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Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario

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Doc. VP 864.8649.8749.8464

951 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FGTS. REGIME JURÍDICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Consta do acórdão regional que a autora ingressou nos quadros da municipalidade em 06/03/2017, ou seja, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público. De sorte que evidentemente não se cuida de servidora estabilizada na forma do art. 19, «caput, do ADCT. Não obstante, a Corte Regional, reformando a sentença, entendeu que a relação de trabalho firmada entre as partes possui natureza jurídico-administrativa, porquanto « a admissão no serviço público de trabalhador após a instituição do regime jurídico único faz presumir a contratação pelo regime jurídico respectivo , razão pela qual concluiu que « não há nenhuma possibilidade de se reconhecer firmado entre as partes o vínculo de emprego, tampouco deferir parcelas de natureza celetista (pág. 177). Diante do quadro fático retratado no acórdão recorrido, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em dissonância com a diretriz da Súmula 363/TST, de seguinte teor: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS .. Assim, ao indeferir o pleito referente ao pagamento do FGTS, por considerar válida a adoção do regime estatutário em relação à autora, mesmo tendo sido esta contratada sem concurso público e após a promulgação, da CF/88 de 1988, a Corte Regional proferiu decisão em afronta à literalidade do art. 37, II, da CF. Ressalte-se que não consta da decisão recorrida qualquer prova de que houvesse contrato temporário de caráter administrativo entre as partes, a fim de atrair a exceção constante da CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()

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Doc. VP 591.8615.7366.9798

952 - TST. AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em maio de 1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, inexistindo prescrição a ser pronunciada, nos termos da Súmula 362/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 269.4716.5915.4921

953 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS.

Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 347.6826.2180.9822

954 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS.

Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.4700.1015.8200

955 - TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo. Lei complementar 169/2011. Extinção da gratificação adicional por tempo de serviço (gts). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Destarte, reputa-se plenamente possível a alteração no critério de cálculo dos vencimentos ou proventos, ainda que perfeito o ato da aposentação, desde que não haja decréscimo no quantum percebido pelo servidor. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8005.4800

956 - TJCE. Agravo de instrumento. Decisão declinatória de competência. Recorribilidade. Litígio envolvendo servidor estatutário e o ente público ao qual se encontra vinculado. Pedidos expressos relativos ao regime jurídico único (RJU). Competência da Justiça Comum estadual. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114. ADIN Acórdão/STF. Precedentes do STF. Direitos relativos ao extinto vínculo trabalhista não podem ser impostos pela justiça do trabalho ao período posterior ao advento do RJU. Caberia à Justiça Comum estadual, se fosse o caso, limitar sua cognição a parte dos pedidos esgrimidos na exordial, porventura entendesse que seriam relativos ao vínculo trabalhista. Súmula 170/STJ, porém disso não se cuida na presente hipótese. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 1.015.

«1 - Malgrado não prevista expressamente a recorribilidade das decisões nas quais se declara a incompetência relativa ou absoluta, a doutrina acentua que tal possibilidade decorre de interpretação extensiva do CPC/2015, art. 1.015, III, que trata do cabimento do agravo de instrumento em face da recusa da alegação de convenção de arbitragem. ... ()

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Doc. VP 177.2934.1870.0502

957 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983 (MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVALIDADE. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. REGIME CELETISTA. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NA ADI 3395. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que os empregados públicos admitidos, sem concurso público, após 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88) não detêm a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, portanto, não se reconhece a validade da transmudação automática de seu regime jurídico (de celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT, sendo, por conseguinte, da Justiça do Trabalho a competência para apreciar as demandas desses trabalhadores. Ressalte-se que, inválida a transposição de regime jurídico, não há aplicação da prescrição com base no disposto na Súmula 382/TST, porquanto o regime celetista mantém-se por todo o pacto laboral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 610.6904.1878.1063

958 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 16/07/1987, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Dessa forma, devido é o pagamento de FGTS. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 271.6179.5809.8348

959 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 02/09/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Dessa forma, devido é o pagamento de FGTS, respeitando-se a prescrição trintenária. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 925.6464.9901.4312

960 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL - INEXISTÊNCIA.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 08/04/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo que se falar em prescrição bienal. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 434.2697.0001.7716

961 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 243. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. 1.

Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão em que o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público e condenou a FUNASA aos recolhimentos de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, o Réu era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratado em 1/2/1967, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação ao empregado beneficiado pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.1900

962 - TRT3. FGTS. Servidor público. Opção pelo regime do FGTS. Garantias da Lei 5.107/1966. Lei 6.184/1974, art. 2º. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º.

