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(DOC. VP 210.1324.2000.2900)

STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Alegação de violação do CP, art. 59, por suposta atribuição de desvalor à culpabilidade com fundamento em traço característico do tipo penal da Lei 8.666/1993, art. 90 (fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório). Thema rescindendum examinado em sede de habeas corpus de ofício concedido em recurso especial que não chegou a propor o assunto. Art. 240 do regimento interno do STJ. Descabimento da revisão criminal.

«1 - A revisão criminal fulcrada na primeira parte do inciso I do CPP, art. 621 somente é cabível perante esta Corte quando impugna julgamento de mérito em sede de recurso especial. No caso concreto os autores da revisão criminal buscavam a rescisão de julgado proferido em em Habeas Corpus de ofício concedido em agravo regimental em recurso especial que jamais chegara a tratar do tema. 2 - Ainda que assim não fosse, não prosperaria a tese de valoração negativa da culpabilidade com

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