Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario
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101 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal. Publicação no jornal dos municípios. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas envolvendo empregados do Município regidos pelo regime jurídico estatutário, sob o argumento de que a lei municipal mediante a qual se instituiu o Regime Jurídico dos servidores do Município encontra-se válida desde maio de 1991, data em que afirma o reclamado ter sido regularmente publicada a Lei 104/90 no Jornal dos Municípios, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se mediante a interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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102 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. FGTS. Controvérsia que perpassa sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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103 - TST. Recurso de revista. Servidora pública contratada em período posterior à CF/88. Ausência de concurso público. Contrato nulo. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregada admitida sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, e ausente discussão sobre a instituição de Regime Jurídico Estatutário ou de contratação temporária, na forma do CF/88, art. 37, IX, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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104 - TST. Recurso de revista. Servidora pública contratada em período posterior à CF/88. Ausência de concurso público. Contrato nulo. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregada admitida sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, e ausente discussão sobre a instituição de Regime Jurídico Estatutário ou de contratação temporária, na forma do CF/88, art. 37, IX, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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105 - TST. Recurso de revista. Servidora pública contratada em período posterior à CF/88. Ausência de concurso público. Contrato nulo. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregada admitida sem concurso, após a promulgação, da CF/88, e sem a comprovação de que tenha sido admitida sob o Regime Jurídico Estatutário ou a título de contratação temporária, na forma do CF/88, art. 37, IX, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. A demanda não versa sobre contratação de Ente Público e empregado que lhe fora vinculado por relação de ordem estatutária (seja ela contrato temporário ou cargo em comissão), hipótese em que incidiria os termos da ADI 3.395/STF. ... ()
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106 - TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.
1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre no regime jurídico estatutário, ainda que haja discussão quanto à regularidade da contratação, por inobservância do preceito expresso no CF/88, art. 37 Federativa do Brasil de 1988. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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107 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. TRANSMUDAÇÃO POSTERIOR DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A moldura fática delineada pelo TRT consigna que a autora foi admitida após a CF/88, mais precisamente em 1997, mediante concurso público e sob o regime celetista, e que somente após a contratação da obreira houve a transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, através de lei municipal do ano de 2017, sendo que a reclamação trabalhista versa sobre recolhimento do FGTS da época em que a autora ainda era regida pelas regras celetistas. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam, o que não é o caso dos autos, conforme ficou consignado no acórdão, já que a transmudação de regime apenas ocorreu em 2016. Outrossim, concluir em sentido contrário afrontaria a Súmula 126 desta Casa, uma vez que demandaria o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido .
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108 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 535. Inexistência. Serventuários do foro extrajudicial que permaneceram no regime estatutário até a publicação da Emenda Constitucional 20/1998. Matéria exclusivamente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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109 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. HORAS EXTRAS.
1.Hipótese em que o Guarda Civil Municipal de Praia Grande propôs ação para recálculo das horas extras tendo como referência sua remuneração integrar e não somente o salário base. ... ()
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110 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Tribunal Regional asseverou que os documentos que supostamente comprovariam a existência da lei municipal que implantou o regime jurídico estatutário no âmbito do Município de Umari somente foram juntados pelo reclamado na fase recursal, sendo que não foram conhecidos por não se tratar de nenhuma das exceções previstas na Súmula 8/TST. ... ()
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111 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário. Nulidade contratual. Prescrição. Recolhimento do FGTS.
«A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, o qual, em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, afastou a violação do art. 114 da CF pela ausência de concurso público e submissão da reclamante ao regime celetista. Ademais, configura inovação recursal a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, LV e LIV, 18, caput, 25, 114, VIII, e 169, § 1º, da Constituição Federal e 87 do CPC/1973. ... ()
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112 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário. Nulidade contratual. Prescrição. Recolhimento do FGTS.
«A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, o qual, em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, afastou a violação do art. 114 da CF pela ausência de concurso público e submissão da reclamante ao regime celetista. Ademais, configura inovação recursal a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, LV e LIV, 18, caput, 25, 114, VIII, e 169, § 1º, da Constituição Federal e 87 do CPC/1973. ... ()
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113 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário. Nulidade contratual. Prescrição. Recolhimento do FGTS.
