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Jurisprudência sobre
lesao a principios administrativos

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Doc. VP 758.6726.4229.4577

101 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PUBLICAÇÃO DE «ORDENS DE SERVIÇO QUE INFORMAVAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE FALTASSEM INJUSTIFICADAMENTE AO SERVIÇO, O QUE, SEGUNDO A ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE, VISAVA CONSTRANGÊ-LOS. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. EM PRIMEIRO LUGAR, VERIFICA-SE QUE AS «ORDENS DE SERVIÇO ACOSTADAS À PETIÇÃO INICIAL, A PRINCÍPIO, NADA TRAZEM DE ILEGAL, EIS QUE SOMENTE ALERTAM AOS SERVIDORES DE MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE PODERIA SER TOMADA EM CASO DE FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO, SEJA ELE NORMAL OU EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA À ÉPOCA DA PANDEMIA. COM EFEITO, A MEDIDA ADMINISTRATIVA, QUE SERIA O NÃO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO DIA EM QUE O SERVIDOR FALTASSE AO SERVIÇO INJUSTIFICADAMENTE, ESTÁ PREVISTA NA PRÓPRIA LEI COMPLEMENTAR 0066/2019, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, EM SEU ART. 42, II. ADEMAIS, CONSTATA-SE DA LEITURA DE TAIS PUBLICAÇÕES, QUE NÃO HÁ MENÇÃO À ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU QUAISQUER OUTRAS SANÇÕES INDEVIDAS POR EVENTUAL FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO. OS ARGUMENTOS DE ASSÉDIO MORAL, PERSEGUIÇÕES, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO EM DESCOMPASSO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ETC, OBVIAMENTE, DEMANDAM ANÁLISE MAIS APROFUNDADA, COM AMPLA FASE INSTRUTÓRIA, JÁ QUE TAIS ACUSAÇÕES NÃO SE MOSTRARAM COMPROVADAS PRIMA FACIE, COMO EXIGE A ESTREITA VIA DO MANDAMUS UTILIZADA PELA IMPETRANTE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ATÉ MESMO PORQUE NÃO FOI COMPROVADA, DE PLANO, QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS MENCIONADOS («ORDENS DE SERVIÇO) OU QUALQUER OUTRA LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 621.3743.1964.5417

102 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DEMANDANTES QUE ADQUIRIRAM IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A 1ª RÉ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REPARO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES, NOS TERMOS DO CDC, art. 26. HÍGIDA A PRETENSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUAL SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO MONTANTE DE R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EM RELAÇÃO À HIPOTECA, HOUVE O ADIMPLEMENTO TOTAL DO PREÇO DO BEM E PEDIDOS ADMINISTRATIVOS PARA CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO, MOTIVO PELO QUAL A BAIXA HIPOTECÁRIA É DEVIDA, RESSALTANDO-SE QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A INCORPORADORA/CONSTRUTORA NÃO RESTRINGE O DIREITO DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 308/COL. STJ. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 150.4705.2013.1400

103 - TJPE. Direito processual civil, de trânsito e administrativo. Autuação. Aplicação de sanção ao proprietário do veículo, malgrado identificado o condutor. Ilegalidade. Anulação. Pedido juridicamente possível. Prova da identificação. Satisfação do onus probandi. Cópia dos autos de infração devidamente subscritos pelo condutor. Dano moral. Caracterização. Negativa indevida de renovação de cnh. Precedentes. Recurso desprovido. Decisão unânime. A) apenas a revisão meritória do ato administrativo é que ocasiona a impossibilidade jurídica do pedido, em vista da ofensa ao princípio de separação de poderes. Tal não é o caso em análise, no qual se postula o controle de legalidade da cominação de sanção administrativa à proprietária, malgrado a devida identificação do condutor, por ofensa ao CTB, art. 257, § 7º, interpretado a contrario sensu; b) a autora se desincumbiu, exitosamente, de seu ônus probatório, ao coligir os autos de infração (fls. 21 e 22), devidamente subscritos pelo real condutor, que, portanto, restou imediatamente identificado; c) consoante a jurisprudência consolidada nesta corte, a negativa indevida de renovação de cnh é causa de dano moral, ensejando a reparação à vítima da lesão; d) à unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.

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Doc. VP 210.7150.7890.3915

104 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.0800

105 - TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Benefício da justiça gratuita. Acolhido. Falta de interesse de agir inexistente. Desnecessidade de requerimento administrativo. Sentença reformada. Recurso provido.

«1. Deve-se deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme preconiza o Lei 1.060/1950, art. 6º que garante a parte hipossuficiente formular o pedido no curso do processo ou em qualquer instância e grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3010.7500

106 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Perdas e danos. Deslocamento de peça de cortador de grama, utilizado em manutenção de canteiro de rodovia, que vem a atingir e ferir motorista de automóvel que trafegava no local. Lesão no olho esquerdo e danos no veículo da autora. Reconhecimento de responsabilidade objetiva do estado. Modalidade do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Princípio objetivo da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados, assegurado o direito de regresso. Presença dos pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, em especial o nexo de causalidade entre a conduta do agente da ré e o referido dano. Pretensão da concessionária à integração da lide, pela empresa terceirizada, contratada como prestadora de serviço, proprietária do equipamento causador do dano. Acolhimento. Condenação da denunciada a reembolsar a denunciante dos valores das condenações, custas e honorários de advogado. Indenizatória procedente. Agravo retido e recursos voluntários desprovidos.

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Doc. VP 236.0074.2602.0471

107 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VERBA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA VEREADORES NA QUAL ALEGA A PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBA INDENIZATÓRIA («AUXÍLIO GABINETE) DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2006 A 2010, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS E DE SUA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS. O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISAVA À CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LESÃO AO ERÁRIO E INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE DOLO ESPECÍFICO NA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VERBA INDENIZATÓRIA PELOS VEREADORES, CARACTERIZANDO ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; E (II) DEFINIR SE O DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DA VERBA CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LESÃO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MERA IRREGULARIDADE NO USO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARA A CONDENAÇÃO, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO, OU SEJA, A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE VIOLAR A PROBIDADE ADMINISTRATIVA. 4. NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEREADORES TENHAM UTILIZADO AS VERBAS INDENIZATÓRIAS PARA FINS DIVERSOS DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, TAMPOUCO DE QUE TENHAM INCORPORADO TAIS VALORES AO SEU PATRIMÔNIO PESSOAL OU DE TERCEIROS. 5. AS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COM APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DOS GASTOS, FORAM REGULARMENTE APROVADAS PELA CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, O QUE INDICA QUE OS PAGAMENTOS ERAM PERCEBIDOS COMO LEGAIS. 6. A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO D O DOLO ESPECÍFICO AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONFORME AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.230/2021, QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ELEMENTO VOLITIVO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A MERA ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA, SEM A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO, NÃO CARACTERIZA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2. A IRREGULARIDADE FORMAL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO PRESUME A INTENÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU A OCORRÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. ------ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 11; LEI 8.429/92, ARTS. 9º, 10, E 11, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021; CPC/2015, ART. 373, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.048415-4/001, REL. DES. FÁBIO TORRES DE SOUSA, J. 22.08.2024; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0382.09.110922-5/005, REL. DES. CAETANO LEVI LOPES, J. 16.07.2024; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.21.206810-0/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 05.06.2024.

