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Jurisprudência sobre
cotas de responsabilidade limitada

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Doc. VP 701.5579.3967.3156

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento dos temas objeto de insurgência. Note-se que, ainda que se considerasse a transcrição realizada no tópico que tratada violação da coisa julgada, esta se revela dissociada das razões recursais quanto ao tema impugnado, de modo que não serviria ao fim colimado. Ademais, referida transcrição se relaciona apenas à alegada violação da coisa julgada - a qual nem sequer foi reiterada no agravo de instrumento - e reproduz somente a petição e o julgamento dos embargos de declaração. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. QUINQUÊNIO VS. BIÊNIO. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. VEDADO JULGAMENTO PARA PIOR. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e determinou a suspensão de sua exigibilidade nos termos do CPC, art. 98, § 3º, sob o fundamento de tratar-se de dispositivo de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. (pelo prazo quinquenal). Ressalta-se que o referido dispositivo processual estabelece o prazo de até cinco anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a condição suspensiva da exigibilidade, para o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir e que, então, o crédito é exigível. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional, ao estabelecer o prazo de até cinco anos ao invés de até dois anos, proferiu decisão, neste ponto, em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Entretanto, para que não se configure reformatio in pejus, vez que se trata de recurso interposto pela reclamante, há de manter-se a v. decisão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova e com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. COTA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. a Lei 8.213/91, art. 93 estabelece imposição às empresas que possuem a partir de 100 empregados, obrigando-as a preencherem o seu quadro de funcionários com beneficiários habilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, em percentuais fixados na própria lei. Objetiva, com isso, assegurar o preenchimento de vagas destinadas a trabalhadores em situação especial, dentro de um universo de funcionários que integram o quadro de pessoal de uma empresa, não estabelecendo uma garantia de estabilidade no emprego. Também fixa, no seu § 1º, limitação ao poder potestativo do empregador, ao exigir que, na dispensa de trabalhadores enquadrados naquelas condições, proceda à contratação de substituto que tenha situação semelhante, sob pena de ser obrigado a reintegrar o trabalhador demitido. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da reclamante, na mesma função ou em outra compatível, porquanto a empresa reclamada não comprovou, nos termos do art. 93, § 1º da Lei 8.213/91, a contratação de empregado em condições semelhantes e o cumprimento da cota mínima. Ademais, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido naSúmula 126. Ressalta-se que não há como divisar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, em razão de não ser o citado dispositivo aplicável ao caso. Por fim, em relação à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que a parte não atendeu as disposições inscritas naSúmula 337, I, «a, tendo em vista que os arestos colacionados não contêm o repositório autorizado ou a fonte oficial de publicação. Nesse contexto, a incidência dos óbices dasSúmulas 126 e 337é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 840.2481.1386.2409

252 - TJSP. PENHORA DE VALORES EM CONTAS DE PESSOA JURÍDICA -

Alegação de se tratar de honorários médicos - Irrelevância - Haveres de sociedade prestadora de serviços médicos - Inaplicabilidade da regra da impenhorabilidade salarial, destinada à pessoa física, segundo o princípio da dignidade humana - Empresa constituída sob a modalidade de responsabilidade limitada (Ltda.), cuja personalidade jurídica não se confunde com a dos sócios e não tem legitimidade ou interesse para defender direitos daqueles em nome próprio (CPC, art. 17 e CPC art. 18) - Sequer demonstrado que a quantia (R$ 9.072,96) seria indispensável à continuidade das atividades da recorrente - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido... ()

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Doc. VP 241.1060.9742.8535

253 - STJ. Tributário. Iss. Benefício fiscal disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68. Caráter empresarial. Impossibilidade.

1 - O STJ assentou entendimento segundo o qual assiste direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, o que não é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 241.1040.9363.5537

254 - STJ. Tributário. Iss. Benefício fiscal disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68. Caráter empresarial. Impossibilidade.

1 - O STJ assentou entendimento segundo o qual assistem direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado com responsabilidade social e sem caráter empresarial, o que não é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 157.7201.7004.2500

255 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica majorada, peculato majorado, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e crime de responsabilidade de prefeito. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento do inquérito policial. Instauração por meio de denúncia anônima. Improcedência. Ausência de demonstração da alegação. Existência de informação em sentido contrário. Irregularidades verificadas por meio de vistoria ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do município. Coação ilegal. Ausência.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 705.6623.5334.7377

256 - TJSP. EXECUÇÃO -

Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg. STJ - Como nada nos autos revela a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, e as quantias alcançadas pelo bloqueio, em conta da parte devedora pessoa física são inferiores a 40 salários mínimos, de rigor o reconhecimento de que a quantia integral alcançada pela constrição judicial é impenhorável, por força do art. 833, X, CPC/2015, impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos valores constritos à parte agravante pessoa física. ... ()

