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(DOC. VP 103.1674.7564.9300)

STF. Tóxicos. Posse de droga para consumo pessoal. Natureza jurídica. Despenalização. Lei 11.343/2006, art. 27, Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 30. CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII. Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º. (LICP). CP, art. 12 e CP, art. 107. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995, art. 48, §§ 1º e 5º e Lei 9.099/1995, art. 76.

«O Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o Lei 11.343/2006, art. 28 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incrimin

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