Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario
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251 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição sindical. Servidores regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho.
«Trata-se de lide em que o Sindicato autor pretende a percepção da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3.395-MC excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto contribuição sindical, que diga respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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252 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Empregado público. Competência absoluta desta especializada.
«Evidenciando-se dos autos que os autores mantêm contrato de trabalho com a autarquia municipal acionada, sendo empregados públicos, regidos pela CLT, a situação dos demandantes não se encontra abrangida pela decisão proferida na ADIn 3.395, que se refere a servidores vinculados ao Poder Público por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Sendo os autores servidores públicos regidos pela CLT, é desta Justiça Especializada a competência para apreciar o presente feito, a teor do que dispõe o CF/88, art. 114. Via de consequência, deve ser afastada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho arguida pela ré.... ()
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253 - TST. AGRAVO INTERNO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM ANTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PRÉVIO EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO ATO ADMINISTRATIVO.
Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam. Também firmou jurisprudência no sentido de que os vínculos estabelecidos em situações previstas no, IX do CF/88, art. 37ostentam naturezajurídico-administrativa, não havendo, por isso, espaço para a atuação da Justiça do Trabalho, sob pena de contrariedade ao que fora deliberado nos autos da ADI-MC 3.395/DF. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por ocasião do julgamento da Rcl 9.625/RN (DJe 24/3/2011), reiterou o entendimento anteriormente exposto, no sentido de que a Justiça Comum deve pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo. O Supremo Tribunal Federal, portanto, estabeleceu entendimento segundo o qual a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demandas referentes à regularidade das relações entre os servidores e o Poder Público, em virtude de constar a pretensão explícita ou implícita de que se declare a invalidade do vínculo administrativo, matéria afeta à competência da Justiça Comum, porquanto inserida no âmbito do Direito Administrativo, que tem por um de seus objetos disciplinar as relações entre os servidores e a Administração Pública. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na peça inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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254 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CONTRATO NULO. SALDO DE SALÁRIOS E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1 -
Decisão rescindenda que declara a competência material da Justiça do Trabalho e reconhece a nulidade do contrato celebrado diretamente com a Administração Pública, por ausência de aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, mas rejeita a pretensão deduzida de saldo de salários e levantamento dos depósitos do FGTS sob o fundamento de que «se a relação teve caráter administrativo desde o início, nenhum direito postulado com base em uma relação de emprego inexistente poderá ser concedido à parte autora". 2 - Configuração de violação manifesta da CF/88, art. 37, II, segundo o qual «II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;, ainda que se trate de ente público que já havia adotado o regime jurídico estatutário. 3 - O então reclamante havia pedido a condenação do entre público ao pagamento de: «Os saldos de salário: as importâncias totais das remunerações alusivas aos meses de dezembro de 2012 e de dezembro de 2016, respectivamente, nos valores de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e de R$ 1.318,68 (mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos); d) Os valores referentes às parcelas do FGTS devidas e incidentes sobre os valores das remunerações mensais que lhe foram pagas e sobre os salários que ainda lhe são devidos e que foram cobrados no pedido/item anterior;". Ao tempo em que foi proferida a sentença rescindenda, a matéria já não comportava mais controvérsia porque o STF ao julgar o Tema 308 da repercussão geral decidiu que: «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (RE 705140 Repercussão Geral - Mérito (Tema 308) Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 28/08/2014 Publicação: 05/11/2014) Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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255 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 38. Todavia, curvo-me ao entendimento jurisprudencial consolidado na recém editada Súmula 34 deste Regional, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT.... ()
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256 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL 1.760/2023. ADICIONAL DEVIDO A CONTAR DO LAUDO ADMINISTRATIVO. CF/88, art. 198, § 10, INCLUÍDO PELA Emenda Constitucional 120/22. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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257 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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258 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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259 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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260 - TRT12. Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.
«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()
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261 - TRT2. Servidor público temporário. Administração pública. Regime jurídico da CLT. Súmula 363/TST. Inaplicabilidade. Considerações da Juíza Vania Paranhos sobre o tema.
«... A Constituição Federal, ao permitir aos entes da Administração Pública a contratação temporária, fê-lo para que a pessoa jurídica de direito público não deixasse, em hipótese alguma, de atender às necessidades públicas; tanto é verdade que esta espécie de contratação só é admitida na hipótese de «necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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262 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. No caso, não tendo a reclamante sido submetida a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ela regida pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. ... ()
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263 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. No caso, não tendo a reclamante sido submetida a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ela regida pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. ... ()
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264 - TRT2. Regime jurídico e mudança competência material da justiça do trabalho. Mudança de regime jurídico. A arguição das partes prospera. O reclamante foi contratado sob o regime celetista em 19.04.2001 e, a partir de 01.01.13, passou a servidor estatutário. O CF/88, art. 114, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu maior amplitude às relações apreciadas por esta especializada, dispondo que nas lides trabalhistas que envolvem ente público, os servidores regidos pela CLT se enquadram na competência. Desta maneira, a alteração do regime de celetista para estatutário modifica a competência, porém apenas a partir da mudança de regime. De fato, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que as pretensões que dizem respeito a relações originadas entre servidores estatutários e entes públicos não são da competência desta especializada, conformeADI 3395-6/df. Dessume-se, porém, que a competência para dirimir lides oriundas de relação de trabalho, envolvendo servidores celetistas e entes da administração pública, continua na esfera trabalhista até a alteração do regime regido pela CLT, tanto que o prazo para propositura de eventual ação trabalhista e contagem da prescrição bienal tem início a partir da mudança de regime. A corroborar tal entendimento, inclusive, o teor da Súmula 382 do c. TST. Entendimento contrário, resultaria no contrassenso do trabalhador não poder ter apreciada, na Justiça Estadual, discussão relativa ao período em questão nos presentes autos, em razão do regime celetista adotado à época. A par disto, merece reforma o julgado, impondo-se o reconhecimento da competência material da justiça do trabalho para apreciação dos pleitos contidos na inicial, relativos ao período não prescrito até 31.12.2012.