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Doc. VP 210.7151.0431.9634

108 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação civil pública movida pelo município de são joão do sóter/ma em desfavor de ex-alcaide da referida urbe, à consideração de que o então gestor se omitiu à prestação de contas, razão pela qual devem-lhe ser impostas as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = II. Sentença condenatória com base no art. 11, II e VI da lia, que prevê atos ofensivos aos princípios administrativos por omissão de prestação de contas, afastando a obrigação de ressarcimento. Confirmação do julgado primitivo pelo trf da 1a. Região, na medida em que, muito embora se reconheça a prática de ato ímprobo, não se evidenciou prejuízo ao erário, motivo pelo qual a determinação de restituição de valores aos cofres públicos não se aplica à hipótese. Pretensão do acusador de reforma do aludido julgado.@eme = III. No entanto, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios administrativos (Lei 8.429/1992, art. 11), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento, conforme se pode notar nos seguintes ilustrativos. Resp1.320.315/df, DJE 20.11.2013, e AgRg nos edcl no AgRg no Resp1.066.824/pa, DJE 18.9.2013, Resp1.192.758/MG, rel p/ACórdão min. Sérgio kukina, DJE 15.10.2014.@eme = IV. Na hipótese, não se evidenciou a lesão ao patrimônio público, razão pela qual a sanção de restituição ao erário não tem lugar. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.429/1992, art. 11), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento, conforme se pode notar nos seguintes precedentes. REsp. 1.320.315/df, DJE 20.11.2013; e AgRg nos edcl no AgRg no REsp. 1.066.824/pa, DJE 18.9.2013; REsp. 1.192.758/MG, rel. P/ACórdão min. Sérgio kukina, DJE 15.10.2014.@eme = 2. Na presente demanda, o tribunal de origem, com base na moldura fático probatória que se delineou no caderno processual. Gize-se, impermeável a modificações em sede de recorribilidade extraordinária. , atestou não haver evidências de que os recursos públicos foram malbaratados, razão pela qual não se pode considerar vulnerados os Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12, que autorizam a determinação de restituição de valores somente nas hipóteses em que o resultado naturalístico (lesão aos cofres púlicos) se conformar, não havendo que se falar, para a hipótese presente, em dano presumido.@eme = 3. Muito embora tenha ocorrido condenação na espécie com notória infidelidade ao libelo. Uma vez que a municipalidade autora da ação promoveu iniciativa com fulcro na Lei 8.429/1992, art. 10 (fls. 7), mas o réu foi condenado com base no art. 11 do referido édito. , dúvida não remanesce de que as instâncias ordinárias foram unânimes em afastar a ocorrência de lesão ao patrimônio público (fls. 201/202), razão pela qual a pretensão do órgão acusador não merece acolhida.@eme = 4. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER/MA EM DESFAVOR DE EX-ALCAIDE DA REFERIDA URBE, À CONSIDERAÇÃO DE QUE O ENTÃO GESTOR SE OMITIU À PRESTAÇÃO DE CONTAS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM-LHE SER IMPOSTAS AS REPRIMENDAS DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7316.8271

109 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 171.2342.3000.1800

110 - STJ. Improbidade administrativa. Presença do Ministério Público federal no polo ativo da ação. Competência da Justiça Federal reconhecida. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Dosimetria. Sanção. Cerceamento de defesa. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo interno não provido. Histórico da demanda

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente, ex-Prefeito de Itaberaba/BA, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente em irregularidades na aplicação de verba repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Itaberaba, no período de outubro/2005 a março/2006, destinada ao Programa de Epidemiologia e Controle de Doença (ECD), cobertura ambulatorial e hospitalar no Piso de Atenção Básica (PAB) e ações estratégicas, acarretando prejuízo ao Erário no importe de R$ 211.554,37 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos). ... ()

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Doc. VP 176.3933.8002.6200

111 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Contratação sem concurso público. Ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao art. 535 não indicada nas razões do recurso especial. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de dano material ao erário. Ofensa a Lei municipal. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Julgamento extra petita não configurado. Histórico da demanda

«1. Trata-se de Ação Popular proposta por vereadores do Município de Petrópolis em face do Município e dos então Prefeito, Secretário de Administração e Recursos Humanos e Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, em que os autores requereram a decretação de invalidade dos atos administrativos que nomearem servidores ilegalmente ante a ausência de concurso público. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0030.3500

112 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Licitação. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Fiscalização de trânsito. Contrato. Cláusula remuneratória. Percentual sobre multas. Vinculação. Vedação. Onerosidade. Nulidade. Abusividade. Lesão ao erário. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Cláusulas abusivas e gravosas à administração. Violação aos princípios da administração pública

«1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o intuito de ver declarada a nulidade do contrato administrativo firmado entre as demandadas, em especial quanto a forma de remuneração, ao argumento de que estaria em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública e extremamente gravosa ao erário, julgada procedente na origem. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0003.0100

113 - STJ. Família. Direito sancionador. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 9º), lesão ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10) e ofensa a princípios administrativos (Lei 8.429/1992, art. 11). Esquema fraudulento operado no legislativo fluminense, consistente em nomeação de pessoas para cargos em comissão, na maioria mulheres de baixa renda, com prole numerosa, mediante promessa de inscrição no programa do governo federal bolsa família. O tribunal de origem, com base nos fatos e provas delineados nos autos, afirmou a conduta de ilegalidade qualificada, existência de intuito maléfico na prática do servidor da casa, assim como valores desproporcionais em suas contas bancárias. Robusta prova documental e testemunhal. Elemento subjetivo e tipicidade, necessários à configuração de ato ímprobo, demonstrados na demanda vertente. Agravo interno do demandado desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se houve no caso configuração de ato de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4900

114 - STJ. Administrativo. Licitação. Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação mediante carta-convite pelo Município de empresas as quais faziam parte o Vice-Prefeito e o irmão do Prefeito, pessoas impedidas de licitar. Lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. Sanções político-administrativas compatíveis com a infração. Princípio da razoabilidade. Lei 8.429/92, arts. 11 e 12, III. CF/88, art. 37, § 4º.