«A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, o qual, em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, afastou a violação do art. 114 da CF pela ausência de concurso público e submissão da reclamante ao regime celetista. Ademais, configura inovação recursal a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, LV e LIV, 18, caput, 25, 114, VIII, e 169, § 1º, da Constituição Federal e 87 do CPC/1973. ... ()
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114 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal a quo, reconhecendo a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário do reclamante, contratado em 11/07/1979, pronunciou a prescrição bienal das parcelas trabalhistas pleiteadas. Pois bem. O Pleno deste Tribunal Superior decidiu, no Processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Precedentes da SBDI-1 do TST. A contratação do agravante se deu em prazo superior a cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com jurisprudência desta Corte. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal a quo, reconhecendo a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário da reclamante, contratada em 15/08/1982, pronunciou a prescrição bienal das parcelas trabalhistas pleiteadas. Pois bem. O Pleno deste Tribunal Superior decidiu, no Processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Precedentes da SBDI-1 do TST. A contratação da agravante se deu em prazo superior a cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com jurisprudência desta Corte. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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116 - TST. EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. 1. Trata-se de discussão acerca do regime jurídico a ser reconhecido entre as partes na hipótese em que a admissão da reclamante pelo Município reclamado tenha ocorrido em 02/04/1986 - cinco anos antes da promulgação da CF/88- sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. Quanto aos empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem concurso público, e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. Na espécie, a reclamante foi admitida sem prévia aprovação em concurso público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 ( em 02/04/1986 ). Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Nesse sentido, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Embargos conhecidos e providos .
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117 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidor admitido em 01/4/1980, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento da CF/88. Posteriormente, em 1993, com o advento da Lei Municipal 1.880, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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118 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. BOMBEIRO MILITAR. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE.
1.Intento recursal em face da sentença em Mandado de Segurança que denegou a ordem sob o fundamento que prevaleceria a regra constitucional que veda o cômputo de tempo ficto, isto é, art. 40, § 10 da CR, introduzido pela Emenda Constitucional 20/98. ... ()
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119 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL.
Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário da reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.... ()
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120 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, a decisão agravada, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário da reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão agravada em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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121 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o agravante foi admitido, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2016, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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122 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o reclamante foi admitido, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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123 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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124 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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125 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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126 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA .
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1985, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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127 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NA FORMA PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para, « reformando o acórdão recorrido, declarar a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, bem como determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame as questões de mérito dos recursos ordinários interpostos, como entender de direito . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme a exigência da CF/88, art. 37, II. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 4. No caso dos autos, entretanto, a autora foi admitida sem concurso público em 16/6/1986. Portanto, por não estar inserida na hipótese excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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128 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da incidência da base de cálculo salarial de cômputo de horas extras de 216 horas mensais para 180 horas mensais - servidor ocupante do cargo público de Guarda Municipal, cuja jornada de trabalho compreende 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso - regime jurídico estatutário (e não celetista) - novo plano de cargos e salários no ano de 2007 - aplicação da Lei Municipal 12.986/2007 - previsão de jornada trabalhada máxima de 180 horas mensais, de modo que é esta a jornada que deverá ser utilizada para cálculo de horas extras - precedentes deste E. Tribunal de Justiça - sentença de improcedência da demanda reformada - inversão dos ônus de sucumbência. Recurso do autor provido.
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129 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «independente da natureza do vínculo - estatutário ou celetista - a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito". Ressaltou que apenas a carreira de agente comunitário de saúde está submetida ao regime jurídico estatutário, na medida em que a Lei Municipal 45/2005 não contemplou a carreira de agente de combate às endemias. 2. Ocorre que, ao contrário do que decidido pelo Tribunal de origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de pedido de pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos estatutários. Esse entendimento foi ratificado pelo STF no julgamento do AgR-Rcl 43.747/PI, no sentido de que «não cabe à Justiça Especializada, como ocorreu no presente caso, analisar a correção quanto ao recebimento individual de adicional de insalubridade devido a servidor estatutário". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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130 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, o autor foi contratado antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 30/04/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratado há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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131 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1984, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois a tal foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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132 - TRT2. Servidor público (em geral). Quadro de carreira município de santos. Plano de cargos, carreiras e salários. Pccs, instituído pela Lei complementar municipal 162/1995 e regulado pelo Decreto 2.724/1996, instituidor do plano de avaliação de desempenho. Pav. Extensão a empregado público. Inviável. O trabalhador admitido anteriormente à promulgação da carta magna de 1988, sob a égide da CLT, desprovido do direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, que teve o contrato de trabalho convertido para o regime jurídico estatutário com base na Lei complementar municipal 21/1991, posteriormente declarada inconstitucional (adi 16.498-0/3), implicando o retorno à modalidade de vinculação pretérita, não faz jus a reenquadramento previsto no plano de avaliação de desempenho. Pav, porque adstrito a servidores públicos em sentido estrito, os únicos que, inseridos nos quadros permanentes da municipalidade de santos, percebem vencimentos e são legitimados a deter cargo público.
