Jurisprudência sobre
garantias do usufruto
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251 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Fixação de calendário anual. Possibilidade. Excepcionalidade prevista no recurso especial repetitivo 1.544.036/RJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o fundamento utilizado para escolha das datas para o gozo do benefício de saídas temporárias - realizada com a divisão em grupos de apenados, a fim de todos tenham a possibilidade de usufruir o direito em feriados, como natal, dia dos pais e outros, mas sempre visando a capacidade do cartório e da unidade prisional, a fim de garantir a segurança, o controle e a fiscalização das condições estipuladas. Sob tal enfoque, considerando a dinâmica empregada pelo juízo da execução penal, anota-se que não há qualquer ilegalidade no decisum guerreado, até mesmo porque é notória a inviabilidade de deferimento concomitante do pleito a todos os reeducandos da Comarca (fl. 1.095) - está de acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp 1.595.277/RJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 18/11/2016). ... ()
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252 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO MUNICIPAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. OCORRÊNCIA.
1.Responsabilidade civil da Administração de regime objetivo por diretriz constitucional (CF/88, art. 37, § 6º). Descumprimento do dever legal de garantir a segurança dos frequentadores do Parque das Águas. Queda de telhas e madeira de quiosque sobre a autora, causando-lhe lesões, necessidade de atendimento médico e imobilização. ... ()
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253 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Posse irregular de arma de fogo e de munição. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Paciente que ostenta outra condenação ainda sem trânsito em julgado e que havia sido beneficiado recentemente com indulto. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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254 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Cumulação. Cláusula penal compensatória. Taxa de ocupação do imóvel. Possibilidade. Contrato anterior à Lei 13.786/2018. Processo civil. Recurso especial conhecido e provido. Tema 970/STJ. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. Precedente: REsp. 1.723.519.
É possível a cumulação da multa fixada em cláusula penal compensatória, em montante único, com a taxa de ocupação na hipótese de extinção de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador. ... ()
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255 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997, art. 37-A. Ação de cobrança de taxa de ocupação. Bem arrematado em leilão extrajudicial. Ilegitimidade ativa ad causam do credor fiduciário após a arrematação. Legitimidade do arrematante. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não comprovada.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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256 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Paciente condenado por roubo qualificado e uso de documento falso. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. art. 5º, LXVIII. ... ()
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257 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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258 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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259 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de promessa de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel, c/c pedido de indenização por perdas e danos e reintegração de posse. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Arras. Função indenizatória na hipótese de inadimplemento. CCB/2002, art. 418. Redução equitativa. Possibilidade, em tese. Manifesta desproporção não verificada nos autos. Reintegração de posse. Consequência natural da Resolução do contrato. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Ação ajuizada em 13/12/2011. Recurso especial interposto em 30/03/2016 e distribuído em 21/11/2016. ... ()
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260 - STJ. Agravo regimental e habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Mantidos os fundamentos iniciais. Apreensão de expressiva quantidade de droga. Necessidade de resguardar a ordem pública. Posterior modificação do regime prisional pelo tribunal revisor. Adequação ao entendimento firmado pela suprema corte. Excepcionalidade. Imprescindibilidade demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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261 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .
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262 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ameaça no contexto da Lei maria da penha. Alegação de excesso de prazo. Lentidão na instrução criminal. Súmula 52/STJ. Excesso de prazo no julgamento de apelação. Inocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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263 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, assinala o Tribunal Regional que «as normas coletivas da categoria estabelecem, tão somente, que o período diariamente usufruído pelo empregado em atividades particulares, de conveniência do empregado, antes ou após cinco minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, não será considerado como tempo a disposição da empresa". Consta da cláusula transcrita que «caso a empresa permita a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estará isenta de considear esse tempo como período à disposição da empresa". Contudo, constou do acórdão regional que «de acordo com o interrogatório do reclamante e o depoimento da testemunha, é possível afirmar que os minutos anteriores ao registro de ponto atendiam exclusivamente ao interesse da empregadora, para garantir a regularidade do processo produtivo, não havendo, por óbvio, qualquer interesse do empregado em chegar antes do horário contratual". A partir do acervo instrutório dos autos, o Colegiado de origem fixou «o tempo à disposição da empregadora em 15 minutos no início e 15 minutos na saída, totalizando trinta minutos por dia de efetivo trabalho". O TRT excluiu da contagem o tempo relativo à alimentação. 3. Efetivamente, não é possível extrair da cláusula convencional vedação para a contagem do tempo com o deslocamento, retirada e entrega dos equipamentos de proteção individuais. 4. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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264 - STJ. Casamento. Separação judicial. Transação. Doação universal. Aplicação da vedação em acordo realizado por ocasião de separação judicial. Preceito ético. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.
«... Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte originária é o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela não incidência da limitação inserta no CCB/1916, art. 1.175 sobre o acordo realizado na separação judicial: ... ()
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265 - STJ. Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Inclusão de menor sob guarda judicial de avó como dependente no ipec. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a inscrição da parte autora no Instituto de Previdência do Estado do Ceará, na qualidade de dependente de sua avó, ex-servidora estadual, para que possa usufruir do benefício de pensão por morte. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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266 - STJ. Tributário. Imunidade tributária. Entidade sem fins lucrativos. Violação do CPC/73, art. 535. Inexistência. Repetição de indébito tributário. Comprovação de pelo menos um recolhimento indevido para ensejar a oportunização da providência do CPC/73, art. 284 (CPC/2015, art. 321) necessidade. Recurso especial improvido.
I - Trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário, com pleito de antecipação dos efeitos da tutela, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando garantir à autora o direito à imunidade tributária em relação à contribuição ao PIS, nos termos da CF/88, art. 195, § 7º e da Lei 8.212/91, art. 55. Pleiteia, ainda, a repetição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos. Em suma, a autora, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por objeto o exercício de atividades de ensino, alega não estar sujeita à exação discutida (PIS), tendo em vista preencher os requisitos para usufruir da imunidade prevista na referida norma constitucional. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada para afastar o direito a repetição diante da ausência de comprovação da qualidade de contribuinte. ... ()
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267 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral. Presidiário. Carceragem. Lotação desarrazoada. Configuração da negligência estatal. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Ação Ordinária de Indenização interposta por presidiário ao fundamento de que sofrera danos morais em razão da superlotação na prisão na qual encontrava-se recluso, em espaço mínimo na cela, na qual encontravam-se 370 indivíduos presos, quando sua capacidade é de 130, o que denota um excesso de 240 pessoas na carceragem. ... ()
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268 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Regime semiaberto. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e variedade de drogas. Reincidência. Garantia da ordem pública. Necessidade de compatibilização da prisão cautelar com o regime semiaberto. Provimento negado.
I - Caso em exame... ()
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269 - TJMG. Poluição sonora. Aplicação de medidas restritivas. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Loja de conveniências instalada em posto de gasolina. Funcionamento em horário integral. Poluição sonora. Perturbação do sossego da vizinhança. Exercício do poder de polícia pelo município de uberlândia. Limitação do horário de funcionamento. Desproporcionalidade. Existência de medida idônea menos gravosa. Limitação do horário de venda de bebida alcoólica. Recurso provido em parte
«- Caso em que, embora as autoridades públicas não tenham promovido a medição, através de aparelho específico, do nível de ruído do estabelecimento durante o horário noturno (das 22h às 07h, conforme art. 3º da Lei Municipal 10.700/11), há vasta documentação que comprova a significativa poluição sonora causada pelos clientes da loja de conveniências instalada em posto de gasolina. ... ()
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270 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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271 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE JUNTO À PROPRIETÁRIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
NOTIFICAÇÃO PELA CEF. CIÊNCIA DA PARTE RÉ COMPROVADA. LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMPRESCRITIBILIDADE DE IMÓVEL INTEGRANTE DO SFH. ENTENDIMENTO DO STJ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL EM PÉSSIMO ESTADO. APURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL FIRME. DIREITO DE RENTEÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Pretensão de imissão na posse do imóvel adquirido diretamente da proprietária, Caixa Econômica Federal. 2. Inexiste a alegada inadequação da via eleita e tão pouco a ausência de interesse de agir, uma vez que a autora adquiriu o imóvel em leilão público realizado pela Caixa Econômica Federal - CEF e obteve a propriedade, da qual não pôde usufruir posto que os réus, mutuários inadimplentes perante a CEF, se negaram entregar o bem. 3. Comprovação pela autora da aquisição do imóvel em questão, bem como a inequívoca consolidação da propriedade em seu nome, mediante contrato particular de compromisso de venda e compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), adquirido junto à proprietária - CEF, com registro junto à matrícula do imóvel, conforme certidão do RGI. 4. Não foi demonstrada qualquer ilegalidade no procedimento adotado ela CEF, não prevalecendo a alegação de que detêm a posse do imóvel ininterruptamente desde o ano de 1999, nele residindo, sem receber notificação da CEF acerca da retomada do imóvel, diante da ação ordinária ajuizada em 2012 pela ré ora apelante, como ressaltado pela 2ª Vara Federal. 5. Inexistindo dúvida de que o adquirente de boa-fé e com justo título está sofrendo privação dos direitos inerentes à propriedade, por conta da posse injusta exercida por outrem, a imissão na posse do imóvel é medida que se impõe. 6. Ausente, na espécie, a posse de boa-fé, requisito exigido pelo CCB, art. 1219, não prevalece a pretensão de condenação ao pagamento de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, tampouco em direito de retenção, diante do laudo pericial que apurou o acréscimo de dois cômodos sem valor comercial por impossibilidade de uso, tendo em vista necessitar de intervenções urgentes, afirmando o péssimo estado de conservação do imóvel em questão. 6. Acresça-se a isso o fato de os réus estarem residindo há cerca de 13 anos no imóvel de forma não onerosa. 7. É entendimento jurisprudencial do STJ que não é possível a aquisição por usucapião de imóvel de titularidade da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestados por esta empresa pública na implementação da política nacional de habitação. Precedentes, conforme AgInt no AREsp . 1.171.235/RJ, sendo relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021; e no REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021. 8. Manutenção da sentença de procedência do pedido de imissão na posse e improcedência do pedido contraposto formulado pela parte ré. 9. Majoração dos honorários em sede recursal, observada a gratuidade de justiça deferida aos réus na sentença. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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272 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. NÃO RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, CONFIANÇA E LEALDADE. DESCABIDA A PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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273 - TST. Horas extras. Intervalo para o café. Trabalhador rural. Intervalo fracionado. Possibilidade.
«O Lei 5.889/1973, art. 5º, reguladora do trabalho rural, assim dispõe: «Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.. Desse preceito se infere inexistir vedação à concessão de intervalo intrajornada de forma fracionada. Ao contrário, prevê possibilidade de se conceder o período destinado a repouso e alimentação do trabalhador rural, observando-se os usos e costumes da região. Notório que no meio rural é costume conceder mais de um intervalo para alimentação, sendo que o segundo constitui condição mais benéfica, em face do trabalho braçal que envida considerável desgaste físico. A pretensão do legislador é garantir que o período destinado a repouso e alimentação do empregado rural não seja inferior a 1 (uma) hora, e não impossibilitar seu fracionamento em duas vezes ou mais. Logo, não subsiste o argumento de que o Lei 5.889/1973, art. 5º desautoriza a dedução de mais de um intervalo intrajornada, razão pela qual válido o segundo intervalo concedido para café, que não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Incontroverso, na espécie, que o autor usufruía de dois intervalos intrajornada - o 1º, para o almoço, e o 2º, de 40 minutos, para o café - , esse último não pode ser considerado na jornada. Acresça-se a impertinência da diretriz da Súmula 118-TST, visto que o intervalo em questão tem expressa previsão legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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274 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Condenação em regime semiaberto. Manutenção da custódia cautelar. Fundamentação idônea. Periculum libertatis. Reiteração delitiva. Compatibilização com o regime intermediário. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema da «multa por litigância de má-fé «, o recorrente alega que se utilizou do recurso de embargos de declaração contra a sentença de primeiro grau apenas para usufruir da garantia constitucional da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF, a fim de evitar futuros problemas na fase de execução. Todavia, o recurso de revista atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que não impugna todos os fundamentos da decisão regional. O recorrente não impugnou o fundamento regional de que o Juízo de primeiro grau expressamente afastou a responsabilidade da segunda reclamada por obrigações personalíssimas, que, inexoravelmente, inclui a entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, razão pela qual se evidenciou o intuito protelatório a ensejar a aplicação da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. No tocante ao tema «responsabilidade subsidiária, o recorrente aponta contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST, porquanto ausente a culpa in vigilando . O recurso de revista não prospera, pois o recorrente omite a transcrição de trechos de fundamento da decisão regional, em que a Corte Regional afirmou não ter o reclamado comprovado a fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços, a qual asseverou ter realizado. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Quanto ao tema do «FGTS, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 9º, haja vista ausência de indicação de violação e contrariedade aos verbetes previstos no dispositivo, porquanto se trata de feito que tramita sob o rito sumaríssimo. Em relação à questão dos «honorários advocatícios, o recorrente alega que não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários, sob pena de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, e do art. 5º da CF. O recurso de revista não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não faz menção à Súmula 331/TST, IV, tampouco ao art. 5º, da CF, sendo inviável o cotejo analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. No tocante ao tema da «justiça gratuita, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista ausência de alegações nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Por fim, quanto à questão dos «juros e correção monetária, o recorrente aponta contrariedade às Súmula 200/TST e Súmula 381/TST apenas junto ao título da matéria em recurso de revista, sem fazer qualquer cotejo analítico como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.
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276 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA.
