(DOC. VP 904.6935.2104.0297) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA AUDITIVA UNILATERAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA PELO AUTOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. AUSENTE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO. TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Em que pese a conclusão pericial acerca da ausência de nexo etiológico entre a perda auditiva e a atividade laboral exercida pelo demandante, não pode ser descartada a relação de concausa, considerando a data provável de início da incapacidade definida pelo perito (18/01/2016) e o fato de ter trabalhado exposto a ruídos, na mesma atividade (instrumentista industrial), desde o ano de 2013. 2. Havendo dúvida sobre o liame de causalidade entre a atividade laboral e a doença, a sol
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