«In casu, uma conduta objetiva e incontroversa dos réus frustrou a licitude da concorrência com a participação das pessoas impedidas encerrando ato ímprobo «im re ipsa. A participação de empresas em licitação pública, que tem como sócio majoritário o Vice-Prefeito do Município, Secretário de Obras. Lesão aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11). Condutas que recomendam o afastamento no trato da coisa pública, objetivo aferível pela manutenção das sanções político-administrativas consistentes na inabilitação para contratar com a Administração Pública. Recurso parcialmente provido, para aplicar a regra prevista no Lei 8.429/1992, art. 12, III, imputando-se a multa civil em 10 vezes o valor da remuneração, excluindo-se o ressarcimento do dano ao erário e seus consectários e mantendo a suspensão dos direitos políticos, assim como a inabilitação para contratar com o Poder Público, pelo prazo de 03 (três) anos, como forma de obtemperar a sanção.... ()

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Doc. VP 165.0971.9002.4300

115 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação objetiva do julgamento ao edital. Empresa que usou de manobra ardilosa para atingir seu objetivo de lesão ao erário. Autoridades competentes que agem por erro. Vício do ato administrativo inescusável. Dever dos réus de ressarcir o Poder Público. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.3545.9007.2000

116 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Município de Tietê. Concessão de isenção tributária com base em Lei municipal, que teria sido ?revogada? pelo art. 41, § 1º, do ADCT. Pretensão de caracterização da renúncia fiscal como ofensa ao art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Preceito transitório que não revogou lei, mas o incentivo fiscal nela previsto por não submetido à apreciação do Legislativo. Norma abstrata e genérica que não é inconstitucional. Admissibilidade, no art. 10, ««caput, da Lei de Improbidade Administrativa, da modalidade culposa, desde que cause lesão ao erário e demonstrado o descumprimento inescusável do dever de oficio. Não comprovada a existência de dolo, má fé, ou ainda, ofensa a princípio da impessoalidade na concessão de isenção fiscal. Consideração de que o ato administrativo tinha como finalidade última uma política socioeconômica de desenvolvimento para o Município. Ato de improbidade descaracterizado. Ação improcedente. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 191.4092.8000.6900

117 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do espírito santo com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 (dano ao erário ofensa a princípios administrativos). Suposta conduta ímproba praticada por então vereador do município de vitória/es, que teria praticado intervenção decisiva para pressionar técnicos da municipalidade a acelerar processo de desapropriação, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. Pretensão do recorrente de que a ação prossiga em seus ulteriores termos. As instâncias ordinárias, deixaram expressamente consignado que a causa em espeque deveria ser rejeitada em sua tramitação limiar, ao afirmar a inexistência, ainda que indiciária, de atos de improbidade administrativa. Ausência de justa causa. Agravo interno do mp/es a que se nega provimento.

«1 - Segundo a orientação dominante, a inicial da Ação de Improbidade Administrativa pode ser rejeitada (cotejo da documentação apresentada, não emergirem indícios suficientes da autoria ou da existência do ato ímprobo. Esse tipo de ação, por integrar iniciativa de natureza sancionatória, tem o seu procedimento referenciado pelo rol de exigências que são próprias do Processo Penal contemporâneo, aplicável em todas as ações de Direito Sancionador (REsp. 11.259.350/MS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 29/8/14, art. 17, § 8º da Lei 8.492/1992) , sempre que). ... ()

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Doc. VP 255.8770.9984.4060

118 - TJSP. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento

Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame toxicológico - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidadeUma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame toxicológico, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306, se não chegou a ser produzida contraprova idônea. Embriaguez ao volante, resistência e lesão corporal majorada - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do doloA jurisprudência tem se inclinado no sentido de que, não havendo fundado motivo que recomende seja a palavra do policial considerada com reservas, suas declarações deverão revestir-se de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral, tendo especial importância, tanto para confirmar os fatos, quanto sua autoria e dolo, referentes a abordagem que resultou em prisão do agente pela prática dos crimes de embriaguez ao volante, resistência e lesão corporal majorada

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Doc. VP 163.5721.0002.5300

119 - TJRS. Direito público. Ação declaratória de nulidade. Tribunal de Contas. Atos. Legalidade. Controle. Poder judiciário. Incumbência. Erário público. Lesão. Agente público. Responsabilidade subjetiva. Inexistência. Dolo. Culpa. Não comprovação. Decisão do Tribunal de Contas. Nulidade parcial. Reconhecimento. Irregularidade. Normas de administração financeira. Violação. Multa. Manutenção. Agravo em apelação cível. Direito público não especificado. Ação declaratória de nulidade de decisão do Tribunal de Contas. Controle de legalidade pelo judiciário. Atos lesivos ao erário do município de barão do cotegipe. Ausente elemento subjetivo necessário a configurar a responsabilidade subjetiva do agente público. Manutenção das penalidades pecuniárias. Procedência parcial do pedido. Ônus sucumbenciais redimensionados.

«- Ao Poder Judiciário incumbe realizar o controle da legalidade das decisões do Tribunal de Contas que imponham o ressarcimento de valores aos cofres públicos e penalidades pecuniárias, com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXV. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0007.5400

120 - TJSP. Suspensão do processo. Causa pendente. Ação declaratória de inexigibilidade de tarifa. Existência de outra demanda deconstitutiva de ato administrativo. Identidade de causa de pedir remota. Espécie de vínculo substancial. Possibilidade de sobrestamento do curso da demanda subsequente. Decisões que podem impor lesão ao princípio constitucional da isonomia. Alegação de decadência. Não reconhecimento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 148.1011.1002.3800

121 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Remuneração por exercício de cargo público cumulado com a percepção de pensão por morte oriunda de ex-marido. Incidência teto constitucional por sobre cada verba isoladamente considerada.