A Corte Regional, com base na prova testemunhal, asseverou que o intervalo intrajornada não era respeitado uma vez que o descanso para repouso e alimentação não era usufruído de forma integral, pelo que deferiu ao autor o pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, e reflexos, 3 vezes por semana, conforme informado pelo autor em depoimento pessoal. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS . REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO PERÍODO DE 01/03/2013 A 10/03/2017. 1 . A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e do FGTS, não se caracterizando « bis in idem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, ou seja, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023 . Nesse contexto, como o contrato de trabalho teve vigência no período de 01/03/2013 a 10/03/2017, não se há de falar em condenação da empresa ré. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. A Corte Regional condenou a empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CLT, art. 791-A 2. É incontroverso que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se seu em 8/9/2017 e, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que instituiu os honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho. 3. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, - na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família -. 4. Assim, e não estando o reclamante assistido pelo sindicato de sua categoria profissional (procuração às fls. 71), a conclusão do Tribunal Regional, pela condenação da empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios, está em desarmonia com o verbete sumular transcrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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277 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA, COM REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA O REPARO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DESVIADOS EM FAVOR DOS FRAUDADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de anulação de empréstimos bancários por fraude, cumulada com indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou a inexigibilidade dos contratos impugnados, condenou a instituição à restituição dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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278 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária. Função gratificada. Não incidência nas parcelas remuneratórias não integrantes dos proventos de aposentadoria. Lce 28/00 e lce 85/06. Posicionamento pacificado no STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«- Cinge-se a controvérsia à análise da legitimidade da inclusão dos valores correspondentes às gratificações de risco de vida e risco de plantão, na base de cálculo da contribuição previdenciária das agravadas à FUNAPE. ... ()
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279 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras.
«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que «o MM. ... ()
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280 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentação. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido, com recomendação.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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281 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES AO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE NÃO DESAFIA REFORMA.
Parcial procedência do pedido autoral para condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos materiais, referente as verbas de décimo terceiro salário, férias integrais e/ou proporcionais não gozadas e 1/3 de férias não adimplidas durante o período de 29/12/2018 a 29/12/2023, tendo como base o valor mensal da remuneração paga à parte autora, observada a prescrição quinquenal. Foi determinada a correção monetária dos valores devidos, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pelo índice da caderneta de poupança, na forma Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, e, a partir de 09.12.2021, a aplicação da Taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Arbitrado o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser calculada em fase de liquidação da sentença, nos termos do art. 85, 3º, II, do CPC. Reconhecida a sucumbência recíproca, foi determinado que cada qual das partes arque com metade dos honorários advocatícios fixados, em favor da parte contrária, observada a gratuidade de justiça deferida à demandante. Tempestividade do apelo autoral que deve ser reconhecida. Jurisprudência do STJ no sentido de que, na hipótese de duplicidade de intimações, como ocorreu em relação ao patrono da parte autora, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico. Investidura em cargo ou emprego público que, como cediço, está condicionada à prévia aprovação em concurso público, conforme o disposto no CF/88, art. 37, II. Carta Magna que previu casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração (art. 37, IX). Relação jurídica entre as partes que restou incontroversa, tendo o contrato perdurado de janeiro/2012 até dezembro/2023. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Tema 551, no sentido de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública. Notório desvirtuamento da contratação temporária a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos. Em situação como a dos autos, o STJ assentou entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, ocorre com a aposentadoria ou exoneração do servidor, quando não usufruído o direito de gozo em atividade. No caso, considerando que a autora foi exonerada em 29/12/2023 e tendo a ação sido ajuizada na mesma data, nenhum reparo merece a sentença, que considerou como devidas as verbas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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282 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Trata-se de controvérsia acerca dos requisitos para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do empregador não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho, na forma do art. 483, «d da CLT. 1.2. Com efeito, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 1.3. Emerge do acórdão recorrido a existência de controle de saídas do empregado para a utilização do sanitário, hipótese valorada pelo Tribunal Regional como decorrência do poder diretivo do empregador, em decorrência da natureza do trabalho desempenhado pela reclamante. 1.4. Não há, na decisão embargada, registro de que a reclamante fosse impossibilitada de se ausentar para a utilização do sanitário, como alegado no apelo. Pelo contrário, emerge do acórdão regional o registro de que « a reclamante tinha dois intervalos um de trinta e outro de dez minutos durante a jornada e a testemunha Allan, folha 227, confirmou que era possível ir ao banheiro mesmo com fluxo de ligações «. 1.5. Assim, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 1.6. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo-se ao Colegiado a análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 437, IV do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca dos efeitos da extrapolação da jornada legal de seis horas diárias para fins de apuração do intervalo intrajornada devido. 2. Extrai-se da decisão regional que a reclamante extrapolava a jornada contratual de seis horas, sem que lhe fosse garantido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput, contexto este que evidencia a transcendência política da matéria e razão de possível contrariedade à Súmula 437, IV do TST. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 437, IV do TST, no sentido de que «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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283 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de registro imobilário, decorrente de consolidação da propriedade dos imóveis dados em garantia fiduciária. Contrato de crédito rotativo relizado entre cooperativa de crédito e associado. Inadimplemento. Ação promovida pelo terceiro garantidor (sócio da cooperada devedora), sob o fundamento de que os débitos em aberto haveriam de ser pagos por meio do resgate dos valores destinados à integralização da quota social na formação do capital social. Ausência de pedido expresso nesse sentido, como exigem a Lei de regência, o estatuto social da cooperativa de crédito e os termos contratados, nem sequer por ocasião de sua constituição em mora. Improcedência da ação. Necessidade. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, diante do inadimplemento, por parte da empresa cooperada, de duas parcelas do Contrato de Crédito Rotativo, com alienação fiduciária de dois imóveis dados em garantia por terceiro garantidor ( sócio da empresa mutuária e autor da subjacente ação anulatória ), a consolidação da propriedade de tais imóveis em favor da credora fiduciária apresenta-se lídima ou a cooperativa de crédito deveria, para efeito de pagamento, antes, ter-se valido da importância destinada à integralização da quota-parte da associada na formação do capital social da cooperativa. ... ()
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284 - STF. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Concursos de circunstâncias atenuantes e agravantes. Preponderância. Confissão espontânea. Compensação com a agravante da reincidência. Ordem concedida.
