(DOC. VP 150.5244.7014.9400)
TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Não caracterização. Lei 8429/1992. Inaplicabilidade. Ação civil pública. Decreto-lei 201/1997. Crime de responsabilidade. Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Inaplicabilidade da Lei 8.429/92. Agente político. Submissão às regras do Decreto-lei 201/67. Prerrogativa necessária ao pleno exercício de suas complexas funções governamentais. Impossibilidade de concorrência entre dois regimes de responsabilidade. Incompetência do juízo de primeiro grau para processar ação cuja sanção importa na perda dos direitos políticos e do cargo. Delitos a serem apurados em ação por crime de responsabilidade. Competência do Tribunal de Justiça. Responsabilidade objetiva estatuída pelo CF/88, art. 37, parágrafo 6º necessidade de comprovação do elemento subjetivo. Vício da sentença. A sentença «extra petita» é nula, inexoravelmente nula; incorrendo, todavia, em julgamento «ultra petita» a jurisprudência vem entendendo não consubstanciar nulidade «pleno jure», podendo na instância superior ser decotada ou reduzida a parte que ultrapassou o pedido desde que a coisa ou o valor sobre que recair a redução estiver expressamente mencionado na sentença.
«MÉRITO: Os prefeitos, como agentes políticos e mercê de seus peculiares afazeres político-administrativos, são regidos por normas próprias no que respeita aos delitos de responsabilidade, no caso o Dec-lei 201/67, que impõe severas punições. E não se há de admitir a concorrência entre dois regimes de responsabilidade, um regulado pelo decreto-lei 201/67, e outro disciplinado pela lei 8.429/92. Portanto os prefeitos, na qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Dec-
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