«1. Sustenta a Agravante a injuridicidade da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão dos descontos, oriundos da aplicação conjunta do teto previsto no art. 37, XI, da CRFB, por sobre a remuneração do cargo efetivo por ela titularizado e a pensão percebida em razão do falecimento de seu esposo, ex-servidor estadual. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6008.5600

122 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Remuneração por exercício de cargo público cumulado com a percepção de pensão por morte oriunda de ex-marido. Incidência teto constitucional por sobre cada verba isoladamente considerada.

«1. Sustenta a Agravante a injuridicidade da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão dos descontos, oriundos da aplicação conjunta do teto previsto no art. 37, XI, da CRFB, por sobre a remuneração do cargo efetivo por ela titularizado e a pensão percebida em razão do falecimento de seu esposo, ex-servidor estadual. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2023.7300

123 - TJPE. Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Concurso público. Agente penitenciário. Antecipação de prazo para realização de teste físico. Lesão ao princípio da igualdade e segurança jurídica. Agravo regimental desprovido. Decisão unânime.

«1. No caso concreto, anoto que resta nítida a violação ao direito do agravado de ver-se participando das demais etapas do certame, considerando que a antecipação do prazo para a realização dos testes físicos criou uma situação de exceção frente aos demais candidatos do concurso, que - inicialmente - foram beneficiados com prazo mais dilatado para a preparação física. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2374.4825

124 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Inocorrência de violação do art. 535 do código buzaid. Cerceamento de defesa quanto à produção da prova inexistente, por cuidar de matéria que exige apenas a análise jurídica dos documentos encartados. Prejudicial de prescrição não acolhida, por não ter fluído o quinquênio em referência ao agente público implicado. Conduta ímproba constatada, por se dessumir que a dispensa de licitação e a subcontratação de serviços não foram inspiradas nos elevados princípios administrativos, mas em consenso entre partes para beneficiar integrantes de entidades próximas aos administradores públicos. Ausência de excesso na dosimetria das penalidades. Violação a texto de Lei inocorrente. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Em preliminar, o recorrente aponta violação do art. 333, I do Código Buzaid, ao argumento de que teria sofrido condenação por improbidade administrativa sem que fosse oportunizada a realização das provas pericial e testemunhal. ... ()

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Doc. VP 395.0577.5408.1773

125 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA RESPEITADO. DIREITO A POSSE INEXISTENTE.

1.

A Administração Pública deve orientar-se, dentre outros princípios, pelo da isonomia. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4300

126 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4200

127 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.1200

128 - STJ. Tutela antecipada. Direito econômico. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Concessão da tutela. Atuação paralela das entidades administrativas (CADE e SDE). Circunstância que não inibe a atuação do Poder Judiciário, diante do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 273. CF/88, arts. 5º, XXXV e 170.

«Deveras, a atuação paralela das entidades administrativas do setor (CADE e SDE), não inibe a intervenção do Judiciário «in casu, por força do princípio da inafastabilidade, segundo o qual nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário, posto inexistente em nosso sistema o contencioso administrativo e, «a fortiori, desnecessária a exaustão da via extrajudicial para invocação da prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 210.8061.0791.0739

129 - STJ. I - direito sancionador. Agravo interno em Resp. Ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Imputação pela Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 (dano ao erário e ofensa a princípios nucleares administrativos). II - acusação a ex-reitor da Unifesp pela suposta prática de conduta ímproba em aquisição de aparelhos de informática no valor de R$ 24.567,01, com recursos de convênio com o ministério da saúde. III - as instâncias ordinárias, por não detectarem a justa causa, foram unânimes em proclamar o trancamento da lide, com foco na Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Pretensão do parquet federal de que a ação prossiga em seus ulteriores termos. IV - as acusações não ultrapassam o campo de meras irregularidades, não se alçando ao plano dos atos ímprobos, o que pode ser constatado logo no pórtico da demanda. Inocorrência de violação a Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 – A Lei 8.429/1992, art. 17, § 11 disciplina que em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o Juiz poderá extirpar o curso do processo. ... ()

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Doc. VP 926.8031.7371.1150

130 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. IPTU. NO QUE TANGE, EM PRIMEIRO LUGAR, À ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PELA NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE NOTIFICAÇÃO PREVISTOS EM LEI PARA QUE FOSSE EFETUADA A CITAÇÃO EDITALÍCIA, VERIFICA-SE QUE O MUNICÍPIO BEM JUSTIFICOU A SUA REALIZAÇÃO, PELA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE PREPARAÇÃO DE 270.000 CARTAS COM AVISO DE RECEBIMENTO, RESSALTANDO-SE QUE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ABRE EXCEÇÃO NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE OUTROS MEIOS, COMO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. POR OUTRO LADO, AINDA QUE SE RECONHECESSE A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO, O QUE SE ADMITE APENAS POR AMOR AO DEBATE, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA IMPETRANTE ABRIU MÃO DO SEU DIREITO DE EXERCER A AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE, CIENTE DA AUTUAÇÃO, DEIXOU DE INTERPOR OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES, O QUE SEQUER FOI NEGADO PELA MESMA. SOMENTE POR ESTE VIÉS, JÁ SE CHEGARIA À CONCLUSÃO DE DESCABIMENTO DO PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE A LEI 12.016/09 ASSIM O PREVÊ EM SEU ART. 5º, I. NOUTRO GIRO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE APARENTE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO, UMA VEZ QUE CONTÊM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CONHECIMENTO QUANTO À INFRAÇÃO COMETIDA, FICANDO CLARO PARA QUALQUER LEIGO QUE SE TRATA DE DIFERENÇA DE IPTU POR CONSTATAÇÃO DE AUMENTO DE ÁREA PELO GEOPROCESSAMENTO. NESTE PONTO, NÃO É DEMAIS REFORÇAR QUE, CASO A IMPETRANTE NÃO CONCORDASSE COM A FORMA DE APURAÇÃO OU O VALOR COBRADO, DEVERIA TER, REPITA-SE, SE INSURGIDO ADMINISTRATIVAMENTE, IMPUGNANDO OS AUTOS DE INFRAÇÃO. CONSIGNA-SE, ADEMAIS, QUE NÃO SE TRATA DE REVISAR DE OFÍCIO O LANÇAMENTO DO IPTU COM EFEITO RETROATIVO AOS FATOS NARRADOS, AUMENTO DE BASE DE CÁLCULO OU LANÇAMENTO GENÉRICO POR DECRETO, MAS SIM DE CONSTATAÇÃO DE UMA IRREGULARIDADE COMETIDA PELO CONTRIBUINTE, QUE DEIXOU DE INFORMAR O ACRÉSCIMO DA ÁREA CONSTRUÍDA E A COBRANÇA DA DIFERENÇA DO IMPOSTO DEVIDO EM RELAÇÃO AO MESMO. OS DEMAIS ARGUMENTOS, COMO INEFICIÊNCIA DO GEORREFERENCIAMENTO, OBVIAMENTE, DEMANDAM ANÁLISE MAIS APROFUNDADA, COM AMPLA FASE INSTRUTÓRIA, JÁ QUE TAIS ALEGAÇÕES NÃO SE MOSTRARAM COMPROVADAS PRIMA FACIE, COMO EXIGE A ESTREITA VIA DO MANDAMUS UTILIZADA PELA IMPETRANTE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ATÉ MESMO PORQUE NÃO FOI COMPROVADA, DE PLANO, QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS MENCIONADOS («AUTOS DE INFRAÇÃO), QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU QUALQUER OUTRA LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 158.6592.9000.7100