«1. A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da «não-auto-incriminação, (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do CF/88, art. 5º). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégia oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. ... ()
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285 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Superveniência de sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Subsistência dos motivos ensejadores da prisão. Periculosidade da conduta. Quantidade de droga e arma apreendida. Risco de reiteração delitiva. Existência de registro criminal. Necessidade de recolhimento do condenado em estabelecimento compatível com o regime intermediário fixado na sentença. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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286 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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287 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR FORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO, NOS TÓPICOS.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamada, o fundamento da decisão agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, I) nos temas «salário por fora e «adicional de periculosidade". Logo, inviável o conhecimento da insurgência, nos tópicos. II. Agravo de que não se conhece, nas matérias citadas. 2. TRABALHO EXTERNO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional concluiu que restou comprovado o controle da jornada laboral praticada pelo reclamante (trabalho externo), bem como que a ré não se desincumbiu do encargo que lhe competia de demonstrar que o demandante efetivamente usufruiu dos referidos repousos anuais (férias), notadamente porque não produziu nenhuma prova no sentido de que garantiu o gozo das férias. Logo, além de observadas as regras de distribuição do ônus da prova, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, nas matérias citadas.... ()
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288 - TJSP. TURISMO.
Ação indenizatória. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato no dia 20.09.2021, por meio qual os autores reservaram hospedagem no hotel da ré para o período de 24.09.2021 a 26.09.2021. Reserva de hospedagem cancelada por iniciativa da ré, sob a alegação de que o pagamento da referida reserva não teria sido garantido por meio de cartão de crédito. Ausência de provas hábeis a demonstrar que os autores tenham sido previamente comunicados sobre o cancelamento da reserva e a sua respectiva motivação. Mensagens eletrônicas que instruem a petição inicial revelam que a falta de comunicação dos autores sobre o cancelamento da reserva de hospedagem decorreu de erro operacional da própria ré. Fixação de indenização por danos materiais, no importe de R$ 784,44, em favor dos autores, era mesmo cabível, a fim de compensar o prejuízo que estes últimos suportaram para providenciar hospedagem que substituísse aquela cancelada indevidamente pela ré. O indevido cancelamento da reserva de hospedagem causou graves transtornos aos autores, dada a frustração de expectativa de usufruir momentos de lazer e descanso com a sua família, o que enseja a fixação de indenização por danos morais em favor da parte autora. A fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 para cada autor se revela adequada para compensar os transtornos suportados pelos autores, sem implicar o seu enriquecimento indevido, punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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289 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ALEGA QUE EXEQUENTE NÃO COMPARECE A AGENDAMENTOS PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO E PEDE APLICAÇÃO DE MULTA. MEDIDA INADEQUADA.
I.Agravo de instrumento interposto contra decisão que não acolheu pedidos de reconhecimento de preclusão, produção de prova pericial e aplicação de multa ao autor-exequente em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde, em sede de cumprimento provisório de sentença. ... ()
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290 - TST. Dano moral. Caracterização.
