(DOC. VP 263.5453.8442.8644)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE CONDENOU O AGRAVANTE A PRESTAR CONTAS DA SOCIEDADE DE FATO MANTIDA COM O AGRAVADO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso concreto em que o juízo de 1º grau, ao julgar, em sua primeira fase, a ação de exigir contas proposta pelo ora agravado em face do agravante referente a sociedade de fato mantida entre ambos, condenou este a prestá-las. Para tanto, afirmou que a cogestão do negócio era notória, cabendo ao agravante a parte financeira e ao agravado, a operacional. Em seu recurso, o agravante alegou que a prova dos autos, mormente a oral, foi no sentido de que ambos os sócios detinham a gestão de to
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote