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(DOC. VP 181.9575.7009.9100)

TST. Dano moral. Caracterização.

«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho». A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando», que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade

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