«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho. A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando, que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade sem queexistissem provas da cessação das condições perigosas e que «colocando em risco inúmeros direitos fundamentais atrasou a verba alimentar salarial do empregado. O Regional acrescentou que «o autor era obrigado ao cumprimento de jornadas extenuantes sem que fossem observados os períodos de descanso,intrajornada ou entre jornadas e que «sequer usufruiu folga entre os dias 07/05/2007 a 30/06/2007, ou seja, trabalhou 54 dias sem descanso. O Colegiado sublinhou que é impossível «se interpretar de outra forma a situação a que se viu posto o autor senão a de coisa, de mercadoria e reiterou que o reclamante «teve negado inúmeros direitos essenciais a garantia de sua dignidade humana e trabalhou como máquina, sem descanso e sem intervalos, ou com intervalos reduzidos, durante 54 dias, excluído do convívio familiar e social, como se um ser desprovido de qualquer sentimento, vontade ou autonomia. Ao contrário do que afirma a recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. Na verdade, ainda que o Tribunal não tenha feito expressa referência, o quadro fático por ele desenhado denota situação que poderia até mesmo ser entendida como redução do trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos do CP, art. 149. ... ()
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291 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo no julgamento de apelação. Não ocorrência. Inércia da defesa. Súmula 64/STJ. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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292 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada diária de 8 horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, entendeu que não seria possível transacionar o limite semanal de 36 horas. A jurisprudência deste Tribunal Superior está orientada no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites de 8 e 44 horas (Súmula 423/TST). Constatada a contrariedade ao referido verbete sumular . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONDIÇÕES EXTENUANTES DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que, apesar de a norma coletiva autorizar a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não eram observados os intervalos interjornadas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 e havia irregularidade na concessão das férias. Soma-se a isso um contexto em que o empregado já se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Por relevante, destaque-se, a título de exemplo, a constatação do Tribunal Regional acerca da existência de registros de saídas às 13h e entrada às 22h41 de um mesmo dia de trabalho. É verdade que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário - em que foi ignorado inclusive o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra - em atividade reconhecidamente perigosa. As seguidas violações ao direito fundamental ao descanso resultam na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu pela caracterização da periculosidade, tendo em vista que o autor desenvolvia suas atividades laborativas na área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Para afastar esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, notadamente porque não há registro acerca da capacidade volumétrica dos recipientes em que o líquido inflamável era armazenado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato e é beneficiário da justiça gratuita, fazendo jus, portanto, à verba honorária, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Ademais, segundo o entendimento desta Corte Superior, notadamente em se tratando de reclamatória ajuizada antes da Lei 13.467/2017, para se considerar configurada a situação econômica da parte, basta a sua simples afirmação ou de seu advogado, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se, ainda, que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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293 - TJSP. Apelações. Ação anulatória de negócio jurídico, obrigação de fazer e danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Alegação de diversos vícios que não foram resolvidos. Sentença de parcial procedência para condenar a revendedora a devolução integral do valor do negócio, mediante devolução do veículo, bem como para condenar o banco a se abster de cobrar as parcelas do financiamento ou de negativar o nome do autor e devolver as parcelas pagas. Recursos julgados, sendo negado provimento aos recursos da revendedora e do banco. Rejulgamento da apelação do banco determinado pelo STJ à luz do entendimento de que «há responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis, tão somente, nos casos em que estas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda". Recurso da revendedora que não merecem prosperar. Recurso do banco financiador que merece prosperar parcialmente. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da revendedora. Contrato com garantia ampla que ressalvada apenas itens de manutenção periódica preventiva (pneus, óleo, filtros) que não se confunde com peças de reparo de alto custo. Conjunto probatório que evidencia que a revendedora procedeu a venda de veículo com vários problemas, não perceptíveis no momento da compra e não informados ao consumidor autor, que comprometiam a estabilidade e dirigibilidade do veículo, colocando em risco os ocupantes, conforme constatado em perícia judicial. Documento apresentado pela revendedora que demonstra que após uma semana da venda ao consumidor, o veículo permaneceu com a revendedora por cinco dias, que efetuou mera troca de óleo. Autor que não era obrigado a fornecer segunda oportunidade para o reparo. Veículo não reparado na primeira oportunidade. Consumidor que faz jus ao desfazimento total dos negócios, com devolução das quantias pagas, mesmo que tivesse usufruído por longo período, descabendo a pretensão da revendedora de receber indenização por fruição ou desvalorização do veículo. Precedente do STJ. Entrega de documento do veículo dado como parte de pagamento que é objeto de outra ação, descabendo manifestação nestes autos. Recurso especial da revendedora que não foi admitido, sem interposição de recurso. Legitimidade passiva do Banco financiador confirmada. Incontroversos os vícios do veículo, que será devolvido a loja revendedora. Banco réu que não se trata de banco da montadora, o que demanda o afastamento da responsabilidade solidária na devolução de todos os valores pagos, conforme entendimento do STJ, mas não impede a análise e responsabilização de cada uma (revendedora e banco) de forma individualizada no caso concreto. Não se trata de contratação de empréstimo pessoal diretamente pelo consumidor autor com a instituição financeira, mas de contratação por meio da revendedora ré, que atuou como correspondente do banco, recebendo a revendedora diretamente do banco o produto do financiamento, evidenciando a conexão dos negócios, tanto que o Banco requer, subsidiariamente, a devolução do valor que entregou a revendedora. Banco que cobrou pela avaliação do veículo usado, dando idoneidade ao negócio e mantendo o consumidor em erro sobre o estado do veículo. Não se pode negar vigência à Lei do Superendividamento e ao CDC no que tange ao art. 54-F. Coligação entre contratos de compra e venda e de financiamento que resulta na rescisão de ambos os contratos (art. 54-F, §4º, do CDC). Ressalvado o direito de regresso do banco caso a revendedora não devolva espontaneamente o valor que lhe foi entregue, conforme §4º, do CDC, art. 54-F. Afastada a solidariedade entre a revendedora e o banco. Revendedora que é responsável pela devolução ao autor do valor referente a entrada. Banco que deve devolver ao autor apenas as parcelas pagas do financiamento. Revendedora e banco que devem dividir metade das custas e despesas processuais, sem solidariedade, mantidos os honorários advocatícios fixados. Banco que após interposição de recurso especial, noticiou o cumprimento da obrigação referente ao cancelamento do contrato e cessação das cobranças, comprovando que não havia negativado o nome do Autor. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA REVENDEDORA DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO
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294 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Condenação a 11 anos de reclusão. Regime fechado. Réu que respondeu preso à ação penal. Negativa de recorrer em liberdade. Negativa de autoria. Dilação probatória. Garantia da ordem pública. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Impossiblidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Recurso conhecido e não provido. 1. Em relação à negativa de autoria, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. Tal tese deverá ser apreciada quando da análise da apelação criminal, pelo tribunal a quo. Precedente. 2. No caso, foi negado ao agravante o direito de recorrer em liberdade, em razão de ostentar maus antecedentes, inclusive com condenação transitada em julgado. Por outro lado, foi pontuado, também, o fato do réu ter respondido à toda instrução processual preso, e agora, reforçado por uma condenação, inexistem motivos para que possa recorrer em liberdade. Precedentes.
3 - As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no CPP, art. 319 são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes.... ()
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295 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO USUFRUÍDO. SÚMULA 126/TST. NATUREZA SALARIAL. 437, I E III/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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296 - STJ. Recurso especial. Homicídio e ocultação de cadáver. Nulidade da decisão. Ausência de citação. Não cabimento. Excesso de linguagem. Decote na decisão de pronúncia. Princípio da economia processual. Recurso não provido.
«1. A citação, mo processo penal, é o ato por meio do qual o acusado é chamado para integrar a relação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas as garantias previstas na Constituição Federal para exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Constitui, pois, exigência fundamental que todo acusado seja cientificado da existência do processo e do seu desenvolvimento, pois, sem a adequada informação dos atos já praticados em seu desfavor, sua participação seria ilusória e incapaz de influenciar o convencimento do magistrado. ... ()
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297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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298 - TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Caso em Exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais, na qual a r. sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inaugural, confirmando a liminar concedida, assegurando à autora o direito à remissão pelo período de 12 meses, após o falecimento do titular do respectivo plano de saúde, além de permitir a sua permanência em tal plano de saúde, mediante a mudança de titularidade. Recursos interpostos por ambas as requeridas. A apelante Bradesco Saúde, em preliminar, suscita sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a legalidade da rescisão contratual, a ausência de obrigação de ressarcimento em razão da não comprovação de falta de utilização do serviço, a impossibilidade de transferência do plano, bem como a inaplicabilidade da Resolução Normativa 19 do CONSU. Requer, ainda, a substituição da tabela do TJSP pela taxa SELIC como índice de atualização das mensalidades a serem ressarcidas e a fixação dos honorários advocatícios com base nos critérios de equidade. Por sua vez, a corré Allcare, igualmente em preliminar, alega a perda superveniente do objeto da ação em virtude do cancelamento do plano pela autora antes da prolação da sentença, além de apontar a ocorrência de sentença ultra petita. Subsidiariamente, pleiteia a restituição parcial dos valores. II. Questão em Discussão: O presente julgamento envolve as seguintes questões: (i) a legitimidade passiva da Bradesco Saúde; (ii) a existência de interesse processual na demanda; (iii) eventual julgamento ultra petita; (iv) o direito à remissão e à permanência no plano de saúde após o falecimento do titular; (v) a devolução das mensalidades pagas durante o período de remissão; (vi) a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização dos valores a serem ressarcidos; e (vii) eventual condenação em honorários por equidade. III. Razões de Decidir: Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da Bradesco Saúde, uma vez que o CDC prevê a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços, garantindo a proteção efetiva do consumidor. Ademais, a Bradesco Saúde, como operadora do plano em exame, integra a cadeia de consumo, devendo responder solidariamente pelas falhas na prestação de serviços. Quanto ao direito de remissão, ele é garantido aos dependentes do titular, conforme as cláusulas contratuais e legislação pertinente, não se extinguindo automaticamente com o falecimento do titular. O cancelamento do plano de saúde pela autora, ocorrido antes da sentença, não afasta o interesse processual, pois subsiste a necessidade de declaração judicial do direito à remissão, com implicações patrimoniais. Não se configurou julgamento ultra petita, uma vez que a restituição das mensalidades pagas durante o período de remissão é consequência lógica do reconhecimento do direito, mesmo que não tenha havido pedido expresso na inicial. Relativamente aos honorários advocatícios, não se aplica à espécie o disposto no § 8º do CPC, art. 85, considerando que a condenação é mensurável, com base nos valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. A devolução das mensalidades pagas durante o período de remissão é devida, sendo irrelevante a comprovação do uso dos serviços, pois a cláusula de remissão assegura o direito à gratuidade. Contudo, o ressarcimento deve ser proporcional ao período efetivamente não usufruído, considerando o falecimento do titular em 10/05/2023. Por fim, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice de atualização dos valores a serem ressarcidos, nos termos do CCB, art. 406. IV. Dispositivo e Tese: Recursos parcialmente providos. No que se refere ao recurso interposto pela Bradesco Saúde, foi acolhido o pleito para aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária dos valores a serem ressarcidos. Quanto ao recurso apresentado pela Allcare, foi acolhido o pedido de ressarcimento parcial da mensalidade referente ao mês de maio de 2023, considerando que o titular do plano veio a óbito em 10/05/2023. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços de saúde é aplicável ao vertente caso, assegurando-se a proteção do consumidor. 2. O direito de remissão e permanência no plano de saúde é garantido aos dependentes, mesmo após o falecimento do titular. 3. A devolução das mensalidades pagas, durante o período de remissão, deve ser proporcional ao período não usufruído. 4. A taxa SELIC é o índice de atualização aplicável, deduzida a correção monetária. Diante do provimento parcial dos recursos, deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85.. (v. 6145)... ()
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299 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais procedente. Reconvenção improcedente. Insurgência de ambas as partes. Relação negocial regida pelo CDC. Inteligência do art. 6º, VIII, do mesmo diploma legal. Descontos indevidos de aposentadoria. Contrato de empréstimo celebrado ilegitimamente em nome da suplicante. Configuração de relação de consumo. No caso em liça, o requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da demandante, como determinado pelo CPC, art. 373, II, de sorte que se tem por verídicas as alegações da parte autora, máximo porque, consoante bem destacou o ilustre magistrado singular: «Caberia à instituição financeira demonstrar o contrário, de forma inequívoca, o que não aconteceu. Instada a fazê-lo, a instituição financeira pediu prazo, mas não juntou documento algum para amparar seu argumento de que a contratação foi legal, e não objeto de uma fraude, praticada por meio eletrônico. Ademais, a parte autora informa que não usufruiu do valor creditado em sua suposta conta, pois, como dito, alega desconhecer a abertura de tal conta e, por conseguinte, a movimentação que porventura ela tenha tido. Verdade é que o banco não produziu prova alguma em sua defesa, tampouco requereu produção de provas nos autos, manifestando-se pelo julgamento antecipado da lide. Consigno que a alegada assinatura eletrônica, bem como os demais documentos apresentados pelo réu, não são hábeis a comprovar que a parte autora tenha de fato realizado a contratação dos serviços. Logo, resta concluir que nenhuma relação jurídica manteve a instituição financeira com a parte requerente, daí a pertinência da pretensão deduzida na inicial. Cumpre considerar que incumbia à instituição financeira, sabedora dos riscos do seu negócio, garantir a segurança na contratação dos seus serviços e, ainda, resguardar a integridade moral e patrimonial não apenas dos seus clientes, mas de todos os atingidos pelas operações bancárias que realiza, dedicando especial cuidado para impedir a atuação de fraudadores. Assim, ao negligenciar na segurança da contratação, porquanto não evitou a fraude ao consumidor, tem o requerido a responsabilidade pelo evento". Restituição da quantia. A declaração de nulidade do ajuste impõe o restabelecimento das partes ao status quo ante. Devolução, pelo réu, das parcelas relacionadas ao mútuo, indevidamente debitadas dos proventos da autora. A restituição dobrada é cabível somente quando houver evidente má-fé, o que não se verifica neste caso concreto. A restituição dos valores cobrados de maneira indevida deve ser realizada de forma simples. Inteligência da Súmula 159/STF. Sentença mantida neste aspecto. Dano moral configurado. Montante indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico, nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento sem causa. Insuficiência do quantum da indenização arbitrada. Majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sentença reformada neste aspecto. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu não provido.
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300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. GUARDA DE FILHO MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. SAÚDE MENTAL DA GENITORA. PERÍCIA MÉDICA. DEMONSTRADO O RISCO AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO FILHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ.
1.Ação ajuizada pelo pai, com pedido de modificação de cláusula de acordo judicial, com o deferimento da guarda unilateral do filho menor e regulamentação de visitas, sob o argumento de que a ré, mãe do menor, não reúne condições para exercer a guarda em razão de sua saúde psíquica, oferecendo risco à integridade psicológica do menino. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()
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