Carregando…

(DOC. VP 767.3342.4719.7803)

TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, II E V, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 489, § 1º, V E VI, E 927, V, DO CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO; 24 DO ADCT; E 1º E 243 DA LEI 8112/90. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOCORRÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME DA CLT. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966, II e V, do CPC, proposta pela Fundação ré na ação matriz, em que pretende a desconstituição do acórdão pelo qual não reconheceu a transmudação automática de regime do reclamante de celetista para estatutário, afastando, por conseguinte, a prescrição bienal. 2. O acórdão rescindendo delineia que o réu foi admitido nos quadros da autora em 29/11/1985, sem prévia submissão a concurso público, pelo regime da CLT. Adotou-se, na ação matriz, o entendimento de que a simples publicação de lei (Lei 8.112/90) não importa na transposição automática do regime jurídico a que submetido o reclamante, de modo que ele permaneceu regido pela CLT no período controvertido. Nesse contexto, reputou competente a Justiça do Trabalho para examinar os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. O corte rescisório fundado no CPC, art. 966, II somente se revela admissível se a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca, e indene de dúvidas que a lei atribui a competência a órgão jurisdicional diverso, o que não ocorre na espécie. 4. O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. 5. Também a jurisprudência iterativa do TST orienta no sentido da inocorrência da transposição do regime jurídico dos servidores não estáveis admitidos sem concurso público, ainda que sobrevenha lei instituidora de regime estatutário. 6. Nesse sentido, tratando-se de servidor admitido, sem concurso público, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Logo, tem-se que não há como identificar manifesta violação dos arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, e 114, I, da Constituição; 24 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias; e 1º e 243 da Lei 8112/90. 7. Corte rescisório inviável, impondo-se confirmar o acórdão que julgou improcedente a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pleito rescisório, condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre o valor da causa . 2. No que tange à ação rescisória, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a fixação dos honorários sucumbenciais é disciplinada pelas normas do CPC, não se submetendo às disposições da CLT, conforme preconiza a Súmula 219/TST, IV. 3. No caso, verifica-se que o percentual fixado pelo acórdão recorrido está em consonância com os limites estabelecidos no art. 85, §2º e §3º, do CPC, ausentes fundamentos capazes de alicerçar eventual majoração da verba honorária. Recurso adesivo do réu a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote