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(DOC. VP 168.2903.8002.8800)

STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997, art. 37-A. Ação de cobrança de taxa de ocupação. Bem arrematado em leilão extrajudicial. Ilegitimidade ativa ad causam do credor fiduciário após a arrematação. Legitimidade do arrematante. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não comprovada.

«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Dispõe o Lei 9.514/1997, art. 37-A que «o fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um po

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