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(DOC. VP 148.1011.1005.9700)

TJPE. Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Ofensa ao princípio do orçamento. Descabimento. Afastamento de lesão a direito. Recurso não provido. Decisão por maioria.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e pensionistas e, a contrario sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. 2. In casu, a pretensão da aut

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