Jurisprudência sobre
valor da arrematacao e nao o venal
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151 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Bom Jesus do Itabapoana que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu quanto às imputações dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, II. ... ()
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152 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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154 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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155 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Dosimetria. Consequências dos delitos não negativadas pelas instâncias ordinárias. Fundamentação concreta e idônea. Respeito à discricionariedade vinculada. Agravo regimental improvido.
1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado e do Tribunal que analisa a reprimenda, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()
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156 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Alegação defensiva que, de qualquer modo, não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o Réu optou por não prestar declarações formais na DP e, em juízo, negou o exercício da traficância, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia dos fatos, policiais militares receberam informações sobre um indivíduo que estaria traficando em conhecido ponto de venda de drogas («Beco do São Lino), com a descrição de suas vestes. Procederam até o local indicado e flagraram o Acusado, já conhecido de outras abordagens, sentado em um sofá contabilizando material entorpecente, pelo que efetuaram a abordagem e encontraram em seu poder 19 sacolés de crack e 22 sacolés de maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo que estava no local para comprar material entorpecente, com um rapaz cujo nome não se recorda, o qual foi liberado pelos Policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Situação fática que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de valor em espécie (10 reais), bem como a diversificação do material apreendido, endolado para pronta revenda. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar ajustes. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, com projeção da fração de 1/6, na etapa intermediária, por força da agravante da reincidência (condenação anterior por roubo). Inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, considerando a incidência da Súmula 630/STJ. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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157 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, ambos majorados pelo envolvimento de menor, tudo em concurso material. Recurso do Acusado Marcus Vinícius que busca, preliminarmente, o direito de recorrer em liberdade e, no mérito, a solução absolutória para ambos os delitos, o privilégio e a revisão da dosimetria, com abrandamento de regime. Recurso do Acusado Ângelo que pleiteia a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Arguição preliminar tratada no tópico próprio, ao final do julgado, por não versar propriamente de questão formal obstativa ao exame do direito material controvertido. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambos os Réus. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas imputado ao Acusado Marcus Vinícius e ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28 no que diz respeito ao Acusado Ângelo. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram à Comunidade Fumacê, a fim de averiguar notícia sobre roubos de cargas e tráfico de drogas, ocasião em que tiveram a atenção despertada para os Acusados e o Adolescente I. R. os quais se encontravam atrás de uma banca, na qual as drogas estavam expostas para venda. Policiais que apreenderam 315g de maconha + 89,55g de cocaína, endolados e customizados, além de 04 rádios transmissores. Acusado Marcus Vinícius que, em juízo, confessou ser o proprietário exclusivo das drogas, ao mesmo tempo em que isentou o Corréu Ângelo e o Adolescente de qualquer participação na mercancia por ele realizada. Acusado Ângelo e Adolescente que, em juízo, disseram ter comprado drogas no local, circunstância corroborada pelo Acusado Marcus Vinícius. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tão-somente, no que diz respeito ao Acusado Marcus Vinícius, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante Marcus Vinícius, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização - rádio transmissores (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Acusação que, no entanto, não logrou comprovar, em relação ao Acusado Ângelo, a finalidade difusora inerente ao crime do art. 33 da Lei . 11.343/06. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei . 11.343/06) para o de consumo próprio (art. 28 do mesmo Diploma), sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados nos termos dos arts. 33 c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 para o Acusado Marcus Vinícius e nos termos da Lei 11.343/06, art. 28 para o Acusado Ângelo. Dosimetria que se mantém quanto ao crime de tráfico de drogas, diante da fixação da pena-base no mínimo legal, da incidência da Súmula 231/STJ, e da repercussão da fração mínima de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal para o Acusado Marcus Vinícius, frente ao quantitativo da pena apurada. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para o Acusado Marcus Vinícius, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado Marcus Vinícius que já se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de 04 (quatro) meses (Lei 11.343/2006, § 3º, do art. 28), a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, agora fixada para o Acusado Ângelo. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, desclassificar, quanto ao Acusado Ângelo, a condenação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28, com aplicação da pena final de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses, a cargo do juízo da execução, com expedição de alvará de soltura, e redimensionar, quanto ao Acusado Marcus Vinícius, suas penas finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
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158 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS, A REVISÃO DA PENA APLICADA E, AINDA, O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Rafael da Silva Pereira Soares e Wesley Lima da Silva, representados por advogado particular, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo lhes aplicados as penas finais, para cada, de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.283 (um mil, duzentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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161 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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162 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, aplicando ao réu, Nilton Júnior, as sanções de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu, Kleber, as sanções de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-os da imputação de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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163 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NA QUAL SE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, REFERENTE À SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE PORTE ILEGAL PARA CONSUMO PRÓPRIO; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE, OU, AO MENOS, SUA INCIDÊNCIA APENAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 5) A FIXAÇÃO DO AUMENTO PENAL, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. ... ()
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164 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADOS ACAUTELADOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. PISTOLA APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM QUE SE DEU A ARRECADAÇÃO DA DROGA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO. SUMULA 231 STJ. OBSERVÂNCIA. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - (I) 1.352 g (um mil, trezentos e cinquenta e dois gramas) de Maconha, acondicionados sob a forma de 533 (quinhentos e trinta e três) tabletes etiquetados com os dizeres: ¿CPX DO FEIJÃO CV 10¿; (II) 98,4 g (noventa e oito gramas e quatro decigramas) de Cocaína, distribuídos em 79 (setenta e nove) unidades individuais de consumo com os inscritos: «PÓ DE 20 CPX FJ"; (III) 15g (quinze gramas) de Crack, distribuídos em 35 (trinta e cinco) sacos plásticos incolores com os inscritos ¿CRACK CPX FJ¿ ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão dos réus e a arrecadação de 01 (uma) arma de fogo municiada e 01 (um) rádio comunicador, ficando, assim, inequivocamente, comprovado o envolvimento de Tiago e Pablo no tráfico ilícito de entorpecente, a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Comunidade do ¿Feijão¿ ¿ no bairro Paraíso, na cidade de São Gonçalo, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais retiravam as barricadas que se encontravam na entrada da Comunidade do ¿Feijão quando observaram que 03 (três) indivíduos, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga; 02. os agentes partiram em perseguição e, em um primeiro momento, alcançaram Joelson, que alegou ser, apenas, usuário de drogas. Logo em seguida, realizaram um cerco em uma escola abandonada e lograram bom êxito em localizar os acusados no interior deste colégio; 03. o apelante Tiago portava uma mochila que continha material entorpecentes: (I) 1.352 g (um mil, trezentos e cinquenta e dois gramas) de Maconha, acondicionados sob a forma de 533 (quinhentos e trinta e três) tabletes etiquetados com os dizeres: ¿CPX DO FEIJÃO CV 10¿; (II) 98,4 g (noventa e oito gramas e quatro decigramas) de Cocaína, distribuídos em 79 (setenta e nove) unidades individuais de consumo com os inscritos: «PÓ DE 20 CPX FJ"; (III) 15g (quinze gramas) de Crack, distribuídos em 35 (trinta e cinco) sacos plásticos incolores com os inscritos ¿CRACK CPX FJ¿; 04. com os recorrentes, ainda, foi arrecadada 01 (uma) pistola e 01 (um) rádio transmissor ¿ utilizados para garantir a segurança e comunicação entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação dos réus. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria pena, pois, corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal para ambos os delitos; (ii) a incidência da atenuante da menoridade para os dois réus, sem reflexo na reprimenda em observância à Súmula 231/STJ; (iii) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, (iii) o não reconhecimento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, considerando a condenação pelo crime da Lei 11343/06, art. 35 e (iv) o regime fechado. ... ()
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166 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sonegação fiscal. Tese de ilegalidade na exasperação da pena-base. Existência de julgado desta corte sobre a individualização da pena. Impossibilidade de reforma, por esta superior tribunal, de seu próprio julgado. Agravo regimental não provido.
1 - Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, hipótese ocorrida nos autos. ... ()
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167 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE, CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADA ACAUTELADA NA POSSE DE ENTORPECENTE, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO DA DROGA E 01 BALANÇA DE PRECISÃO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENTÓRIO - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o depoimento dos policiais militares, que tem valor probante, desde que se harmonize com outras provas idôneas, como no caso dos presentes autos, que se encontra aliado à apreensão do material entorpecente apreendido - 120g (cento e vinte gramas) de Cloridrato de Cocaína (pó), acondicionada separadamente no interior de 53 (cinquenta e três) frascos plásticos cilíndricos translúcidos (do tipo ¿eppendorf¿), fechados por meio de tampa própria ¿ sua forma de acondicionamento, o local da prisão da ré e a arrecadação de 01 (uma) balança de precisão e material para endolação da droga - 03 (três) sacolas plásticas contendo 1.530g (mil, quinhentos e trinta gramas) de Sulfato de Magnésio em pó, 01 (uma) sacola plástica contendo 74g (setenta e quatro gramas) de Composto orgânico aromático Azuleno em pó, 5.000 (cinco mil) frascos do tipo ¿eppendorf¿ vazios e 190 (cento e noventa) etiquetas alusivas ao tráfico de drogas -, de maneira a comprovar o envolvimento de Michele no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização. E, aqui, corretos: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o aumento da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência ¿ anotação 01/02 - da Folha de Antecedentes Criminais de item 86920723 e (iii) o regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. ... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 APARELHO CELULAR CONTENDO MATERIAL COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. EXTRAÇÃO DE CONTEÚDO DO APARELHO TELEFÔNICO DO ACUSADO. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. CONFISSÃO AOS AUTORES DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE NÃO MAIS SE REPETIU. INADMITIDA. REGIME FECHADO. REFORMA PARA O INTERMEDIÁRIO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL.
PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetivas, como a visualização de movimentação típica de tráfico de entorpecentes (o acusado saindo de um terreno com densa vegetação em poder de uma sacola na mão), pois, na forma dos depoimentos dos brigadianos em Juízo, o acusado, não foi abordado, aleatoriamente e, nem tampouco, por ser conhecido da equipe, mas por estar ¿ repita-se ¿ saindo de local conhecido pela mercancia de tóxicos em poder de uma sacola na mão. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO ¿ A CF/88 consagrou a garantia ao silêncio como instrumento para a proteção do indiciado, ou do réu, por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, tendo a norma por escopo a proibição de que o mesmo seja coagido a fornecer provas contra si, o que não abrange a colaboração do agente na apuração dos fatos, ademais, a inobservância do direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo afronta o princípio do devido processo legal e maculará de ilícita a prova obtida em violação a normas constitucionais e imporá o cumprimento do CPP, art. 157, o que, contudo, não é a o que se verifica na espécie cotejada, considerando ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa, que foi dado ao acusado a ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio - que restou exercido -, não socorrendo a Defesa a simples manifestação quanto ao direito invocado nas razões recusais. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão dos réu e a arrecadação de 01 aparlho celular contendo material que o vincularia ao comércio espúrio, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes no Parque Mataruna, na cidade de Araruama, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais militares estavam em patrulhamento pela Comunidade do Parque Maturana, dominada pela organização criminosa Comando Vermelho, quando visualizaram um indivíduo saindo do interior de um matagal com uma sacola na mão; 02. ao ser questionado, o acusado afirmou que fazia parte da organização criminosa da região; 03. com Izac foi apreendida a sacola com as drogas: a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 e 04. com o recorrente, ainda, foi arrecadado 01 (um) aparelho celular, devidamente, periciados ¿ utilizados para garantir a comunicação entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (1) reduzir o recrudescimento da pena-base dos os delitos, ao quantum de 1/5 (um quinto) para o crime de tráfico e ¼ (um quarto) quanto ao injusto de associação, pois embora tenha o Sentenciante reconhecido três circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao redimensionar a pena-base da Lei 11.343/2006, art. 33, não valorou a conduta social e (2) Quanto à fixação do regime inicial fechado, considerando que o réu é primário e o montante da reprimenda não autoriza o sistema mais gravoso, abranda-se para o meio semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Estatuto Penal. Precedente. em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da sanção. Por fim, corretas: (I) o reconhecimento da atenuante da menoridade na fração de 1/6 (um sexto), não havendo de se falar em aplicação da confissão aos agentes da lei que não se repetiu, sendo insuficiente para atenuar a sanção; (II) a não incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35; (III) o regime fechado (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP). ... ()
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169 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Art. 1º, I e II, combinado com os arts. 11, caput, e 12, I, todos da Lei 8.137/1990 (sonegação fiscal por meio de pessoa jurídica com grave dano à coletividade). Violação ao CPP, art. 93. CPP. Suspensão do curso do processo. Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao CPP, art. 386, III. CPP. Conduta típica. Precedentes. Prequestionamento. Ausência. Violação ao CP, art. 18, I. CP. Dolo genérico. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 59. Culpabilidade. Justificativa idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Em relação ao CPP, art. 93, o Tribunal de origem constatou que a penhora do faturamento não se caracteriza como parcelamento do débito que culminará em sua quitação. Assim, conclusão diversa a respeito da equiparação da penhora do faturamento ao parcelamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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170 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA REDIMENSIONAMENTO DA PENA, ABRANDAMENTO DO REGIME, EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA, ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
-Rejeita-se arguição de quebra da cadeia de custódia. Na espécie, a douta defensoria pública não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Cabe ressaltar que, a teor do CPP, art. 563, mesmos os alegados vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.) ... ()
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171 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU JEFERSON POR INFRAÇÃO AO art. 33, CAPUT, NA FORMA DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E, ABSOLVEU OS CORRÉUS, CARLOS MAGNO E TACIANE, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, NO QUAL PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU CARLOS MAGNO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO, E, QUANTO AO RÉU JEFERSON, PLEITEIA A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/2003, art. 16, BEM COMO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis. ... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. RÉUS JISELLY E WALLACE. AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025 QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO BIS IN IDEM POIS FOI EXTINTA NA FASE INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CRIME Da Lei 11343/06, art. 33. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRÉVIO MONITORAMENTO DO ACUSADO. ATOS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DOS DENUNCIADOS. FLÁVIO E NIVALDO ¿ IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DA DROGA PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM OS APELANTES OU INDIVÍDUOS A ELES VINCULADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. .AMILTON, BIANCA, FLAVIO, VITÓRIA, WALLACE, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, NIVALDO E VITOR - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. REGIME AJUSTADO APENAS PARA NIVALDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INÍCIO NO ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS A SEREM DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PRELIMINAR. BIS IN IDEM ENTRE E PRESENTE E A AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025.Sem razão a Defesa de Jiselly e Wallace ao asseverar que o presente feito se trata de bis in idem ao considerar que, após manifestação ministerial: ¿Trata-se de auto de prisão em flagrante dos réus Wallace Guimarães Celestrino e Jiselly de Oliveira Ribeiro, ambos qualificados nos autos, por delitos dos arts 33 e 35 ambos da lei 11343/06 por fato ocorrido em 01 de setembro de 2022. Conforme certidão de id. 64396854, os réus já foram denunciados por esse fato no processo 0801990- 44.2022.8.19.0025. É o breve relato do necessário. Trata-se de caso de litispendência pois envolvem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Com o escopo de cumprimento do princípio da comunhão das provas produzidas nestes autos e, consequentemente, seu compartilhamento, é necessária a juntada desse processo ao de 0801990- 44.2022.8.19.0025¿ (id. 64648806) foi ela extinta pelo Magistrado. MÉRITO. DO INJUSTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - 4,5g (quatro gramas e cinquenta decigramas) de cloridrato de cocaína ¿ Amilton -; 19,9g (dezenove gramas e noventa decigramas) de Cannabis sativa L. -Luis Eduardo e Vitória- e 1g (um grama) e 40,5g (quarenta gramas e cinco decigramas) de Cloridrato de Cocaína, - Jiselly e Wallace- ¿, assim como as circunstâncias das prisões, que foram realizadas após expedição de Mandados de Busca e Apreensão e informações da comercialização, tudo a afastar o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. FLAVIO E NIVALDO ¿ Assiste razão à Defesa ao pleitear a absolvição dos acusados pela prática do delito de tráfico de drogas pois, segundo recente orientação firmada pelo STJ, para a comprovação da materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, é imprescindível a arrecadação da droga, não podendo a materialidade ser demonstrada por outros elementos de prova, como interceptações telefônicas, depoimentos prestados por policiais, provas documentais produzidas durante a instrução criminal. E, como se verifica do conjunto probatório, a despeito da existência de diversos diálogos entre os acusados e terceiros, que, notadamente, dizem respeito à guarda, transporte e venda de drogas e, inclusive, a entrega da substância ilícita à usuários, não há no presente feito, qualquer apreensão de entorpecente com os apelantes ou terceiros a eles vinculados e, por consequência, também, não há confecção de nenhum laudo toxicológico, sendo de bom alvitre esclarecer que os recorrentes não foram presos em flagrante delito, mas, sim, após a decretação de suas prisões preventivas, impondo-se, assim, a absolvição dos recorrentes. Precedentes. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, integrantes da facção ¿Família Oliveira Ribeiro¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, nos municípios de Aperibé, Santo Antônio de Pádua e Itaocara, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - Induvidosa a participação dos menor na prática ilícita do tráfico de drogas, considerando as declarações dos policiais, de envolvimento do adolescente Antônio Marcos na narcotraficância, à época com 17 (dezessete) anos de idade, em conjunto com os apelantes, aliado aos elementos probatórios acostados aos autos, frisando-se, inclusive, que basta a presença do inimputável na prática delitiva, nos termos do dispositivo legal. Precedentes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. ERICK E LUÍS EDUARDO: No Brasil a tortura foi, durante muito tempo, negligenciada na história, mas, somente, após o fim do Regime Militar, com a promulgação, da CF/88 da República em 1988, o Estado iniciou o combate contra esta conduta cruel e desumana através de diversos diplomas legais, nacionais e internacionais, destacando-se, aqui, o art. 5º, III, a Carta Magna: Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano e degradante. Daí o legislador brasileiro ao editar a Lei 9.455/1997, expandiu a interpretação da tortura além da definição internacional, admitindo a sua prática não só por agente público, mas, também, por particular, no caso do art. 1º, I, do diploma legal, a configura delito comum, pois desnecessária qualidade especial do sujeito ativo, exigindo-se, para tanto, como meio para a imposição do sofrimento físico, ou psíquico, o uso da violência ou da grave ameaça, todavia, imputada a conduta da Lei 9.455/97, art. 1º, II: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. No caso, qualificada a conduta imputada como crime próprio, exige-se, portanto, a qualidade, ou condição especial do sujeito ativo através de relação jurídica anterior, ou seja, que o torturador exerça guarda, poder ou autoridade sobre o torturado, o que não restou, aqui, evidenciada, pois embora permitido que o crime possa ser perpetrado por particular, mister que ocupe a posição de garante, seja em decorrência da lei, ou por prévia relação jurídica por expressa disposição da lei ao tipificar a conduta como crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II), ressaltando-se, ainda, o entendimento do STJ, veiculado no informativo 633: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). Assim, não há como suportar a acusação que o Ministério Público fez contra os recorridos, uma vez que a dinâmica delitiva narrada no libelo acusatório não restou, devidamente, comprovada de forma a atrair a aplicação do art. 386, III, CPP. Precedente desta Corte. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: a.1) a fixação da pena-base no mínimo legal para BIANCA, ERICK, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, VITÓRIA e WALLACE; a.2) O Magistrado de 1º grau exasperou as sanções basilares de AMILTON, FLÁVIO, GIVANILDO, NIVALDO E VITOR em 1/6 (um sexto), pois ostentam uma condenação apta a ser valorada como maus antecedentes; b) a majoração da sanção no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência para Flávio e Vitor; c) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Ajustando-se, somente, o regime prisional de NIVALDO, considerando o redimensionamento da sanção penal ¿ pela absolvição do crime de tráfico de drogas ¿ e sua primariedade, impõe-se o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Por fim, a detração penal, a condenação ao pagamento das despesas processuais são matérias a serem decididas pelo juízo da execução (Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()
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173 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - QUE NÃO EXISTE PROVAÇÃO SEGURA E EFETIVA ACERCA DAS SUPOSTAS CONDUTAS IMPUTADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER NECESSARIAMENTE ABSOLVIDO. INQUINA DE FRACA A PROVA FULCRADA APENAS NAS PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI, BEM COMO AUSENTES AS ELEMENTARES DA ASSOCIAÇÃO. PRETENDE, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DA MESMA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3. DESEJA A FIXAÇÃO DA PENA NO PISO DA LEI, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PPL, COM SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRD E CONCESSÃO DA LIBERDADE PARA RECORRER. APELANTES 2: - PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, AUSENTES SUAS ELEMENTARES, ASSIM COMO INCOMPROVADO O ENVOLVIMENTO DE MENOR COM VISTAS AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 09/08/2022, por volta das 11h50, na travessa Veneza, na Alameda Quatro, Bairro Coqueiro, Volta Redonda, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, lapso em que puderam visualizar os dois apelantes, juntamente com o menor LFPD, realizando uma movimentação típica de venda de drogas, com a chegada dos usuários, e os recorrentes pegando e entregando coisas. Tal prática foi repetidamente visualizada pelos agentes. Realizada a abordagem, os policiais arrecadaram 58g (cinquenta e oito) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 28 (vinte e oito) embalagens confeccionadas em material plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Maconha de R$10 Coqueiro, 160g (cento e sessenta) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 14 (quatorze) embalagens confeccionadas em filme plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e inscrições diversas como por exemplo as inscrições «A MAIS BRABA DE VR, «Maconha de R$50 Coqueiro e «Maconha de R$30 Coqueiro"; 119g (cento e dezenove gramas) de Cocaína (Pó), acondicionada separadamente no interior de 136 (cento e trinta e seis) embalagens plásticas, sendo certo que algumas unidades ostentavam etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Tamborzão Extra Forte R$30,00 Coqueiro"; 19g (dezenove gramas) de Cocaína (Crack), acondicionada separadamente no interior de 73 (setenta e três) pequenas embalagens, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «CR Pedrona só se encontra aki Coqueiro TCP R$10,00, além de R$ 110,00 em espécie, 02 baterias de radiocomunicador, 01 aparelho radiocomunicador e 01 telefone celular. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de informação prévia, em local conhecido como ponto de venda de drogas dominado pelo TCP, com a arrecadação da droga possuída de forma compartilhada pelos apelantes e o menor, devidamente embalada, precificada e pronta à distribuição no varejo, dinheiro em espécie, radiocomunicador e celular, corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente, quiçá da pretendida desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da LD. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao serem avistados, os apelantes estavam na companhia de um menor, foi corroborado pela sua apreensão, nos termos do AAAPAI do index 26124432 e subsequente Representação pelo MP em face desse adolescente, LFPD, index 4011310. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelos recorrentes, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada e que, simplesmente, envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, a diligência se dava por força de denúncia recebida, e em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, dominado pela famigerada organização criminosa Terceiro Comando Puro - TCP; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «TCP, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor e «radinho, conforme muito possivelmente protagonizadas pelos apelantes e o comparsa adolescente, uns executando as vendas e o outro cuidando da comunicação; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco da exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «TCP), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o menor apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma «banca para venda no varejo de importante quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicador e celular, e tudo isso fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Para ALLYSON, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM, Na segunda fase, a menoridade carreia a pena ao piso legal, 05 anos de reclusão e 500 DM para que, na derradeira, sofra o incremento de 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor/adolescente, repousando a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, a menoridade não surte efeitos práticos a teor da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, e a sanção da associação será 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Allyson será de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Para GÊNISIS, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na intermediária o apelante é reincidente, mas confessou o tráfico, razão pela qual se dá a compensação entre a atenuante e a agravante. Na derradeira, 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor, e a sanção do tráfico se aquieta em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, Gênisis foi definitivamente condenado em 30/03/2021 no processo 0020879-58.2019.8.19.0066, conforme index 26162858 e 51893649, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Por fim a causa de aumento do envolvimento do menor, e a sanção da associação repousa em 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Gênisis será de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência ou pela superação dos quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator... ()
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174 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ANPP, DE NULIDADE REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO À GARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
I.Caso em exame ... ()
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175 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Felipe, Iago e Gabriel, da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, V do CPP. ... ()
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176 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A ABORDAGEM E REVISTA EFETUADA PELOS AGENTES DA LEI SE DEU POR FORÇA DA URGÊNCIA DA MEDIDA A SER EXECUTADA. SACOLAS PLÁSTICAS NO INTERIOR DO VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ¿AVISO DE MIRANDA¿. CIÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONIEDADE PARA FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA ORAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHAS OCULARES. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECEDENTES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. PRESERVADA A PONDERAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA VINCULANTE 56.
DAS PRELIMINARES. (I) DA BUSCA VEICULAR -Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, pois estavam cumprindo ordem de fiscalização, no posto da Polícia Militar, localizado na rodovia na RJ 124, altura do Km 13, conhecida como rota de transporte de drogas pelos castrenses que, efetuaram a ordem parada, oportunidade em que puderam constatar a presença de uma sacola plástica, no banco de trás do passageiro, a denotar indícios de que os ocupantes do veículo poderiam estar portando objetos ilícitos, procedendo, assim, a revista veicular, registrando-se que foram arrecadados, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente e Autos de Apreensão: 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. a confirmar as suspeitas dos agentes da Lei, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (II) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ - Não assiste razão à Defesa ao pleitear a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e violação ao ¿nemo tenetur se detegere¿, uma vez indemonstrado que os policiais militares deixaram de comunicar à acusada sobre o direito de permanecer em silêncio e por ter constado da Nota de Culpa que a recorrente foi dada ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, sendo certo que suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o que encontra respaldo nos demais elementos acostados nos autos, especialmente, nas testemunhas, as quais presenciaram os fatos, narrando de forma coesa e harmônica a abordagem, aduzindo que a acusada era a proprietária da sacola na qual continha o material ilícito, considerando, ainda, a apreensão dos entorpecentes, em quantidade e qualidade considerável - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como Maconhab-, sua forma de acondicionamento ¿ 02 tabletes grandes envolto por fita plástica -, em conjunto com a arrecadação de arrecadação de tubos de ependorff, normalmente utilizados para embalar drogas, de maneira a comprovar a conduta típica do crime de tráfico, na modalidade de ¿manter sob a sua guarda¿ e ¿transportar¿, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria para: (1) decotar o aumento da reprimenda, na primeira fase, porquanto para se aferir, negativamente, a conduta pessoal da apelante, necessário uma análise mais profunda do comportamento do agente junto à sociedade (conduta social), o que não ocorreu nos presentes autos, consignando-se, ainda, ser inviável a ponderação, consistente no fato de que ¿ a conduta da ré, de realizar o transporte de drogas entre Municípios deste Estado, transpondo diversas divisas, deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável, porquanto denota maior culpabilidade da agente, aumentando o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido, porquanto a elementar de transportar, expressamente prevista no tipo penal imputado, não deve ser considerada para aumentar a pena, sob pena de malferir o princípio do non bis in idem, aliado ao fato de que não ficou evidenciado, por qualquer elemento concreto que a carga estava destinada a outro Município, consignando que o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido são efeitos naturais do injusto e, como tal, indissociável das elementares, estando, porém, escorreita a ponderação da quantidade da droga apreendida - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. -, nos termos da CF/88, art. 93, IX e Lei 11.343/2006, art. 42, com a adequação do quantum da elevação para o patamar de 1/5 (um quinto), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo preservada, na fase intermediária, o reconhecimento da atenuante da confissão, registrando-se não assistir razão à Defesa ao pretender a redução da sanção abaixo do mínimo legal, em razão do teor da Súmula 231/STJ. No mais, CORRETOS: a atenuante da confissão na fase intermediária; assim como a aplicação da a causa de diminuição de pena do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, no quantum de 2/3 (dois terços). Por fim, diante do redimensionamento da reprimenda e observância a primariedade da apelante, cabível a fixação do regime ABERTO para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44, em observância à Súmula Vinculante 56/STF. ... ()
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06.
Mérito. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 01 ARMA DE FOGO. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. ... ()
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178 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habitualidade na prática criminosa. Necessidade de se fazer cessar atuação de grupo criminoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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179 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 33, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ADUZINDO EVIDENCIADA A MATERILIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS, IMPUTADOS AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, IV (tráfico de drogas) e VII (associação para o tráfico) do CPP. ... ()
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180 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO art. 33 PARA A INSERTA NO 28 DA LEI DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO INCISO VI, Da Lei 11.343/06, art. 40, REDUÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO DESPROVIDO.
Ao contrário do que alega o recorrente, as provas carreadas aos autos são firmes e seguras no sentido de caracterizar a prática da conduta descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, confirmando a veracidade dos fatos narrados na denúncia. ... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMO MAJORANTE NA LEI DE DROGAS. CRIME AUTÔNOMO. LEI 10.826/03, art. 14. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. INCIDÊNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA TIPIFICAÇÃO TRAZIA NA PEÇA EXORDIAL. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CRIME DO art. 33 DA DROGAS. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. EQUIPARAÇÃO AO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. VALORAÇÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. CONDUTAS PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. EXISTÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - (I) 707g (setecentos e sete gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como ¿cocaína¿, distribuídos em 40 (quarenta) sacos plásticos pequenos, transparentes e (ii) 231 (duzentos e trinta e um) tubos plásticos transparentes (pinos) fechados com tampas próprias ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 05 (cinco) munições, ficando, assim, inequivocamente, comprovado o envolvimento de Matheus no tráfico ilícito de entorpecente, a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Terceiro Comando Puro - T.C.P.¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes no Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares, popularmente conhecido como ¿Carandiru¿, no bairro Usina, na cidade de Conceição de Macabu, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais militares receberam informação do serviço reservado que, no Conjunto Habitacional Carandiru, local dominado pela facção criminosa ¿Terceiro Comando Puro ¿ TCP¿ -, alguns elementos estariam traficando drogas e ameaçando moradores; 02. os agentes foram ao local indicado e fizeram um cerco, momento em que um grupo de indivíduos percebeu a presença da guarnição, efetuou disparos contra os policiais e correram; 03. o réu pulou um muro, portando uma mochila, e se deparou com os agentes que o abordaram; 04. na bolsa que Matheus transportava estavam as drogas e material para endolação do entorpecente, sendo arrecadado em sua posse: (I) 707g (setecentos e sete gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como ¿cocaína¿, distribuídos em 40 (quarenta) sacos plásticos pequenos, transparentes e (ii) 231 (duzentos e trinta e um) tubos plásticos transparentes (pinos) fechados com tampas próprias e 05. constam, da Folha de Antecedentes Criminais de Matheus, 04 (quatro) anotações anteriores, sendo 02 (duas) delas, também, pelo delito de tráfico de drogas, mantendo-se, por tudo isso, a condenação do réu. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Incabível, aqui, o reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV porque, conforme auto de apreensão de item 41071241, somente, foram arrecadadas na posse do apelante 05 (cinco) munições, não sendo apreendida qualquer arma de fogo no mesmo contexto fático em que se deu a arrecadação da droga, cumprindo esclarecer que, o dispositivo legal pertinente não faz menção a ¿munição¿, não havendo de se falar, assim, na incidência da referida majorante. Contudo, possível o reconhecimento do crime autônomo do art. 14 da Lei 10.826, inclusive, ao se considerar que a conduta típica ¿ portar munições - foi, devidamente, descrita na denúncia, sendo de bom alvitre ressaltar que o réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória - e apurados na instrução criminal, e não da capitulação jurídica dada na denúncia ou na queixa, desde que respeitados os limites impostos pelo CPP, art. 617 - que dispõe que a adequação típica da conduta pode ser alterada tanto pela sentença quanto em segundo grau de jurisdição -, e conforme se depreende do CPP, art. 383, caput, com, aqui, ocorreu. Precedentes. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria pena pois (i) a despeito de adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal para ambos os delitos ¿ Tráfico e Associação -, sendo, corretamente, fundamentada pelo sentenciante em razão da quantidade e qualidade do entorpecente apreendido, verifica-se que, com relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33, uma vez utilizado o mesmo argumento para a majoração das duas reprimenda, não foi utilizado o mesmo quantum de aumento, impondo-se, assim, a redução do recrudescimento da pena-base do crime de tráfico à fração de 1/6 (um sexto); (ii) aplicar à pena de multa o mesmo critério adotado para a sanção de reclusão e (iii) estabelecer a pena-base do injusto da Lei 10826/03, art. 14 no mínimo legal, observando-se as diretrizes do art. 59 e seguintes do CP, aliado ao dolo inerente ao crime e as circunstâncias do delito, que não ultrapassaram aquelas previstas no tipo penal e (iv) reconhecer o concurso formal entre os delitos de tráfico de drogas e porte de arma de fogo porque, com uma única ação, o réu, em um mesmo contexto fático, praticou dois delitos ¿ tráfico de drogas e porte de arma de fogo, com a majoração da sanção no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações perpetradas ¿ 02 (duas). Por fim, corretos: (a) o aumento da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto) pelo reconhecimento da agravante da reincidência; (b) a não aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ponderando a condenação, aqui, mantida, pelo crime da Lei 11343/06, art. 35 e por não preencher o apelante o requisito objetivo da primariedade e (c) o regime fechado. ... ()
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184 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara de Rio das Ostras que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c 40, III e VI, da Lei 11.343/2006 às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 266 (duzentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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185 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Afronta ao CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão de contratos imobiliários findos. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Rescisão contratual. Pedido da compradora. Percentual de retenção. Majoração. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 489, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. ... ()
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186 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()
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187 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. FALHA NO ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTA-SE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. INCIDÊNCIA.
Mérito. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DUPLA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DA MAJORAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. ... ()
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188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO QUE ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEMONSTRAÇÃO DE ATO DE COMÉRCIO. PRESCINDIBILIDADE. TIPO MÚLTIPO. TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. OBSERVÂNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITO DA PRIMARIEDADE. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, E art. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
DA PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL ¿Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que 1) os agentes receberam informação da sala de operações que anunciava que o réu ¿ sendo passados seu nome e características físicas - estaria comercializando drogas em determinada rua; 2) os policiais se dirigiram ao local indicado, para verificar a procedência da notícia, e visualizaram Ednei no lugar informado; 3) o apelante, ao observar a aproximação da guarnição, empreendeu fuga e, no caminho, dispensou uma sacola; 4) os policiais militares saíram em perseguição logrando bom êxito em alcança-lo e, em seguida, arrecadaram a bolsa que continha a droga, apreendendo-se (i) 14g (quatorze gramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 17 (dezessete) pequenos frascos plásticos transparentes e de cor azul, do tipo «eppendorf, com papel anexado com inscrição: « TAZ mania PÓ TCP e (ii) 63g (sessenta e três gramas) de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, em 5 (cinco) pequenos tabletes envolvidos por filmes plásticos, a confirmar as suspeitas dos brigadianos, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Há de se operar, dessarte, o distinguishing entre o caso em liça e os recentes precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ pois, na forma dos depoimentos gravados dos brigadianos, colhidos em juízo, o acusado não foi abordado aleatoriamente quando estava a deambular pela via pública, ou parado em local específico, mas, sim, por estar o apelante em local indicado através de informação passada aos policiais pela Sala de Operações ¿ que o apelante, sendo passados seu nome e características físicas, estava naquela região comercializando drogas -, a justificar inteiramente a hipótese de que estaria em flagrante delito, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação de material entorpecente. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. DO MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), cabendo ressaltar, aqui, que, para caracterização do delito da Lei 11343/06, art. 33 não se exige a prova flagrancial do comércio, ou melhor, que o agente do crime seja encontrado no ato de venda do entorpecente, pois múltiplo o tipo, como, no caso trazer consigo, sem autorização e desacordo com a determinação legal, para fins de comercialização, a substância capaz de causar dependência física e psíquica, sendo desnecessária, para tanto, e como delineado nos autos, a efetiva demonstração do comércio ilícito de substâncias entorpecentes, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretos: (a) o recrudescimento da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto) pela valoração dos maus antecedentes do réu; (b) a incidência da agravante da reincidência ¿ anotação 06/10 -, com a exasperação da sanção no percentual de 1/6 (um sexto), que é o adotado por esta Corte de Justiça; (c) a não concessão do benefício do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por não preencher o apelante o requisito da primariedade e (d) o regime fechado, considerando a reprimenda final estabelecida e por se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿, e art. 59, ambos do CP. ... ()
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189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM GRAU MÁXIMO. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1-Questão preliminar. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Rejeitada. Não se olvida que os direitos fundamentais, dentre os quais o de não produzir provas contra si, devem ser observados desde a fase administrativa. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu teria confessado informalmente ser gerente do tráfico local, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e, em juízo, apresentou versão própria, negando a imputação. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que a sentenciante, ao entender pela parcial procedência da pretensão punitiva, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. A ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese (Precedentes do STJ: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019). ... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DA DEFESA. ARGUI, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO FLAGRANTE EM RAZÃO DO USO DE FORÇA PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO DE PISO, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA O INCREMENTO DA REPRIMENDA ANTE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. REJEITA-SE A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Nulidade do flagrante ... ()
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191 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Indicação dos dispositivos de Lei apontados como infringidos. Superação da Súmula 284/STF. Redirecionamento em execução fiscal. Ato ilícito pré-existente à citação da pessoa jurídica. Interrupção da prescrição pela citação da empresa. Causa pessoal de suspensão do processo, autônoma em relação ao corresponsável solidário. Prescrição para o redirecionamento configurada.
1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. ... ()
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192 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.
I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do juízo deprecado apontou o valor venal Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 6acbc046-d8e8-4806-88f7-4b4247a75af0... ()
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193 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
As provas dos autos não se mostram suficientes para prestigiar a solução condenatória pelo crime do CP, art. 288-A, tal como perseguido pelo Parquet. No caso, a imputação acusatória é de que o apelado ¿integrava parte da famigerada milícia que atua na localidade e guardava 01 (uma) balaclava preta (touca ninja) e diversas fichas de cobranças para extorsão de moradores e comerciantes no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada¿. Os policiais ouvidos na instrução simplesmente disseram que estavam em operação na localidade, pela DRACO, para combater a milícia. Na localidade, um morador indicou a localização de indivíduos que realizavam cobranças da milícia. O apelante foi chamado em sua casa, onde também estava um adolescente. Autorizada a entrada, os agentes da lei encontraram em cima de uma cômoda uma munição intacta de fuzil calibre .556 e cartões de cobrança, no valor de R$ 50,00. Nada mais. Na hipótese dos autos, a despeito de subsistir elemento indiciário de razoável suspeição, sobretudo pela arrecadação de ¿fichas de cobranças¿ que realmente poderiam estar vinculadas a crimes de extorsão, tal elemento, por si só, não se apresenta suficiente para expedir um decreto condenatório pelo CP, art. 288-A Com efeito, aqui não basta a mera referência, ainda que provável, no sentido de ser o local do evento antro de atuação de dada milícia privada, presumindo-se, a partir dessa circunstância e do encontro de ¿fichas de cobranças¿, a certeza de respectiva vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte do apelado e do adolescente. Ora, a diligência do flagrante foi fruto de indicação de um morador da localidade desconhecido, que não foi ouvido no inquérito e tampouco em Juízo, de modo que a informação sobre a vinculação do apelado com a milícia não restou devidamente depurada. Logo, a prática do ajuste criminoso imputado na inicial, com estabilidade e permanência, com outros sujeitos, não restou comprovada extreme de dúvidas, não havendo qualquer procedimento investigativo, prévio ou concomitante, tendente a corroborá-lo. Repise-se que aqui não está a se dizer que o apelado não participa do grupo criminoso da localidade, mas sim, que nestes autos, o Parquet não produziu provas suficientes para comprovar o seu envolvimento no referido crime com outros integrantes da milícia local. Quanto ao delito de posse irregular de munição de uso restrito, a hipótese dos autos retrata situação excepcional que permite reconhecer a atipicidade material da conduta. Sobre a matéria, os Tribunais Superiores têm adotado entendimento de que, na apreensão de munição e/ou acessório desacompanhado de arma de fogo, pode incidir o princípio da insignificância, quando demonstrada, em face das peculiaridades do caso concreto, a desproporcionalidade da resposta penal. Para tanto, devem ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, para se aferir a presença dos requisitos cumulativos, estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para o reconhecimento da atipicidade material da conduta, devendo ser considerado o contexto fático em que apreendidas as munições, bem como o histórico criminal do agente, não se limitando a análise, portanto, à quantidade de munições encontradas, ou seja, a insignificância penal não se limita, meramente, à quantidade de munições, desacompanhada de arma de fogo apta a deflagra-las. No caso em apreço, embora a FAC do apelado contenha cinco anotações (index 000122), há apenas um registro condenatório ( 2), mas sem informação sobre eventual trânsito em julgado, de modo que ele deve ser considerado tecnicamente primário. Foi apreendida apenas 01 (uma) munição de uso restrito, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o disparo do projétil. Pelas circunstâncias do flagrante, como já exposto, não foi possível confirmar a prática de outro delito. Nesse contexto, cabe o reconhecimento da inocorrência de ofensa à incolumidade pública e a aplicação do princípio da insignificância, para afastar a tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica. Ausente a prática de alguma conduta delitiva, não há que se falar no crime parasitário ou acessório do Lei 8.069/1990, art. 244-B. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS CAPITULADOS NOS art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (ECA) E ART. 1.012 DO C.P.C. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO: 2) A NULIDADE DA OITIVA DO REPRESENTADO, SUSTENTANDO A OBSTRUÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ART. 212, DO C.P.P. E AO SISTEMA DO CROSS EXAMINATION; 3) A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, ADUZINDO QUE TERIA HAVIDO ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA¿, EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, DIANTE DA FALTA DE LACRE E DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. REFERENCIANDO A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, REQUERENDO O DESENTRANHAMENTO DOS LAUDOS ENCARTADOS NOS AUTOS, E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NO MÉRITO, POSTULA: 4) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNANDO MERAS CONJECTURAS E, EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, MENCIONANDO A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182, DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. E. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de seis meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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195 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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196 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO JUNTO A UM TERCEIRO QUE LOGROU BOM ÊXITO EM FUGIR. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE NO LOCAL, QUANTIA MONETÁRIA E 1 RÁDIO COMUNICADOR. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. APELANTE OBSERVADO COM UM COMPARSA QUE EMPREENDEU FUGA COM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE DROGAS E DINHEIRO NO CENÁRIO FLAGRANCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido ¿ 344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 rádio comunicador, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado, indivíduo conhecido por ¿Parazinho¿, além de pessoas não identificadas integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Cidade de Petrópolis, ressaltando-se que: (I) o acusado foi visto pelos agentes policiais dispensando sacola contendo o material entorpecente (II) Gabriel foi preso em poder de um rádio comunicador e (III) não carreou a Defesa aos autos qualquer elemento que desmerecesse o relato dos policiais militares, não podendo, assim, ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstitua, sendo de bom alvitre frisar, também, que, ainda que os policiais e o apelante não se conhecessem antes, não se vislumbrou a menor intenção de o acusar, injustamente e, desta forma, plenamente, fundamentado o não afastamento da Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se verificando, aqui, sua aplicação automática, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL E CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) as penas-base acima do mínimo legal, pois, devidamente, fundamentadas, nos termos da CF/88, art. 93, IX, em razão da farta quantidade de material entorpecente arrecadado que excede ao ordinário -344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ -; (2) o regime fechado; (3)a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois insatisfeito o requisito do art. 44, I, do Estatuto Repressor e (4) o pagamento da pena de multa (Súmula 74 deste Tribunal de Justiça). ... ()
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197 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, ESTE NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO, PLEITEA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, COM A MAJORANTE CITADA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E PARCIALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rafael da Silva, este ora representado por membro da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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198 - STJ. Recurso em habeas corpus. ICMS-st. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia não verificada. Fato típico. Prova da materialidade. Tributário. Lançamento definitivo do tributo. Trancamento do exercício abstrato da ação penal. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.
1 - O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da denúncia, sem descrição de imputação que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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199 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E 16, §1º, III, DA LEI 10.826/03, TUDO NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL.
I.Caso em exame ... ()
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200 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. SEN-TENÇA ABSOLUTÓRIA POR INVALIDADE DA BUSCA OPERADA PELOS AGENTES DA LEI. ABORDAGEM POLICIAL FULCRADA EM FUNDA-DA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE A RÉ ESTAVA TRAFICANDO NO LOCAL. ACUSADA PORTANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE AO VER OS AGENTES SUBIU NA BICICLETA NO INTENTO DE INICIAR A FUGA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CON-SENTIMENTO DA RÉ. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. PALAVRA DOS POLICIAIS DE QUE, DA PORTA ABERTA DA CASA, VISUALIZAR MUNIÇÕES EM CIMA DA CAMA. CONDENAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLA-GRANTE. APREENSÃO, NA CASA DA APELADA, DE MUNIÇÕES, ALÉM DE ESTUPEFACIENTES, BA-LANÇA E MATERIAL DE ENDOLAÇÃO. COESOS E ROBUSTOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RE-FORMA DA SENTENÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE PROJÉTEIS E NÃO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REINCIDÊN-CIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA DOMICILIAR.A abor-dagem da recorrente decorreu de fundada suspeita, porquanto demonstrado que os policiais militares a confrontaram após receberem denúncia anônima de que a apelada, vulgo «Dadá, estava traficando drogas no local, sendo pessoa conhecida dos castrenses pelo comércio ilícito, sendo certo que estava com tornoze-leira eletrônica e, ao avistar os castrenses, subiu na bi-cicleta para tentar se evadir, confirmando, assim, a ne-cessidade da imediata ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244, do CPP. Precedentes do STJ e TJRJ. Descabe, também, fa-lar-se em nulidade da busca domiciliar realizada pelos brigadianos durante a diligência que culminou na apreensão de substâncias entorpecentes, material pa-ra endolação, munições e prisão em flagrante da ré, ao se considerar que: 1) Os dois brigadianos afirmaram ter ingressa-do na residência e ultimado a busca após autorização da recorrida, o que, a princípio, já validaria o ingresso dos agentes da lei no local, con-soante se extrai da CF/88, art. 5º, XI. Como a apela-da permaneceu em silêncio na Delegacia e faltou, injustificadamente, a Audiência de Instrução, tal versão jamais foi contrariada, tendo a Defe-sa passado a defender que não foi dado o consentimento para a en-trada dos policiais no imóvel; 2) Os castrenses aduziram, ainda, na Au-diência de Instrução que, da porta da casa da defendente, já lhes era possível avistar, em cima da cama, munições, o que já caracterizaria o delito de posse ilegal de munição, delito cujo caráter de crime perma-nente configura situação flagrancial chanceladora do ingresso no do-micílio. Assim, seja pelo consentimento da moradora, ulteriormente, controvertido pela Defesa, seja pelo fa-to de que os brigadianos, ainda de fora da casa, visua-lizar as munições no interior do imóvel, a busca domi-ciliar é válida, sem prejuízo de que, ao adentrarem a morada, localizaram, efetivamente, drogas, balança de precisão e material para endolação. Deveras, afere-se a justa causa para o ingresso no domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático ante-rior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência. Diante do estado flagrancial verificado de crime permanente, necessária a atuação imediata dos policiais, que detiveram a apelada na posse dos re-feridos entorpecentes e munições, situação essa que se amolda ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a entrada forçada em imó-vel sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devi-damente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro daquela residência esteja a ocorrer situação de flagrante delito. Precedentes. DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante da apelada, em posse de 9,5 gramas de maconha e 10,7 gramas de cocaína, além de balança de precisão e material para endolação, conforme autos de apreen-são e laudos de exame constantes do álbum processu-al, restando comprovado que a ré guardava substância entorpecente, conforme se infere dos depoimentos dos agentes da lei .DO NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE AU-MENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA APREENSÃO DE MUNIÇÕES. Incabível, aqui, o reconhecimento da cau-sa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei de Dro-gas como almeja o Parquet em seu apelo, porque não foi apreendida arma de fogo no mesmo contexto fático em que se deu a arrecadação da droga, cumprindo es-clarecer que, conforme auto de apreensão, somente foram arrecadadas 11(onze) munições, não havendo que se falar na referida majorante, pois o dispositivo legal pertinente não faz menção a ¿munição¿. DA RES-POSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valo-ração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da pro-porcionalidade e da sua individualização. Passa-se à dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: pena-base em 05(cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima; SEGUNDA FASE: conside-rando a agravante da reincidência, exaspero a pena em 1/6(um sexto), fixando a sanção intermediária em 05(cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão uni-tária mínima. TERCEIRA FASE: ausentes outros modula-dores, torno definitiva a sanção de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oi-tenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. RE-GIME PRISIONAL.Com esteio no quantum da sanção di-mensionada no presente julgamento, e levando-se em conta, ainda, ser a acusada reincidente específica, im-põe-se o regime, inicialmente, FECHADO, devendo ser observado o art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP, a contrario sensu. CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), pois ultra-passado o limite de 04 (quatro) anos para sua conces-são e em razão da reincidência da ré DAYENE, em ob-servância aos, I e II do CP, art. 44 e art. 77 caput e, I do Diploma Repressor. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Condeno a ré DA-YENE, ainda, ao pagamento das despesas processuais por ser imposta no CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução, sendo este o entendimento consolidado no E. Tribunal de Justiça: Enunciado Criminal 8: ¿A condenação nas cus-tas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deri-va da sucumbência e competente para sua cobrança é o Juízo da Execução¿. ... ()
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