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Doc. VP 757.9846.0946.4743

257 - TJRJ. ACÓRDÃO

APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5- Assim, a obrigação de indenizar somente restará afastada se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. 6- Tendo a Ré alegado culpa exclusiva da vítima como excludente desta responsabilidade, sendo regra de indenizar, competirá a ela comprovar o fato extintivo do direito autoral, conforme determina o art. 373, II do CPC. 7- Autor encontrava-se às margens da linha férrea aguardando para atravessar em uma passagem clandestina franqueada a pedestres quando foi violentamente atingido por uma pá de retroescavadeira que estava sendo transportada pela composição ferroviária, sendo arremetido contra a máquina e atropelado, sofrendo diversas lesões e amputação traumática de seu membro inferior direito. 8- Provas documentais (em especial as matérias jornalísticas noticiando o fato) e fotografias dão conta do acidente sofrido pelo Autor. 9- A prova oral colhida em audiência, muito ao contrário, corrobora a versão narrada pelo Autor de que estava próxima à linha do trem, aguardando para atravessar em uma passagem clandestina em plena zona urbana e franqueada a pedestres, quando foi atingido por uma peça que estava sendo transportada por um trem de carga da Ré, fazendo com que fosse arrastado e atropelado pela composição. 10- Testemunhas que presenciaram o fatídico acidente afirmam em juízo: «... que foi realmente a pá da retroescavadeira que vinha aberta em cima de um vagão reboque e bateu nas costas de Ewerton, que foi levado para debaixo do trem.... 11- Observa-se que essas testemunhas não foram contraditadas no momento oportuno, tal como prescrito no art. 414, §1º, do CPC. 12- O depoimento pessoal do Autor foi bastante seguro. Não restou evidenciada qualquer incoerência no seu depoimento. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da prova. CPC, art. 371. 13- É irrelevante para o deslinde do feito que, na inicial, o Autor tenha afirmado, em um primeiro momento, que uma peça se desprendeu da composição ferroviária e ao ser indagado pelo juiz afirmar que foi a pá da retroescavadeira que vinha aberta e que bateu nas suas costas, uma vez que existem elementos cabais a respaldar a versão autoral, a dinâmica do fato e que o Autor foi atingido por um objeto e levado para baixo do trem". 14- Livre convencimento do magistrado, na forma do CPC/2015, art. 371. É o julgador quem está próximo da testemunha das partes e que certamente tem condições de avaliar se o depoimento está mais ou menos coerente, para que no momento da prolação da sentença, tenha condições de chegar o mais próximo da verdade, propiciando uma decisão justa e equilibrada. 15- Ainda que hipoteticamente o Autor tenha de fato empreendido travessia no local, o que se admite apenas para argumentar, estaríamos diante de defeito na prestação do serviço, pois cabia à Ré adotar medidas adequadas de isolamento ou fiscalização no local do acidente, a fim de proteger as pessoas que habitualmente transpõem a linha férrea, notadamente em locais urbanos e populosos. 16- Era ônus da empresa Ré provar que o acidente somente aconteceu por ato irresponsável do Autor que ao invés de atravessar a malha da ferrovia por uma passarela, não distante do local do acidente, preferiu permanecer conversando com outras pessoas tão perto dos trilhos que acabou por ser atingido por uma composição de manutenção. 17- Ausente nos autos prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve a Ré responder pelas consequências do evento e evidente nexo causal, nos termos do que estabelece o CF/88, art. 37, § 6º, art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 18- Quantum indenizatório fixado em R$150.000,00 atende aos parâmetros fixados por esta Corte, para casos semelhantes. 19- Dano estético fixado em R$ 100.000,00, que deve ser mantido. Segundo informações do perito, o Autor apresenta lesão em grau máximo, uma vez que houve amputação integral do seu membro inferior direito desde o quadril, traumatismo craneano e perda odontológica. É preciso ter em mente que alterações físicas visíveis causam ojeriza, repulsa e nojo àquele que observa a pessoa que possui a deformidade, ainda mais em se tratando de uma pessoa tão jovem, com apenas 18 anos de idade. 20- É devida pensão mensal e vitalícia. O Autor, por ocasião do acidente exercia atividade laborativa como aprendiz de comércio varejista nas Casas Guanabara Comestíveis (indexadores 33/37), percebendo o valor de um salário mínimo mensal. Logo, a pensão deve corresponder 1 (um) salário mínimo integral, desde de 10/08/2015 enquanto viver o Autor, já que a restrição ao trabalho é patente, e reflete o entendimento jurisprudencial adotado pelo Eg. STF, conforme verbete 490. 21- Não é crível admitir que uma pessoa que sofreu amputação integral do seu membro inferior, com limitação de movimentos, com apoio e sustentação de muletas ou cadeira de rodas possua capacidade para retornar às suas funções normais e plenas para executar os mesmos serviços para os quais era contratado. 22- A constituição de capital garantidor se faz necessária em razão da efetiva necessidade de garantia do cumprimento da obrigação, consoante estabelecido no verbete 313 da Jurisprudência do STJ. 23- Embora não haja comprovação de despesas suportadas pelo Autor após o evento, pois o primeiro atendimento foi realizado pelo hospital público, após todo o tratamento na rede particular custeado pela Ré e o acompanhamento posterior tenha sido feito pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tal não afasta a obrigação de custeio de despesas médicas e/ou quaisquer outros tratamentos que se façam necessários, diante do laudo pericial atestando a necessidade de tratamentos futuros. 24- O Autor sofreu amputação do seu quadril, consequentemente, da sua perna direita, sendo informada pelo perito a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos, próteses, substituição da prótese e conservação, tendo orçado um valor em torno de 3340 salários mínimos. Diante dessa recomendação, é devida a condenação da Ré ao custeio necessário à aquisição da prótese, bem assim dos gastos com a manutenção e/ou substituição periódica e acompanhamento fisioterápico. 25- No entanto, todas as despesas devem ser apuradas em sede de cumprimento da sentença, mediante comprovação de orçamentos e/ou notas fiscais, a serem oportunamente apresentadas pelo Autor. 26- No que toca ao pedido de aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, em que pese o dispositivo admitir que o prejudicado opte pelo pagamento da indenização em parcela única, entendo que a satisfação da dívida de uma só vez, além de não se coadunar com o caráter de todas as verbas, representa risco ao credor. 27- Portanto, adota-se o entendimento no sentido de mitigar a regra prevista no art. 950, parágrafo único, CC/02, de maneira que somente as parcelas vencidas do pensionamento devem ser pagas em única vez, corrigidas monetariamente e com incidência de juros mensalmente, a partir das datas em que seriam devidas. 28- As verbas dos danos morais e estéticos devem ser corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. Os juros de mora de 1% ao mês devem fluir da data do evento, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 29- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 939.8980.1431.2300

258 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Protesto indevido - Duplicata de prestação de serviços por indicação - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Prova juntada suficiente ao deslinde da demanda - Prova oral pretendida que não se prestaria à solução do litígio que versa sobre responsabilidade contratual e matéria de direito - Preliminar afastada.

Descabimento do protesto e inexigibilidade do débito - Título sem lastro e que não corresponde a efetiva prestação de serviços - Cobrança a título de reembolso de despesas com a defesa administrativa e judicial das autuações fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao ISS incidente sobre notas fiscais emitidas pela ré para o recebimento do reembolso dos valores atinentes ao pagamento das notas fiscais dos fornecedores das mercadorias e brindes da autora contratante - Natureza do débito que não poderia lastrear a emissão de nota fiscal e tampouco o protesto do título realizado - Protesto indevido e baixa determinada - Débito inexigível - Reconhecimento - Ausência de respaldo contratual nas invocadas cláusula 7.1.2 e 7.2 para a exigência de referidos valores em face da empresa autora - Reembolso de valores de natureza distinta da prevista contratualmente - Ausência de admissão de responsabilidade por qualquer preposto da empresa autora - Contrato de prestação de serviços - Interpretação restritiva - Observância ao princípio da força obrigatória dos contratos - Contrato de natureza empresarial - Interpretação de acordo com a causa do negócio jurídico, boa-fé objetiva (CCB, art. 422), confiança e proteção da legítima expectativa da parte contrária (vide: Enunciado 29 da I Jornada de Direito Comercial) - Inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto mantidos. Danos morais - Protesto indevido - Pessoa jurídica - Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade - art. 52 do Código Civil e Súmula 227/STJ - Prova da culpa e responsabilidade pela situação da empresa - Prova do dano efetivo - Ofensa à sua honra objetiva, ou seja, imagem externa, conceito, reputação - Não reconhecimento - Impossibilidade de sua configuração in re ipsa e ausência de prova de dano extrapatrimonial ao patrimônio da empresa autora - STJ, REsp. Acórdão/STJ - Compensação descabida e indevida - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, mantida apenas a declaração de inexigibilidade do débito e baixa no protesto indevido - Sucumbência - Incidência do art. 86, parágrafo único do CPC - Parte autora vencida em parte mínima - Ônus da parte ré mantido. Recurso provido em parte

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Doc. VP 923.0740.8678.1322

259 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. RECLAMAÇÃO. LAUDO TÉCNICO NÃO IMPUGNADO. COMPROVAÇÃO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO POR TRÊS DIAS. FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Alegação de necessidade de prévia comunicação administrativa para apuração dos danos elétricos que não subiste, uma vez que inexiste obrigação de exaurimento ou solicitação administrativa do procedimento previsto no art. 204 da Resolução 414/2010 da Aneel, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional inserto no CF/88, art. 5º, XXXV. 2. Relação de consumo, em que para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 4. Parte autora que juntou protocolos de reclamação e laudo técnico sobre a falta de energia elétrica em seu imóvel - que comprova os prejuízos causados pela instabilidade de entrega da rede elétrica - limitando-se a concessionária ré a alegar que os autores não comprovaram os seus argumentos, sem apresentar um laudo contraditório. 5. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 6. Interrupção do serviço público de energia elétrica por três dias demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelo laudo técnico, que corrobora as afirmações autorais. 7. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 8. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelante configuradas. 9. Caberia à ré afastar a alegação do autor no sentido de que a queima e dano nos eletrodomésticos e equipamentos demonstrados na inicial, conforme laudos técnicos, vídeo e orçamentos e notas, teria sido fruto de evento diverso do que o alegado, qual seja, falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, como já mencionado (CDC, art. 14), não podendo imputar tal responsabilidade ao consumidor. 10. Autores que devem ser ressarcidos quanto às despesas com reparo dos eletrodomésticos e equipamentos comprovados nos autos, no total de R$ 25.941,79. 11. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, arbitrado em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal, a afastar a pretendida redução. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 13. Desprovimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 265.5046.2187.1907

