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Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario

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Doc. VP 157.8144.5335.7947

151 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988 (em 03/10/2007). No caso concreto, o TRT registou que o « obreiro fora admitido pelo Município de Nova Viçosa após a Carta Magna de 1988, mediante contrato administrativo, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Orgânica do Município de Nova Viçosa, disciplinada pela Lei Complementar 008/2003, de 06/01/2003". Consignou, ainda, que «a prova dos autos demonstra a natureza jurídico-administrativa que reveste o vínculo mantido entre o Acionante e o Ente Municipal Acionado, concluindo-se, pois, pela inexistência de relação de emprego fundada na CLT". Nesse contexto, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 997.4013.1183.7488

152 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. ADMISSÃO EM 17/03/1985. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 21/08/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 843.7141.9666.6724

153 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições dos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não acarreta a automática transposição do regime. 4. No caso, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida, em 08/07/1987, sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 779.0979.4539.4243

154 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 16/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 211.2101.1196.2300

155 - STJ. Processual civil. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF.

1 - Conforme consignado no decisum agravado, ao analisar a controvérsia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu pela inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54, ante os seguintes fundamentos: a) não há direito adquirido a regime jurídico; b) «não se trata de anulação de ato administrativo ilegal, mas de reconhecimento da absorção da verba por leis posteriores, que modificaram o regime jurídico estatutário». Por fim, afirmou que não se constata violação à coisa julgada ou à irredutibilidade de vencimentos no caso, conforme jurisprudência do STF. ... ()

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Doc. VP 614.2216.0785.9142

156 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 17/09/1984, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 982.0133.1126.7165

157 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição dos Autores para o regime jurídico estatutário (contratados pelo regime celetista, em 29/11/1985 e em 01/01/1984, pela Fundação Pública Agravante, sem concurso público), foi afastada a prescrição total bienal extintiva . 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.6500

158 - TST. Recurso de revista do estado do Piauí. Anterior à Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Serviço público estadual. Ingresso sem concurso público anterior à CF/88. Submissão ao regime jurídico estatutário. Deficiência de aparelhamento.

«1. O Estado do Piauí limita-se a apontar afronta genérica ao CF/88, art. 114, sem indicação do inciso tido por violado, o que não atende às exigências contidas na Súmula 221/TST, segundo a qual, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 182.5290.7078.1216

159 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88 (tema objeto da ADIn . 3395/DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário ou tipicamente jurídico-administrativas instauradas em face dos respectivos entes a que se vinculam. Entretanto, cumpre esclarecer que, não necessariamente, toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta, autárquica e fundacional será submetida à apreciação da Justiça Comum. Nas ações civis públicas propostas pelo MPT cuja causa de pedir seja meio ambiente do trabalho, ainda que relacionadas a servidores públicos estatutários, há incidência da Súmula . 736 do STF, a qual consolidou entendimento no sentido que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar causas atinentes ao meio ambiente do trabalho. Com efeito, a Suprema Corte, ao apreciar reclamações constitucionais, tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas de servidores públicos estatutários, nos termos decididos na ADI Acórdão/STF, não alcança ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No mesmo sentido, tem decido esta Corte Trabalhista. Assim, a Corte Regional, ao julgar que a competência é da Justiça Comum, não observou que, no caso em análise, há diferença de identidade com o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Nesse contexto, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 269.1987.4775.9731

160 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - DOIS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO - UM ESTABILIZADO E OUTRO NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT.

A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para apreciar causa envolvendo dois empregados, um estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, cujo regime foi transmudado de celetista para estatutário com a vigência da Lei 8.112/1990 e outro não estabilizado. Quanto ao reclamante que alcançou tal estabilidade, cabe referir que, sendo válida a mudança do regime celetista para o estatutário, torna-se incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Precedentes. Todavia, no caso dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso da reclamada para, em relação ao empregado detentor de estabilidade, reformar a sentença para julgar a ação improcedente, ante a prescrição bienal e, assim, julgar prejudicados os demais pedidos recursais. Assim, a decisão do TRT, quanto ao referido empregado, deve ser mantida, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. Quanto ao reclamante não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, há que se manter o acórdão regional que manteve a declaração da competência material da Justiça do Trabalho, eis que em conformidade com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que, sendo inválida a mudança do regime celetista para o estatutário do empregado admitido, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de 5 anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, torna-se competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Precedentes. Estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.7900

161 - TST. Hermenêutica. Município de Aracoiaba. Lei municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Publicação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou da câmara de vereadores da municipalidade. Requisito constitucional (publicidade) atendido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 1º. CF/88, arts. 18, «caput, 19, II e 37, «caput.

«A vigência e eficácia da norma jurídica atrela-se à sua publicação, conforme dispõem os arts. 1º da LICCB e art. 37, «caput, da CF. No caso da lei municipal, a publicação se dá no órgão oficial do Município, se houver. Porém, inexistente este, aceita-se a divulgação da lei, para conhecimento da sociedade, por sua afixação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou Câmara de Vereadores da municipalidade. Isso porque a publicação em diário oficial é mecanismo usualmente restrito à União, Estados, DF e grandes Municípios. Portanto tem-se como legítima a publicação da lei municipal realizada mediante afixação em prédio central da municipalidade, procedimento que atende à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. Considera-se oficial essa modalidade de publicidade, restando atendida a regra contida na Constituição e Lei de Introdução ao Código Civil. Exigir-se aos Municípios que publiquem suas leis no Diário Oficial do Estado é não só afrontar a autonomia expressamente resguardada pela Constituição (CF/88, art. 18, «caput), como descumprir a determinação constitucional enfática de ser proibido aos entes estatais, inclusive o Judiciário, recusar fé aos documentos públicos (CF/88, art. 19, II), instituindo-se, além de tudo, requisito formalístico desproporcional, não só em face das reduzidas dimensões do poder e comunidades locais, como do próprio objetivo de publicidade no Município correspondente.... ()