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133 - STF. Embargos de declaração na reclamação. Conversão em agravo regimental. Vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa. Competência. Justiça comum. Alegação de ofensa àADI 3.395-mc. Procedência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011). ... ()
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134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. (SÚMULA 333/TST).
A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabelece qualquer distinção quanto ao regime jurídico estatutário ou celetista, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT também são destinatários do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto naquela norma. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com o entendimento atual desta Corte Superior. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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135 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Assistente social. Redução da jornada de trabalho. Pretensão de aplicação do Lei 8.661/1993, art. 5º-A. Impossibilidade. Regras dirigidas exclusivamente aos empregados regidos pela CLT.
«1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma inserta no Lei 8.662/1993, art. 5º-A, incluída pela Lei 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário. ... ()
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136 - TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre na hipótese de regime jurídico estatutário. Na hipótese, não ficou comprovado o alegado vínculo administrativo entre reclamante e o município, ante a ausência de submissão de concurso público e de provas de que a contratação se deu em caráter temporário. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Violação do CF, art. 114, I/88não caracterizada. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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137 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Ante as razões apresentadas pela reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Ante aparente violação do CF, art. 114, I/88, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença para reconhecer «a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Federal . Entendeu que, «in casu, a reclamante foi admitida após 05.10.1983 sem submissão a concurso público, para trabalhar sob regime da CLT, porém, com a edição da Lei 8.112 em 1990, houve a transmudação do regime dos servidores celetistas para estatutários, quando a relação jurídica passou a ser de natureza eminentemente administrativa . E, nesse contexto, concluiu que «a mudança de regime teve por consequência a extinção do contrato de trabalho até então mantido entre as partes, conforme entendimento da Súmula 382/TST . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04. 0018, DEJT 18/9/2017, pacificou o entendimento de que apenas é constitucional a transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, para aqueles servidores admitidos sem concurso público antes de 5/10/1983 (5 anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988), nos termos da regra de transição do art. 19, caput, do ADCT. 3. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida sem concurso público em 01/10/1986, razão pela qual inaplicável a conversão automática do regime jurídico. Desse modo, permanecendo regida pela CLT, compete à Justiça do Trabalho o exame do feito, não havendo falar em prescrição a partir da instituição do Regime Jurídico Estatutário. 4. Configurada violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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138 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA . Hipótese que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho por se tratar de contrato nulo havido entre o ente público e a reclamante. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e o alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam, o que não é o caso dos autos, conforme restou consignado no acórdão, já que o contrato foi declarado nulo. Ademais, não há nos autos notícia de lei que tenha estabelecido o regime jurídico administrativo nem indícios de contratação temporária, na forma do art. 37, IX, da CF/88(Súmula 126/TST). Portanto, não há violação ao CF, art. 114, I/88. Agravo não provido .
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139 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Servidor público militar. Gratificação de compensação orgânica. Percentual. Redução. Possibilidade. Lei 8.237/91.
«O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, não tem natureza contratual, em razão do que inexiste direito a inalterabilidade do regime remuneratório. ... ()
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140 - TJSP. IAMSPE.
