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(DOC. VP 435.7238.7326.3753)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.

Delimitada a existência de contrato de prestação de serviços, a empresa beneficiária da força de trabalho responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas não quitadas pelo empregador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Entendimento no sentido de que o contrato era de representação comercial depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não prospera, portanto, o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. A

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