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(DOC. VP 113.0391.1000.0100)

STJ. Furto. Tentativa. Produtos alimentícios de supermercado avaliados em r$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Pedido de trancamento da ação penal. Juizado especial criminal. Superveniente à suspensão condicional do processo. Invocação do princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Irrelevância dos aspectos subjetivos da paciente. Atipicidade da conduta. Ordem concedida de habeas corpus concedida. Lei 9.099/95, art. 89. CP, arts. 14, II e 155.

«1. Não existe óbice algum ao trancamento da ação penal superveniente à suspensão prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, pois a denunciada tem o direito de se defender amplamente. 2. O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. (Precedentes) 3. O princípio da bagatela exclui a tipicidade, de tal sorte que aspectos subjetivos

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