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Jurisprudência sobre
lesao a principios administrativos

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Doc. VP 147.7022.9001.1000

201 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agência reguladora. Equipamento de radiodifusão. Medida cautelar de busca e apreensão. Legitimidade. Necessidade.

«1. É princípio infraconstitucional decorrente do princípio da inafastabilidade, este de índole constitucional, que « a todo direito corresponde uma ação que o assegure. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0012.5600

202 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Ação acidentária. Concessão de benefício. Falta de interesse de agir. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Não caracterização. Recurso de agravo provido.

«1. Trata-se de recurso de Apelação interposto por Márcia Mendes de Oliveira em face do INSS, cujo objetivo consiste na anulação da sentença proferida, nos autos da Ação Ordinária, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito por vislumbrar a carência de interesse processual da parte autora por não ter ingressado com o pedido previamente na instância administrativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.6500

203 - TJRJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ensino. Edital de concurso público para ingresso em escola estadual de nível médio, que vincula a participação no certame aos alunos oriundos da rede pública do ensino fundamental. Impetrante que cursou este último em escola particular. Afronta aos princípios da isonomia e razoabilidade. CF/88, arts. 37, 205, 206 e 227, «caput. Aplicação.

«Impossibilidade de impedir que os alunos oriundos da rede particular de ensino participem do certame para ingresso na rede pública, pena de lesão a direito fundamental à educação. Demonstração do caráter líquido e certo do direito do impetrante. Concessão da segurança.... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.4900

204 - TJPE. Agravo de instrumento. Não concessão do efeito ativo. Vestibular upe. Prova de redação. Alegação de nota insuficiente. Erros gramaticais inexistentes. Não configuração da plausibilidade do direito. Vedação à ingerência do mérito administrativo pelo poder judiciário. Desprovimento. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória de primeiro grau que negou a antecipação de tutela deduzida pela ora agravante, consubstanciada na realização de sua matrícula na 2ª entrada do curso de Medicina da UPE/FESP, em decorrência de equívoco na correção de prova subjetiva que resultou em nota injusta. Afirma a agravante que propôs a ação ordinária visando corrigir nota que lhe fora atribuída na prova de redação pela Comissão de Correção das Redações do Vestibular 2013 da Universidade de Pernambuco, porquanto aquela não fora devidamente corrigida com base nos critérios de redação e da gramática brasileira ... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.5500

205 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsidade documental. Falsificação de documento particular (art. 298 c/c o CP, art. 71, ambos. CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares. Alegada intempestividade da denúncia. Prazo para o oferecimento da peça acusatória classificado como impróprio, cuja inobservância não acarreta a impossibilidade de realização do ato. Eiva afastada. Arguida nulidade da prova pericial, por falta de oportunização da formulação de quesitos e da indicação de assistente técnico. Vício inexistente. Perícia elaborada na fase inquisitória. Contraditório diferido. Laudos colacionados aos autos. Parte que não faz uso das faculdades processuais previstas no art. 159, § 5º, na oportunidade da resposta à acusação. Preclusão. Prefacial rechaçada. Mérito. Acadêmica do curso de direito que adulterava avaliações e postulava a revisão de nota em recurso administrativo. Exame grafotécnico. Sete avaliações periciadas. Laudo conclusivo no sentido da falsificação do nome do titular da prova. Cinco falsificações, todavia, inaptas a ludibriar, porquanto verificadas de plano pelos professores. Tipo do CP, art. 298. CP não configurado. Absolvição neste ponto. Duas falsificações que conduziram à modificação da nota atribuída à acadêmica pela universidade. Aptidão do falso a lesar a fé pública evidenciada. Negativa de autoria. Alegação de que a falsificação teria sido perpetrada por outrem, com o objetivo de prejudicar a acusada. Ausência de qualquer prova da tese defensiva. Postulada a aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Lesão ao bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Dosimetria. Pretendida a redução da pena-base. Culpabilidade elevada devidamente justificada. Exclusão, todavia, da valoração negativa dos motivos e circunstâncias do crime, por ausência de fundamentação. Sanção-base adequada. Redução da fração da continuidade delitiva de ofício, ante a absolvição de cinco das sete falsificações. Pena alternativa. Prestação pecuniária fixada em dois salários-mínimos. Pedido de minoração. Não acolhimento. Valor adequado à condição financeira da apelante, que cursou universidade particular, tem procurador constituído e dispõe de nível superior completo. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - Incide em crime de falsificação de documento particular - art. 298 combinado com o art. CP, art. 71, ambos- Código Penal - acadêmica que adulterava avaliações e postulava a revisão de nota em recurso administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.9600

