atendendo ao posicionamento recente da E. Corte Superior (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022 e outros). Constata-se, assim, o distinguishing (C.P.C/2015, art. 489, VI, 1ª parte) entre o julgado invocado pela defesa e a hipótese dos autos. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Diante deste cenário, inviável o pleito subsidiário de desclassificação para o delito de receptação culposa. Portanto, afastada as teses revisionais, considerando que a matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não se trata o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 230.5010.8190.0183

516 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. CPM. Receptação. Absolvição por atipicidade da conduta. Rediscussão probatória. Impossibilidade. Ausência de prova nova. CPP, art. 621. Inobservância.

I - No caso, ressaltou-se, na decisão agravada, que, «ainda que a defesa alegue que o celular foi regularmente adquirido pelo recorrente, conforme nota fiscal juntada aos autos, o que afirma ser prova nova, esta não foi capaz da ilidir os fundamentos da condenação, que se distanciam da tese defensiva. Isso, porque com base nas demais provas dos autos, concluiu a Corte a quo que o celular apreendido na cela do presídio seria produto do crime previsto no CP, art. 349-A caracterizando a origem ilícita necessária à configuração do delito previsto no CPM, art. 254». ... ()

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Doc. VP 231.2131.2855.3997

517 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Omissão. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Mera irresignação.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1605.3176

518 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Imparcialidade dos jurados. Atenuante de pena. Agravo não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.4161.2683.8554

519 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Não cabimento da revisão criminal. Pretensão de utilizar a revisão como nova apelação. Ausência de impugnação dos óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão criminal, uma vez que a prova nova angariada pela defesa - retratação da vítima -, não é suficiente para modificar o acórdão que condenou o réu pelo crime de estrupo de vulnerável, haja vista que ficou devidamente superada a tese de inocência que o ora revisando pretende ver acolhida, não se prestando a presente ação para a reanálise de provas que já foram exaustivamente examinadas no referido julgado. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6824.7177

520 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Pleito de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. Segunda apelação. Descabimento. Ação revisional não conhecida. Ausência de hipótese legal. Pedido de aplicação de entendimento jurisprudencial mais benéfico. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal ajuizada pelo ora agravante, sob o fundamento de que a ação revisional não se enquadraria em nenhuma das hipóteses autorizadoras de seu manejo, arroladas taxativamente no CPP, art. 621 - CPP. Nesse sentido, consignou não se prestar a revisão criminal à mera reanálise de fatos e provas, como pretendido pelo agente, visto que a tese defensiva - de que as drogas se destinariam a consumo pessoal - já fora devidamente enfrentada e rechaçada pelo TJ na ação penal de origem. ... ()

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Doc. VP 257.9205.3252.5175

521 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO REVISIONAL DE RESCISÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DA REQUERENTE, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AÇÃO ROTULADA COMO REVISÃO CRIMINAL QUE, NA REALIDADE É UM RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO, NÂO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM JULGAMENTO DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS, TEMPESTIVAMENTE, PELOS CORRÉUS. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Mariana Fernandes de Oliveira Ferreira, representada por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, a sentença prolatada, em 20/02/2022, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, que condenou a ora revisionanda pela imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos combinados com o art. 40, V, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e pagamento de 1.865 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, à razão mínima. ... ()

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Doc. VP 535.1123.4200.0535

522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.

RECURSO DA DEFESA COM VISTAS À REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PISO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.

Apelante que ingressou em um supermercado portando uma mochila e subtraiu cinco peças de picanha, com peso total de 8kg (oito quilos). Já no exterior da loja foi abordado por um segurança e admitiu que portava os bens furtados. A polícia foi acionada e o apelante foi conduzido à Delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3605.8856

523 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Recurso especial não conhecido. Razões do recurso dissociadas do acórdão que entendeu pelo não conhecimento da revisão criminal. Agravo regimental que incide no mesmo óbice. Recurso não conhecido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.0700

524 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Revisão criminal. Decisão contrária à prova dos autos. Incabível a revisão criminal quando utilizada como nova apelação. Absolvição. Impossibilidade. Omissão. Ausência.

