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Jurisprudência sobre
valor da arrematacao e nao o venal

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Doc. VP 864.8947.8481.8934

201 - TJRJ. DECISÃO

Direito Tributário. Ação declaratória, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com indenizatória por danos morais. Pretensão de que a base de cálculo do ITBI seja o valor da compra e venda do imóvel e não o valor cobrado pela Edilidade. ... ()

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Doc. VP 661.7386.3879.3841

202 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELANTES COMO INCURSOS NOS arts. 16, PARÁGRAFOS 1º, IV, E 2º, DA LEI 10.826/03; 180, CAPUT; E 329, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO APELANTE (GABRIEL). I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Crime de receptação. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes inquestionáveis, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. A apreensão de bens oriundos de crime é fato que gera a presunção de responsabilidade do seu detentor e inverte o ônus da prova quanto ao desconhecimento da sua origem espúria, nos termos da jurisprudência consolidada nos Tribunais Estaduais pátrios. Defesa que não produziu qualquer prova no sentido de que os apelantes desconhecessem a origem ilícita do veículo no qual se encontravam quando presos em flagrante, sendo certo que as circunstâncias fáticas, nos autos demonstradas, revelam exatamente o contrário. Réus que, embora fisicamente presentes no banco traseiro de veículo produto de roubo, evidentemente no mínimo aderiram à conduta criminosa dos outros dois meliantes envolvidos (um evadido e o outro falecido), tanto que também estavam armados na ocasião da prisão e o carro subtraído dias antes encontrava-se desacompanhado de qualquer documentação oficial pertinente. Circunstâncias fáticas reveladoras de que a prática da receptação aproveitou a todos os envolvidos, flagrados quando se utilizavam do veículo de origem espúria. Tese defensiva de que os réus seriam meros passageiros que não convence. Dolo configurado. I.2. Resistência qualificada. Materialidade e autoria igualmente inquestionáveis. Apelantes que resistiram à abordagem policial, permitindo a fuga de um dos meliantes, pois integravam o grupo criminoso que trocou tiros com a polícia na iminência de uma abordagem, após policiais receberem informações de populares de que os ocupantes de um carro com as mesmas características daquele ocupado pelos réus estariam cometendo roubos na região. Ainda que não se possa individualizar precisamente o responsável pelos disparos de arma de fogo, as circunstâncias fáticas apuradas revelam de modo inequívoco a presença de liame subjetivo entre todos. Coesas, detalhadas e uniformes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Validade dos depoimentos de policiais como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Confissão informal de um dos acusados no sentido de que pretendia se render não valorada na sentença e tampouco comprovada a contento, eis que ambos os apelantes permaneceram em silêncio durante a oitiva judicial. Armas de fogo arrecadadas na posse direta dos acusados e devidamente periciadas. Transferência da responsabilidade penal exclusivamente para o criminoso morto na ação policial convenientemente sustentada pela defesa, mas que não merece prosperar. I.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e de uso restrito e proibido. art. 16, parágrafo 1º, IV, e parágrafo 2º, da Lei 10.826/03. Laudos periciais que atestam a arrecadação de farto material bélico, ao contrário do que alega a defesa, e não somente do fuzil encontrado com o criminoso falecido. Apreensão de pistolas calibre 09mm e .40, ambas com numeração suprimida e modificação no seu sistema de operação e disparo, e de um fuzil 7.62, estando as três armas acompanhadas de carregadores e munições com elas compatíveis (dois carregadores calibre 7.62; carregadores calibre 9mm e calibre .40; seis munições calibre .40; duas munições calibre 9mm e seis munições calibre 7,62mm). Conduta de perigo abstrato, que se consuma com o mero ato de portar ilegalmente armas ou munições e tem por objetividade jurídica a segurança e a paz pública. Apreensão de pluralidade de armas, acessórios e munições em um mesmo contexto fático, o que caracteriza um só delito. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

203 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 991.6306.5215.5678

204 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa dos réus Gabriel Damasceno Duarte e João Vitor Santos da Silva em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus GABRIEL DAMASCENO DUARTE e JOÃO VITOR SANTOS DA SILVA às penas de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de tráfico majorado e 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de associação para o tráfico majorado. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e manteve as prisões preventivas (indexes 122048033). pretende a absolvição alegando que não há provas suficientes quanto aos crimes imputados aos apelantes. Subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da menoridade relativa quanto ao réu Gabriel, bem como o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1409.1639

205 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal. Violação do art. 293, § 1º, III, a, do CP. Falsificação de selos de controle tributário. Crime contra a fé pública. Princípio da insignificância. Não incidência. Jurisprudência do STJ. Análise jurídica do caso. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, o afastamento da aplicação do princípio da insignificância, notadamente por conta da jurisprudência desta Corte Superior entender que tal instituto não se aplica aos crimes contra a fé pública. ... ()

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Doc. VP 786.9432.8600.7273

206 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 932.7586.1101.5424

207 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA VEICULAR. SUSCITA, OUTROSSIM, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO V, LEI 11.343/06, art. 40, REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

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Quanto ao direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1800

208 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()

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Doc. VP 890.5750.7247.5892

209 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69. RÉU REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Preliminares que se rechaçam. Alegada quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. O rádio comunicador e o celular periciados correlacionam-se perfeitamente com a descrição do material que foi encontrado pelos policiais. É possível constatar que no registro de ocorrência (id. 07), no auto de apreensão (id. 12), bem como no laudo de exame de descrição de material (id. 129) há a mesma conformação do material com o que declararam os policiais em sede policial e em juízo. A mera conjectura da ocorrência da quebra da cadeia de custódia não acarreta o reconhecimento da nulidade por imprestabilidade da prova, diante dos outros elementos trazidos aos autos, inclusive as declarações dos policiais responsáveis pela arrecadação dos entorpecentes, do rádio comunicador e do aparelho de telefonia celular, sem qualquer indício de manipulação indevida das provas. A verdade é que a defesa não conseguiu demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia. O fato de o laudo pericial do rádio comunicador e do celular não ter feito menção à presença do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios (FAV), por si só, não acarreta qualquer nulidade, se não demonstrado o prejuízo, tratando-se de mera irregularidade. Ausência de comprovação por parte da defesa acerca de qualquer adulteração no iter probatório. Princípio do pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Quanto à alegada violação ao direito ao silêncio, também sem razão a defesa. Não há qualquer ilegalidade na oitiva informal realizada pelos policiais no momento da prisão em flagrante do acusado. Declaração espontânea do réu aos policiais militares, no momento da prisão em flagrante, que não é amparada pelo princípio da não autoincriminação. Ordenamento pátrio que não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual, a polícia deve, ao custodiar o agente, informá-lo do seu direito de ficar calado. Aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. No presente caso, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do acusado foram respeitados, tanto assim, que o próprio Auto de Prisão em Flagrante aponta que o apelante ficou ciente de seu direito de silenciar, tanto que se reservou ao direito de somente falar em Juízo. Da leitura da sentença impugnada é possível atestar que a procedência da ação penal não se deu apoiada apenas na confissão informal do acusado aos policiais, mas sim no próprio flagrante delito, nas firmes, coerentes e harmoniosas palavras dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu e demais elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da alegada nulidade na abordagem policial. Depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado que se mostram coerentes e coesos, tendo ambos afirmado que o acusado foi avistado embaixo de uma marquise, com uma mochila aberta e virada para frente e em local sabidamente dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Acusado que trazia consigo 269,3 gramas de maconha e 48,6 gramas de cocaína, estando as drogas fracionadas em frascos e embalagens plásticas etiquetados com alusão à facção criminosa TCP, além de um rádio comunicador e um aparelho de telefonia celular. Logo, não há se falar em infundada suspeita, sendo, portanto, legítima a revista pessoal feita pelos policiais do flagrante, nos termos do CPP, art. 244. Quanto ao mérito, também, sem razão a defesa. Materialidade e autoria dos crimes imputados na denúncia plenamente comprovadas. Precariedade da prova. Inexistência. Acervo probatório carreado aos autos que se mostra suficiente a embasar um decreto condenatório nos moldes da denúncia. O quadro probatório demonstra que o acusado estava associado na realização do tráfico de drogas, restando comprovado o envolvimento dele com a organização criminosa Terceiro Comando Puro, atuante na comunidade Vila Pauline. Acusado declarou aos policiais do flagrante que atuava na função de «vapor para o indivíduo de vulgo «BADO, chefe do tráfico local. Somado a isso, tem-se que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelado foram uníssonos ao narrarem a dinâmica dos fatos, nada havendo que possa fragilizar suas afirmações. Palavra dos policiais do flagrante. Súmula 70 ETJRJ. Descabida a pretensão de desclassificação para o crime definido na Lei 11.343/06, art. 37. O acusado não atuava como mero informante, mas, sim, como integrante do tráfico local, com função definida de «vapor, tanto assim que foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade e variedade de drogas, um rádio transmissor e um aparelho celular. Dosimetria da pena que não merece reparos. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes do CP, art. 59. A natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos justificam a exasperação da pena-base no quantum estipulado na sentença condenatória. Observância ao ditado pela Lei 11.343/06, art. 42. Improcede a pretensão de redimensionamento das penas aplicadas pelo reconhecimento da confissão, considerando ter o acusado optado por se fazer revel e a confissão informal não foi, em nada, utilizada para fundamentar a condenação. De igual maneira, inaplicável a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 41, pois não houve colaboração do acusado de maneira decisiva com a investigação policial e com o processo criminal. A mera declaração feita pelo réu aos policiais do flagrante, no sentido de que atuava como «vapor do tráfico local comandado pelo traficante de vulgo «BADO não pode ser interpretada como colaboração. O instituto da delação premiada deve beneficiar o indiciado ou acusado que colaborar efetivamente com as investigações e o processo, ensejando a identificação de coautores e partícipes e a desestruturação da facção criminosa. No caso em análise, o acusado limitou-se em afirmar que o chefe do tráfico local teria o vulgo de «BADO, sem apresentar outras especificações que pudessem identificar esse indivíduo e localizá-lo. Assim, a indicação apenas do vulgo não é hábil a reduzir a pena. Os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas são autônomos e decorrem de desígnios independentes, que acontecem em momentos distintos, circunstâncias caracterizadoras do concurso material. Descabida a pretensão de incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Acusado que integrava organização criminosa e que se dedicava a atividades criminosas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada e a vedação legal expressa do CP, art. 44, I. Regime fechado é o que melhor se adequa ao caso concreto. Observância estrita do disposto nos arts. 33, § 3º e art. 59, III, ambos do CP. CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 858.0179.7812.0759

210 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ANTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS, DE INCLUIR A FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/2006, art. 35. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, COM A CONCESSÃO DO SURSIS; 4) A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33. § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Marlon Santos Pires da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 91078077, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual condenou o mesmo por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 468.4027.0727.9318

211 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa ao réu ENDERSON RIBEIRO BRANDÃO DE OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 22/08/2021, por volta das 18h, na Rua Jayme Guimarães Arruda, próximo ao 565, em área de mata, bairro Arthur Cataldi (Coimbra), consistente em, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Talnatan de Souza Rodrigues, vender, transportar e trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: a) 328,9g (trezentos e vinte e oito gramas e nove decigramas) de substância entorpecente identificada como MACONHA, com a presença de sementes de cânhamo, acondicionadas em 68 (sessenta e oito) pequenos tabletes envoltos por fina película plástica transparente; e, b) 46,8g (quarenta e seis gramas e oito decigramas) de substância entorpecente identificada como COCAÍNA, acondicionadas em 58 (cinquenta e oito) frascos transparentes do tipo Eppendorf. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2783.7977

212 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

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Doc. VP 533.8232.8740.6635

213 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1287 (um mil duzentos e oitenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 171 e 197). ... ()

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Doc. VP 292.8244.0356.5399

214 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DE AMBOS OS RÉUS CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE A REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto, pelos réus, Cirlene Bento de Araújo Medeiros e Brendon Geraldo Adolpho, estes ora representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (e-doc. 146096589), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus nomeados pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a aplicação, para cada, das penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 222.9339.0634.3740

215 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, PARÁGRAFO 4º C/C Lei 11.343/2006, art. 40, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA RÉ.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela Defesa técnica da Ré, SHEILA BEZERRA DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e a condenou pela prática do delito previsto no art. 33, parágrafo 4º c/c art. 40, III da Lei 11.343/2006, totalizando a reprimenda em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime inicial aberto. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de seis horas semanais, no local e nos moldes a serem indicados pela CPMA, e outra de caráter pecuniário, consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo, a ser recolhido nos moldes fixados pelo Ato Executivo 1453/2014 do TJRJ, autorizando, desde logo, o parcelamento em 3 (três) vezes (index 359). ... ()

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Doc. VP 895.8946.4381.9677

216 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 404.4059.2193.2687

217 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia imputou aos acusados a prática dos crimes dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/06. Sentença reconheceu a conduta do crime de tráfico de entorpecentes majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso ministerial objetivando a condenação nos termos da exordial acusatória. Apelo defensivo argui a nulidade da prova emprestada. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende o afastamento dos maus antecedentes em relação ao réu Vander, o reconhecimento do tráfico privilegiado, o decote da causa de aumento, a aplicação das penas substitutivas, o abrandamento do regime prisional e a isenção no pagamento das custas. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.5100

218 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Cerceamento de defesa. Revelia do recorrente. Falta de prequestionamento. Ausência de embargos de declaração opostos nas vias ordinárias. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Enriquecimento ilícito. Necessidade de demonstração do dano bem como do elemento subjetivo representado pelo dolo. Prejuízo incontroverso de duzentos mil reais aos cofres públicos. Condenação na instância criminal por crime de peculato em sua modalidade dolosa. Proporcionalidade das sanções impostas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. Preliminarmente, cumpre destacar que a ocorrência de prescrição na esfera penal, matéria suscitada às fls. 532/544, não é objeto do presente recurso especial, tendo sido suscitada de forma extemporânea. Assim, por se tratar de inovação recursal, esta alegação não deve ser conhecida. ... ()

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Doc. VP 706.1897.0977.8917

219 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 333, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DEFENSIVOS, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA (RÉUS DERRECK E RODRIGO). A DEFESA DO ACUSADO MICHAEL PUGNA, AINDA, PELA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, POR NEGATIVA DE AUTORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Do mérito: A materialidade e a autoria, em relação à prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico e corrupção ativa, foram suficientemente comprovadas nos autos, notadamente pelos firmes depoimentos das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ APF, termos de declarações, registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos de exame de entorpecentes, laudo de exame em arma de fogo e munições -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5000.0000

220 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()

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Doc. VP 106.1844.9779.1567

221 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 722.1177.9322.4745

222 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 288-A E 158, § 1º, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 288-A E NO art. 158, §1º, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL; 2) AUMENTO DAS PENAS-BASES DE AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DAS AÇÕES CRIMINOSAS; 3) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, PREVISTA NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 158; E 4) ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu o réu, Michel, da imputação da prática dos crimes previstos nos 288-A e 158, § 1º (05 vezes), na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 308.5938.1281.0867

223 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo e Lei 10.826/03, art. 12, n/f do CP, art. 69. Pena: 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, e 1 ano de detenção, além de 197 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Apelante, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, 92g de maconha, acondicionada em 51 «trouxinhas". Apelante, com vontade livre e consciente, possuía, no interior de sua residência, «08 munições intactas de arma de fogo calibre 22, marca CBC, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. SEM RAZÃO A DEFESA. Da aplicação da fração máxima do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Aplicada a redução da pena na fração de 5/8. Os fatos narrados não recomendam redução maior do que a fração aplicada. A referida causa de diminuição deve ser aplicada levando-se em consideração o conjunto de circunstâncias fáticas em que se deu a prisão flagrancial. Houve a arrecadação de 92g de maconha, em acondicionamento próprio para mercancia (51 trouxinhas), além da apreensão de 08 munições intactas, bem como a apreensão de certa quantia em espécie, tudo ocorrido na residência do apelante, onde guardava e/ou armazenava a droga ilícita, localizada num pequeno município situado a noroeste do estado do Rio de Janeiro. A aplicação da diminuição diversa do grau mínimo se deu de forma corretamente fundamentada, com base na quantidade de entorpecente apreendido. Demais disso, se a lei não estipulou parâmetros para a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, o juiz da causa tem uma margem de discricionariedade para, a depender do caso concreto, fixar o valor que entender apropriado, desde que com a devida fundamentação. Com esse entendimento, a Terceira Seção do STJ afastou a possibilidade de padronizar a forma como o redutor de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 é aplicado (EREsp 1.913.808). Deve permanecer o percentual aplicado. Da absolvição do crime de posse irregular de munição de uso permitido por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Desimportante o fato de sua apreensão estar desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-las. A posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. Precedente STJ e STF. Ademais, o contexto em que se deu a apreensão das munições revela, de forma concreta, a gravidade da conduta. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 545.9612.3427.0735