206 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Renovação. Recurso administrativo. Demora do julgamento pelo Ministro de Estado. Inexistência de lesividade à impetrante. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela via eleita. Lei 9.784/99, art. 59, §§ 1º e 2º. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.577/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«A omissão administrativa que autoriza a impetração da ação mandamental é a que possa ocasionar lesão a direito líquido e certo da parte, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.0100

207 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos OMNITROPE 10mg (SOMATROPINA) associado com análogo de GONADOTROPINA (AGNRH), sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). - Consoante se infere dos autos originários, o autor-agravado nasceu no dia 30/04/2002, tendo sido um feto pequeno para a idade gestacional, não tendo apresentado recuperação de sua curva de crescimento até os 3 /4 anos de idade - No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Ocorrendo uma lesão, o titular do direito ou alguém com legitimação ativa para protegê-lo pode ir a juízo postular reparação. E neste momento, podem juízes e tribunais interferir com as deliberações dos órgãos que representam as maiorias políticas - isto é, o Legislativo e o Executivo - , impondo ou invalidando ações administrativas e políticas públicas. Deve-se porem observar que o Judiciário deve estar atuando, inequivocamente, para preservar um direito fundamental previsto na Constituição ou para dar cumprimento a alguma lei existente. É a hipótese sub judice. - É jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.1100

208 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de síndrome mielodisplásica areb II. Preliminar de ausência de direito líquido e certo não conhecida. Necessidade do uso do medicamento azacitidina. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito da medicação AZACITIDINA ou DECITABINA. O Impetrante alega ser portador de Síndrome Mielodisplásica AREB II, em processo de leucemização, conforme descrito nos laudos médicos de fls. 22-23 e 27-28. De acordo com os referidos documentos, o impetrante necessita de uma das medicações supramencionadas, para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou inicialmente obter o medicamento DECITABINA junto à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere às fls. 33-34. Diante de tal resposta e da afirmação do Impetrado de que somente fornece gratuitamente, para a referida patologia, a medicação AZACITIDINA, o autor do writ retornou à médica responsável pelo seu tratamento, a qual prescreveu sobredito fármaco. Ante a urgência do início do tratamento para sua doença, o autor impetrou o presente Mandamus, pugnando pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que um dos remédios supracitados lhe fosse fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para que lhe seja fornecido a medicação AZACITIDINA. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1002.8900

209 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Autopromoção. Propaganda eleitoral disfarçada. Festejos juninos. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. Configuração de culpa e dolo genérico. Elemento subjetivo. Cominação das sanções. Dosimetria. Art. 12 da lia. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.

«1. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário). ... ()

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Doc. VP 138.5903.4001.6300

210 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pedido subsidiário. Enquadramento dos atos descritos na inicial. Condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11. Prova de dano ao erário. Desnecessidade. Lesão a princípios da administração. Elemento subjetivo.

«1. A jurisprudência do STJ entende que, para fins de análise do pedido subsidiário de condenação dos réus pela prática de atos lesivos aos princípios da administração pública para o «enquadramento das condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11, não é necessária a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. (AgRg no EREsp 1.119.657/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJ de 25/9/2012). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.0700

211 - STJ. Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.

«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()

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Doc. VP 982.5693.5578.5652

212 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO PERÍODO DE 2/6/2020 A 10/9/2020. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO HÁLUX DIREITO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA NO PERÍODO DE TRATAMENTO. DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS DE AFASTAMENTO, O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA (DIB) DEVE SER CONSIDERADO A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO RETROATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA APÓS A CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE (DCB). INTELIGÊNCIA DO LEI 8.213/1991, art. 60, §1º. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO ACIDENTÁRIA.

