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(DOC. VP 206.8810.5000.0400)

TJSC. Juizado especial. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, III). Nulidade do termo circunstanciado lavrado pela polícia militar. Irresignação do Ministério Público. Postulada a reforma da decisão. Viabilidade. Decreto estadual 660/2007 e enunciado 34/FONAJE que conferem à autoridade policial militar atribuição para a lavratura do termo circunstanciado. Decisão cassada e determinado o prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 69.

«- Conforme já se manifestou esta Câmara Criminal, «para a persecução penal dos crimes de menor potencial ofensivo, em face do sistema previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, e dando-se adequada interpretação sistemática à expressão ´autoridade policial´ contida na Lei 9.099/1995, art. 69, admite-se lavratura de termo circunstanciado por policial militar, sem exclusão de idêntica atividade do Delegado de Polícia» (Recurso Criminal 2012.023969-1, rel. Des. Paulo Roberto

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