«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 797.4084.2601.0530

525 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217A, CP) POR DUAS VEZES - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA - NECESSIDADE - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE.

Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, inviável acolher o pleito absolutório, sendo de rigor a manutenção da condenação nos termos da sentença recorrida. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5103.2250

526 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Princípio da correlação. Matéria já examinada por esta corte. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Stj. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.4290.6132.4501

527 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Óbices das súmulas 284/STF e 83/STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.0400

528 - TJSC. Juizado especial. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, III). Nulidade do termo circunstanciado lavrado pela polícia militar. Irresignação do Ministério Público. Postulada a reforma da decisão. Viabilidade. Decreto estadual 660/2007 e enunciado 34/FONAJE que conferem à autoridade policial militar atribuição para a lavratura do termo circunstanciado. Decisão cassada e determinado o prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 69.

«- Conforme já se manifestou esta Câmara Criminal, «para a persecução penal dos crimes de menor potencial ofensivo, em face do sistema previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, e dando-se adequada interpretação sistemática à expressão ´autoridade policial´ contida na Lei 9.099/1995, art. 69, admite-se lavratura de termo circunstanciado por policial militar, sem exclusão de idêntica atividade do Delegado de Polícia (Recurso Criminal 2012.023969-1, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 22/05/2012).... ()

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Doc. VP 211.0050.9913.4592

529 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico, associação para o tráfico e receptação. Revisão criminal indeferida. Pedidos de absolvição, desclassificação e dosimetria da pena. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste- se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas. [...] Nessa senda, este «STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I» (HC 206.847, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). ... ()

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Doc. VP 211.0130.8466.3230

530 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico, associação para o tráfico e receptação. Revisão criminal indeferida. Pedidos de absolvição, desclassificação e dosimetria da pena. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste- se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas. [...] Nessa senda, este «STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I» (HC 206.847, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1473.9238

531 - STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Revisão criminal. Julgamento pelo tribunal local por maioria. Inaplicabilidade da súmula 207/STJ. Prova nova. Declaração superveniente de testemunha perante tabelionato de notas por ata notarial. Imprestabilidadade para fins revisionais. Sujeição a prévio, exitoso e dialético procedimento de justificação criminal. Obrigatoriedade. Tribunal do Júri. Condenação definitiva pautada em elementos informativos. Descabimento. Tema 1.260/STJ. Vício rescisório. Constatação. Anulação. Efeito prodrômico. Incidência. Corolária despronúncia. Soberania dos veredictos preservada. Recurso parcialmente provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do... ()

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Doc. VP 250.6020.1314.2766

532 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal inadmitida na origem. Mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 149.6262.2925.6894

533 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Recurso de Apelação defensivo, em razão da Sentença do Juiz Presidente do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que, considerando a decisão dos Jurados, condenou ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA às penas de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c § 14, II, do CP, em Regime Semiaberto (index 304). Nas Razões Recursais, pretende-se: o afastamento da circunstância agravante da reincidência, ao argumento de que, na segunda fase da dosimetria, o juiz a quo exasperou a pena considerando a condenação transitada em julgado constante em sua FAC e datada de 22/10/1997, e que os fatos imputados ocorreram em 19/08/2004, após prazo superior ao do disposto no art. 64, I, CP; a incidência da circunstância atenuante da confissão, uma vez que, em sessão plenária, o acusado confessou os fatos a ele imputados; a redução da pena pela tentativa no grau máximo de 2/3, eis que se trata de mera tentativa branca ou incruenta, visto que a vítima não foi atingida; o abrandamento do regime Sustenta, ainda. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 357). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1160.3788