«O Lei 6.184/1974, art. 2º, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()

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Doc. VP 705.1424.6290.1669

963 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, II E V, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO. SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, 39 E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 64, § 1º, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II e V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que manteve a invalidade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário relativamente à relação mantida com a ré e, consequentemente, condenou o Município ao recolhimento do FGTS. 2. A matéria em exame - possibilidade de transmudação automática de regime jurídico dos servidores públicos admitidos anteriormente à Carta de 1988, à luz do que dispõem os arts. 39, da CF/88 e 24 do ADCT - foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transmudação de regime jurídico com a Constituição da República limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Conforme o quanto decidido pelo STF, este Tribunal Superior, no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária, firmou o entendimento de que é válida a transmudação automática de regime jurídico, do regime celetista para o estatutário, quanto ao servidor público estável na forma do art. 19 do ADCT, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 4. Fixadas essas balizas, extrai-se do processo matriz que a ré, reclamante na ação trabalhista originária, foi admitida aos quadros do autor sem prévia submissão a concurso público em 12/5/1988, isto é, trata-se de servidora pública celetista admitida antes da Carta de 1988, não concursada e não estabilizada na forma do art. 19 do ADCT. 5. Diante dessa situação fática definida no feito primitivo, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao concluir inválida a transmudação automática, para o regime estatutário, de servidora pública celetista admitida sem concurso público e não estável e condenar o autor ao recolhimento do FGTS, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado sobre o tema, firmado pelo STF e por este Tribunal, descabendo falar-se, por conseguinte, em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e em violação dos dispositivos legais indicados, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 945.5578.8562.3591

964 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que o TRT entendeu que « está provado que a Reclamante foi admitida em 16.01.1985, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho «. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior. 5 - Agravo a que se nega provimento. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 16.01.1985). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3- Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que « o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não pode haver transmudação sem aprovação em concurso público (...) está provado que a Reclamante foi admitida em 16.01.1985, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho «. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A tese adotada pelo TRT está em conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 773.6807.2846.0928

965 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo número ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 37, II. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi admitida em 3/3/1986, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. Logo, trata-se de servidor não estável, nos termos do art. 19 do ADCT, havendo óbice à transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário. Portanto, deve o empregado permanecer submetido ao regime da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 771.4022.2722.8431

966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Conforme consignado na decisão agravada, na hipótese, verifica-se que o TRT declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide. É incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido pelo reclamado em 1/6/1986. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses como a dos autos, no qual o autor foi contratado em 1/6/1986, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o reclamante não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADC. Desse modo, esta Especializada é competente para julgar a esta demanda em relação a todo o período laboral. Assim, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, de modo que o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II . Agravo não provido .

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Doc. VP 148.7515.5001.6000

967 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Reajuste de 84,32%. Ipc de março de 1990. Manutenção de vantagem assegurada por decisão trabalhista. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Inexistência de direito adquirido à manutenção do benefício. Termo final. Data da transposição do regime celetista para estatutário. Lei 8.112/1990. Violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()

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Doc. VP 130.2827.6657.2868

968 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO MARANHÃO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando ser incontroverso que a reclamante foi admitido sem submissão à concurso público, bem como inviável o reconhecimento da contratação temporária, uma vez que o reclamado não levou aos autos qualquer documento que pudesse comprovar que a contratação da reclamante para exercer a função de professora tivesse como objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 3. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 485.3528.2217.9139

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.

Firmou-se no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. No caso dos autos, a reclamante foi admitida antes, da CF/88 de 1988, em 01/7/1985, sem prévia submissão a concurso público, portanto, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o feito. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 133.4549.0145.9639

970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. Assim, reconhece-se a transcendência política da causa, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na presente ação, a autora pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade. 2. A Corte Regional, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, declarou a competência desta Especializada para o julgamento da ação, com fundamento na Súmula 736/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, todavia, é firme no entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF, não alcança as demandas individuais e de servidores submetidos ao regime estatutário, como na hipótese.  Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 506.8213.3344.2024

971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (art.. 7º, XXIX, da CF/88), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.2842.5237.9802

972 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 765.2338.8306.3339

973 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 640.0979.7642.8084

974 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 148.6803.4000.1500

975 - STF. Agravo regimental na reclamação. Causas instauradas entre o poder público e servidor contratado sob a égide da CLT. Afronta àADI 3.395 mc/df. Inexistência. Pedido relativo a verbas anteriores à implantação do regime jurídico único. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar julgar as ações ajuizadas por servidor público com o intuito de perceber vantagens relativas à vigência do regime celetista, antes da conversão em regime estatutário. Precedentes (RTJ 175/908-909, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, CC 7.023, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno). ... ()

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Doc. VP 183.4452.0000.2400

976 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública no sentido de se proceder à adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica pré-determinada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2.161/2005. Causa de pedir relacionada a relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental provido.

