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(DOC. VP 154.1431.0004.2000)

TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.

«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível

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