260 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.  BANCO DO BRASIL. CONTA VINCULADA AO PASEP. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL). CABIMENTO DO RECURSO. SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1.300. DESCABIMENTO. PRETENSÃO INICIAL CALCADA EM ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA CONTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO DO FUNDO DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 381.5275.0892.5017

261 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.  RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PASEP. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da parte ré, mantendo incólume a r. decisão agravada que rejeitou a prefacial de prescrição suscitada pelo banco réu.  ... ()

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Doc. VP 662.6886.9539.0410

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO SAÚDE. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO LIVRE ESCOLHA, QUE PERMITE AO CONTRATANTE ELEGER O PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDÊ-LO, COM REEMBOLSO POSTERIOR PELO SEGURO SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE NEURAGIA DE TRIGÊMEO, SUBMETIDA A PROCEDIMENTO DENOMINADO RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR BALÃO, COM NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO POR CARDIOLOGISTA, CONFORME LAUDOS MÉDICOS. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELO SEGURO SAÚDE. AUTORA REALIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL, OBTENDO APENAS REEMBOLSO PARCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. APELO DO RÉU, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, AO ARGUMENTO DE QUE SERIA CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE REEMBOLSO, DE FORMA PARCIAL, DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS MÉDICOS, LIMITADO AO COEFICIENTE ESTABELECIDO PELA TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DO BRADESCO SAÚDE, PARA O PROCEDIMENTO MÉDICO EM QUESTÃO, MULTIPLICADO PELO VALOR DO CRS (COEFICIENTE DE REEMBOLSO DE SEGURO) NA DATA DO EVENTO. R. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340, DO TJRJ: AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA-SE ABUSIVA A QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. REEMBOLSO PARCIAL FEITO PELA SEGURADORA, EM DESACORDO COM OS CÓDIGOS E VALORES INDICADOS NOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELA AUTORA. A RÉ NÃO APRESENTOU TABELA DE REEMBOLSO OU DOCUMENTO SIMILAR, A FIM DE SE VERIFICAR O PATAMAR DA LIMITAÇÃO ALEGADA, A SER APLICADA AO CASO CONCRETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSUBSTANCIADA ¿ RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO CDC, art. 14, § 3º. DANO MATERIAL COMPROVADO, ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS ACOSTADOS NOS AUTOS. DANO MORAL IN RE IPSA ¿ QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA R. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO, FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, COM OBSERVÂNCIA DO MÉTODO BIFÁSICO DE VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, À LUZ DOS PRECEDENTES DE CASOS SEMELHANTES E DAS PECULIARIDADES DA PRESENTE LIDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 189.1165.9469.7410

263 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA RÉ CONTRATANTE PASSOU A ADMINISTRAR A EMPRESA AUTORA CONTRATADA. CONTRATO POSTERIOR QUE ALTEROU TÃO SOMENTE A FORMA DE PAGAMENTO. DIREITO A PLEITEAR CONTAS NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por empresa individual de responsabilidade limitada em face de construtora contratante de serviços de construção e de administradora de investimentos, do mesmo grupo empresarial. 2. A construtora ré contratou a autora para executar serviços relacionados a seu empreendimento, tendo as partes, posteriormente, firmado acordo para alteração da forma de pagamento à contratada. 3. Do contrato firmado, se verifica que a contratante não se obrigou a administrar a contratada, mas tão somente a pagar diretamente funcionários, prestadores de serviço e fornecedores contratados pela autora, mediante solicitação expressa desta e apresentação de comprovantes de contratação e de despesas, e da apresentação de guias de tributos. 4. A contratante não assumiu a obrigação da contratada relacionada ao Fisco. 5. A contratada não demonstrou o alegado direito a pleitear as contas, não tendo a contratante o dever de apresentá-las. 6. Como observado na sentença, a hipótese não faz surgir o direito à prestação de contas, mas apenas a eventual descumprimento contratual. 6. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 138.9857.4552.3376

264 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo réu. Documentos que não permitem a conclusão pela hipossuficiência financeira que autorizaria a concessão do benefício da gratuidade processual. Agravantes empresários que apenas acostaram declaração de pobreza, deixando de apresentar documentos imprescindíveis como declaração de imposto de renda, extratos de contas e aplicações e faturas de cartão de crédito, por exemplo. E, na qualidade de partes (ainda que sucessores da devedora falecida e com responsabilidade limitada à força da herança), os agravantes não negaram possibilidade financeira de suportarem as despesas do processo. Assim, incabível o reconhecimento da alegada hipossuficiência financeira. Precedentes da Turma julgadora. ... ()

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Doc. VP 323.0448.0238.7456

265 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOI POR IRREGULARIDADE EM REDE DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela concessionária de serviços de água e esgoto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido revisional e indenização por danos morais, declarou a inexistência do débito de multa no valor de R$ 19.690,56, referente a suposta irregularidade no uso da rede de esgoto, e condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença autorizou o depósito das contas de consumo excluindo a taxa extra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade da cobrança de multa por irregularidade na caixa de gordura supostamente causada pelo autor; e (ii) avaliar a existência de danos morais em virtude da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CDC (CDC) aplica-se ao caso, por configurar relação de consumo entre o usuário final e a concessionária de serviços essenciais, impondo ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos dos arts. 2º, 3º e 22 do CDC. 4. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamentada na Teoria do Risco do Empreendimento (CDC, art. 14), exige prova efetiva da conduta atribuída ao consumidor para legitimar a cobrança, o que a concessionária não demonstrou. 5. Constatou-se que a concessionária não apresentou provas contundentes que comprovassem a infração alegada, limitando-se a anexar imagens que não demonstram, de forma inequívoca, a irregularidade atribuída ao autor. 6. Não há comprovação nos autos de suspensão do serviço ou de negativação do nome do autor em razão da cobrança, não caracterizando, assim, dano moral indenizável pela mera cobrança indevida, segundo o entendimento da jurisprudência predominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação a indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços em caso de cobrança por suposta irregularidade depende de prova robusta da infração atribuída ao consumidor, sob pena de nulidade da cobrança. 2. A cobrança indevida, por si só, sem repercussão negativa significativa ao consumidor, não configura dano moral indenizável.

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Doc. VP 328.5271.0747.3784

266 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA QUE A RÉ SE ABSTENHA DE ENVIAR COBRANÇAS ABARCANDO AS RUBRICAS DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL E A EXCLUSÃO DEFINITIVA DAS CONTAS DE CONSUMO DO AUTOR A PARCELA REFERENTE ÀS RUBRICAS DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL, BEM COMO A DEVOLVER OS VALORES COBRADOS DO AUTOR A TÍTULO DE TARIFA COMERCIAL QUE COMPROVADAMENTE TENHA QUITADO, DE FORMA DOBRADA. APELA A RÉ PARA QUE A DEVOLUÇÃO SEJA NA FORMA SIMPLES, BEM COMO SEJA ESPECIFICADO QUAL O PERÍODO DE REFATURAMENTO DAS CONTAS, OBSERVANDO QUE OCORREU A CONCESSÃO EM 02/2022 PARA IGUÁ. QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RÉ DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA DISCUSSÃO DO TEMA ¿DEVOLUÇÃO EM DOBRO¿ (TEMA 929 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) A ORDEM DE SUSPENSÃO, RESTRINGE-SE AOS PROCESSOS QUE POSSUAM RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTES DE JULGAMENTO, DE FORMA QUE ESTES PERMANEÇAM NOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS PARA POSTERIOR JUÍZO DE RETRATAÇÃO/CONFORMIDADE. POR CONSEGUINTE, O PEDIDO APRESENTADO NÃO MERECE SER ACOLHIDO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A GARAGEM DO EDIFÍCIO ESTÁ SENDO APROVEITADA COMO ESPAÇO COMERCIAL (BRECHÓ), BEM COMO DEPÓSITO DE MÓVEIS E OUTROS OBJETOS, QUE A COMPANHIA RÉ CLASSIFICOU O PRÉDIO COMO SENDO 14 (QUATORZE) ECONOMIAS NA CATEGORIA DOMICILIAR E UMA COMERCIAL, ENTRETANTO, QUE NÃO HÁ NA GARAGEM PONTO DE ÁGUA. EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERECIDO PELA CONCESSIONÁRIA, QUE REALIZOU COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL PARA AQUELA UNIDADE CONSUMIDORA, NÃO TENDO CUMPRIDO SEU ÔNUS DE PROVAR QUE SUAS COBRANÇAS FORAM CORRETAS, CONFORME INCISO II, DO ARTIGO, 373, DO CPC, COMBINADO COM OS §1º E § 3º, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. OS DANOS MATERIAIS RESTARAM CARACTERIZADOS, A PARTIR DAS COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFA DE ÁGUA DOMICILIAR, E, POR ESSA RAZÃO, DEVE SER EFETIVAMENTE REPETIDO E EM DOBRO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ISSO PORQUE A MÁ-FÉ DO RÉU RESTOU CARACTERIZADA, NA MEDIDA EM QUE A RÉ INSISTIU EM COBRANÇAS INDEVIDAS, SEM QUE TENHA COMPROVADO A REGULARIDADE DA TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL, APESAR DE TODAS AS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL PELA PARTE AUTORA. POR FIM, NECESSÁRIO SEJA FEITA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, QUE DEVE SER DELIMITADA QUANTO AO REFATURAMENTO DAS CONTAS AO FIM DO PERÍODO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, VISTO QUE A NOVA CONCESSIONÁRIA IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A. ASSUMIU A CONCESSÃO NA LOCALIDADE ABRANGIDA POR ESTA DEMANDA, QUAL SEJA, A BARRA DA TIJUCA. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 280.4304.3404.0761

267 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE DÍVIDAS. EX-COOPERADA. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do rateio de valor de perdas financeiras do exercício de 2014 de ex-cooperada. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7981.7405

268 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Omissão inexistente. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.

1 - Não se conhece do recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535, uma vez que não se especificou o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6000

269 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. VP 678.5621.0914.3977

270 - TJSP. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES - AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO -

Empresa requerida, ora apelante, que participou de Pregão Eletrônico, cujo objeto era a aquisição de materiais hospitalares destinados ao atendimento de pacientes da rede pública de saúde, solicitado pelo Município de Araras - Controvérsia que reside na responsabilidade pelo inadimplemento contratual - Apelante, de um lado, argumenta que cumpriu integralmente as obrigações previstas nas AFs em questão, atribuindo a mora ao município, que permanece inadimplente quanto ao pagamento das notas fiscais correspondentes - Município, por sua vez, que aduz que a empresa licitada não efetuou a entrega completa dos itens previstos nas autorizações de fornecimento - Simples emissão de nota fiscal, desacompanhada de comprovante de entrega, que não é suficiente para atestar a efetiva entrega dos materiais - Precedentes deste E. Tribunal - Apelante que comprovou o recebimento apenas de algumas notas fiscais - Eventuais atrasos no pagamento das notas fiscais por parte da municipalidade, que deverão ser apurados em autos apartados - Valor da multa diária arbitrada pelo r. Juízo a quo que comporta redução, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 888.3363.3444.4123

271 - TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO EM EDIFÍCIO COM MEDIÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por proprietário de sala comercial localizada em edifício sem condomínio regularizado, cujo fornecimento de água é feito por medidor coletivo. Diante da inadimplência de terceiros, a concessionária interrompeu o fornecimento de água a todo o prédio. O autor, após adequações técnicas, e pagamentos de sua cota-parte à administradora, requereu à ré a criação de matrícula individual e instalação de hidrômetro próprio, com o consequente restabelecimento do serviço, pleito que não foi atendido. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência para determinar à ré a individualização do fornecimento e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais. Ambas as partes apelaram: a ré para reforma integral ou redução da indenização, e o autor para afastar o teto das astreintes e majorar os danos morais. ... ()

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Doc. VP 435.7238.7326.3753

272 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.

Delimitada a existência de contrato de prestação de serviços, a empresa beneficiária da força de trabalho responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas não quitadas pelo empregador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Entendimento no sentido de que o contrato era de representação comercial depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não prospera, portanto, o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. Diante das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, deve ser provido o agravo para melhor exame do recurso de revista no aspecto. Agravo provido. III - RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 977.0535.5964.8521

273 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO DA CORRENTE ELÉTRICA AO LONGO DE ANOS. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. RECLAMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. FALTA DE ENERGIA POR MAIS DE QUATRO HORAS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Alegação de pendência de documentos quanto ao ressarcimento pela via administrativa que não prevalece, porquanto inexiste obrigação de exaurimento ou de adoção do procedimento previsto no art. 204 da Resolução 414/2010 da Aneel, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional inserto no CF/88, art. 5º, XXXV. 2. Relação de consumo, em que, para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 4. Parte autora que juntou protocolos de reclamação sobre a oscilação na rede e falta de energia elétrica em sua residência, no período de 2016 a 2021, limitando-se a concessionária ré a alegar que não constava em seu sistema registro de reclamação e de interrupção do serviço, deixando, contudo, de apresentar as telas comprobatórias dos registros da unidade consumidora da autora referente ao período apontado na inicial. 5. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 6. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 7. Perito do juízo que afirmou no laudo que a ré não enviou os relatórios solicitados e que o laudo técnico da ANEEL datado de 10/01/2019 verificou que, de acordo com o módulo 8 do prodist, os limites de tensão estavam fora dos padrões, bem como que foi narrado pela parte autora que os problemas de fornecimento permanecem mesmo após a troca do transformador. 8. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelante configuradas. 9. Caberia à ré afastar a alegação da autora no sentido de que o dano na geladeira, perda de alimentos e reparo da cerca demonstrados na inicial, conforme laudo, fotos e orçamentos e notas, teria sido fruto de evento diverso do que o alegado, qual seja, falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, não podendo imputar tal responsabilidade ao consumidor. 10. Interrupção do serviço público de energia elétrica residencial por mais de quatro horas demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelos protocolos de reclamação junto à concessionária ré e à Aneel, que corroboraram as afirmações autorais. 11. Autora que deve ser ressarcida quanto às despesas com a perda de alimentos perecíveis, substituição da geladeira e reparo na cerca danificada pelos prepostos da ré, uma vez que foram devidamente comprovadas nos autos. 12. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, arbitrado em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal, a afastar a pretendida redução. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual máximo de 20% sobre o total da condenação 14. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 828.4632.3158.7640