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265 - TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.
«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()
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266 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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267 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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268 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 8/4/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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269 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/10/1986, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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270 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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271 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Ofensa a Lei 9.784/1999, art. 54. Fundamento constitucional não impugnado por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Decadência afastada pelo tribunal de origem. Ausência de anulação de ato administrativo ilegal. Reconhecimento da absorção da verba por Leis posteriores. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Quanto à violação ao CPC/2015, art. 535, II, verifica-se das razões do agravo interno que a agravante não impugnou, de forma específica, a Súmula 284/STF, aplicada em razão da ausência de oposição de embargos de declaração no Tribunal de origem e por ter sido indicado como violado dispositivo sem vigência no ato da interposição do recurso especial. Logo, o agravo interno não pode ser conhecido, neste ponto, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e do art. 259, § 2º, do RISTJ. ... ()
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272 - TRT3. Fgts. Regime jurídico. Saque. Alteração do regime jurídico. Saques do fgts.
«Observando o Lei 8.036/1990, art. 20 no presente caso, entendo que a transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica em extinção do contrato de trabalho, mas não torna possível a liberação do FGTS, por falta de tipicidade legal.... ()
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273 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO, SEM CONCURSO PÚBLICO, POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Registrado no acórdão regional que não se trata de contratação temporária regida por lei local, incide o óbice da Súmula 126/TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do CF, art. 114, I/88(na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária (instituído por lei). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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274 - TRT3. Fgts. Regime jurídico. Saque. Liberação do fgts. Transposição de regime jurídico.
«O ingresso da empregada no regime estatutário não autoriza a liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada, na medida em que não existe, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, simples alteração da natureza do vínculo existente. Neste caso, o inciso VIII, do artigo 20, da Lei 8.036, com a alteração dada pela Lei 8.678/93, apenas permitiu o levantamento dos depósitos quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos excluído do regime do FGTS. É que, embora o Colendo TST, através da Súmula 382/TST, tenha adotado o entendimento de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho para efeito de marco prescricional, não existe previsão legal que possibilite a imediata liberação do FGTS nesta hipótese.... ()
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275 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão desse regime para o estatutário. No caso, não tendo a reclamante sido submetida a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ela regida pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. ... ()
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276 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Justiça do trabalho. Competência ex ratione materiae. Servidores celetistas.
«Pela regra do inciso I CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi decidido pelo Exmo Ministro Nelson Jobim, em decisão liminar, ADIn 3395, referendada pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em 05.04.2006, a suspensão de « ... toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do CF/88, art. 114, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua, competência da Justiça do Trabalho, a apreciação (...) «de causas que (...) «sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (...). Mas essa decisão não tem aplicação quando o servidor foi admitido, por concurso público, pelo regime da CLT, sendo da competência desta Justiça Especializada o julgamento da lide, nessa hipótese de fato.... ()
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277 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Período posterior à edição da Lei municipal 7/93, que instituiu o regime jurídico único estatutário. Servidora sob a égide do regime celetista. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Transmutação de regimes. Impossibilidade.
«Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, a jurisprudência do TST caminha no sentido de que, em se tratando de servidor público não submetido à aprovação prévia em concurso público, a transmudação automática de regimes jurídicos (celetista para estatutário) não se viabiliza, por força da rígida exigência do CF/88, art. 37, II, permanecendo desse modo sob a regência da CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico-administrativo, o que de modo insofismável atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar feitos dessa natureza. Precedentes. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Logo, permanece submetida ao regime celetista e, portanto, compete à Justiça do Trabalho analisar a demanda também em relação ao período posterior à vigência da Lei Municipal 7/93, que instituíra o regime jurídico-administrativo no âmbito do Município de Nova Aurora. Por consequência, declara-se a inaplicabilidade ao caso da Súmula 382/TST, uma vez que «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, impondo o afastamento da prescrição total da pretensão autoral declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido por afronta aos CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 114, I, e provido. ... ()
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278 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Ausente no acórdão regional o registro da existência e do teor de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do município reclamado, incide o óbice da Súmula 126/TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do CF, art. 114, I/88(na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária - circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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279 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público. Competência da justiça do trabalho.