224 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que a guarnição havia recebido de moradores a informação de ocorrência de tráfico de drogas em determinado endereço; destarte, diligenciou ao local, onde visualizou os réus juntos em via pública; ao avistar a viatura policial, o primeiro réu empreendeu fuga correndo, mas foi alcançado e detido; na mochila que trazia encontraram parte das drogas; a outra parte, encontraram dentro do capuz do casaco da segunda corré. 2) Apesar do esforço argumentativo das defesas, inexiste qualquer contradição de relevo ou vagueza nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. A rigor, os testemunhos mostram-se seguros e congruentes, afinando-se com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de encontrarem-se corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 3) Somente se mostra razoável desacreditar o testemunho policial quando contraditório, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, ao ser interrogado em juízo, o primeiro corréu admitiu a posse do material entorpecente, conquanto sob a alegação de uso próprio. Não obstante, em delegacia, ainda no calor dos fatos, confessou que as drogas se destinavam à venda e que havia solicitado à segunda corré que portasse parte do material. 4) O local e as circunstâncias nos quais os réus se encontravam ¿ à noite, em via pública, nas proximidades de um bar e de uma escola ¿ bem como a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente (33g de cocaína em pó subdivididos em 61 cápsulas fechadas e etiquetadas com preço e 7g de maconha subdivididos em 11 guimbas de cigarro artesanal), não trazem qualquer equívoco a permitir a inferência de que as drogas se destinassem a consumo próprio. Vale frisar que se trata o tráfico de drogas de delito de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; sua consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja flagrado no exato momento do ato de venda do entorpecente, ou com armas de fogo, balanças de precisão e radiotransmissores, como sugerem as defesas. 5) O relato dos policiais, corroborado pelas declarações do primeiro corréu em delegacia, afasta a alegação de nulidade de prova sob a premissa de inexistência de fundadas razões para a abordagem; munidos os policiais com a informação de que indivíduos estariam traficando naquele endereço, ao avistarem o primeiro corréu iniciar fuga logo ao vê-los configurou-se situação a autorizar sua abordagem e revista. Precedentes. Da mesma forma, mostrou-se justificada, na sequência, a revista à corré, pois acompanhava o réu, com quem foram encontradas drogas. 6) O laudo de exame de corpo de delito de integridade física, confeccionado um dia após à prisão em flagrante, desmente a versão do primeiro corréu, apresentada já em juízo, de que fora agredido pelos policiais, ao consignar, verbis, ¿nega ter sofrido qualquer tipo de agressão física ou psicológica pelos policiais que o detiveram¿, e concluir inexistirem vestígios de lesão à sua integridade corporal ou saúde. Aliás, em delegacia, o primeiro corréu afirmou terem sido preservados seus direitos quando de sua captura e em momento algum mencionou haver sofrido agressões; ao contrário, disse ter caído no chão durante a corrida para fugir da polícia. 7) A folha de antecedentes do primeiro corréu registra três outras anotações, além da relativa ao presente feito: a primeira consigna sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a segunda, condenação com trânsito em julgado por anterior crime de tráfico de drogas ¿ utilizada pelo juízo a quo a título de reincidência ¿ e a terceira, sentença absolutória de tráfico de drogas. Nesse contexto, o aumento na pena-base efetuado a conta da avaliação negativa de personalidade e conduta social ofende o princípio da não culpabilidade (Súmula 444 e Tema 1.077 do STJ). 8) A confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada para formação do convencimento do julgador, como no caso (Súmula 545/STJ). 9) A prova nos autos demonstra que o delito estava sendo praticado próximo a estabelecimento de ensino, revelando-se, portanto, correta a aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, a qual, conforme firme jurisprudência, possui natureza objetiva. 10) A segunda corré faz jus ao patamar máximo relativo à causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º reconhecida na sentença, porquanto, tirante a causa de aumento, todas as circunstâncias se revelam favoráveis. Com efeito, trata-se de ré primária, de bons antecedentes, com quem foi encontrada parcela menor do material entorpecente (onze das sessenta e uma cápsulas com cocaína) e que, consoante se extrai da prova, acedeu na prática criminosa de maneira episódica em atenção a pedido feito pelo corréu para guardar o entorpecente. Por consequência, nada está a contraindicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a fixação do regime inicial aberto para a hipótese de conversão. Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. VP 950.6948.8311.2563

225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 333 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a PPL em 02 PRD. Segundo a exordial, o apelante, no dia 09/03/2021, em via pública, próximo à mata do Bairro Santa Edwiges, Carapebus/RJ, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e mantinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 96g de maconha, envoltas em 30 embalagens de papel plástico transparente, contendo a inscrição: «CPX DO VILA 10 BRABA C.V., e 41g de cocaína, acondicionados em 14 pinos plásticos transparentes que se encontravam insertos em «sacolés plásticos de cor transparente contendo a inscrição: «CV SANTA VIRGEM R$30". A denúncia segue narrando que, desde data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 09/03/2021, em Carapebus, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a integrantes ainda não identificados da facção criminosa CV (Comando Vermelho), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, unindo esforços com vistas à aquisição, armazenamento e venda de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Não há se falar em ilegalidade da busca pessoal realizada. Existência de justa causa a justificar a abordagem inicial e, consequentemente, a busca pessoal. Abordagem que não se deu de forma aleatória nem em decorrência de mero estado de ânimo dos agentes, os quais já tinham a informação de que o apelante traficava no local. Uma vez efetivada a diligência, tal se desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Não há nenhuma ilicitude a ser reconhecida. Da alegada nulidade da confissão informal. A questão preliminar arguida cinge-se acerca da suposta nulidade que recai sobre as confissões - informal e extrajudicial. Registre-se que a Defesa não trouxe qualquer comprovação de que a confissão informal teria sido tomada sem prévia comunicação do direito ao silêncio, limitando-se a conjecturar a respeito do tema. De qualquer modo, não se vislumbra, in casu, violação à aludida cláusula. Antes da lavratura do respectivo APF, qualquer informação concedida de forma voluntária aos agentes da lei não pode ser entendida como ilegal. Flagrante que foi considerado válido por ocasião da Audiência de Custódia. Por outro lado, revela o AP e a nota de culpa de doc. 23 e 27 que o apelante não confessou os fatos perante a autoridade policial. Inocorrência da nulidade apontada. Ausência de quebra da cadeia de custódia. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, pois não vigora no Processo Penal Brasileiro o sistema da prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado. Além do mais, o laudo de exame de entorpecente foi elaborado no mesmo dia da apreensão das drogas pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica de Macaé. O conteúdo da prova pericial descreve com detalhes, utilizando-se critérios técnicos específicos, a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, procedimento que observou a legislação em vigor, pelo que não há qualquer vício capaz de afastar a materialidade do delito de tráfico de drogas. Precedentes TJRJ. No mérito. Impossível a absolvição. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito. As circunstâncias da prisão em flagrante do apelante, em posse das drogas, devidamente embaladas para venda, com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, facção criminosa que domina a localidade, demonstram o tráfico ilícito de drogas. Depoimento harmônico dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Súmula 70/TJRJ. Inviável a fixação da pena intermediária aquém do mínimo legal. A pena inicial foi fixada no limite mínimo. Na segunda fase, corretamente, o magistrado sentenciante manteve a pena no mínimo legal, mesmo tendo sido reconhecida a atenuante da confissão. É pacífico o entendimento dos tribunais de que a incidência da aludida atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ. Incabível a aplicação da fração máxima no redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicada a redução da pena na fração de 1/3. Causa de diminuição que deve ser aplicada levando-se em consideração o conjunto de circunstâncias fáticas em que se deu a prisão em flagrante. No caso, houve a arrecadação de 96g de maconha e 41g de cocaína, em acondicionamento próprio para mercancia, ocorrido num pequeno Município do Estado do Rio de Janeiro. Argumentos apresentados pelo magistrado são pertinentes e proporcionais. Não há qualquer ilegalidade ou irrazoabilidade na fração redutora eleita, a qual deve ser mantida. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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