534 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Ausência de provas novas. Aplicação retroativa de novo entedimento jurisprudencial. Impossibilidade. Violação dos CPP, art. 241 e CPP art. 244. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - É firme «o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP (HC 206.847/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1496.6644

535 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Revisão criminal. Omissão e contradição. Mera pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 968.6915.6052.3605

536 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 121, § 2º, S II, III, IV E VI, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Condenação à pena de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da apresentação da decisão de pronúncia aos jurados. Rejeitada. A disponibilização de cópia da decisão de pronúncia aos jurados obedece ao disposto no art. 472, parágrafo único, do CPP, não havendo se falar em qualquer ilegalidade. Certo é que o CPP, art. 478, veda a utilização dos termos da citada decisão por ocasião dos debates das partes, o que não ocorreu na hipótese em tela. Finalmente, ao analisar a ata de julgamento da Sessão Plenária, verifica-se que a Defesa não manifestou qualquer irresignação na oportunidade, fazendo-a, portanto, em momento inadequado. 2) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da participação de jurado contaminado. Afastada. O recorrente só veio a alegar a contaminação do jurado na presente via recursal, desatendendo o disposto no CPP, art. 468, em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva exigida na hipótese. 3) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da negativa de desaforamento do feito. Superada. A Defesa interpôs incidente de desaforamento, cujo pedido foi julgado improcedente em acórdão unânime deste Colegiado e com trânsito em julgado no dia 13/09/2023. 4) Da preliminar de nulidade acerca da acerca da quesitação apresentada durante a Sessão Plenária do Júri. Incabível. Na ata de julgamento do indexador 1709, a Defesa sequer ventilou a deficiência dos quesitos, tampouco formulou qualquer requerimento, assinando o termo de votação do indexador 1731, sem qualquer ressalva. E, conforme manifestação do parecer do Procurador de Justiça, a análise do respectivo termo permite concluir que todos os questionamentos exigidos no CPP, art. 483, foram feitos de forma a possibilitar o julgamento pelo Conselho de Sentença. Mais uma vez, a nulidade deveria ter sido arguida em audiência realizada no Plenário do Tribunal do Júri, como exige o no CPP, art. 571, VIII, o que não foi feito. DO MÉRITO. 1) Do mérito. Como é cediço, somente a decisão manifestamente contrária à prova dos autos se mostra apta a ensejar a anulação do Júri e, por consequência, afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos e que, por tal razão, não está embasada em um único dado indicativo. A materialidade e autoria delitivas encontram-se fartamente comprovadas por meio dos exames técnicos e prova oral coligidas nos autos. Após a votação realizada na Sessão Plenária, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, reconheceu o acusado como autor do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, na forma do art. 14, II, todos do CP. Nada há a ser reformado nesse particular, sob pena de ofensa à soberania do veredicto. Escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de revisão da pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, em especial na primeira fase do processo dosimétrico, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. No caso, a dosimetria se mostra adequada às peculiaridades da hipótese fática, atendendo, aos princípios constitucionais da individualização da pena e proporcionalidade. Manutenção da dosimetria e do regime prisional fechado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Mantida integralmente a sentença de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 240.3040.1234.9196

537 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Hipóteses excepcionais. Impossibilidade de uso como segunda apelação. Revisão de fatos e provas. Pedido de habeas corpus de ofício. Não cabimento. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal consubstancia meio extraordinário de impugnação contra uma sentença condenatória transitada em julgado, cujo acolhimento é excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1712.0808

538 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Art. 159, IV, do RISTJ. 2. Ofensa ao Lei 6.385/1976, art. 27-E. Atipicidade da conduta. Exame que demanda reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Afronta ao CPP, art. 619. Omissão quanto à negativa de autoria. Tese vinculada ao, III da revisão criminal. Provas não consideradas novas. 4. Limites da revisão criminal. Autoria mantida. Ausência de omissão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. VP 777.8079.0149.8984

539 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o apelante às penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, por infração do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. ... ()

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Doc. VP 744.5940.2193.1238

540 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO ART. 121, § 2º, S I E IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29. POSTULA, O REQUERENTE, A REVISÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE SODALÍCIO, FULCRANDO SEU PEDIDO NO ART. 621, I E III DO C.P.P, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PARA QUE HAJA O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, PUGNANDO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA COM A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA SOBRESSALENTE, NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, ALEGANDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA NA DOSAGEM DOSIMÉTRICA, QUE SERIA GENÉRICA E ABSTRATA, QUANTO À CULPABILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE SE TRADUZ EM NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta pelo requerente nomeado, por meio de advogado constituído, com fulcro no art. 621, I e III, e art. 626, ambos do CPP, objetivando a de Acórdão transitado em julgado, na data de 15.12.2020, proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Sodalício, que ao julgar recurso de apelação interposto pelo ora requerente, contra a sentença datada de 02.10.2018 (index 002589), prolatada nos autos do processo 0212857-43.2010.8.19.0001, pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual o condenou, pela prática delitiva capitulada no artigo art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, decidiu aludido órgão julgador de segunda instância, em dar parcial provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação, porém reduzindo a pena para o patamar de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, afastando ainda a perda do cargo público. ... ()

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Doc. VP 579.3813.1702.8827

541 - TJSP. AGRAVO INTERNO REFERENTE A CONTRATO MANTIDO ENTRE INCORPORADORA, CONTRUTORA E CONSUMIDOR - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO QUE POSSÍVEL O JULGAMENTO VIRTUAL DO PRESENTE RECURSO - COMO REGRA, NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. TODAVIA, O CPC/2015, ART. 937, § 3º, PREVÊ QUE «NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREVISTOS NO INCISO VI (AÇÃO RESCISÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA E RECLAMAÇÃO), CABERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE OS EXTINGA". OU SEJA, NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO, SALVO NAS HIPÓTESES DO ART. 937, VI C/C § 3º, DO CPC, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS - MÉRITO: MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESSE COLÉGIO RECURSAL: «AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO art. 1030, INCISO I, ALÍNEA «A», DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO ESCORREITA - AÇÃO REFERENTE A ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL MOVIDA CONTRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES E DANO MORAL, ACOLHIDA EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE APENAS REITEROU OS ARGUMENTOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL JÁ RECHAÇADOS NAS DUAS INSTÂNCIAS - QUESTÃO CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA E INADEQUADA AO CASO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL OU QUESTÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL RELEVANTE - CASO QUE SE AMOLDA AOS TEMAS 800 E 660 DO STF - NO JULGAMENTO DO ARE-835.833 (RELATORIA DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI, DJE 59 DE 26/03/2015, TEMA 800 DO STF: «VIABILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LEI 9.099/1995 EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO DE DIREITO PRIVADO.») E DO ARE 748.371 (RELATORIA DO MIN. GILMAR MENDES, DJE 148 DE 01/08/2013, TEMA 660 DO STF: «VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO O JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDER DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA.»), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO - CORRETA DECISÃO DO E. PRESIDENTE DESTE COLÉGIO RECURSAL QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO - AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO".  (TJSP;  Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 0000005-26.2021.8.26.9010; Relator (a): Ana Claudia Madeira de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021) - AGRAVO IMPROVIDO.

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Doc. VP 464.0431.2660.2152

542 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, § 2º, I, II e V, (3X), n/f do art. 70, ambos do CP. Pena: 07 anos, 11 meses e 06 dias de reclusão, e 18 dias-multa, em regime fechado. Absolvidos do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP. Consoante a inicial acusatória, os apelantes/apelados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra as vítimas Elaine, Leny e Regiane, subtraíram, para si ou para outrem, das vítimas Elaine e Leny, os pertences descritos no Laudo de Merceologia (index 198 - fls. 5), totalizando a avaliação dos bens relacionados o valor de R$6.940,00. Os apelantes/apelados estavam associados entre si e com outro elemento ainda não identificado, conhecido como «Sargento Cabra, em quadrilha, de maneira estável e permanente, para a prática de crimes patrimoniais realizados em sequência e com emprego de arma de fogo na Comarca de Teresópolis. Narra a denúncia que as vítimas foram levadas para um único cômodo no interior da residência, ocasião em que os apelantes/apelados, para consumar o crime, restringiram a liberdade de locomoção delas por significativo período, mais precisamente enquanto reviraram toda a casa em busca de bens a subtrair. Após arrecadarem os bens subtraídos, os apelantes/apelados encaminharam as vítimas para um quarto do imóvel, e, já no cômodo em questão, as amarraram, restringindo, mais uma vez, a liberdade de locomoção delas, agora para garantir o sucesso da fuga. Crime praticado anterior a vigência das Leis 13.654/2018, 12.850/2013 e 12.720/2012. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Da ilicitude da prova. Nulidade do reconhecimento. Eventual inobservância das formalidades referentes ao reconhecimento realizado em sede inquisitorial é, evidentemente, suprida com o reconhecimento realizado em sede judicial, conforme assente entendimento jurisprudencial sobre o tema. Ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não há falar em violação à Súmula 524/STF. Insta salientar que a admissão das novas provas ocorreu de forma regular, através do reconhecimento das novas circunstâncias pelo órgão com atribuição para fazê-lo, e após deferimento pela PGJ, portanto, em observância ao devido processo legal. No mérito. Da absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto. Materialidade e Autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Palavra das vítimas. Especial relevância. Precedentes. Foram reconhecidos através de veiculação em matéria de jornal «Diário de Teresópolis". Autos de reconhecimento de pessoa. Ratificação dos reconhecimentos na fase judicial. Laudo de merceologia indireta. Nítida a divisão de tarefas (concurso de agentes). Crime consumado. Não recuperação dos bens subtraídos. Qualificadora da arma de fogo bem evidenciada. Privação de liberdade das vítimas que se deu por lapso temporal significativo, restando caracterizada a referida causa de aumento de pena. A defesa não foi capaz de ilidir os fatos imputados na denúncia. Não há falar em fragilidade probatória ou violação ao princípio in dubio pro reo. Do pedido de redução da pena-base. Cabimento. (Luciano) Foram negativamente valoradas para fins de elevação da reprimenda-base, com supedâneo na FAC do apelante/apelado (index 615 - anotação 4, fls. 553 e anotação 8, fls. 557), duas condenações com trânsito em julgado. Tais condenações definitivas se referem a fatos posteriores ao delito descrito na inicial acusatória, não podendo, por isso, configurar maus antecedentes. Demais disso, decidiu a Quinta Turma do STJ que as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada. Merece reparo a dosimetria, devendo a pena-base do apelante/apelado LUCIANO ser redimensionada ao patamar mínimo legal. Além disso, deve ser aplicado o efeito extensivo previsto no CPP, art. 580, somente ao apelante/apelado ANDERSON. Em relação ao apelante/apelado FLADMIR, deve ser afastada, DE OFÍCIO, a valoração negativa dos vetores «personalidade e «conduta social, ficando, porém, mantida a pena-base acima do piso legal pelos antecedentes desabonadores (anotação 1, fls. 569 - FAC - index 615). Não merece prosperar o pedido de fixação de regime prisional mais brando. (Luciano) O regime fechado é o único compatível com o atuar do apelante/apelado, não podendo ser outro diferente, considerando-se a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias do crime, na forma do art. 33, §3º do CP. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. É consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Inviável a condenação pelo crime de associação criminosa. Não há nos autos quaisquer elementos no sentido de que os apelantes/apelados estivessem associados, de forma permanente, para a prática de crimes de roubo na Comarca de Teresópolis. À luz do exposto, para a configuração do ilícito associativo impõe-se que as condições supracitadas estejam preenchidas. In casu, o requisito quantitativo está implementado - participação de mais de três agentes no episódio criminoso. De outro lado, a prova encartada demonstra que os apelantes/apelados previamente se organizaram para a prática do ilícito patrimonial - roubo triplamente majorado - e que, para implementar o intento, muniram-se dos meios necessários. Indubitável que houve um acerto entre estes envolvidos para a consumação do fato, o que se percebe do iter criminis percorrido. No entanto, a estabilidade exigida pelo CP, art. 288 não se evidencia dos atos preparatórios e executórios imprimidos pelos agentes, pois, ainda que cada um dos envolvidos tenha ocupado uma função antes e durante o cometimento da ação, tais condutas revelam apenas a reunião ocasional dos recorrentes para a perpetração de fato isolado. No caso concreto, configurado está o ajuste eventual de vontades para a consecução de um único crime. Ainda, imprescindível destacar que em outras ações penais (processos 15833-21.2010.8.19.0061 e 17168-65.2016.8.19.0061) também foram imputados aos apelantes/apelados o crime de quadrilha (CP, art. 288), sendo certo que em ambas as oportunidades foram eles absolvidos quanto a tal imputação. Considerando a fragilidade da prova produzida em desfavor dos apelantes/apelados, impõe-se a manutenção da absolvição em relação a tal delito, nos termos do CPP, art. 386, VII, afastando-se, por conseguinte, o pleito condenatório formulado pelo MP. Em face do exposto, verifica-se que merece reparo a sentença. Em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, passo, então, à reestruturação da pena imposta. Dosimetria. Fica estabelecida a reprimenda definitiva dos apelantes/apelados LUCIANO MACHADO DA SILVEIRA e ANDERSON CUNHA DA COSTA em 06 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, e 16 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II e V, (3X), n/f do art. 70, ambos do CP. Por outro lado, fica mantida a reprimenda definitiva do apelante/apelado FLADMIR SILVA DOS SANTOS em 07 anos, 11 meses e 06 dias de reclusão, e 18 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II e V, (3X), n/f do art. 70, ambos do CP. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1757.0198

543 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Prova nova. Ata notarial. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 131.1949.5330.9556

544 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado rejeitou a preliminar e negou provimento à apelação defensiva, para manter a condenação do requerente nas penas do art. 217-A, n/f do 71 do CP, ao total de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 240.5150.2821.4769

545 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Condenação transitada em julgado em 2012. Alegação de ilicitude da prova derivada da busca pessoal. Matéria não discutida na ação penal originária. Mudança da Orientação Jurisprudencial não autoriza a revisão criminal. Abordagem amparada em fundada suspeita. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Incabível a alegação, em sede de revisão criminal, de nulidade das provas derivadas da busca pessoal quando a matéria sequer foi arguida na ação penal transitada em julgado em 2012, especialmente porque à época dos fatos, em 2010, o Superior Tribunal ainda não havia firmado a atual orientação jurisprudencial em relação ao tema.... ()

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Doc. VP 231.1080.8997.8606

546 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Organização criminosa. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6349.6754

547 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Pretendida aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Envolvimento com a narcotraficância. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()

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Doc. VP 872.8325.4571.8629

548 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.9040.1790.2865

549 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Revisão criminal não conhecida pelo tribunal de origem. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621. Reapreciação das provas dos autos. Utilização como segunda apelação. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a «revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP (HC 206.847/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016).... ()

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Doc. VP 498.5239.1824.6454

550 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, in fine, do CP, às penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 240 dias-multa e, por maioria, provido parcialmente o recurso defensivo do réu, Matheus Buy da Silva, para desclassificar a conduta para o delito previsto no art. 155, §4º, IV, do CP alicando-se-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, vencido o Des. Paulo de Tarso Neves que negava provimento a ambos os apelos. ... ()

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