131 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nepotismo. Violação a princípios da administração pública. Ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de dano material ao erário.

«1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em razão da nomeação da mulher do Presidente da Câmara de Vereadores, para ocupar cargo de assessora parlamentar desse da mesma Câmara Municipal. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2903.6607

132 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do parquet catarinense contra decisão monocrática do Ministro relator desta corte superior que desproveu apelo raro do órgão acusador, mantendo a absolvição do tribunal estadual.@eme = II. Ação civil pública com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. Alegação de que o estado de Santa Catarina repassou R$ 36.500,00 ao município de irineópolis/SC para a aquisição de um aparelho de raio-X.@eme = III. Acusação à ex-prefeita da urbe catarinense, sob a tese de que deliberou forjar com os demais réus um processo de licitação para a aquisição de um aparelho de raio-X superfaturado. Sentença condenatória reformada pelo tj/SC, para afastar as sanções impostas à então gestora.@eme = IV. Pretensão do parquet catarinense a que seja restabelecida a condenação de primeiro grau. Como agente meramente homologatória de certame licitatório, em que licitante vencedor e comissão sequer tiveram qualquer reprimenda, a então alcaide de irineópolis/SC não pode ser condenada com base em responsabilidade objetiva.@eme = V. Com efeito, como bem asseverou a corte estadual, a caracterização do ato de improbidade requer, além da afronta aos princípios que regem a administração pública, a presença de elemento subjetivo consistente na intenção deliberada do agente público, ou dos beneficiários do ato, de praticá-lo em proveito próprio ou de outrem, fato inobservado na espécie. Pretensão autoral desacolhida, consoante apontou a decisão agravada.@eme = VI. agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da parte acionada, então prefeita do município de irineópolis/SC, pode ser rotulada como improbidade administrativa.@eme = 2. Acerca do tema, esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; resp.@eme = 1. 431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no resp.@eme = 1. 709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp.@eme = 44. 773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 3. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 4. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 5. Na presente demanda, não ficou evidenciada a prática de ato doloso que tenha efetivamente lesado os cofres públicos, pois a circunstância de a então alcaide ter homologado procedimento licitatório sem se acercar de todas as informações que pudessem indicar eventual sobrepreço pode, se muito, constituir mera irregularidade, jamais resultando em prática de ato ímprobo, que exige desonestidade, lesão, proveito ilícito.@eme = 6. Dessa forma, da narração dos fatos não se apresentam evidências de improbidade administrativa por fraude licitatória quanto à circunstância de a demandada ter chancelado a compra do aparelho de raio-X para a urbe catarinense, conforme entendeu o tribunal de origem, uma vez que nada, rigorosamente nada, autoriza dizer e concluir que a [ré] recorrente estava inteirada desta realidade. De fato, em nenhum momento seguinte à abertura das propostas e antes da assinatura do contrato, a [ré] apelante foi alertada, por quem quer que seja, a respeito do preço supostamente superestimado apresentado pela empresa vencedora (fls. 1.304). Referido ato não se subsume, em tese, à conduta do art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Assim sendo, não há tipicidade formal na lia quanto ao fato imputado, conforme bem reconheceu o tribunal a quo, até porque. Frise-se. Eventuais falhas, inabilidades e deficiências técnicas são corrigíveis administrativamente, sem que se lhes atribua o rótulo de improbidade, que demanda a prática de ilegalidade qualificada, inocorrente na espécie, sem dúvida alguma. A Lei de improbidade administrativa prevê a imposição de sanções para a conduta maleficente na gestão dos recursos públicos, circunstância não encontrável na presente demanda.@eme = 8. Havendo classicamente a distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa, caberia ao órgão acusador comprovar nos autos que a imputada agiu com o animus de ofender os princípios basilares administrativos, pois, para a condenação por ato de improbidade, exige-se inequívoca presença do elemento subjetivo malicioso do agente público. Inocorrente na espécie. Ausente a prova de ato desonesto, não há que se falar na incursão em improbidade administrativa quanto ao fato pretendido pelo parquet.@eme = 9. Conforme asseveraram as instâncias ordinárias, não há prova de que a ex-prefeita, em comunhão de esforços com os corréus, tenha deliberado intencionalmente pelo direcionamento do processo licitatório em benefício da empresa vencedora, causando prejuízo município (fls. 1.303).@eme = 10. De fato, nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade. É apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador (REsp. 940.629/df, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.9.2008).@eme = 11. Inegavelmente, a conduta típica do agente, dolosa e ofensiva a entidades públicas elencadas no art. 1 o. Da lia, deve ser solidamente comprovada, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; e a constatação da má-fé é sine qua non para a manutenção de Decreto sancionador por improbidade, conclusões não alcançadas na espécie, não se verificando, de modo algum, violação da Lei 8.429/1992, art. 10.@eme = 12. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARQUET CATARINENSE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR DESTA CORTE SUPERIOR QUE DESPROVEU APELO RARO DO ÓRGÃO ACUSADOR, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9001.5000

133 - TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Uso indevido de imagem. Fotografia veiculada por revista semanal com escopo difamatório. Oficial do Corpo de Bombeiros, que teria se aproveitado do equipamento para banhar um cachorro em época de estiagem. Indenizatória por danos materiais e morais. Abuso do direito de informar evidenciado. Matéria veiculada em abril de 2001, acerca do problema mundial de escassez de recursos hídricos e do desperdício praticado pela sociedade. Fotografia tirada em fevereiro de 1995, numa manifestação popular devido à falta d'água, quando determinada comunidade interditou uma pista de avenida e ateou fogo em pneus. Fato que necessitou do chamado dos bombeiros, para extinção do fogo e liberação da pista. Oficial ali, ao final de seu trabalho, certamente utilizava sobras de água da mangueira, eis que notadamente despressurizada. Deturpação da realidade fotográfica na matéria veiculada pela ré, correlacionando-a a problema absolutamente diverso. Direito à livre manifestação do pensamento que deve ser contemporizado com a proteção à imagem. Configuração de ato ilícito. Prejuízo imaterial. Oficial afastado de suas funções, enquanto sofria o processo administrativo para apuração de uso indevido do patrimônio público. Ausência, ademais de consentimento do autor para a publicação de sua imagem. Indenização do dano moral cabível. Afastamento, todavia, da reparação do dano material. Arbitramento da indenização com consideração do princípio da razoabilidade para punição do lesante e compensação do lesado. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 148.0310.6003.8700

134 - TJPE. Administrativo. Concurso público. Reprovação no exame de saúde. Preliminar de perda do objeto. Rejeitada. Nulidade do ato administrativo. Lesão ao princípio da motivação. Comprovação da aptidão física do candidato através de perícia judicial. Apelo desprovido. Decisão por maioria.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o encerramento do concurso por si só não oportuniza a perda de objeto da ação, sob pena de tornar definitiva a suposta ilegalidade. Preliminar rejeitada 2. O ato de exclusão do candidato do certame está eivado de ilegalidade, uma vez que o laudo médico que considerou o candidato inapto não apresentou os motivos que levou a conclusão pela reprovação. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0966.5787

135 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno do órgão acusador contra decisão monocrática do Ministro relator que, desprovendo apelo raro do implicado, manteve acórdão absolutório do tj/MS. Ação civil pública promovida pelo mp/MS com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art 10, XII da Lei 8 429/1992. Suposta conduta ímproba praticada por oficial de justiça, que teria praticado certificação processual com dados destoantes da realidade, resultando, segundo o órgão acusador, em ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que não se identificou enriquecimento ilícito, nem prática de má-fé pelo meirinho, razão pela qual não se consubstanciou conduta ímproba no caso. Iniciativa improcedente, conforme apontou a decisão agravada, em confirmação ao aresto da corte de origem. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (AgInt no REsp. 922.526/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.4.2019). ... ()

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Doc. VP 1689.7747.9961.3600

136 - TJSP. Ação objetivando reconhecer direito a isenção do IPVA de pessoa com deficiência - Ausência de requerimento na esfera administrativa - Extinção sem apreciação do mérito - A exigência de prévio requerimento administrativo (que não se confunde com exaurimento da via anteprocessual) não ofende o princípio da inafastabilidade da Jurisdição; antes funciona como requisito constitutivo da própria noção Ementa: Ação objetivando reconhecer direito a isenção do IPVA de pessoa com deficiência - Ausência de requerimento na esfera administrativa - Extinção sem apreciação do mérito - A exigência de prévio requerimento administrativo (que não se confunde com exaurimento da via anteprocessual) não ofende o princípio da inafastabilidade da Jurisdição; antes funciona como requisito constitutivo da própria noção de lide, uma vez que não há lesão ou ameaça de lesão a direito se a parte contrária não ofereceu resistência à pretensão - salvo se demorou excessivamente para responder à solicitação - STF, RE 631240, Relator Min. Roberto Barroso, julgado em 03.09.2014 - Manutenção da sentença.

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Doc. VP 150.5244.7014.9400

137 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Não caracterização. Lei 8429/1992. Inaplicabilidade. Ação civil pública. Decreto-lei 201/1997. Crime de responsabilidade. Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Inaplicabilidade da Lei 8.429/92. Agente político. Submissão às regras do Decreto-lei 201/67. Prerrogativa necessária ao pleno exercício de suas complexas funções governamentais. Impossibilidade de concorrência entre dois regimes de responsabilidade. Incompetência do juízo de primeiro grau para processar ação cuja sanção importa na perda dos direitos políticos e do cargo. Delitos a serem apurados em ação por crime de responsabilidade. Competência do Tribunal de Justiça. Responsabilidade objetiva estatuída pelo CF/88, art. 37, parágrafo 6º necessidade de comprovação do elemento subjetivo. Vício da sentença. A sentença «extra petita é nula, inexoravelmente nula; incorrendo, todavia, em julgamento «ultra petita a jurisprudência vem entendendo não consubstanciar nulidade «pleno jure, podendo na instância superior ser decotada ou reduzida a parte que ultrapassou o pedido desde que a coisa ou o valor sobre que recair a redução estiver expressamente mencionado na sentença.

«MÉRITO: Os prefeitos, como agentes políticos e mercê de seus peculiares afazeres político-administrativos, são regidos por normas próprias no que respeita aos delitos de responsabilidade, no caso o Dec-lei 201/67, que impõe severas punições. E não se há de admitir a concorrência entre dois regimes de responsabilidade, um regulado pelo decreto-lei 201/67, e outro disciplinado pela lei 8.429/92. Portanto os prefeitos, na qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Dec-lei 201/67, os agentes públicos às da Lei de Improbidade. É que os agentes políticos se diferenciam dos agentes públicos, não só em razão de suas atribuições, prerrogativas e responsabilidades, como também pela legislação e pela doutrina do Direito Administrativo, universalmente aceita. Os agentes políticos, diferente dos demais agentes públicos, diz-se servidores públicos, atuam sem subordinação ou limitação hierárquica. Por isso não podem se submeter a critérios ou procedimentos próprios para a apuração da responsabilidade destes. Impensável, por isso, sujeitar o agente político à sanção da perda dos direitos políticos e do cargo, até em sede de liminar, por decisão de um juiz de primeiro grau. Se assim pudesse, também poderia fazê-lo com relação ao Presidente da República, ao Governador do Estado, ao Presidente do Senado, da Câmara de Deputados, da Assembléia Legislativa, e, porque não, ao Presidente do Tribunal de Justiça. Por isso o ordenamento jurídico prevê mecanismo próprio de apuração de sua responsabilidade em sede especial. Decididamente, a apuração dos delitos imputados a esses agentes se submete a meio próprio, em sede própria, apurados por meio da ação por delito de responsabilidade, para a qual é competente o Tribunal de Justiça, não se lhes aplicando a Lei . 8.429/92. As sanções do Lei 8.429/1992, art. 12 não são necessariamente cumulativas; sua aplicação, antes, deve ser dar à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, avaliadas, entre outras circunstâncias, a gravidade da conduta, a lesão ao erário e o proveito patrimonial, como deixa claro, aliás, o parágrafo único daquele artigo. Para alem disso, vem sendo pouco a pouco consagrado o entendimento de que os tipos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992 somente se perfectibilizam mediante dolo ou culpa devidamente comprovadas. É que a responsabilidade objetiva estatuída pelo artigo 37, parágrafo 6º da CF não se volta contra os agentes causadores do dano; a responsabilidade destes é de natureza diversa, que não prescinde de comprovado o elemento subjetivo. De ofício, reduziram a condenação da cooperativa que haverá de ressarcir o município tão somente do valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas ao INSS, a serem apuradas em liquidação de sentença. Unânime. Por maioria, negaram provimento à apelação.... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.9700