«1. Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a autuação administrativa no sentido de se proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9070.8000.2200

977 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública na adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica predeterminada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2 - 161/2005. Causa de pedir concernente à relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a autuação administrativa no sentido de se proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9070.8000.2300

978 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública na adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica predeterminada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2 - 161/2005. Causa de pedir concernente à relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a autuação administrativa no sentido de proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9070.8000.2400

979 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública na adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica predeterminada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2 - 161/2005. Causa de pedir concernente à relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a autuação administrativa no sentido de se proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9070.8000.2500

980 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública na adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica predeterminada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2 - 161/2005. Causa de pedir concernente à relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a autuação administrativa no sentido de se proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9380.3000.2400

981 - STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Demanda proposta contra atuação da Administração Pública no sentido de se proceder à adequação do pagamento de vantagem ou parcela deferida por decisão judicial aos regimes remuneratórios vigentes após a transposição do vínculo celetista para o estatutário. Parcela remuneratória paga em rubrica pré-determinada no contracheque, de acordo com o Acórdão TCU 2.161/2005. Causa de pedir relacionada à relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Ausente o direito adquirido de servidor público a regime jurídico de cálculo de remuneração, é legítima a atuação administrativa no sentido de se proceder ao recálculo do valor nominal da vantagem ou parcela deferida por decisão judicial (observadas as circunstâncias fáticas e jurídicas em que fundado o direito pleiteado na ação judicial de referência), acrescentando-se a esse valor os reajustes gerais do salário deferidos ao longo do tempo e subtraindo-se eventuais aumentos decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até a absorção integral da vantagem. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3010.3900

982 - TJSP. Servidor público municipal. Licença-Prêmio. Servidor de Autarquia. Município de Ribeirão Preto. Inclusão do tempo de serviço prestado na condição de celetista, ao tempo de serviço prestado em regime estatutário. Consequente pedido de indenização. Lei Municipal 3181/76 e CF/88, art. 39. Admissibilidade. Legislação que estabelecia a distinção entre titulares de cargo e ocupantes de função atividade, vigente antes de 5.10.88, não foi recepcionada pela Constituição quando instituído o regime jurídico único. Supressão da obrigatoriedade de um regime jurídico único, consoante a referida Emenda Constitucional n.19/98, que não suprimiu o princípio geral da igualdade. CF/88, art. 5º. Caso em que não poderia fazê-lo, ante os termos expressos do CF/88, art. 60, § 4º, inciso IV. Determinação de inclusão do tempo de serviço, para fins de licençaprêmio, com pagamento das verbas atrasadas, observada a prescrição quinquenal. Correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9474/1994 com a redação da Lei 11960/09. Recurso provido para estes fins.

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Doc. VP 878.1399.0186.7548

983 - TST. AGRAVO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA ENTRE O PODER PÚBLICO DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E SEUS SERVIDORES. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. NÃO PROVIMENTO.

A CF/88, em seu art. 114, I e IX, estabeleceu a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho e outras questões dela decorrentes. Nessa linha, o CLT, art. 876 conferiu a esta Justiça do Trabalho a competência para executar os Termos de Ajuste de Conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho. Assim como, para efeitos de delimitação da competência executória, o CLT, art. 877-Aatribuiu ao juízo, em tese competente para o processo de conhecimento da matéria correlata, a competência para a execução do Termo de Ajuste. Desse modo, tem-se por incompetente a Justiça do Trabalho para a execução do título em questão no caso em que este verse sobre matéria completamente estranha às competências estabelecidas no CF/88, art. 114, sendo esta a hipótese dos autos. No caso, ao apreciar a demanda, o egrégio Tribunal Regional deixou expressamente assentado, em seu acórdão, que a matéria constante do TAC firmado entre o MPT e o Município de Casa Branca, não se insere no âmbito de competência material da Justiça do Trabalho. Isso porque o aludido termo a ser executado diz respeito a contratação de pessoal em relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, já firmou tese jurídica vinculante no sentido de que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), bem como daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 611.3538.5324.4109

984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza política. 2. Ante uma possível afronta ao CF, art. 114, I, merece provimento o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estabilizado por força do art. 19 do ADCT, admitido a mais de 5 (cinco) anos antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Consta do v. acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 21/02/1983 (acórdão regional - pág. 125), adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como que passou, posteriormente, a ser regido pela Lei 8.112/90. 3. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. 4. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação, o que não foi objeto de pedido nesta demanda. 5. No caso dos autos, o pedido do autor (condenação da ré ao recolhimento do FGTS referente ao período a partir de dezembro de 1990 - pág. 21 da petição inicial) cinge-se ao período a partir da vigência da Lei 8.112/90, que gerou a transmudação de regime. Dessa forma, constata-se a incompetência material desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 507.6808.4368.5149

985 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO DE PASSAGENS RELEVANTES. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.

Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.3130.7592.8841

986 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ex-celetista absorvido pelo regime jurídico único. Adiantamento do PCCS. Natureza salarial reconhecida em reclamatória trabalhista. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Prescrição. Termo inicial. Decisão da justiça trabalhista limitando os efeitos da execução ao período do regime celetista. Teoria da actio nata. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex- celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar as verbas de caráter estatutário, em observância ao princípio da actio nata. ... ()

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Doc. VP 284.9660.0072.1089

987 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa . 2. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar demanda envolvendo ente público (Município de Braço do Norte) e servidora admitida para exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sob o regime celetista .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista . Nessa trilha, quando a relação jurídica existente entre a Administração Pública e o trabalhador fundar-se em contratação sob o regime celetista não há de se aplicar o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF, prevalecendo a competência desta Justiça Especializada nestes casos específicos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante foi nomeada para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (Coordenadora do «Centro Educacional Infantil Bela Vista do Município de Braço do Norte), a partir de 15.2.2017. Nada obstante tenha registrado que a Lei Municipal 731/1990 instituiu a CLT como regime jurídico único para os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal, entendeu que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o Município detém natureza jurídico-administrativa. Dessa forma, em que pese a relação jurídica existente entre as partes tenha se consubstanciado sob o regime celetista instituído pela Lei Municipal 731/1990, a Corte Regional entendeu aplicável o julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo a competência da Justiça Comum para apreciação do feito . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 640.0877.1465.0055

988 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (GUARULHOS) - GRATIFICAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - VÍNCULO CELETISTA - COMPETÊNCIA -

Pretensão da agravante voltada ao reconhecimento da competência absoluta da Justiça Comum - vantagem devida em período no qual ainda vigia o vínculo celetista entre as partes - posterior transposição para o regime estatutário, a partir da edição da LCM 7.696/2019 - a competência para o julgamento de demandas envolvendo a Administração Pública e seus servidores deve levar em consideração a causa de pedir deduzida na petição inicial, isto é, a natureza da relação jurídico-funcional mantida entre servidor e Administração Pública na data em que vencidas as prestações objeto de cobrança - Competência da Justiça Trabalhista reconhecida - Precedentes desta Corte - Sistemática de sobrestamento prevista no CPC/2015, art. 1.030, II - Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual Juízo de adequação - Desconformidade com o quanto decidido pelo s. STF no RE 1.288.840 - Decisão reformada para reconhecer a competência da Justiça Comum para julgamento do feito. Retratação devida... ()

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Doc. VP 156.3465.9004.0400

989 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Reajuste de 26,05%. Upr de fevereiro de 1989. Sentença trabalhista. Transposição do regime celetista para o estatutário. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Limitando-se os agravantes a sustentarem que fazem jus à continuidade da produção dos efeitos jurídicos da decisão proferida na Justiça do Trabalho, sob pena de afronta à coisa julgada e a irredutibilidade de vencimentos, resta patente que os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que o limite temporal dos efeitos da sentença trabalhista que assegurou o direito dos agravantes à percepção do reajuste de 26,05% é a data da edição da Lei 8.112/1990, não restaram regularmente impugnados pela agravante, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, eis que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos em que se pautou o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 565.6316.2064.2688

990 - TST. AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONCURSADOS, ADMITIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS NÃO ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DA ADCT. MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SDI-1 DO TST. 1. Não há dúvidas de que o servidor público, ainda que não concursado, mas estabilizado pelo art. 19 da ADCT, pode ter seu regime jurídico modificado por legislação estadual ou municipal, o que ficou muito bem definido pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. 2. Acontece que a agravada não estava estabilizada pelo já referido art. 19 da ADCT, pois admitida sem concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. Para esses servidores que, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, porém, não estabilizados na forma do art. 19 da ADCT, a SDI-1 do TST consolidou o entendimento de que não há como admitir a validade da mudança de regime jurídico para o estatutário, sem que se submetam a concurso público. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 294.2928.2434.7184

