Carregando…

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 47

Artigo47

Lei 8.870, de 15/04/1994, art. 10 (CND)
Decreto 5.512/2005 (prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)
Art. 47

- É exigida Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Nova redação ao caput).
Lei 10.188/2001, art. 2º, § 6º (CEF. Isenção. CND)

Redação anterior: [Art. 47 - É exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, fornecido pelos órgãos competentes, nos seguintes casos:]

I - da empresa:

a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 incorporado ao ativo permanente da empresa;

d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Nova redação ao alínea).

Redação anterior: [d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil;]

II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inc. VIII do art. 30. [[Lei 8.212/1991, art. 30.]]

§ 1º - A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

§ 2º - A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

§ 3º - Fica dispensada a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bastando a referência ao seu número de série e data da emissão, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.

§ 4º - O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inc. II deste artigo.

§ 5º - O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 20 (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior (da Lei 9.711, de 20/11/1998): [§ 5º - O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de 60 dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até 180 dias.]

Redação anterior (da Medida Provisória 927, de 22/03/2020, art. 37. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 92, de 30/07/2020. DOU 31/07/2020): [§ 5º - O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até cento e oitenta dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.]

Redação anterior (da Lei 9.032, de 28/04/1995): [§ 5º - O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de 6 meses, contados da data de sua emissão.]

Redação anterior (original): [§ 5º - O prazo de validade do documento comprobatório de inexistência de débito é de 3 meses contados da data de sua emissão.]

§ 6º - Independe de prova de inexistência de débito:

a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

b) a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social; [[Lei 8.212/1991, art. 25.]]

c) a averbação prevista no inc. II deste artigo, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22/11/1966.

d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

Lei 11.960, de 29/06/2009 (Acrescenta a alínea).

e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei 11.977, de 07/07/2009.

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Acrescenta a alínea).
Lei 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV)

§ 7º - O condômino adquirente de unidades imobiliárias de obra de construção civil não incorporada na forma da Lei 4.591/64, poderá obter documento comprobatório de inexistência de débito, desde que comprove o pagamento das contribuições relativas à sua unidade, conforme dispuser o regulamento.

Lei 4.591/1964 (Condomínio em edificação)

§ 8º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Revoga o § 8º. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.032, de 28/04/1995): [§ 8º - No caso de parcelamento, a CND somente será emitida mediante a apresentação de garantia, ressalvada a hipótese prevista na alínea [a] do inc. I deste artigo.]

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Acrescenta o § 8º).

STJ Agravo interno no recurso especial. Direito administrativo. Registro societário. Certidões. Exigibilidade. Lei posterior. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Direito Registral. Apelação. Registro de Imóveis. Dúvida prejudicada pela impugnação parcial das exigências contidas na nota devolutiva. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1.Recurso contra sentença que julgou prejudicada a dúvida devido à ausência de recolhimento do depósito prévio dos emolumentos para a prática dos atos decorrentes do título prenotado. A apresentante alega que não é exigível o pagamento integral dos emolumentos na prenotação do título e contesta a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos para a averbação do «habite-se» na matrícula do imóvel porque a exigência configura meio indireto de cobrança, além do que está dispensada da apresentação de certidões negativas por decisão proferida nos autos de recuperação judicial. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em analisar se a dúvida está prejudicada. Em caso positivo, se o prejuízo da dúvida se deu pelo fundamento da sentença ou pela impugnação parcial dos óbices ao ingresso do título no registro de imóveis. 3. Sem prejuízo, a questão também envolve a análise dos óbices, para orientar futura prenotação. III. Razões de Decidir  4. O recurso não deve ser conhecido, pois a recorrente atacou apenas parcialmente as exigências do Oficial, o que prejudica a dúvida. 5. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos é válida, pois está vinculada ao título apresentado, que inclui o «Habite-se», conforme legislação aplicável. 6. As demais exigências são pertinentes e se destinam a dar cumprimento ao princípio da especialidade objetiva e subjetiva. IV. Dispositivo e Tese  7. Dispositivo: Recurso não conhecido, prejudicada a dúvida.  8. Tese de julgamento: 1. A impugnação parcial das exigências prejudica a dúvida. 2. A análise das exigências é pertinente para orientar futura prenotação e, na espécie, são justificadas. Legislação Citada: Lei 6.015/1973, art. 206-A Lei 8.212/1991, art. 47, II Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1009025-47.2015.8.26.0114, Rel. Pereira Calças, Conselho Superior de Magistratura, j. 20/07/2017. TJSP Recurso Administrativo 1002621-13.2022.8.26.0347, j. em 13/06/2023. TJSP Recurso Administrativo 1034191-93.2020.8.26.0506, j. em. 16/08/2022 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND - EXIGÊNCIA AFASTADA - ITEM 117.1 DO CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - VETO À REVOGAÇÃO Da Lei 8.212/91, art. 47 QUE NÃO ALTERA O PANORAMA LEGISLATIVO DA MATÉRIA - EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ALIENANTE - DOCUMENTOS QUE PERMITEM IDENTIFICAÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA TABULAR E AQUELA MENCIONADA NO TÍTULO - ÓBICE AFASTADO - APELO PROVID Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Civil e processual. Ação buscando a nulidade de ato jurídico. Dação em pagamento de imóvel gravado com hipoteca em favor do credor. Ausência de certidão negativa de débitos tributários. Lei 8.212/1991, art. 47 e Lei 8.212/1991, art. 48. Nulidade afastada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Recurso especial. Pronatec. Instituição de ensino privada. Lei 12.513/2011, art. 6º-A, § 1º III. Exigência de certidão negativa de débitos. Necessidade de regularidade fiscal. Proteção dos alunos e do erário. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre mão de obra em construção civil. Falta de prequestionamento. Inovação recursal em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Exigência de certidão negativa de débitos fiscais. Cnd. Arquivamento de ato societário. Lei 8.212/1991, art. 47, I, d. Suposto meio coercitivo para a cobrança de tributos. Sanção política. Interpretação de normas infraconstitucionais e reexame de matéria fática. Impossibilidade na via extraordinária. Súmula 279/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC, art. 557, § 2º, de 1973 aplicabilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Exigência de certidão negativa de débitos fiscais. Cnd para a lavratura e registro de escritura de compra e venda de bens imóveis. Lei 8.212/1991, art. 47, I, b. Suposto meio coercitivo para a cobrança de tributos. Sanção política. Interpretação de normas infraconstitucionais e reexame de matéria fática. Impossibilidade na via extraordinária. Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Exigência de regularidade fiscal. Lei 8.212/1991, art. 47, II. Ausência de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Subsistência, dentre outras, da fundamentação atinente ao afastamento da ADI 394/DF. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já