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(DOC. VP 220.4081.1662.7773)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Afronta ao CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão de contratos imobiliários findos. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Rescisão contratual. Pedido da compradora. Percentual de retenção. Majoração. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 489, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - Segundo a jurisprud

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