Servidores públicos vinculados ao regime da CLT. Pretensão voltada ao cálculo do adicional de insalubridade com base na Lei Complementar 1.179/12, que alterou o art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85, aplicada aos servidores públicos com vínculo estatutário. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu cumulada com reexame necessário. Acatamento. Preliminar de incompetência da Justiça Comum repelida. Inteligência do Tema 1.143, do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Servidores que recebem o adicional de insalubridade com esteio no CLT, art. 192. Lei Complementar Estadual 432/85 que é aplicável apenas aos servidores submetidos ao regime jurídico estatutário, como determina o art. 8º da norma. Em sendo os demandantes celetistas, eventual acolhimento da pretensão implicaria a instituição de um regime jurídico híbrido, não admitido pelo ordenamento jurídico vigente. Vedação, ainda, a que o Poder Judiciário aumente os vencimentos de servidores sob o fundamento da isonomia. Precedentes. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Ônus de sucumbência invertidos. Recurso voluntário e remessa necessária providos... ()
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141 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 3. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1984, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidora estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime e afasta a competência dessa Justiça Especializada quanto ao período posterior a esta alteração afronta os arts. 37, II e 114, I, da CF/88 da República. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 37, II e 114, I, da CF/88 e provido, com determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.... ()
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142 - TJSP. APELAÇÃO -
Procedimento Comum Cível - Município de Alfredo Marcondes - Empregada pública - Exoneração do cargo em virtude de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Pretensão autoral de reintegração, com pagamento de indenização a título de danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo do ente público municipal - Descabimento - Não aplicação do Tema 1.150 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.302.501), de repercussão geral, que trata de reintegração de servidor público ocupante de cargo efetivo, regido pelo regime jurídico estatutário, o que não é o caso da autora - Incidência do Tema 606 da Corte Suprema (RE 655.283), que versa sobre a possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em decorrência de aposentadoria espontânea - Autora que se aposentou antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, de modo que deve ser reintegrada ao cargo que ocupava, na forma da ressalva constante na parte final da tese jurídica fixada no Tema 606/STF - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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143 - STJ. Administrativo. Suspensão do processo. Repercussão geral. Impossibilidade de sobrestamento em face de julgado do STF. Suposta inconstitucionalidade de lei. Competência do STF. Auxiliar local. Comissão diplomática brasileira no exterior. Enquadramento. Lei 8.112/90. Possibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento de recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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144 - STF. Seguridade social. Agravo regimental na reclamação.complementação de aposentadoria. Ex-empregado da empresa de trens urbanos de porto alegre. Trensurb.ADI 3.395 mc. Competência da justiça comum. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10/11/06. ... ()
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145 - STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração no agravo regimental no conflito de competência recebido como embargos de declaração. Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Servidor público. Regime jurídico estatutário. Conflito conhecido para declarar competente o juízo comum de direito. Inexistência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1. A pretensão veiculada no presente pedido de reconsideração é típica de Embargos Declaratórios, com pedido de efeitos infringentes, devendo, diante dos princípios da fungibilidade e da economia processual, serem recebidos como tal. ... ()
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146 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Transposição para o regime jurídico estatutário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Prescrição do fundo de direito reconhecida pela corte de origem. Alegada ausência de conhecimento do indeferimento do pleito no âmbito administrativo. Análise que demanda o reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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147 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a autora foi admitida pelo ente público, em 9/3/1988, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Acerca da transmudação automática, interpretando o entendimento assentado pelo STF na ADI 1.150, o Tribunal Pleno desta Corte firmou, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 a tese de que é constitucional dispositivo da Lei Complementar 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a alteração do regime jurídico celetista para o regime estatutário na hipótese de servidores/empregados que adquiram a estabilidade pela regra do art. 19 do ADCT (em exercício, quando da promulgação da CF/88, há pelo menos cinco anos), pois a transmudação não ensejaria o provimento automático de cargos. 3. Por outro lado, com fundamento na previsão do, II da CF/88, art. 37, o qual estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, esta Corte firmou o entendimento de que é inaplicável a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário aos servidores celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 e, portanto, não abrangidos na regra de estabilidade do art. 19 do ADCT. Assim, mesmo após a instituição de regime jurídico estatutário por meio de lei, estes trabalhadores continuariam regidos pela CLT. 4. Portanto, por não estar em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, a recorrente não se enquadrava na hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma, considera-se inválida a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência Lei Municipal 361/2007, entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal como prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA SÚMULA 363/TST.
1. A questão discutida nos autos diz respeito à transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público após promulgaçãa CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 0 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, no ano de 1992, ou seja, quatro anos após a promulgação, da CF/88. 5. Logo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, incompetência desta Justiça Especializada ou em fluência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 6. Condenação proferida nos moldes da Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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149 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional acerca da incompetência da justiça do trabalho para a apreciação da lide, com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do CF, art. 114, I/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Merece reforma a decisão do v. acórdão regional que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso em tela. Extrai-se do v. acórdão regional que a transmudação do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso de servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, é objeto da petição inicial. Nesse contexto, em que o trabalhador se encontrava no regime celetista antes da promulgação da CF/88 e pleiteia direitos oriundos dessa relação, frente à impossibilidade de transmudação de regime por óbice legal, é competente a Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.
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150 - STF. Seguridade social. Processual civil e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da rede ferroviária federal s/a.ADI 3.395 mc. Competência da justiça comum. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10/11/06. ... ()
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