1.Recurso do INSS. Alegação de impossibilidade de pagamento do auxílio-doença em período pretérito, uma vez que o requerimento administrativo do benefício foi formulado após a cessação da incapacidade. Sentença concessiva de auxílio-doença. Acidente de trabalho. Lesão no hálux direito. Nexo causal comprovado. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Reconhecimento de incapacidade total e temporária no período de 2/6/2020 a 10/9/2020. Teor conclusivo da prova pericial. Sentença concessiva de auxílio-doença. Requerimento administrativo do benefício formulado em 22/4/2021. Marco inicial para a concessão do auxílio-doença, quando o autor não se encontrava incapacitado. O termo inicial do benefício (DIB) não pode ser posterior à data de cessação da incapacidade (DCB). Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafo 1º. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. VP 228.6409.5045.7868

213 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO À ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EM RAZÃO DE CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE BASE DE COCHEIRA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. O AUTOR ALEGOU QUE A INTERVENÇÃO ESTARIA DISPENSADA DE AUTORIZAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 47.749/2019, QUE NÃO CAUSOU DANO AMBIENTAL, E INVOCOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA PARA EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CONSTRUÇÃO REALIZADA ESTÁ AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL QUE PERMITE DETERMINADAS INTERVENÇÕES EM ÁREAS ANTROPIZADAS; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO E A AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL NA ÁREA DE RESERVA LEGAL; (III) ESTABELECER SE A AUTUAÇÃO FOI DESPROPORCIONAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INSIGNIFICÂNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DECRETO ESTADUAL 47.749/2019, INVOCADO PELO AUTOR, PERMITE CONSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS EM ÁREAS ANTROPIZADAS, MAS A OBRA REALIZADA (BASE DE COCHEIRA EM ALVENARIA) NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE «BACIA DE DESSEDENTAÇÃO PREVISTA NA NORMA, SENDO CONSTRUÇÃO SIGNIFICATIVAMENTE DISTINTA E LOCALIZADA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. 4. AS FOTOGRAFIAS ANEXADAS E A DESCRIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EVIDENCIAM A DANIFICAÇÃO DE 0,00745 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, CONFIGURANDO INFRAÇÃO AMBIENTAL ENQUADRADA COMO GRAVÍSSIMA, CONFORME LEI 20.922/2013 E DECRE TO ESTADUAL 47.838/2020. 5. NÃO HÁ PROVA DOCUMENTAL DE QUE O AUTOR POSSUÍA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A INTERVENÇÃO OU DE QUE A ÁREA JÁ NÃO CONTAVA COM VEGETAÇÃO NATIVA ANTES DA CONSTRUÇÃO. O PROTOCOLO DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL APRESENTADO NÃO DETALHA O OBJETO DA SOLICITAÇÃO E NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DA OBRA. 6. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO É APLICÁVEL NO CASO, CONSIDERANDO O CARÁTER GRAVÍSSIMO DA INFRAÇÃO, A LESÃO SIGNIFICATIVA AO MEIO AMBIENTE E A OFENSIVIDADE DA CONDUTA. DA MESMA FORMA, A PENALIDADE ADMINISTRATIVA APLICADA ENCONTRA-SE DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS EM LEI, SENDO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. 7. A INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL, POR DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, REFORÇA A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA AUSÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONSTRUÇÃO DE BASE DE COCHEIRA EM ALVENARIA, LOCALIZADA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL, CONFIGURA INFRAÇÃO AMBIENTAL GRAVÍSSIMA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL, QUANDO REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. 2. A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA VÁLIDA OU DE AUSÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS INVIABILIZA A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SEARA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EXIGE MÍNIMA OFENSIVIDADE, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO, REQUISITOS AUSENTES EM CASOS DE INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA E NO CASO CONCRETO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 225, §3º; LEI 20.922/2013; DECRETO ESTADUAL 47.749/2019, ART. 37; DECRETO ESTADUAL 47.838/2020, ART. 3º, ANEXO III, CÓDIGO 301-B; CPC/2015, art. 85, §11.

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Doc. VP 150.4705.2003.2900

214 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.

«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()

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Doc. VP 186.0376.1293.4084

215 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Vícios de construção. Ação julgada parcialmente procedente, condenando a ré à reparação dos defeitos construtivos constatados no imóvel da autora. Recursos das partes. Ausência de violação do princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Prejudicial de prescrição. Inocorrência. Pretensão de índole indenizatória. Incidência do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC). Precedente invocado do STJ (EREsp. Acórdão/STJ) que dispõe sobre prescrição quinquenal, trata de contrato administrativo, sem guardar relação com o objeto da presente demanda. Responsabilidade solidária da CDHU e do Município pelos defeitos construtivos, nos termos do art. 25, § 1º do CDC. Contrato celebrado entre a CDHU e o Município que perante a autora é res inter alios. CDHU que, ademais, tinha obrigação de fiscalizar a obra. Litisconsórcio facultativo. Dano moral configurado. Imóvel com inúmeros danos físicos que comprometeram o exercício de propriedade e a habitabilidade do bem. Aborrecimento da autora que extrapola o mero descumprimento contratual. Efetiva lesão a direito da personalidade. Indenização mantida em R$ 10.000,00, que se mostra razoável e em sintonia com as circunstâncias do caso concreto e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Termo inicial dos juros moratórios bem fixado a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Prazo razoável de 3 meses para a execução das obras de reparo, contado a partir do trânsito em julgado. Sentença mantida. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré.

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Doc. VP 150.4705.2019.8600

216 - TJPE. Administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Preliminares de descabimento do mandamus e de perda de objeto da ação afastadas. Mérito. Licitação. Afastamento da empresa agravada do processo licitatório por ausência de documentação. Ilegalidade. Lesão aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Documentos apresentados de acordo com o edital do certame. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. A preliminar de inadequação da via mandamental não deve prosperar, pois com o advento da Lei 12.016/09, a matéria sofreu significativa inovação, uma vez que se estabeleceu que o mandamus poderá ser impetrado contra um ato administrativo desde que o recurso adequado para impugná-la não seja dotado de efeito suspensivo. Como o recurso administrativo previsto pelo lei 8.666/1991, art. 109, I, «a não é dotado de efeito suspensivo, verifica-se que o Mandado de Segurança em apreço reúne plenas condições de processamento. ... ()

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Doc. VP 227.0985.7446.9449

217 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. A

Autora, servidora pública do Município de Aperibé, ingressou em Juízo pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento tardio, alegando direito aos valores referentes ao período de abril/2020 a abril/2022. ... ()

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Doc. VP 381.5398.0736.9698

218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. A

Autora, servidora pública do Município de Aperibé, ingressou em Juízo pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento tardio, alegando direito aos valores referentes ao período de abril/2020 a abril/2022. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.3600

219 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Administrativo. Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança relativa a multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Terceiro adquirente de boa-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e proteção à confiança. Dano moral configurado. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora provida.

«1. Primeiramente, observa-se do contexto probatório dos autos que o autor adquiriu o veículo «Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 em agosto de 2004, logrando a ... ()

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Doc. VP 176.8582.9002.9800

220 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Exploração de bares em estádio de futebol. Licitação. Irregularidades. Prejuízo ao erário. Violação de princípios. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, entendeu que não houve lesão ao erário nem deslealdade do acusado para configuração de ato de improbidade, considerando que o réu «não foi omisso em relação às providências necessárias a solver as irregularidades oriundas da nulidade do Procedimento de Concorrência 001/2004, porquanto, dentro de período razoável, diante da ciência dos vícios que maculavam o certame, providenciou fosse instaurado processo administrativo destinado à verificação dos fatos [...] «providenciou a observância do devido processo administrativo, cuja marca inarredável é justamente constituída pela informação com efetiva possibilidade de reação defensiva por parte do interessado [...] «instaurou o regular processo administrativo e procedeu á punição da empresa, consubstanciada em 90 dias de suspensão do direito de participar de licitações envolvendo a administração. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0006.5300

221 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 144.4025.4004.5900

222 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.0800

223 - STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Desídia. Via mandamental escorreita. Decadência afastada. Violação à ampla defesa e ao contraditório não caracterizados. Julgamento de acordo com a prova dos autos. Segurança denegada.

«1. Visa esta via mandamental a proteger direito, individual ou coletivo, líquido e certo, de lesão ou ameaça de lesão por ato da autoridade. Uma decisão judicial desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional, com certeza, é hábil a sustentar esta impetração, posto ser líquida e certa. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. ... ()

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Doc. VP 140.0933.5000.3900

224 - STJ. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Abertura de procedimento administrativo de revisão do ato concessório. Exercício regular de direito. Inexistência do direito líquido e certo de impedir a atividade revisora.

«1. A possibilidade de instauração de procedimentos administrativos para revisão dos atos de concessão de anistia política a militares encerra matéria há muito debatida por esta Primeira Seção, que tem se orientado no sentido de que as impetrações que apontam a Portaria Interministerial 134/2011 como ato coator atacam lei em tese e são incabíveis, por incidência do princípio contido na Súmula 266/STF. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5002.5200

225 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propina a oficiais de justiça. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Lei 8.429/1992, art. 9º.configuração de dolo genérico. Elemento subjetivo. CPC/1973, art. 19. Cominação das sanções. Cumulação. Possibilidade. Dosimetria. Art. 12 da lia. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5002.9400

226 - STJ. Administrativo. Prescrição. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do lustro, o qual recomeça a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Súmula 85/STJ.

«1. Por força do princípio da actio nata, o direito de ação de indenização em face da administração pública exsurge com a efetiva lesão do direito tutelado. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.8200

227 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1009.9500

228 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Processo civil. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Decisão terminativa. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Tutela antecipada. Possibilidade. Verba que não possui caráter propter laborem. Equiparação dos proventos dos militares inativos e dos pensionistas dos militares aos militares que se encontram na atividade. Observância do CF/88, art. 40. Perigo de dano inverso. Não é justificativa plausível para não concessão da verba, pois esta tem natureza alimentar. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Agravo a que se nega provimento à unanimidade de votos.

«1 - Não há que se falar na impossibilidade jurídica de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, vez que a ação intentada possui natureza eminentemente previdenciária, pois visa ao pagamento de gratificação a militares estaduais que se encontram na inatividade, portanto não incide na vedação contida no Lei 9494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.7300

229 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de hipertensão pulmonar severa e dispneia aos mínimos esforços. Preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída não conhecidas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Necessidade do uso do medicamento tadalafila. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento TADALAFILA. A impetrante alega ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, conforme descrito no laudo médico de fls. 16. De acordo com referido documento, a impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter o medicamento junto ao Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere, por meio de ofício e de nota técnica, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, às fls. 18/19. Diante disso, pugna pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio supracitado lhe seja fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 25, o Relator Substituto Des. Stênio Neiva Coêlho deferiu o pedido liminar, a fim de que o impetrado adquirisse e fornecesse à impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, o fármaco em questão. A indigitada autoridade coatora apresentou informações em fls. 32-50, suscitando preliminarmente: 1) ausência de direito líquido e certo, 2) ausência de prova pré-constituída e 3) impossibilidade jurídica do pedido, pugnando no mérito, pela denegação da segurança.Irresignado com a concessão da liminar mandamental, às fls. 52-66, o impetrado interpôs Agravo Regimental reiterando as razões expostas nas informações da Ação Mandamental, pleiteando pela revogação de referida liminar. Parecer ministerial ofertado em fls. 80-83 opinando pelo afastamento da preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, pela concessão da segurança perquirida. Suscita o Impetrado as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-cosntituída. Alega que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, em detrimento daqueles padronizados e disponibilizados pelo SUS, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo da Autora do Mandamus. Relata ainda que, o medicamento pleiteado não é utilizado para o tratamento da doença de que a Impetrante padece, sendo de uso experimental, com prescrição off-label. Ocorre que, por se reportar tais preliminares aos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento das mesmas. O Impetrado alega ainda que a pretensão da Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. No mérito, a impetrante alega ser portadora de patologia grave, a saber, Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento TADALAFILA, conforme descrito no laudo médico de fls. 16 e na prescrição de fls. 17. Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não contempla em sua bula a patologia da Impetrante, sendo seu uso considerado off-label, tais alegações não se sustentam. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento/insumo a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação TADALAFILA, e não outras, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o medicamento faz parte do quadro de médicos do Hospital Otávio de Freitas, nosocômio integrado à rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Ademais, em que pese preocupação do Estado com os recursos públicos, bem como com a observância aos princípios de Direito Administrativo, não entendo razoável condicionar a entrega do fármaco pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante dos quadros do SUS. A uma, porque a paciente, consoante prescrição médica de fls. 16, necessita do medicamento reclamado por tempo indeterminado. A duas, por ser cediço que a demanda é maior do que a oferta no serviço público de saúde, o que faz parecer irrazoável que a Impetrante esteja, em tempo, e a cada vez que for adquirir o material junto à SES, munido de prescrição atualizada. O acatamento de tal pedido inviabilizaria a segurança pretendida. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido à Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 16-17, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. Irresignado com a decisão interlocutória de Relatoria do Des. Substituto Stênio Neiva Coêlho, que concedeu a liminar no Mandado de Segurança em questão (fls. 25), o Impetrado interpôs Agravo Regimental (fls. 52-66), no qual postula a revogação de tal medida. Ocorre que, em virtude da manutenção do entendimento desta referida Relatoria, esvaziou-se o objeto da interposição do mencionado Agravo Regimental, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois os fatos que o Agravante-Impetrado visa a obstar tornaram-se consumados. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal. Desta feita, voto pela negativa de provimento do Agravo Regimental interposto, visto que este se encontra prejudicado, isto é, superado por fato que provocou a perda de seu objeto. O Grupo, por unanimidade, votou pelo não conhecimento das preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança ficando prejudicado o Agravo Regimental apenso, tudo nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.9200

230 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.

«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.4200

231 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de dermatite atópica severa. Preliminar de litispendência parcialmente acolhida. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental inacolhida. Necessidade do uso do medicamento ciclosporina 50 mg. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão parcial da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra o Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, por meio do qual a Impetrante busca obter o fornecimento das medicações: OMALIZUMABE (150mg) e CICLOSPORINA (50 mg). ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.7300

232 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Dissídio jurisprudencial e violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.0300

233 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Insulina lantus e vetorópido. Prequestionamento. Embargos de declaração provido parcialmente.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação 0284491-5, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 128). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 2º, 5º, 37, caput, e 196 da CF/88, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em decisão terminativa, nos seguintes termos (fls.112/114 dos autos da Apelação Cível 0284491-5): «O laudo Médico trazido pela apelada é claro quando afirma que a paciente já fez uso das insulinas fornecidas pelo Estado e estas não foram satisfizeram a necessidade clínica, sendo necessário as outras duas insulinas requisitadas a fim de otimizar o tratamento. Inexistem, então, elementos fáticos e normativos que comprovem que a decisão apelada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública, mas sim que ela satisfaz a justiça do caso concreto. Não possui razão a alegação do estado de que os medicamentos postos em disponibilidade nas farmácias públicas seriam suficientes.Não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade e o direito a saúde.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196 1.Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 2 do TJPE. Quanto ao CF/88, art. 37, caput, o embargante apenas se insurgiu nos autos contra os princípios da legalidade e da eficiência, sem mencionar os demais princípios que constam no artigo supracitado. Ao alegar a violação a tais princípios, o ora embargante associou-os à obrigatoriedade de padronização das terapias ministradas pela rede pública, matéria que foi decidida em decisão terminativa, e já pacificada, havendo, inclusive, súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesse sentido. Em relação ao CF/88, art. 37, inciso XXI, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que é ora suprida. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «(TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Referida norma disciplina que: «Art. 24. É dispensável a licitação:«(...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «(STJ, ROMS 11129/PR. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. j. em 02.10.2001). Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput).Por unanimidade, Deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 185.7263.4004.6200

234 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Receptação. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de laudo de avaliação. Verificação da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 140.2131.5002.1400

235 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Princípio da colegialidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma.