274 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais e morais, rejeita preliminar e nega provimento ao recurso interposto pelo Embargante. O Embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, especialmente quanto à aplicação do Tema 1.150 do STJ, à legitimidade passiva e à correção monetária das cotas do PASEP. Defende que o acórdão não considerou a competência da União e do Conselho Diretor do PASEP para definir os índices de correção monetária, além de argumentar que não há relação de consumo entre o Banco e os cotistas do PASEP, afastando a incidência do CDC. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8785.0511

275 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do Banco Central do Brasil e Outro em decorrência da manutenção indevida de informações da ora recorrente nos bancos de dados das instituições financeiras, que teria gerado dano à parte autora pelo bloqueio indevido de valores existentes em suas contas bancárias em execução trabalhista. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1510.0920

276 - STJ. Direito tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Aplicação do instituto da causa madura. Em embargos declaratórios. Reformatio in pejus responsabilidade objetiva. Falta de prequestionamento. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - São três as controvérsias veiculadas no presente recurso, a saber: (i) incorreta aplicação, pelo Tribunal de origem, do instituto da causa madura no caso em exame; (ii) e análise de argumentos não reformatio in pejus veiculadas em razões de apelação, da Parte Recorrida, quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos pela ora Recorrente e (iii) responsabilização objetiva do agente público e utilização, pela Corte local, de fatos de cuja responsabilidade o Recorrente foi eximido pelo próprio Tribunal de Contas do Estado.... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.3500

277 - STF. Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento.

«I - Os §§ 2º e 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 7º veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie. Logo, a suposta antinomia entre esses dispositivos e o Medida Provisória 1.980-22/2000, art. 4º haverá de ser resolvida segundo os princípios hermenêuticos aplicáveis à espécie, sem nenhuma conotação de natureza constitucional. Ação não conhecida. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6657.8682

278 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito administrativo. Registro societário. Certidões. Exigibilidade. Lei posterior. Recurso provido.

1 - A jurisprudência do STJ reconhece a existência de previsão legal que determina a apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários «no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada (L. 8.212/1991, art. 47, I, «d, na redação que lhe deu a Lei 9.528/1997) . 1.1. Em tal circunstância, no que se refere especificamente à certidão de inexistência de débitos previdenciários, prevista no Lei 8.212/1991, art. 47, I, «d, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 618.3670.7527.2242

279 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO - SENTENÇA QUE DEU COMO BOAS EM PARTE AS CONTAS APRESENTADAS AS CONTAS APRESENTADAS, APENAS NO QUE SE RELACIONA ÀS DESPESAS DIRETAS DA CURATELADA E DOS SEUS BENS, LIMITADAS AO PERÍODO DA CURATELA, QUAL SEJA, DE 14/10/2014 A 18/11/2014, DECLARANDO, POR OUTRO LADO, QUE O SALDO DEVEDOR É O DE R$ 57.704,95 (CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) -

RECURSO DO RÉU, VOLTADO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU SUA REFORMA, PARA QUE SEJA AFASTADO O SALDO DEVEDOR OU RECALCULADO COM TODOS OS DESCONTOS DEVIDOS, QUE NÃO PROSPEROU RÉU, ORA APELANTE, QUE É IRMÃO DO AUTOR, AQUI RECORRIDO, TENDO FICADO COM A RESPONSABILIDADE DO CUIDADO DO PAI, QUE SOFRIA DE DOENÇA RENAL E DA SUA MÃE, TENDO ESTADO NA POSSE DOS BENS RESPECTIVOS, SOBRE OS QUAIS DEVE PRESTAR CONTAS AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SE DESENVOLVE EM DUAS FASES DISTINTAS E SUCESSIVAS - NA PRIMEIRA, DISCUTE-SE SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS; NA SEGUNDA, DECLARADO O DEVER DE PRESTAR CONTAS, SERÃO ELAS JULGADAS E APRECIADAS, SE APRESENTADAS (STJ. 3ª T. RESP 1.567.768/GO, DJE 30/10/17) CORRETA A REJEIÇÃO DOS PLEITOS AUTORAIS PORQUANTO AUSENTE, NO CASO EM EXAME, A ALEGADA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO DESTINO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO RÉU, PROVENIENTES DE UM PECÚLIO POR MORTE DEIXADO PELO SEU GENITOR, EM FAVOR DA ESPOSA, A CURATELADA ALDA, TENDO ESSE VALOR SIDO RECEBIDO PELO DURANTE O EXÍGUO PERÍODO DE TEMPO EM QUE EXERCEU SEU MÚNUS, OU SEJA, DE 14/10/2014 A 18/11/2014, QUANDO SUA GENITORA VEIO A FALECER - JUÍZO A QUO QUE PERLUSTROU DETIDAMENTE TODAS AS NUANCES DA LIDE, NÃO HAVENDO SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA OU EVENTUAL CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EFETIVA E INDERROGÁVEL COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O VALOR DOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO RÉU FOI REVERTIDO EM FAVOR DOS CURATELADOS - CELEBRAÇÃO DAS AVENÇAS QUE, DE TODO MODO, ANTECEDEU AO EXERCÍCIO DA CURATELA EVENTUAL ACERTO ENTRE DÉBITO E CRÉDITO, RELATIVOS A GASTOS EVENTUALMENTE REALIZADOS EM FAVOR DOS CURATELADOS QUE DEVERIAM SER LEVADOS AO CONHECIMENTO DO ESPÓLIO DA SUA GENITORA, RESTANDO INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO UNILATERAL REALIZADA PELO ORA RECORRENTE - CORRETA A SENTENÇA RECORRIDA, AO CONSTATAR NÃO TER SIDO POSSÍVEL AO RECORRENTE A COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXCLUSIVOS COM A CURATELADA - AUSÊNCIA, DO MESMO MODO, DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA COM GASTOS COM A MANUTENÇÃO DOS BENS DA CURATELADA, COM SEUS CUIDADOS PESSOAIS, E CUIDADORES - CORRETO, POR OUTRO LADO, O SUCESSO DO RECORRENTE AO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DOS EMPRÉSTIMOS E ALGUMAS CONTAS DE CONSUMO E DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO IMÓVEL DA CURATELADA, COMO DESPESAS FUNERÁRIAS E DE SAÚDE, O QUE INCLUSIVE FOI RECONHECIDO NA SENTENÇA ORA OBJURGADA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 315.8892.1919.1576

280 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. FINALIDADE INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1300/STJ. INVIABILIDADE NESTA INSTÂNCIA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 111.9292.2375.5741

281 - TJSP. ITCMD.