138 - TJPE. Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Ofensa ao princípio do orçamento. Descabimento. Afastamento de lesão a direito. Recurso não provido. Decisão por maioria.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e pensionistas e, a contrario sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6013.7300

139 - TJPE. Seguridade social. Agravo nos embargos de declaração na apelação. Direito administrativo e previdenciário. Servidor temporário do município de ouricuri/PE. Exclusão do regime próprio de previdência social, por força do art. 6º, § 1º, Lei municipal 1.099/06. Vinculação obrigatória ao rgps na condição de segurado empregado (CF/88, art. 40, § 13º). Contribuições previdenciárias a cargo do empregador não recolhidas à previdência social. Situação que não enseja prejuízo ao segurado e seus dependentes, haja vista que impera a presunção legal de que as quantias devidas a este título foram devidamente arrecadadas, nos termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33. Consequentemente, não existe óbice ao gozo dos benefícios previstos no rgps. Recurso improvido.

«1. A parte autora/agravante fez uso indevido do recurso de agravo regimental, pois, por força do CPC/1973, art. 557, o recurso cabível contra decisão monocrática terminativa é o de Agravo Legal e não de Agravo Regimental. Contudo, amparado no princípio da fungibilidade recursal, converte-se a presente insurgência em Agravo Legal. ... ()

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Doc. VP 184.3580.1005.0900

140 - STJ. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Crime de descaminho. Absolvição sumária. Reconhecimento da insignificância pelo tribunal de origem. Reiteração. Ausência de fundamentos para justificar a excepcionalidade. Regimental improvido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.1600

141 - TJPE. Administrativo e processual civil. Regimental recebido como recurso de agravo em agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade. Mandado de segurança. Ilegalidade da Portaria gab/pcpe 40/2014 que instituiu a escala de plantão compulsória e não remunerada dos delegados de polícia. Inexistência de contraposição ao programa de jornada extra de segurança (pjes). Não ocorrência de instituição um novo regime jurídico, haja vista a previsão do art. 19 da Lei complementar estadual 155. Inexistência de incompetência da autoridade tida por coatora e de lesão ao princípio do delegado natural. Ausência dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora em favor do agravante. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. A tese do agravante se baseia na ideia de que a Portaria GAB/PCPE 40/2014 seria ilegal por instituir que a escala de plantão dos Delegados de Polícia seria cumprida de forma compulsória e não remunerada se contrapondo ao regime jurídico da categoria que teria instituído o chamado Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), que prevê a adesão voluntária e remunerada. Não verificada qualquer tipo de contraposição entre o regime de plantão instituído pela Portaria GAB/PCPE 40 e o PJES, visto que se tratam de coisas distintas. ... ()

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Doc. VP 184.3580.1005.1000

142 - STJ. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Crime de descaminho. Absolvição sumária. Reconhecimento da insignificância pelo tribunal de origem. Reiteração. Ausência de fundamentos para justificar a excepcionalidade. Regimental improvido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9008.8400

143 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Servidor municipal estatutário. Pagamento de adicional noturno. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de concessão. Lesão ao CPC/1973, art. 333, I. Recurso de apelação provido. Decisão unânime.

«1. Em que pese o adicional noturno fazer parte dos direitos garantidos aos funcionários públicos no art. 39,§ 3º, da CF/88, no entanto para a sua concessão teria que haver, necessariamente, uma lei municipal instituidora do direito do autor/apelado, pois o serviço público é sempre regido pelo princípio da legalidade, sendo certo que para haver pagamento de qualquer adicional salarial, faz-se mister previsão legal, o que inexiste no caso vertente. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.2400

144 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.

«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0173724-77.2012.8.17.0001), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença acidentário, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de fratura do acetábulo com dor em quadril bilateral e coluna lombar(CID S 32.4, M510,), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu a CAT do autor (fl. 51), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de incapacidade laborativa e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 91, em 16.04.2010. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, tendo o INSS negado tais prorrogações, em virtude de não ter constatado incapacidade laborativa através de perícia médica. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls. 105/106, esta Relatoria concedeu a medida liminar perseguida, a fim de que seja concedido ao agravante o recebimento do auxílio-doença acidentário, espécie 91 e o afastamento do trabalho até decisão de mérito deste recurso. A parte agravada nas fls. 114/119 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 123/124 pela não intervenção do Ministério Público. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar à autora-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante sofre de moléstia incapacitante. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.50/91)dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 770.3312.6050.6735

145 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE POR ATO OMISSSIVO DE GARANTIDOR (OMISSÃO IMPRÓPRIA PENALMENTE RELEVANTE) E FRAUDE PROCESSUAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS NEBULOSAS - PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO - LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA GERADORA DO RESULTADO - FRAUDE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO DE QUE A AÇÃO SE DEU DURANTE PROCESSO E COM O DOLO DE INDUZIR A ERRO. -

Não obstante a comprovação das lesões corporais sofridas pela vítima e a condição de garantidoras das apeladas, inexistindo demonstração de eventual conduta omissiva que tivesse causado o resultado, não há falar em condenação pelo crime de lesão corporal grave, com base no princípio do «in dubio pro reo". - Ausente comprovação de que as apeladas inovaram artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, com o dolo de induzir a erro o juiz ou o perito, impossível a condenação pelo crime de fraude processual, considerando o «in dubio pro reo".... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8800

146 - STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa. Escritório de advocacia. Ausência dos requisitos. Ilegalidade. Improbidade administrativa. Multa civil. Compatibilidade. Lei 8.666/93, art. 13. Lei 8.429/92, art. 11.