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Doc. VP 162.3482.6000.6300

162 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Transposição para o regime jurídico estatutário. Violação ao CPC, art. 535 não caracterizada. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Prescrição do fundo de direito reconhecida pela corte de origem. Alegada ausência de conhecimento do indeferimento do pleito no âmbito administrativo. Análise que demanda o reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 893.3622.2276.0410

163 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. COMPENSAÇÃO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica do regime 12x36, inclusive no que se refere à sua remuneração e passou a dispor no parágrafo único do art. 59-A que serão consideradas compensadas as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 2. Considerando que o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso, faz-se necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, caso anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Em diversas assentadas, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário (v.g. ADI 2.887, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 6/8/2004) ou previdenciário (v.g. ADI Acórdão/STF, Redator do acórdão Ministro Cezar Peluso, DJ de 18/2/2005). 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 59-Aé aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 691.2992.0004.2533

164 - TJSP. Apelação Cível. Servidor Municipal. Guarda Civil Municipal - GCM. Porto Feliz.

1. Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade. Inviabilidade. Falta de previsão legal na legislação municipal de regência. Regime jurídico estatutário que possui regramento próprio. 2. Art. 128, caput, e § 1º, do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (Lei Complementar Municipal 179/16) declarado inconstitucional, conforme o julgamento da ADI 2236329-61.2021.8.26.0000. Pretensão de aplicação da Lei Complementar Municipal 135/2012. Impossibilidade. Guarda Municipal de Porto Feliz se submete a regramento específico em carreira (Lei Complementar Municipal 179/2016). Não há adicional pleiteado com base na Lei Complementar Municipal 135/2012, segundo o princípio da especialidade, haja vista que a referida corporação foi criada com destinação específica, ao desempenho do poder de polícia administrativa e operacional na forma preventiva (art. 1º da Lei Complementar Municipal 179/2016). E não se vislumbra ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, pelo fato de que no edital do concurso público prestado pelo apelante havia previsão do adicional como benefício, dado que há muito sedimentado na jurisprudência o postulado de que não há direito adquirido a regime jurídico, o qual inclusive está esteado, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 41 (RE Acórdão/STF). A atividade inerente ao cargo de guarda civil municipal se submete à regulamentação específica. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Manutenção da r. sentença que se impõe. 3. Recurso não provido

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Doc. VP 128.3969.2511.5132

165 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITABUNA- BA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FATOS OCORRIDOS DURANTE PERÍODO CELETISTA (OJ 138 DA SBDI-1 DO TST) - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar litígios entre o Poder Público e servidores regidos por relação jurídico-administrativa, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Entretanto, em situações onde há vínculo de natureza trabalhista contratual, como no caso de servidores públicos municipais admitidos por concurso e regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho é competente, conforme o Constitui, art. 114, Ição. Além disso, é oportuno destacar que o Tribunal Superior do Trabalho entende que, havendo transmudação de regime jurídico, a competência da Justiça do Trabalho se limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SbDI-1 do TST). No caso em apreço, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 07/07/2008, por meio de concurso público, e que houve a implementação do regime jurídico estatutário no âmbito do Município recorrente em março de 2019, com o início da vigência da Lei Municipal 2.442/19. Dessa forma, a decisão regional que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide no que se refere ao período anterior à referida Lei Municipal, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST como óbice à pretensão recursal. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 819.7713.5100.8841

166 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO.

O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante foi contratada após a Carta Magna, sem submissão a concurso público, e que não restou caracterizada a sua contratação temporária, tampouco a existência de cargo em comissão. Como consequência, declarou a nulidade do contrato. Não há registro de instituição de regime estatutário na municipalidade. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que caminha no sentido de que, na ausência de prova de submissão do reclamante a regime jurídico estatutário ou contratação temporária, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia envolvendo ente público e trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 744.6230.1873.9714

167 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO.

O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante foi contratada após a Carta Magna, sem submissão a concurso público, e que não restou caracterizada a sua contratação temporária, tampouco a existência de cargo em comissão. Como consequência, declarou a nulidade do contrato. Não há registro de instituição de regime estatutário na municipalidade. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que caminha no sentido de que, na ausência de prova de submissão do reclamante a regime jurídico estatutário ou contratação temporária, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia envolvendo ente público e trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 557.2501.7889.6617

168 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a conversão não tem validade para os Reclamantes, desde que os mesmos nela ingressaram em período inferior a cinco anos da data, da CF/88 de 1988, mais precisamente, em data posterior a 05/10/1983. 4. Desse modo, inviável a transmudação automática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 340.4856.0878.3731

169 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO APENAS AOS EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIZADOS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 853 E 928 DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO AFRONTADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.

Na presente hipótese, o e. TRT decretou a prescrição bienal, ao fundamento de que teria havido a extinção do contrato de trabalho com a transmudação para o regime jurídico estatutário no ano de 1990, com o advento da Lei 8.112, sendo que a presente reclamação só foi ajuizada em 2017. Assim, concluiu que a pretensão ao pagamento do FTGS estaria fulminada pela prescrição bienal. 2. Esta Primeira Turma proveu o recurso de revista dos reclamantes, ao fundamento de que « não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da instituição do regime jurídico único em 1990 para aqueles empregados contratados, sem concurso público, entre 05/10/1983 e a promulgação, da CF/88 (05/10/1988), não estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, os quais permaneceram regidos pela CLT e, portanto, possuem direito ao recolhimento do FGTS, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362, II, TST «. 3 . Como visto, o acórdão turmário, tratando unicamente sobre prescrição, não foi de encontro às teses do STF nos temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral, concernentes à competência. Ao contrário, ao deferir a pretensão apenas àqueles empregados para os quais restou mantido o vínculo celetista, é de se concluir que foram rigorosamente respeitados os entendimentos firmados nos referidos temas. 4 . Não se justifica, pois, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.... ()

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Doc. VP 398.8647.3442.5325

170 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CF, art. 114, I/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidora admitida em 12/2/1982, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade em razão de previsão expressa na CF/88. Posteriormente, em 1990, com o advento da Lei Municipal 15.335, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 418.0157.2034.7054

171 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INCOMPATIBILIDADE COM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI LOCAL. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Antônio Inácio de Pádua Pereira contra sentença que julgou improcedente a pretensão contida na ação reclamatória trabalhista proposta contra o Município de Santana do Deserto, em que se pleiteava o pagamento de horas extras e seus reflexos, sob aplicação da CLT (CLT). O apelante exerceu o cargo comissionado de Chefe de Disciplina Escolar, de livre nomeação e exoneração, entre 2013 e 2016. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9001.2400

172 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Processual civil. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Contratação sob o regime estatutário. Posterior publicação da Lei 11.350/2006. Aplicação do regime celetista apenas em casos em que o estado ou município não tenha regime próprio, em sentido diverso. Inteligência do art. 8º da citada lei. Competência da Justiça Estadual. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 897.5714.5346.8608

173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 23/05/1986, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 313.9971.2845.2749

174 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO FIRMADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho por se tratar de contrato nulo havido entre o ente público e o reclamante. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e o alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3 . 395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam, o que não é o caso dos autos, conforme restou consignado no acórdão, já que o contrato foi declarado nulo. Ademais, não há nos autos notícia de lei que tenha estabelecido o regime jurídico administrativo nem indícios de contratação temporária, na forma do art. 37, IX, da CF/88(Súmula 126/TST). Portanto, não há violação ao CF, art. 114, I/88. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 800.1027.3725.1950

175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (na demanda a contratação ocorreu em 15/07/1985), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, porque não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a da promulgação do texto constitucional (art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI- 1150. No caso, o Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição bienal, por reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico (de celetista para estatutário), incorreu em ofensa à diretriz do, II da CF/88, art. 37. Afastada a prescrição bienal pronunciada e imposta condenação ao ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362/TST, II, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.0975.0000.6400

176 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração na reclamação. Conversão em agravo regimental. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da empresa de trens urbanos de porto alegre. Trensurb.ADI 3.395 mc. Competência da justiça comum. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 498.4191.4141.4537

177 - TJRJ. Apelação cível e recurso adesivo. Município de São João de Meriti. Regime jurídico estatutário. Servidora ocupante de cargo efetivo de engenheiro civil. Gratificação de Produtividade Fiscal. Causa de pedir e pedido. Inexistência de pretensão sobre tal parcela. Sentença ultra petita. Nulidade parcial. Decote do excesso. art. 1013, §3º, II do CPC. Gratificação de Encargos Especiais. Jurisprudência pacífica desta Corte Estadual quanto à natureza genérica da verba instituída pela Lei Complementar Municipal 132/2010, e posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal 5.310/2012. Incorporação aos vencimentos da servidora. Adicional de Nível Superior. Verba prevista no art. 162, XXII, da LOM, que impõe como único requisito o diploma universitário. Cabimento do adicional, sem incorporação. Obediência ao óbice contido no CF/88, art. 37, XIV. Adicional por tempo de serviço. Descabimento da pretendida atribuição de reflexo do triênio sobre o total da remuneração. art. 162, IX da LOM. Reflexo somente sobre as parcelas compõem o vencimento, ou seja, a parcela permanente vinculada ao exercício do cargo. Encargos legais. Incidência dos Temas 810-STF, 905/STJ e da Emenda Constitucional 113. Provimento parcial do apelo autoral e do recurso adesivo fazendário. Sentença parcialmente anulada, de ofício.

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Doc. VP 163.1364.7001.5700

178 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Transposição para o regime jurídico estatutário. Violação ao CPC, art. 535 não caracterizada. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Prescrição do fundo de direito reconhecida pela corte de origem. Alegada ausência de conhecimento do indeferimento do pleito no âmbito administrativo. Análise que demanda o reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. No tocante aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 982.5068.3666.3865

179 - TST. I - AGRAVO. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. ADMISSÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda, considerando, para tanto, a validade, ou não, da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário de empregada contratada, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. 2. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se o entendimento no sentido de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. 3. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos. 4. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática de regime jurídico dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. 5. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. 6. Na hipótese, embora seja incontroversa a implantação no Município do regime jurídico estatutário em 1992, com a promulgação da Lei 632, consta do v. acórdão regional que a reclamante foi admitida, sem concurso público, em 1.8.1988, contando, portanto, com menos de 5 (cinco) anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, por não ser detentora da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, não há que se falar em transmudação automática de regime jurídico de celetista para estatutário, razão pela qual a Justiça do Trabalho permanece materialmente competente para o equacionamento da demanda por todo o período contratual, conforme bem decidiu o Tribunal Regional. 7. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 382. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão recursal deduzida pelo Município, no sentido de ver aplicada à espécie a prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Com efeito, reconhecida, no presente caso, a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que se falar em extinção do contrato de trabalho da reclamante e, por conseguinte, em aplicação da prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes da diretriz sufragada na Súmula 382. Nesse sentido, precedentes desta Corte Superior . 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 688.2562.6733.5908

180 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO.