«Segundo o STF, as ações envolvendo servidores e entes públicos que não podem ser submetidas a esta Justiça são aquelas em que os servidores estão vinculados ao regime estatutário ou jurídico-administrativo, não alcançando, entretanto, as ações nas quais há relação de emprego do regime celetista. Aplicação do CF/88, art. 114.... ()
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280 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Evidenciado nos autos que o vínculo entre os reclamantes e o Município reclamado é regido pela CLT e as pretensões deduzidas em juízo são amparadas pela legislação consolidada, tal situação atrai a competência material desta Especializada para analisar e julgar a lide, consoante o disposto no inciso I do CF/88, art. 114, não aplicando na hipótese dos autos a decisão liminar proferida pelo Ministro Nelson Jobim na ADI n.º 3395/6-DF, que se dirige apenas às causas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por meio do regime estatutário ou em caráter jurídico-administrativo.... ()
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281 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, a parte reclamante foi admitida em 11/12/1974, sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual há estabilidade nos moldes do art. 19, caput, do ADCT. Assim, diante da mudança de regime jurídico, a relação não mais se mantém regida pela CLT, e sim, pela via estatutária, de forma que esta Justiça Especializada não detém competência para processar e julgar o feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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282 - TST. Recurso de revista. FGTS. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato. Prescrição bienal.
«Declarada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, cuidou a SDI-I de devolver a esta Turma o exame das matérias prejudicadas, sendo a primeira delas a preliminar de prescrição total. Esta Corte Trabalhista, em recente sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Ao julgar o referido incidente de inconstitucionalidade, este Tribunal, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS, ao confrontar o Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição Federal de 1988, concluiu que «houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes, no momento em que o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o seu regime jurídico único (Lei Complementar 10.098/94) (grifei). Extrai-se da decisão proferida pelo Pleno desta Corte que é possível aplicar a casos análogos ao do Rio Grande do Sul, como o destes autos, a mesma ratio decidendi, segundo a qual o Supremo Tribunal Federal apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. Assim sendo, quanto à questão ora oferecida ao debate - prescrição do FGTS - diante do raciocínio anteriormente desenvolvido, com a mudança do regime celetista para o estatutário, ocorrida em 1994, tem-se que houve a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí, nos termos do disposto na Súmula 382/TST. ... ()
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283 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO
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284 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO
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285 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO
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286 - TJMG. Regime estatutário. Apelação. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o regime jurídico único, com a edição da Lei municipal 7.979/2000. Diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Reconhecimento pela justiça laboral especializada. Efeitos da sentença limitada pelo advento do regime estatutário. Propositura de ação executiva perante a justiça comum. Inadequação da via eleita. Indeferimento da inicial. Exigibilidade. Recurso não provido
«- O direito decorrente do regime estatutário, após a edição da Lei Municipal 7.979/2000, deve ser postulado perante o juízo próprio, no caso esta Justiça Comum, instaurando-se, contudo, um novo processo de conhecimento, já que a competência da Justiça Laboral se exauriu na data da transposição do regime celetista para o estatutário (Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ e Orientação Jurisprudencial 249 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST). ... ()
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287 - STJ. servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Possibilidade de impugnação de capítulo autônomo. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Conselhos profissionais. Regime jurídico dos servidores. Estatutário. Precedentes do STF e STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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288 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO IBAMA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. O Tribunal Regional registrou que a parte autora foi contratada em 08/02/1985 pelo regime celetista. Aduz que a admissão, portanto, se deu sem concurso, sob o regime celetista, antes da vigência, da CF/88 de 1988, quando ainda não havia a exigência de prévia aprovação em concurso público. Ainda, registrou que nos termos do art. 19 da ADCT, não tendo o autor preenchido requisito para a investidura legal em cargo público, não se pode reconhecer relação de natureza estatutária ou jurídico-administrativa com o reclamado, não sendo possível o reconhecimento da transmudação do regime, ou seja, da natureza jurídica do vínculo. Por essas razões, concluiu que desde a admissão, o pacto laboral do reclamante é regido pela CLT. Assim, entendeu que não provado o regular depósito do FGTS, faz jus o demandante ao pedido relativo aos depósitos do FGTS, conforme deferido em sentença. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação . Agravo não provido.... ()
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289 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido
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290 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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291 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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292 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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293 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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294 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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295 - TJSP. Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.
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296 - TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Moléstia laborativa. Alteração do regime jurídico de Previdenciário para Estatutário. Aposentado por invalidez pelo regime Estatutário. Não há amparo infortunístico para moléstia laborativa cuja eclosão não ocorreu comprovadamente antes da alteração do regime jurídico. Recurso improvido.
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297 - TST. Recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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298 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque liberação do FGTS. Transposição de regime jurídico.
«A mudança do regime celetista para estatutário não autoriza que a reclamante levante os depósitos do FGTS, que só ficarão disponíveis para movimentação na forma prevista pelo Lei 8036/1990, art. 20, VIII.... ()
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299 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto CF/88, art. 114, I, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, fato sobejamente comprovado caso dos autos.... ()
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300 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.
«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo Colendo TST. A extinção do pacto laboral sem culpa do empregado configura hipótese de levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.... ()
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