«A multa civil, que não ostenta feição indenizatória, é perfeitamente compatível com os atos de improbidade tipificados no Lei 8.429/1992, art. 11 (lesão aos princípios administrativos), independentemente de dano ao erário, dolo ou culpa do agente.... ()

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Doc. VP 210.7050.3875.9658

147 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do servidor público. Termo inicial da prescrição. A lesão ao direito ocorreu quando foi informada, no processo administrativo, a necessidade de registro do servidor no cadin. Necessidade de reexame do contexto fático probatório dos autos, inviável em recurso especial. Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento.

1 - Quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve-se lembrar que a prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre como a lesão ao direito. É a consagração do princípio da actio nata, consagrado também pelo art. 189 do CC/2002, onde, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Dessa forma, a prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre como a lesão ao direito. ... ()

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Doc. VP 895.1808.6449.0467

148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCON QUE NA QUALIDADE DE ÓRGÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É LEGÍTIMO PARA APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS EM LEI, NOS TERMOS DO DECRETO 2.181/97, art. 18. PROVA NOS AUTOS DA REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA MOTIVAÇÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU QUALQUER INVALIDADE QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AMPLAMENTE RESPEITADOS. DOSIMETRIA DA MULTA QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA, NÃO SE JUSTIFICANDO O ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO COMO «GRAVE". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO OCASIONOU LESÃO A COLETIVIDADE OU INDICOU REITERADA PRÁTICA INFRACIONAL A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. REDUÇÃO DE R$ 90.000,00 PARA R$ 12.000,00 QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO CONCRETO, BEM COMO, AOS PARÂMETROS DO CDC, art. 57 E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 150.4705.2017.5700

149 - TJPE. Constitucional e administrativo. Exclusão ex officio de policial militar a bem da disciplina. Conduta incompatível com o exercício da atividade policial-militar. Inexistência de lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Obediência à Súmula 20/STF. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado de processo que tramita na Vara militar da capital. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. É cediço que as garantias de ampla defesa e contraditório transcendem o próprio advento da Constituição Federal de 1988, de forma que mesmo em relação aos atos de licenciamento praticados anteriormente à sua vigência devem ser observados os aludidos institutos, quedando irrelevante o fato da legislação estadual de regência não assegurá-los aos militares não-estáveis. Corroborando o entendimento acima exposto, a Súmula 20/STF, aprovada na Sessão Plenária de 13/12/1963, que assevera ser «necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2854.0800

150 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo município de miguelópolis/SP com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito e por agentes públicos municipais, ao argumento de que teriam dispensado ilegalmente a contratação de serviço de transporte público municipal, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao réus não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo não configurado, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Iniciativa judicial improcedente, tal como proclamado pela decisão agravada, em confirmação às instâncias ordinárias.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de miguelópolis/SP e outros agentes públicos pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Dessume-se dos autos que o município de miguelópolis/SP aforou, em março/2010, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de miguelópolis/SP e agentes públicos da comuna, alegando, em síntese, que o requerido e a comissão de licitação violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e honestidade em razão da dispensa de licitação para a contratação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes na medida em que a realização da despesa era perfeitamente previsível, bem assim pelo fato de a contratação da empresa ramazini transportadora turística ltda. Não ter sido fundamentada e precedida da pesquisa de preços, sendo certo que tais práticas configuram atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, razões pelas quais, o autor ingressou em juízo visando à responsabilização dos requeridos com base nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II da lia, decorrendo daí os consectários legais (fls. 555).@eme = 3. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que na presente hipótese, chama a atenção o caráter substancialmente genérico da acusação veiculada em desfavor dos suplicados a revelar a atecnia da petição inicial cujo subscritor, além de não ter pormenorizado a conduta de cada um dos membros da comissão de licitação, também deixou de esclarecer se o alvo principal desta ação desatendeu às formalidades da licitação com propósitos inconfessáveis ou simplesmente por mera negligência (fls. 557). A sentença foi mantida pelo tj/SP, que afastou as iras da Lei 8.429/1992 à espécie. Diante desse julgado, o município veiculou recurso especial.@eme = 4. Esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9 o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 5. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 6. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 7. In casu, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão da municipalidade, e assim o fez por entender que a conduta do acusados, caracterizada por contratação emergencial de serviço de transporte escolar, não consubstanciou improbidade administrativa, dada a situação de anormalidade justificadora da dispensa de certame, enquanto o processo correspondente era realizado.@eme = 8. De fato, não havendo elementos evidenciadores de que a dispensa do procedimento licitatório tenha se concretizado com objetivo desonesto, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação do art. 10 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 9. Inegavelmente, não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide e demais agentes públicos estejam associadas à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte bandeirante ao manter a sentença, atestando a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte bandeirante registrou que, conforme consta da inicial e foi reconhecido na sentença, os apelados apresentaram procedimento administrativo capaz de justificar a dispensa de licitação, consoante o disposto na Lei 8.666/93, além de justificarem de forma convincente a existência de situação de anormalidade para a prestação de transporte escolar, por apenas dois meses, até a ultimação do procedimento licitatório (fls. 633/635).@eme = 11. Assinalou também, para referendar a sentença de improcedência pretensiva, que o parecer jurídico do município apontou para a necessidade de contratação imediata, a realização de uma pesquisa de preços e o exíguo prazo para o procedimento licitatório. Como se vê, a hipótese da contratação ora examinada não se insere dentre aquelas de ocorrência de dolo, pois a contratação foi precedida de pesquisa de preços, ainda que simplória, consoante se infere do documento cuja cópia foi acostada às fls. 43/44, subscrito por uma das empresas de transporte atuantes na região (fls. 633/635).@eme = 12. Também asseverou o aresto que os preços praticados foram aqueles de mercado, mesmo diante da pesquisa simplória de preços, e que o serviço foi prestado a contento, sem qualquer prejuízo para a municipalidade. Afirmou também que o órgão acusador não apontou a má-fé do administrador (fls. 633/635).@eme = 13. Não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotaras na hipótese não indicam tenham as partes atuado de modo a violar o princípio das licitações públicas em prejuízo aos cofres públicos, isto é, em prejuízo da probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS/SP COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NO ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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