O Tribunal Regional firmou que «resta incontroversa a nulidade contratual, uma vez que a admissão do reclamante se deu sem a prévia aprovação em concurso público e não há provas de que a contratação se deu em caráter temporário.. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que caminha no sentido de que, na ausência de prova de submissão do reclamante a regime jurídico estatutário ou contratação temporária, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia envolvendo ente público e trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 319.3967.9660.3089

181 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Agravo de instrumento provido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. PRESCRIÇÃO DO FGTS . SÚMULA 362/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO ARE Acórdão/STF. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o entendimento vinculante do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF (DJE de 18/2/2015 - Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST, em seu item II. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 13/11/2014, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido a partir de abril de 1991. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2005, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o direito ao FGTS. Consta do acórdão regional que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros do Município de Mirandópolis-SP, sem submissão a concurso público, em 13/3/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988. Consta, ainda, que as Leis Municipais que visavam à instituição de regime jurídica estatutário aos trabalhadores do Município contratados sem concurso público, Leis 1.678/1990 e 2.264/2004, foram declaradas inconstitucionais. E as demais leis que trataram do regime estatutário municipal não se aplicam à autora, sob pena de ferir o CF/88, art. 37, II. Frente a essas condições, o Regional consignou que « consoante se verifica pela documentação colacionada pelo próprio Município, é inequívoca a condição de celetista da obreira. Todavia, não lhe reconheceu o direito ao FGTS. Para tanto, a Corte Regional adotou os seguintes fundamentos: «exsurge de toda a celeuma acima narrada que, embora a reclamante não se enquadre na hipótese prevista no art. 19 do ADCT, seu contrato de trabalho é reputado válido e está sendo mantido pelo Município desde 1986, na medida em que, anteriormente à CF 88, não se exigia prévia aprovação em concurso público para a contratação dos empregados públicos. Assim, desde a promulgação da CF/88, a reclamante vive uma situação peculiar: embora não possa ser enquadrada como servidora estatutária (como já evidenciado nas linhas acima), vem se beneficiando e, pelo que se extrai dos autos, ainda convive com as benesses de ambos os regimes: a estabilidade (dentre outras) e os depósitos do FGTS. [...] Entretanto, como sabido, os recolhimentos fundiários se destinam a proteger o empregado da dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Logo, pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conduta vedada pelos arts. 884 a 886 do Código Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, a teor do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não pode a reclamante fazer jus a ambos os benefícios (estabilidade e FGTS), uma vez que estes são advindos de sistemas jurídicos diferentes. Assim, pelo regime estatutário, o funcionário público tem direito à estabilidade e a outros benefícios, mas não ao FGTS. Já pela CLT o empregado tem direito ao FGTS, se for despedido injustamente, mas não tem a estabilidade. Por óbvio, que, in casu, ante as suas especificidades, a reclamante não pode ter deferido, também, o direito ao FGTS, nos períodos em que se beneficiou e vem se beneficiando do regime estatutário, pois isso significaria fazer jus a ambos os benefícios de dois sistemas diferentes, o que tampouco seria legal e justo com os demais empregados e funcionários públicos. « A decisão regional, mesmo a se considerar as peculiaridades que envolvem o caso, ao reconhecer a condição de celetista da autora, mas negar-lhe o direito ao FGTS incorreu em violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Restabelecida a condenação pecuniária e presentes os requisitos da Súmula 219/TST, I, são devidos os honorários advocatícios assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido. ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO . Prejudicado o exame do tema, porquanto o único pedido veiculado no recurso ordinário adesivo, o qual deixou de ser examinado pelo Regional, foi o de condenação ao recolhimento do FGTS quanto às parcelas vincendas, tendo em vista que o contrato de trabalho encontra-se em curso. O pleito foi atendido nesta assentada, em atenção ao que estatui o CPC em seu art. 323. Prejudicado .... ()

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Doc. VP 172.5074.2005.5700

182 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. Não constituem, portanto, instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 247.3943.1993.2861

183 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APENAS QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADOS NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Infere-se dos autos que a declaração de nulidade da transmudação do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso de servidores públicos celetistas, não concursados, admitidos antes da promulgação da CF/88, é objeto da petição inicial. Pois bem. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, julgada em 21/08/2017, firmou o entendimento de que a edição de lei específica por ente público estabelecendo regime jurídico-administrativo pode transmudar para estatutário o regime celetista do empregado admitido no serviço público antes, da CF/88 de 1988 sem concurso público, ainda que não garanta seu provimento em cargo efetivo, quando o empregado for detentor de estabilidade nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Precedentes. Portanto, fica mantida a competência dessa Justiça Especializada nas hipóteses em que o servidor não é estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. No caso em análise, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da Federação autora para manter a sentença quanto à declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, sem levar em consideração que, por se tratar a presente demanda de ação civil pública, em que figuram como substituídos servidores públicos admitidos sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988, há possibilidade de que, nesse contexto, existam servidores não estabilizados. Nessa senda, necessário o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda apenas quanto aos substituídos não estabilizados, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido, por afronta ao CF/88, art. 37, II, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.... ()

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Doc. VP 960.7728.0784.5717

184 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE DEPÓSITOS DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 632 DE 03/02/92). EMPREGADO PÚBLICO INCONTROVERSAMENTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 30/03/1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO BIENAL EM RAZÃO DO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME, NOS TERMOS DA SÚMULA 382/TST 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de servidora pública incontroversamente admitida pelo Município Reclamado, sem concurso público em 30/03/1987, que pleiteia o pagamento dos depósitos de FGTS, após a conversão do regime celetista em estatutário realizado pelo Município reclamado por meio da Lei Complementar Municipal 632 de 03/02/92. 4 - Como bem pontou a decisão monocrática, a tese do TRT não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público; a contrario sensu, nos casos em que o empregado não é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT - como na hipótese vertente, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário . Logo, sendo inválida a transmudação de regime, no presente caso, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Do mesmo modo, não há prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. Julgados. 5 - Não há, portanto, no caso concreto, matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 194.8920.1007.7700

185 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Pleito de enquadramento/reenquadramento funcional. Lei municipal 7.169/1996. Prescrição de fundo de direito.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 146, e/STJ): «Ora, em verdade, no caso concreto, impugna a autora a tardia progressão funcional concretamente concedida somente na data de 28/06/2000, não se tratando, assim, de ato omissivo renovável mensalmente. Repito. Na medida em que o Município de Belo Horizonte concedeu à autora a progressão funcional automática somente na data de 28/06/2000, desconsiderou a Administração Pública, mediante ato de efeitos concretos, o período laborado anteriormente à opção pelo regime jurídico estatutário. ... ()

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Doc. VP 985.4488.7689.9121

186 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. Lei 11.350/06. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA AO STJ. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na «reclamação trabalhista ajuizada por agente de combate às endemias, condenando o ente público municipal demandado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e determinando o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 998.1970.4619.8211

187 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do adotado por esta Corte, quanto ao debate acerca da incompetência da Justiça do Trabalho, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL. Discute-se, nos autos, a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade à trabalhadora que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, a Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores de regime estatutário, dado que esse é o entendimento do STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico, publicado no DJe-074 em 20/04/2021). A competência é da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.4060.4887.8231

188 - STJ. Administrativo. Conselho profissional. Regime jurídico. Estatutário. De indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Competência do STF. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência do enunciado 126 da Súmula do STJ.

I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 296.3236.8449.3759

189 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELO TRT EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (17/02/1975). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, é incontroverso que o reclamante foi admitidos sob regime celetista, em 17/02/1975, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único mediante a Lei 8.112/90. Assim, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que a Corte regional considerou válida a transmudação deregimejurídico, e declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal. Nessa perspectiva, o Tribunal de origem consignou: « incontroverso nos autos que a partir da publicação da Lei 8.112/1990 foi instituído o regime jurídico estatutário aos servidores públicos da reclamada (Fundação Nacional de Saúde). Portanto, tratando-se o reclamante de servidor estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT, acima transcrito, tem-se como válida a alteração do regime por meio da Lei, submetendo-se o reclamante, a partir da vigência de tal lei ao regime estatutário. Em decorrência, esta Justiça Especializada é incompetente para processar e julgar a pretensão alusiva ao período posterior à vigência da Lei 8.112/1990, que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, cumprindo destacar que, no presente caso, as pretensões do reclamante limitam-se ao período posterior à transmudação do regime jurídico. Assim, declaro a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT (caso dos autos, pois o reclamante foi incontroversamente contratado sem concurso público em 17/02/1975) passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público, não sendo da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de pedidos relativos ao período contratual posterior à conversão do regime celetista em estatutário . 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 588.3944.7501.4597

190 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora temporária - Operadora social - Município de Santos - Pretensão de reconhecimento e cobrança de diferenças salariais, férias e adicional de insalubridade - Sentença de improcedência - Irresignação autoral - Parcial cabimento - Contrato verbal - Nulidade - Embora demonstrada a urgência para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, e ainda que a Emenda Constitucional 109/2021 autorizasse a contratação de servidor temporário mediante processo seletivo simplificado, a contratação não observou a forma prescrita pela legislação local - Inexistência do processo administrativo e do contrato exigidos pela Lei Municipal 3.419/2018 (arts. 2º e 3º) e pelo Decreto Municipal 8.111/2018 (arts. 3º e 4º) - Apesar da nulidade do contrato, a autora, contratada irregularmente pela Administração, deve ser indenizada pelo tempo trabalhado - Prevalência da vedação ao enriquecimento sem causa, consoante inteligência do RE Acórdão/STF (Tema 916/STF) e do REsp. Acórdão/STJ - Verbas trabalhistas e verbas estatutárias não devidas porquanto alicerçadas em legislações estranhas à espécie, visto que não há enquadramento no regime celetista, no regime jurídico estatutário municipal, tampouco em regime especial de servidores temporários - Indenização limitada às verbas previstas constitucionalmente para todos os trabalhadores e servidores (art. 39, §3º da CF/88) - Precedente deste TJSP - Na espécie, não há direito a multa rescisória, nem a adicional de insalubridade, mas a indenização deve contemplar os salários básicos do cargo cujas funções desempenhou (Operador Social), acrescidos do adicional noturno, e deve contemplar os valores proporcionais de décimo terceiro salário e de férias acrescidas do terço constitucional, facultando-se a compensação dos valores comprovadamente pagos pela Municipalidade - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 545.3405.1991.2911

