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(DOC. VP 178.0803.6003.4500)

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de promessa de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel, c/c pedido de indenização por perdas e danos e reintegração de posse. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Arras. Função indenizatória na hipótese de inadimplemento. CCB/2002, art. 418. Redução equitativa. Possibilidade, em tese. Manifesta desproporção não verificada nos autos. Reintegração de posse. Consequência natural da Resolução do contrato. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1. Ação ajuizada em 13/12/2011. Recurso especial interposto em 30/03/2016 e distribuído em 21/11/2016. 2. Inexistentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se caracteriza a violação do CPC/2015, art. 1.022. 3. As arras constituem a quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio. Apresentam natureza real e têm por finalidades: a)

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