Doação de quotas do capital social. Sociedade de responsabilidade limitada. Pretensão a que se reconheça a regularidade do cálculo do ITCMD efetuado com base no valor do patrimônio líquido contábil. Pretensão do Fisco em rever a base de cálculo do imposto para considerar o valor dos imóveis integralizados ao capital social da empresa. Inadmissibilidade. A base de cálculo do ITCMD, para a hipótese dos autos, obedece ao disposto no art. 14, § 3º da LE. 10.705/00. O imposto incide sobre o valor de mercado das cotas sociais, aquele pelo qual foram recentemente negociadas ou, se passados 180 dias, sobre o valor patrimonial. Lacuna a respeito da definição do que seja o «valor patrimonial". Possibilidade de se considerar o valor patrimonial líquido estabelecido no balanço contábil. Tese que está em consonância com precedentes desta 10ª Câmara e deste Tribunal. Ilegalidade caracterizada. Ordem concedida em parte. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. VP 291.8676.3434.6532

282 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO BOLETO FALSO -

Tese de que a parte autora buscava realizar pagamento de sua conta de luz para restabelecimento da energia elétrica, entretanto, acabou por efetuar transferência via pix para terceiro alheio ao débito que pretendia quitar - Apelo exclusivamente contra o corréu Banco C6, que manteve a conta utilizada para recebimento do numerário pelo golpista, aqui terceiro - Responsabilidade da instituição financeira quanto à verificação da autenticidade das informações fornecidas pelo titular da conta e seus representantes, quando for o caso, por ocasião da abertura da conta - Resoluções BACEN 4.753/19 e BCB 19/2021 - Conta aberta por pessoa jurídica enquadrada como MEI, sem separação patrimonial, sem qualquer comprovação da veracidade dos dados da pessoa física, com a circunstância agravante de que no boleto, constou como beneficiária «Assessoria Financeira Ltda, nome fantasia da, que apontava para uma sociedade de cotas por responsabilidade limitada e não o da pessoa física, o que conferiu maior credibilidade à operação fraudulenta - Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços caracterizada quanto aos danos materiais, apenas em razão da infringência a seus deveres quanto ao procedimento de abertura da conta bancária - Teoria do risco da atividade - CDC, art. 14 - Inexistência de excludente de responsabilidade no caso dos danos materiais - Danos morais, todavia, não configurados - Requerente que acessou, espontaneamente, link de contato suspeito e que, ciente de que o pagamento seria realizado em nome de quem não era credor, mesmo assim confirmou a transferência - Conduta do consumidor que foi crucial para o êxito do golpe que, consequentemente, era completamente evitável, se houvesse mínima cautela de sua parte antes de confirmar o pagamento - Demanda procedente em parte - Sentença parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 241.9953.1127.5336

283 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis contra sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos para a) declarar inexistente todo e qualquer débito relacionado às transações realizadas após o roubo do cartão de crédito; bem como inexistente o suposto débito, b) condenar o réu a devolver de forma simples o valor questionado e c) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por dano moral; ... ()

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Doc. VP 308.8477.5361.4711

284 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, por maioria, em sessão de prosseguimento, para majorar o valor do dano moral. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante alegou contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado em danos morais, alegando que a decisão prolatada foi ultra petita pois extrapolou os pedidos formulados na exordial. Sustentou que o valor arbitrado no acórdão foi superior ao pretendido pela parte autora .  Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «....Portanto, valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta, bem como os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, entendo que o valor fixado na sentença em R$ 2.000,00 (...) deve ser majorado para R$ 14.120,00 (...), equivalente à dez salários-mínimos, conforme requerido em sede de apelo e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (....) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria (...) dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.... Com efeito, não se verifica contradição apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9520.9839

285 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (rcf-dc). Plano de gerenciamento de riscos (pgr). Cláusula limitadora da cobertura. Legalidade. Transporte rodoviário de carga. Sinistro. Roubo com emprego de arma de fogo. Gestão do risco. Inobservância. Transportador. Cautelas esperadas. Agravamento do risco. Configuração. Seguradora. Dever de indenizar. Afastamento.

1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se é lícita a cláusula contratual do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) que prevê a adoção, pelo segurado, de Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e b) se a seguradora pode negar a indenização securitária ao transportador rodoviário em caso de roubo da carga transportada quando não observadas as medidas contratadas de gerenciamento do risco. ... ()

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Doc. VP 274.7987.2898.1249

286 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: l - no tema «indenização por dano extrapatrimonial e material - acidente de trabalho - configuração, o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório dos autos; II - no tocante à pensão vitalícia, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, uma vez que o TST possui entendimento dominante no sentido de que, evidenciada a redução da capacidade laborativa decorrente de moléstia profissional, o fato de o empregado continuar trabalhando não afasta o direito à pensão prevista no CCB, art. 950. 3. Na hipótese, a ré limita-se a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, a impugnação não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional registra que «escudou-se a inicial, na argumentação de que a reclamante sofreu acidente nas dependências da reclamada, em 20.05.2010, ‘quando do exercício de suas atividades, foi sentar na cadeira que estava em seu ponto de atendimento, quando a cadeira foi para trás, pois estava sem uma rodinha, fazendo com a obreira batesse suas costas em um ferro, tendo fraturado a sua coluna, «mais precisamente o seu cóccix, remanescendo sequelas consistentes em deformidade e fortes dores. E tal assertiva encontrou eco no contingente probatório, em especial no laudo pericial (...), no qual concluiu o vistor que «A reclamante é portadora de sequela de fratura de vértebra sacral, com nexo com o relatado acidente de trabalho. Há limitação para o exercício da vida civil. Há leve limitação ao exercício da função, que é exercida com sofrimento pela injúria do citado e documentado acidente. Pelo intervalo entre o acidente e o ato pericial (5 anos e quase 4 meses), podemos afirmar que não haverá recuperação total das lesões «. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré para diminuir o quantum indenizatório, ao argumento de que « tomando por base o salário na ordem de R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais), indicado no exórdio e não impugnado, observados, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reforma-se a r. sentença para, em detrimento dos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrados na origem, redimensionar a indenização por danos morais para o montante de R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), correspondente a 10 (dez) vezes a referida contraprestação . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 935.1340.0959.8770

287 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ao sanear o feito, o d. juízo a quo determinou a inversão do ônus da prova e a realização de perícia indireta, carreando à ré a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Irresignação. Reforma necessária. Não obstante a relação havida entre os litigantes seja de consumo, o conjunto probatório produzido não confere a necessária verossimilhança acerca alegações da autora. Realmente, não há como conferir, de plano, ante o que se tem nos autos, verossimilhança à alegação de existência de vício oculto na motocicleta. Isso porque, quando da propositura da ação, o defeito já havia sido reparado e custeado pela autora. Para roborar suas alegações, a autora carreou aos autos de origem, documentos correspondentes a orçamentos internos e notas fiscais, concernentes a serviços realizados na motocicleta. Todavia, não se afigura razoável exigir da agravante, a prova de que o veículo não estava eivado do vício oculto referido pela parte agravada. De fato, admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do ônus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. Logo, nesse cenário, mais razoável se afigura exigir da autora a prova do fato específico. Em outras palavras, de rigor o provimento do recurso para a afastar a determinação de  inversão do ônus da prova imposto pela r. decisão agravada. Recurso provido

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Doc. VP 587.3436.9645.3523

288 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente com veículo. Atropelamento ocorrido no interior de estacionamento. Dinâmica do acidente demonstrada pela prova dos autos, consistente em gravações do próprio fato. Desnecessidade de produção de prova oral ou pericial a respeito. Legitimidade passiva da loja mantenedora do estabelecimento, em sua unidade, ainda que gerido por terceira empresa. Culpa exclusiva do manobrista pelo atropelamento verificada. Vídeo das câmeras de segurança que comprova posição de longa distância do motorista em relação à pedestre, suficiente a permitir a visualização. Manobra em marcha à ré, sem atenção para a presença da pedestre, até ser ela atingida, pelas costas. Inexistência de base para o reconhecimento de culpa concorrente, ainda que não estivesse a vítima em local adequado. Domínio integral dos fatos, entretanto, pelo condutor, a quem era totalmente evitável o evento. Culpa exclusiva reconhecida. Responsabilidade do estacionamento e da loja ao qual vinculado, ante a atuação conjugada das empresas. Cadeia de consumo. Irrelevância da existência de contrato entre elas indicando a responsabilidade exclusiva do estacionamento por atos de seus funcionários. Responsabilidade solidária de ambas as empresas perante os clientes. Afastamento da pretensão reparatória no tocante aos gastos não comprovados pela autora, com enfermeira-cuidadora, fisioterapia e equipe cirúrgica. Fatos constitutivos do direito da autora não demonstrados, nessa parte. Ônus da prova que a ela tocava (art. 373, I, CPC).  Indenização por gastos com muletas, cadeira de rodas e bota estabilizadora devida, ante a prova das despesas correspondentes. Correção monetária desde o desembolso. Manutenção, ainda, da condenação por lucros cessantes, quanto ao período de incontroverso afastamento, tendo em vista a demonstração pela autora de atividade remunerada, com ganhos regulares, como médica anestesista, bem como a demonstração suficiente de sua base remuneratória em épocas próximas ao acidente. Dano moral, por outro lado, caracterizado, com redução, entretanto, do valor da indenização. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda principal. Apelações das corrés Yamamura e Auto União parcialmente providas.

Denunciação da lide formulada pela corré Lustres Yamamura em face de sua seguradora (Mitsui). Inexistência de cobertura para o sinistro em discussão (acidente), limitando-se a apólice a incêndio, explosão, danos elétricos, vendaval, equipamentos eletrônicos, tumultos, greves, lockout, quebra de vidros, espelhos e mármore, despesas de perda de aluguel, dentre outros. Expressa exclusão quanto aos danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado. Sentença reformada nesse particular, para julgar improcedente a lide secundária. Apelo da seguradora-denunciada provido para tal fim. Denunciação da lide formulada pela corré Auto União em face de sua seguradora (Kovr). Existência de cobertura, na apólice, para danos corporais e materiais causados a terceiros quanto a veículos confiados à guarda do estacionamento, conduzidos por motoristas habilitados. Seguradora que responde nos limites da apólice, de valor, como quer que seja, superior ao objeto da condenação no feito principal. Dever regressivo reconhecido. Denunciação da lide procedente quanto a ela. Mantida a condenação solidária da seguradora perante a autora da demanda, por força da Súmula 537/STJ. Inconformismo de toda forma parcialmente acolhido, tendo em vista a impugnação feita quanto a itens da condenação efetivamente afastados. Apelação do corré Kovr parcialmente provida para tal fim.

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Doc. VP 181.7845.4008.5100

289 - TST. Fonte de custeio. Cota-parte do empregado e da patrocinadora. Reservamatemática.

«No caso concreto, a controvérsia é sobre a integração da parcelaCTVAna base de cálculo da complementação de aposentadoria. O Órgão Especial desta Corte, SDI-I, no julgamento do E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, concluiu que o empregado e o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de quebra do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada, porquanto a determinação de observância da forma de reajuste previsto nas normas regulamentares implica o acréscimo no valor do benefício e, portanto, no salário-de-participação. Por outro lado, tem-se entendidono sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição dareserva matemática, uma vez que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição do trabalhador, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria deste. Conclui-se, portando, que à entidade fechada de previdência privada não deve ser imputada qualquer responsabilidade, pois não contribuiu para o desequilíbrio atuarial do plano, limitando-se a gerir os recursos repassados pela patrocinadora para posterior complementação das jubilações. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei Complementar 108/2001, art. 6º e provido.... ()

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Doc. VP 698.2720.3903.8453

290 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à abrangência da condenação subsidiária, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por todas as parcelas trabalhistas relativas ao período do contrato, nos termos da Súmula 331/TST, VI. A tomadora de serviços insurge-se contra o alcance da responsabilidade subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que tange aos juros de mora, a entidade pública requer a aplicação da limitação prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, tendo o Regional entendido ser caso de aplicação da orientação preconizada pela OJ 382 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo arts. 879, § 7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou escorreita a sentença de origem, que determinou a incidência da TRD até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 485.6511.8933.8462

291 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Reanálise do recurso em obediência ao quanto determinado pelo C. STJ, para aclaramento das omissões constatadas pela instância superior. Acolhimento. Decisão monocrática que, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer consistente em outorga de escritura pública, considerando como desatendida a obrigação imposta à executada, determinou fosse o título executivo judicial utilizado como suprimento de vontade, para conceder ao exequente os poderes necessários para regularização dos documentos e posterior registro nas matrículas. Insurgência recursal do exequente. Inversão da responsabilidade pela regularização imobiliária, que implica a adoção de providências e/ou maior delonga processual, vai de encontro à ideia de que a execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito, além dos princípios da efetividade e celeridade processual. Impossibilidade, lado outro, de acolher a pretendida adjudicação compulsória, capaz de violar a necessária observância à cadeia dominial imobiliária. Reconhecimento da responsabilidade da vendedora executada, ora embargada, com relação à regularização da transmissão da propriedade dos imóveis por ela negociados. Concessão de novo prazo, de cento e vinte dias, para atendimento das exigências contidas nas notas devolutivas exaradas pelo Oficial Imobiliário, sob pena de, decorrido o período, incorrer em nova multa, ora arbitrada em 2% sobre o valor atualizado do negócio firmado, limitada a 100% de tal quantia. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO E CONSEQUENTE PROVIMENTO DO RECURSO E OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. VP 453.5945.7596.7721

292 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra a sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização por danos materiais e morais, relativa a fraude bancária. ... ()

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Doc. VP 263.5453.8442.8644

293 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE CONDENOU O AGRAVANTE A PRESTAR CONTAS DA SOCIEDADE DE FATO MANTIDA COM O AGRAVADO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso concreto em que o juízo de 1º grau, ao julgar, em sua primeira fase, a ação de exigir contas proposta pelo ora agravado em face do agravante referente a sociedade de fato mantida entre ambos, condenou este a prestá-las. Para tanto, afirmou que a cogestão do negócio era notória, cabendo ao agravante a parte financeira e ao agravado, a operacional. Em seu recurso, o agravante alegou que a prova dos autos, mormente a oral, foi no sentido de que ambos os sócios detinham a gestão de todas as áreas do negócio. Sem razão, no entanto. Ao contrário do afirmado pelo recorrente, os trechos dos depoimentos dos informantes LEANDRO (mecânico da oficina) e ELIANE (secretária da oficina) por si invocados e supostamente não considerados pelo sentenciante não se prestaram a demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, que o recorrido tivesse acesso e controle aos meandros administrativos do negócio de forma ampla e ilimitada. Ao revés, como bem concluído pelo juízo a quo, restou indene de dúvidas que, na sociedade de fato havida entre os litigantes para exploração da oficina mecânica, incumbia ao agravado gerir a parte operacional do negócio, até por ser a pessoa com conhecimento técnico da empresa explorada, ao passo que ao agravante cabia cuidar da parte financeira, área de sua expertise. A realização de pequenas tarefas por um ou outro na área que primordialmente não era de sua responsabilidade não possuiu o condão de desnaturar a essência da sociedade em cotejo. Acerto da decisão de 1º grau ao reconhecer a existência da sociedade de fato entre os litigantes, ao identificar que o agravado era responsável apenas pela parte operacional, sem ingerência na financeira, e ao condenar o agravante a prestar as contas requeridas pelo agravado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 926.3439.9425.9007

294 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Impugnação de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência da credora. Sem pedido de efeito. ... ()

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Doc. VP 643.4830.1006.9116

295 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Pretensão procedente em primeiro grau. Corréus condenados ao pagamento das cotas vencidas e vincendas. Inconformismo da CDHU. DÉBITOS CONDOMINIAIS. O débito condominial constitui obrigação propter rem e, portanto, em regra, deve ser suportado pelo proprietário. Havendo compromisso de compra e venda ou contrato de cessão, ainda que não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor ou cedente, quanto sobre o promissário comprador ou cessionário. Caso haja imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação, a responsabilidade pelo pagamento cabe exclusivamente ao adquirente ou cessionário. Orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 886). No caso, os direitos relativos ao contrato foram formalmente cedidos à corré SARA em 2003, pela própria CDHU, ou seja, há mais de 20 anos. Instado a emendar a inicial, o autor incluiu a possuidora no polo passivo, o que revela sua ciência acerca de quem seria a ocupante e responsável pela dívida. Em réplica, não negou que sabia quem era a possuidora, limitando-se a defender tese contrária ao entendimento estabelecido pelo C. STJ. Pretensão improcedente em relação à apelante. Repartição dos ônus sucumbenciais entre o autor e a possuidora. RECURSO PROVID... ()

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Doc. VP 266.1913.7479.1106

296 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Nesse contexto, a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na OJ da SBDI-1 382, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento , é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento. Nesse esteio, não atendida à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « A condenação é resultado da ausência de fiscalização do ente público das condições de trabalho a que são submetidos os empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Fazenda. Não há julgamento por presunção, mas sim aplicação dos princípios que regem o processo do trabalho e que não foram observados pelo Município, que não fez prova de cumprimento do dever de fiscalização.. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Município de Cubatão conhecido e desprovido; recurso de revista do Município de Cubatão não conhecido; recurso de revista da autora conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 300.0653.0886.1608

297 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ FOI PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NO PERÍODO DE 16/10/2015 A 15/10/2017 E DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO SEU MANDATO, ALÉM DE SE RECUSAR A PRESTAR CONTAS E NÃO TER DECLARADO O IMPOSTO DE RENDA DE 2015, 2016 E 2017, O QUE DEU ORIGEM A MULTAS POR ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS MULTAS DEVIDAS POR NÃO ENTREGAR EM SUA GESTÃO A DECLARAÇÃO DE RENDA DOS ANOS DE 2015, 2016

e 2017, EM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, MAS LIMITADO AO PEDIDO INICIAL DE R$ 4.900,00, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A RÉ PRESTE CONTAS DO PERÍODO EM QUE FOI PRESIDENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DO DISPOSTO DO art. 550 §5º DO CPC. APELA A PARTE RÉ SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO, ALEGA SER INDEVIDA A APLICAÇÃO DE MULTA, BEM COMO INVIÁVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE SER ANALISADA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ASSOCIAÇÃO QUE É REPRESENTADA, ATIVA E PASSIVAMENTE, PELO PRESIDENTE. PREVISÃO NO ART. 16, I, A DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E NO CPC, art. 75, VIII. REGULARIDADE DA CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO QUE ELENCA O DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI O PRESIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, I, D E E DO MENCIONADO ESTATUTO QUE ESTABELECE QUE COMPETE AO PRESIDENTE RUBRICAR E ASSINAR TODOS OS DOCUMENTOS BANCÁRIOS, BEM COMO SUPERINTENDER, EM CARÁTER GERAL, TODAS AS ATIVIDADES DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PAGAMENTO DAS MULTAS REFERENTES ÀS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NÃO ENTREGUES EM SUA GESTÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS PARA 12%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.... ()

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Doc. VP 965.5409.1660.3923

298 - TJSP. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. A sentença julgou a ação improcedente e manteve os autos de infração 1079/2016 e 1577/2016, lavrados com base na suposta falta de retenção e recolhimento de ISS no período de 2011 a 2013. Necessidade de reforma. Arbitramento realizado sem observância dos requisitos previstos no CTN, art. 148 e no art. 23 da Lei Municipal 3.648/2003, com desconsideração injustificada da documentação apresentada no procedimento administrativo e ausência de comprovação de dolo, fraude ou omissão grave. Outrossim, a fiscalização municipal extrapolou os limites territoriais ao exigir documentos e informações relativas a prestações de serviços fora do território do Município de Mauá, em afronta à competência tributária delimitada pela jurisprudência do STJ. Acrescente-se que o enquadramento genérico de serviços no item 7.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 revelou-se inadequado, uma vez que os contratos e notas fiscais apresentados demonstraram tratar-se de serviços de manutenção industrial, enquadráveis no item 14.01, que não geram responsabilidade tributária para retenção do ISS pelo tomador. Dessarte, declarada a nulidade dos autos de infração, está prejudicada a análise das questões relativas à correção monetária, juros e aceitação de seguro-garantia, temas acessórios ao crédito tributário declarado inexistente. De rigor, por conseguinte, a reforma da sentença diante da invalidade dos lançamentos fiscais. Condenação do Município ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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Doc. VP 230.6190.4292.7304

299 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Prestação de contas. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Acórdão do Tribunal de Contas estadual que determina devolução de verbas diretamente a prefeito. Ilegalidade. Tema 835/STF. Competência do legislativo local para julgamento das contas de gestão e das contas de governo. Tribunal local que aplica corretamente o precedente em repercussão geral. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, Amarildo Ribeiro Novato ajuizou ação contra Estado do Paraná, pleiteando, em suma, a declaração de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que determinou a devolução de valores ante a responsabilidade solidária do autor, gestor público. A sentença julgou o pedido procedente para declarar nulo os atos executórios decorrentes do acórdão proferido pelo TCE e, em relação a esse, declarar sua natureza de parecer prévio, determinando a remessa dos autos de prestação de contas à Câmara de Vereadores do Município de Altônia/PR (fls. 873-884). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença. ... ()

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Doc. VP 855.6057.8020.2596

300 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Determinado à ré, no prazo de sete dias, fornecer os dados cadastrais, registros de IP e geolocalização, e logs de acesso ao perfil e a contas vinculadas, dos últimos seis meses, pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 40.000,00. Plataformas de Whatsapp e Facebook pertencentes ao mesmo grupo econômico, sendo solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos do CDC, art. 28, § 2º. Territorialidade da jurisdição. Possibilidade de cumprimento da decisão pela recorrente, quando um dos terminais de comunicação estiver localizado no Brasil, não constituindo impeditivo o fato de o número de telefone ser estrangeiro. Inteligência dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 12.955/2014 (Marco Civil) e 21, III, do CPC. Astreintes. Penalidade de caráter inibitório, com propósito de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Valor adequado, que somente será exigido em caso de desídia no atendimento ao comando judicial. Multa cominatória não faz coisa julgada, podendo o juiz, sempre que houver modificação das circunstâncias ao tempo de sua fixação, alterar o valor ou a periodicidade, caso se torne insuficiente ou excessiva. Quadro de funcionários do agravante com expertise suficiente para cumprir a ordem judicial com presteza, o que ensejará a dispensa da aplicação da multa cominatória. Decisão mantida. ... ()

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