191 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU . DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DEPÓSITOS DO FGTS. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. VALIDADE. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NO CF/88, art. 37, II DE 1988. MÁ-APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada pela reclamada do processo matriz pretendendo desconstituir sentença que deferiu depósitos do FGTS do período contratual posterior a dezembro de 1990, sob o fundamento de manutenção da natureza celetista da relação de trabalho em razão da nulidade da transmudação do regime jurídico do reclamante de celetista para estatutário promovido pela Lei 8.112/1990 . II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente e, em juízo rescindente, deu o corte rescisório por violação da CF/88, art. 7º, XXIX de 1988, porém, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição bienal de suposta pretensão de depósitos do FGTS anteriores a 12/12/1990. III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 167.635, de Relatoria do Ministro Maurício Corrêa, firmou entendimento no sentido de que a não observância da regra do ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso público insculpida no CF/88, art. 37, II de 1988 para os servidores que contassem pelo menos cinco anos contínuos em exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988 impediria a efetivação, mas não a aquisição da excepcional estabilidade do art. 19 do ADCT, razão pela qual lhes foi assegurado o direito de permanência no cargo com estabilidade, sem lhes atribuir a condição de efetivos. IV. Dessarte, a ausência de prévia aprovação em concurso público de servidor estável na forma do art. 19 do ADCT não consiste em condição capaz de atrair disciplina diversa daquela prevista para servidores admitidos através de concurso público após a Constituição da República de 1988 em relação à alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, sendo, portanto, válida a transmudação do regime jurídico. V. No caso em exame, como o reclamante foi admitido sem concurso público, porém há mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, goza da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, circunstância que, conforme fundamentado alhures, torna válida a transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário inaugurado pela Lei 8.112/1990. VI. Logo, uma vez reputada válida a transmudação para o regime jurídico estatutário, conclui-se pela improcedência da pretensão de depósitos do FGTS em relação ao período laborado após a entrada em vigor da aludida Lei 8.112/1990. VII. Nesse cenário, a sentença rescindenda, ao deferir depósitos do FGTS em relação a período posterior à Lei 8.112/1990, por reconhecer a invalidade da transmudação do regime jurídico com amparo no fundamento da ausência de concurso público, violou a norma jurídica insculpida no CF/88, art. 37, II de 1988, por má-aplicação, razão pela qual deve ser mantido o corte rescisório por fundamento diverso. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 187.9364.2026.0337

192 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADPF 573. TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306). MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA COM O TEMPO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. 1.

Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de sentença, em que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA reconheceu a validade da transmudação automática de regime jurídico, julgando improcedentes os pedidos em relação ao período posterior à mudança, e pronunciou a prescrição bienal total da pretensão relativa ao período anterior à transmudação (Súmula 382/TST). 2. Em que pese a jurisprudência desta Corte no sentido da invalidade da transmudação de regime celetista para estatutário nos casos em que o servidor foi contratado sem concurso público e sem que ele fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, não há espaço para a desconstituição da coisa julgada, em face das peculiaridades do caso concreto. 3. É que o reclamante encontra-se aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos desde 2019. Cumpre ter presente que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 573 do Estado do Piauí, firmou entendimento sobre a situação dos servidores que, embora não gozassem da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, foram abrangidos pela transmudação de regime celetista para estatutário, tendo obtido adiante aposentadoria pelo regime jurídico estatutário, com recebimento dos proventos dele decorrentes. A Corte Suprema afastou «do regime próprio de previdência social todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público, inclusive aqueles abrangidos pelo art. 19 do ADCT-CF/88, correspondente ao art. 17 do ADCT da Constituição do Estado do Piauí . Entretanto, o Supremo modulou os efeitos da decisão a fim de preservar os efeitos da transmudação para «os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-se estes no regime próprio dos servidores daquele estado. Julgado específico desta SBDI-2. Diante disso, em observância à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e à boa-fé, não procede o pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A SBDI-2 do TST definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 440.2215.9393.7116

193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA. EMPREGADOS E SERVIDORES EM REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, e não reconheceu a transcendência da matéria. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . O TRT estabeleceu que o reclamante pertencia a empresa pública e os empregados paradigmas pertenciam à agência reguladora estatal, empresas de regime jurídico diferentes, sendo impossível o deferimento da isonomia salarial pretendida. Incontroverso nos autos também que o reclamante foi cedido à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, em 2009, mas era empregado da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, desde 1991. A decisão monocrática, por seu turno, consignou que a pretensão do autor seria de isonomia salarial entre empregado cedido e empregados pertencentes a empresa cessionária. Incontroverso nos autos também que o reclamante era regido pela CLT, e os paradigmas eram submetidos a regime jurídico próprio da autarquia. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-592.317/RJ - Rio de Janeiro, julgado pelo Tribunal Pleno em 28.8.2014, ao analisar o tema «Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública, firmou a seguinte tese (Tema 315), em repercussão geral: « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «, tese esta que se transformou na Súmula Vinculante 37/STF. No caso, discute-se exatamente a pretensão de equiparação salarial com base no CLT, art. 461, entre empregados regidos por regimes distintos, pelo princípio da isonomia. Por certo, o entendimento consagrado na Súmula Vinculante 37/STF deve ser aplicado ao caso. Cumpre salientar que a expressão «servidores públicos da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Nesse sentido cita-se o trecho da decisão do STF proferida na Rcl. 43.441/SP, publicada no DJE em 27/01/2021: « Ainda, saliento que não caberia vislumbrar, na expressão servidor público utilizada pela SV 37, qualquer separação a partir do regime jurídico, estatutário ou celetista, mas a referência ao gênero das pessoas físicas que prestam serviços permanentes ao Estado". (Rcl 43441/SP, Min. Gilmar Mendes, Publicado no DJE em 27/01/2021). « Esta Corte também tem jurisprudência firme de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, como no caso dos autos. Há julgados. Diante desse contexto, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, já que sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, dada a consonância da decisão regional com a Súmula Vinculante 37/STF; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 487.2854.4412.5504

194 - TST. AGRAVO DO MUNICIPIO DE ITATIM. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL 01/97. RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 1984). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. EFEITOS. 1 - Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista da reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, diante da inviabilidade da transmudação do regime jurídico, condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362/TST, II, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público; a contrario sensu, nos casos em que o empregado não é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT - como na hipótese vertente, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário . 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida pelo ente público municipal sob regime celetista, no ano de 1984, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único para todos os servidores do município (Lei Municipal Complementar 01/97), tendo o TRT declarado a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido inicial (depósitos do FGTS não efetuados após a edição da lei instituidora do regime estatutário no âmbito municipal) e pronunciado a prescrição da pretensão referente ao período contratual anterior à instituição do referido regime, a despeito de a reclamante ter sido admitida nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 88 (não estabilizada, portanto, à luz do art. 19 do ADCT). 5 - O TRT adotou, dessa forma, posicionamento antagônico à jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática de regime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, em afronta ao CF/88, art. 37, II, não havendo solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que, além de afastar o pedido de pronúncia de prescrição bienal, confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior à vigência da lei instituidora do regime jurídico estatutário. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática, o que torna insubsistente a fundamentação jurídica alegada pelo agravante. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.1080.1687.5845

195 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias. Regime jurídico estatutário. ADC 36. Possibilidade de contratação de funcionários pelo regime da CLT. Súmula 343/STF. Afastamento. Procedência da rescisória.

I - Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, mediante a qual intenta desconstituir acórdão proferido à unanimidade pela Primeira Turma desta Corte, em que o Colegiado assentou compreensão de que «à exceção da Ordem dos Advogado do Brasil, entidade considerada de natureza sui generis pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o regime jurídico, nos Conselhos Profissionais, deve ser exclusivamente o estatutário". ... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.0500

196 - TST. Depósitos do FGTS.

«O Regional manteve a condenação imposta na decisão de origem, pois, com base na distribuição do ônus da prova, concluiu que o Município não produziu provas capazes de demonstrar a alegada quitação de todos os depósitos do FGTS devidos à autora. Ressaltou o Tribunal a quo que, «da análise do contexto, pode-se afirmar que no período de 9-4-2011 a 22-12-2013, enquanto a reclamante esteve enquadrada no regime celetista, anterior à Lei 507/2013, que transmudou o regime celetista para estatutário, deveriam ter sido depositados os valores relativos ao FGTS e que «a ausência de comprovação dos depósitos do FGTS, ao longo do contrato de trabalho sob regime celetista, ônus que caberia ao recorrido (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, inc. II), implica na obrigação da entidade pública em depositar o FGTS na respectiva conta vinculada da reclamante, ainda que vigore na atualidade o regime jurídico estatutário, observando-se, porém, os valores comprovadamente depositados. Dessa forma, se o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de provas nos autos capazes de desconstituir o direito da reclamante aos depósitos fundiários, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das afirmações feitas pela reclamada em seu recurso de revista. Fica claro, portanto, que o apelo não logra superar a barreira do conhecimento, pois a pretensão recursal envolve o reexame de fatos e de provas, vedado nesta esfera recursal, nos precisos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 588.4890.5233.7443

197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Evidenciada a potencial violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, relativa à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que atuam na vigilância sanitária do Estado da Bahia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que, « considerando que os servidores substituídos são servidores públicos estatutários da Administração Pública do Estado da Bahia, como reconhecido desde a inicial, não paira dúvida que compete à Justiça Comum apreciar e julgar a presente a demanda, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim estatutário . 2. Consignou a Corte que « o Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamação Constitucional tem sistematicamente declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário. Assim, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das reclamações em que figurem no polo passivo o Ente Público. Com relação aos servidores estatutários, a competência é, pois, da Justiça Estadual e/ou da Justiça Federal . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 377.5667.1496.9324

198 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982) SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. Debate acerca da competência da Justiça do Trabalho em caso de alegação, por parte do Município Reclamado, de relação de cunho jurídico-administrativo em razão da ocorrência de transmudação de regime jurídico do contrato com o servidor público, de celetista para estatutário, em razão do advento de Lei Municipal que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos municipal para estatutário, à luz da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017). Nesse precedente, afirmou-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. II. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88 e a transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982), SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que os empregados admitidos no serviço público, sem a prévia aprovação em concurso público, em data anterior a 05/10/1983, ou seja, detentores da estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, não permanecem regidos pela CLT, sendo válida a transmudação do seu regime jurídico de celetista para estatutário, e, portanto, a competência da Justiça do Trabalho reduz-se para apreciar somente os pedidos referentes ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista, isto é, até a publicação da lei que instituiu o regime estatutário. II. Na hipótese dos autos, a Reclamante ingressou nos quadros do Município em 01/05/1982, no cargo de professora, e a Lei Municipal 399/1995 instituiu o Regime Jurídico no âmbito do Município-Recorrente. A Reclamante pleiteia parcelas posteriores à transmudação do regime. Nesse contexto, a decisão da Corte Regional, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho, entendendo que, como a causa de pedir está fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação, está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. III. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008) firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. IV. Assim, tendo em vista que a transmudação do regime jurídico é válida, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar os pedidos relativos ao período posterior à transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, remanescendo, a partir dessa data, a competência da Justiça Comum. Ressalte-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida sem prévia aprovação em concurso público não afasta a competência da Justiça Comum, segundo entendimento desta Corte e do STF. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF, art. 114, I/88, e a que se dá provimento.