«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 362.2572.4541.3150

236 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processual Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Autora que narra ter sido contatada por terceiro se fazendo passar por atendente do Réu, convencendo-a a realizar operações bancárias a fim de evitar alegada tentativa de golpe, vindo a ocorrer empréstimo e pagamentos, inclusive com seu cartão de crédito, que nega ter realizado. Sentença de procedência parcial, declarando inexistente o empréstimo e os pagamentos controvertidos, condenando a Ré à consequente indenização material, com juros legais a contar da citação e correção monetária a incidir do desembolso, distribuindo os ônus sucumbenciais entre as partes. Irresignação defensiva, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Recurso também da Postulante, pugnando pela compensação pelos danos morais sofridos, bem como pela condenação da Ré ao pagamento da totalidade das custas e honorários. Extratos bancários e de cartão de crédito que mostram movimentação financeira muito superior ao padrão de consumo da Postulante. Banco que, segundo entendimento do STJ, tem o dever de prever mecanismos eficientes para impedir fraudes, sobretudo quando as operações se mostrarem fora dos padrões do consumidor. Hipótese que, diante do dever de segurança do Réu, configura fortuito interno. Fraude por terceiros que, em tais casos, não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Inteligência dos Verbetes Sumulares 479 do STJ e 94 desta Corte Estadual. Engenharia social utilizada pelos golpistas, outrossim, que afasta a culpa exclusiva da vítima. Precedentes deste Sodalício. Responsabilidade objetiva do Réu pelos danos causados à consumidora, nos termos do CDC, art. 14, caput. Dano moral configurado. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade da Demandante. Negativa de solução extrajudicial após pelo menos seis pedidos administrativos. Lesão ao tempo útil da Postulante, que se viu obrigada a resolver a questão judicialmente. Consumidora idosa, que utilizava a conta corrente para recebimento de proventos. Atingimento de verba de natureza alimentar. Verba compensatória que se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com as circunstâncias do caso, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal em situações análogas. Sobra a cifra indenizatória extrapatrimonial devem incidir juros legais a contar da citação e correção monetária a contar da publicação do acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86, a serem suportados exclusivamente pelo Réu, devendo arcar com honorários advocatícios de 12% do valor atualizado da condenação. Incidência do Verbete Sumular 326 do STJ. Conhecimento de ambos os apelos, com desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo autoral.

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Doc. VP 150.4700.1015.4200

237 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 150.8295.0002.7500

238 - STJ. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8001.4600

239 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo político-administrativo de cassação de mandato. Ausência de irregularidades. Prova pré-constituída. Direito líquido e certo. Lesão. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Ausência de prejuízo. Princípio do pas de nullitté sans grief.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que não se vislumbra direito líquido e certo do ora agravante, a ser tutelado por meio do Mandado de Segurança, e que, ao analisar o Processo Político-Administrativo de Cassação de Mandato, objeto da presente lide, não foram constatadas irregularidades, bem como não houve direito líquido e certo, já que ausente lesão à parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.3000

240 - TJMG. Servidor público. Administrativo. Falta disciplinar. Sindicância. Aplicação dos princípios da ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LV.

«... Alega o apelado que não estaria configurada a lesão ao direito da ampla defesa pelo fato de o apelante ter apresentado pedido de reconsideração após o encerramento da sindicância. Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, «a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo (Direito Administrativo, Atlas, 2000, 12ª ed. p. 498); este propedêutico proceder é, na verdade, um verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo-disciplinar; inobstante, é comum a sua utilização para apurar pequenas falta dos servidores, o que não afasta a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. ... (Des. Alvim Soares).... ()

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Doc. VP 241.0260.7990.5807

241 - STJ. Ambiental. Poder de polícia. Multa administrativa. Cobrança. Prescrição. Termo a quo. Constituição definitiva do crédito.

1 - Pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagração do princípio universal da actio nata.... ()

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Doc. VP 178.2654.6000.3700

242 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Crime de descaminho. Valor do tributo inferior a vinte mil reais. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Incidência. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta. Ordem concedida.

«1. A aplicação do Princípio da Insignificância, na linha do que decidido por esta Corte, pressupõe ofensividade mínima da conduta do agente, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica causada e ausência de periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 210.6251.1364.2975

243 - STJ. civil. Processual civil. Consumidor. Agravo interno no apelo especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação indenizatória. Comercialização de produto impróprio para o consumo. Aquisição de chocolates contendo corpo estranho. Lesão extrapatrimonial configurada. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7599.2397

244 - STJ. Direito processual. Agravo interno em recurso especial. Acp por conduta ímproba. Pretensão do mp/SP de reforma da decisão do relator que, por constatar a ausência de dolo dos agentes e de lesão aos cofres públicos, afastou a condenação do implicado às sanções por ato ímprobo. O aresto bandeirante, às fls. 493, afasta a ocorrência de superfaturamento em reforma de clínica oftalmológica, confirmando sentença que, às fls. 315, reconheceu a ausência de dolo na conduta do réu. Não há, nos argumentos da parte agravante, elementos aptos a desconstruir a decisão agravada absolutória. Agravo interno do autor da ação desprovido.

1 - Conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0003.1500

245 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.4600

246 - TJPE. Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.

«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()

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Doc. VP 162.2524.0005.3000

247 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 334. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Apreensão de diversas mercadorias entre elas 265 óculos de grau. Alto grau de reprovabilidade da conduta. Expressiva lesão jurídica.

«I - A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 190.9972.9000.4900

248 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Contratação de empresa da esposa do ordenador de despesas. Ausência de prestação dos serviços. Fraude demonstrada pelas instâncias ordinárias. Lesão ao erário e condutas dolosas devidamente comprovadas. Agravo interno do implicado a que se nega provimento.

«1 - A Corte local constatou, na conduta imputada aos recorrentes, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos praticados estão associadas a má-fé de menosprezo com os princípios administrativos e o enriquecimento ilícito, conforme deduziu o Tribunal de origem, que, a partir da moldura fático-probatória que se delineou nos autos - gize-se, impermeável a modificações em sede de recorribilidade extraordinária - , atestou a existência de ato ímprobo. ... ()

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Doc. VP 904.6935.2104.0297

249 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA AUDITIVA UNILATERAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA PELO AUTOR.  REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. AUSENTE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO. TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

1. Em que pese a conclusão pericial acerca da ausência de nexo etiológico entre a perda auditiva e a atividade laboral exercida pelo demandante, não pode ser descartada a relação de concausa, considerando a data provável de início da incapacidade definida pelo perito (18/01/2016) e o fato de ter trabalhado exposto a ruídos, na mesma atividade (instrumentista industrial), desde o ano de 2013. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1115.1385

250 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentada em cargo público. Magistério. Aprovação em concurso. Impedimento da posse. Ato eivado de nulidade. Justiça determinou a legalidade do acúmulo de proventos. Direito à nomeação. Prescrição quinquenal. Inteligência do art. 1 o. Do Decreto 20.910/32. Princípio da actio nata. Precedentes. AgRg no REsp. 1.252.441/RS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 14.11.2014; AgRg no REsp. 1.384.087/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 25.3.2015. Súmula 83/STJ. Agravo interno do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.

1 - O entendimento da Corte de origem concluiu que não ocorreu qualquer prescrição, porque o prazo somente se inicia com a efetiva lesão, inteligência do art. 1 o. do Decreto 20.910/32. Princípio da actio nata. Precedentes do STJ. ... ()

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