(DOC. VP 184.3580.1005.0900)
STJ. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Crime de descaminho. Absolvição sumária. Reconhecimento da insignificância pelo tribunal de origem. Reiteração. Ausência de fundamentos para justificar a excepcionalidade. Regimental improvido.
«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. 2 - O acórdão recorrido a despeito de reconhecer a existência de reiteradas autuações em procedimentos administrativos fiscais, deixou de apresentar qualquer elemento concreto
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