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Doc. VP 767.3342.4719.7803

199 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, II E V, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 489, § 1º, V E VI, E 927, V, DO CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO; 24 DO ADCT; E 1º E 243 DA LEI 8112/90. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOCORRÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME DA CLT. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966, II e V, do CPC, proposta pela Fundação ré na ação matriz, em que pretende a desconstituição do acórdão pelo qual não reconheceu a transmudação automática de regime do reclamante de celetista para estatutário, afastando, por conseguinte, a prescrição bienal. 2. O acórdão rescindendo delineia que o réu foi admitido nos quadros da autora em 29/11/1985, sem prévia submissão a concurso público, pelo regime da CLT. Adotou-se, na ação matriz, o entendimento de que a simples publicação de lei (Lei 8.112/90) não importa na transposição automática do regime jurídico a que submetido o reclamante, de modo que ele permaneceu regido pela CLT no período controvertido. Nesse contexto, reputou competente a Justiça do Trabalho para examinar os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. O corte rescisório fundado no CPC/2015, art. 966, II somente se revela admissível se a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca, e indene de dúvidas que a lei atribui a competência a órgão jurisdicional diverso, o que não ocorre na espécie. 4. O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. 5. Também a jurisprudência iterativa do TST orienta no sentido da inocorrência da transposição do regime jurídico dos servidores não estáveis admitidos sem concurso público, ainda que sobrevenha lei instituidora de regime estatutário. 6. Nesse sentido, tratando-se de servidor admitido, sem concurso público, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Logo, tem-se que não há como identificar manifesta violação dos arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, e 114, I, da Constituição; 24 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias; e 1º e 243 da Lei 8112/90. 7. Corte rescisório inviável, impondo-se confirmar o acórdão que julgou improcedente a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pleito rescisório, condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre o valor da causa . 2. No que tange à ação rescisória, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a fixação dos honorários sucumbenciais é disciplinada pelas normas do CPC, não se submetendo às disposições da CLT, conforme preconiza a Súmula 219/TST, IV. 3. No caso, verifica-se que o percentual fixado pelo acórdão recorrido está em consonância com os limites estabelecidos no art. 85, §2º e §3º, do CPC, ausentes fundamentos capazes de alicerçar eventual majoração da verba honorária. Recurso adesivo do réu a que se nega provimento.

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Doc. VP 802.5682.6593.9547

200 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NULIDADE DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 457, § 1º, E 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, VI, E 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 54 DA LEI 9.784/1999. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que manteve o reconhecimento da nulidade da transposição do autor para o regime estatutário do réu e julgou procedente a reconvenção apresentada pelo Município, determinando a suspensão do pagamento das parcelas de natureza estatutária. O pedido de corte veio calcado no, V do CPC/2015, art. 966, por violação aos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88; 457, § 1º, e 468 da CLT e 54 da Lei 9.784/1999. 2. A diretriz contida na Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 3. No caso em exame, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário do Município no que tange à reconvenção apresentada no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 457, § 1º, e 468 da CLT, e tampouco apresentou tese jurídica sobre a composição da remuneração do autor ou sobre a validade de alteração contratual - o caso originário referiu-se exclusivamente à definição do regime jurídico ao qual se submetia o autor, tema que não se confunde com a matéria tratada pelo CLT, art. 468. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Quanto à alegada violação aa Lei 9.784/1999, art. 54, extrai-se da decisão rescindenda que o enquadramento do autor no regime jurídico único implantado pelo réu com a Lei 632/1992 do Município de Vitória da Conquista só foi declarado nulo com a sentença de primeiro grau lavrada no feito primitivo, datada de 8/6/2017. É dizer, somente a partir desse marco é que os atos administrativos relativos à concessão de benefícios remuneratórios de natureza estatutária se tornaram passíveis de anulação, momento em que foi deflagrado o prazo decadencial a que alude a Lei 9.784/1999, art. 54, que não foi ultrapassado na origem, visto que o recurso ordinário do Município, em que se buscou a reforma do julgado com a procedência da reconvenção, foi interposto em 12/6/2017, isto é, dentro do quinquênio legal, não havendo, pois, violação na espécie. 6. No que concerne à irredutibilidade de salários/vencimentos, por sua vez, considerando que o acórdão rescindendo adota como premissa fática a nulidade da transposição do regime celetista para o estatutário, conforme havia sido empreendida pelo réu, a conclusão lógico-jurídica que daí emerge é no sentido de que as parcelas remuneratórias de natureza estatutária não integram a esfera de direitos do recorrente, donde se segue que sua supressão, no restabelecimento da ordem legal, não caracteriza irredutibilidade de salários ou vencimentos. 7. Poder-se-ia objetar, no caso, com o recebimento de boa-fé das parcelas em comento, visto que seu pagamento decorreu de interpretação equivocada do Município quanto ao enquadramento do autor no regime estatutário sem prévia aprovação em concurso público; todavia, não houve, na decisão rescindenda, determinação de devolução de valores recebidos, mas tão somente a suspensão do pagamento dada a incompatibilidade de regimes, o que reforça a inocorrência de violação aos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88. 8. Impõe-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, diante da não caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 9. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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