991 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ADMISSÃO EM 31/8/1973). EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a mudança automática de regime jurídico celetista para estatutário na hipótese de servidor admitido pelo Poder Público por meio de concurso público ou daquele estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, o que ocasiona a extinção do contrato de trabalho, com a fluência do prazo prescricional a partir da transmudação, conforme a Súmula 382/TST. No caso em análise, há prescrição total da pretensão deduzida em juízo, na medida em que a actio nata da prescrição bienal se deu em 12/12/1990 - data da transmudação do regime - e a demanda trabalhista foi ajuizada apenas em 2019. Tal ilação decorre da diretriz consubstanciada na Súmula 382 e na Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1, ambas do TST. Correta, portanto, a decisão agravada que, diante da constatação de que o acórdão regional se amolda à jurisprudência desta Corte, entendeu não configurada a transcendência em quaisquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.4213.9000.0400

992 - STF. Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.

«1. Esta Corte, ao julgar hipóteses análogas à presente em que se tratava de servidor público estadual regido por regime especial administrativo disciplinado por lei local editada com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 106, firmou o entendimento de que a competência para julgar as questões relativas a essa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça especializada. Precedentes do Plenário: CC 7.201, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12/12/2008; RE 573.202, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Dje 05/12/2008; RE 367.638/AM, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 28/03/2003. ... ()

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Doc. VP 834.6830.1884.6598

993 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) . ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E APÓS 5/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A questão relativa à não transmudação de regime jurídico do Reclamante de celetista para estatutário foi decidida pela SBDI-I ao analisar a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda. Logo, não cabe mais a esta Quarta Turma deliberar sobre tal questão. II. Nesse contexto, não se verifica omissão ou obscuridade na decisão embargada em relação à indicação de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX, 39, caput e § 3º, e 97 da CF/88, apresentadas no recurso de revista. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 150.4705.2003.7000

994 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Técnico em enfermagem. Carga horária. Regime de plantão. Lei municipal. Alteração. Vinculação ao edital restrita aos atos pertinentes ao certame. Inadmissibilidade de sobreposição às normas estatutária. Adequação às necessidades públicas. Ausência de prova de abuso ou desvio de finalidade pública. Recurso a que se nega provimento.

«1. Consoante se depreende do contexto probatório, o Município de Quipapá, em dezembro de 2008, instaurou concurso público para preenchimento de vagas de cargos efetivos de Técnico de Enfermagem, através do Edital 01/2008, de cujo teor infere-se que, para o cargo em que a apelante foi aprovada e empossada, a carga horária prevista era de 24/48 horas em regime de plantão, inicialmente adotado pelo Município por meio da Lei Municipal 1.056/2008, mas que, com a entrada em vigor da Lei Municipal 1.075/2009, foi alterado para 40 horas semanais, com possibilidade de adoção de regime de plantão diurno e/ou noturno de 24/48 horas. ... ()

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Doc. VP 496.6858.4740.2480

995 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTECEDENTES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EFEITOS. DEPÓSITOS DO FGTS.

Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto é incontroverso que o reclamante foi admitido sem prestar concurso público sob o regime celetista, em 29 de abril de 1985, e que mediante a Lei 8.112/1990 foi instituído regime jurídico único. A Corte Regional reputou « inválida a transmudação do regime celetista para o estatutário, restando mantida a natureza celetista do vínculo de emprego «, por entender necessário que à época da alteração o empregado já tivesse alcançado a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT . A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, firmado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no sentido de que, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 1988 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.3600

996 - STF. Seguridade social. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. 2. Alegada ocorrência de obscuridade e contradição no Acórdão em relação a qual ato teria sido considerado legal por esta Corte, se (a) o ato do tribunal de Contas da União que determinou à Universidade Federal do Goiás a expedição de novo ato concessório de aposentadoria com o valor da vantagem que a embargante faria jus ao momento de sua aposentação, ou (b) se o ato da reitoria que retroagiu à data de implantação do regime Jurídico Único, e a partir de então, deduziu dele todos os aumentos reais de remuneração concedidos aos servidores. 3. Alegada caracterização de omissão quanto à redução nominal operada nos proventos da embargante, diante dos princípios da irredutibilidade salarial (CF/88, arts. 7º VI, e 37, XV) e estabilidade das relações jurídicas. 4. Ausência de obscuridade e contradição. O Acórdão embargado ao declarar a impossibilidade do pagamento de horas extras considerou ambos os atos legais ao negar a segurança pretendida. 5. Ausência de omissão. O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se quanto à redução nominal, afirmando que, com a conversão do regime celetista para o estatutário, operou-se a extinção do contrato de trabalho, não sendo possível invocar coisa julgada nem direito adquirido (CF/88, art. 5º XXXV). Precedentes citados: MS no 22.094-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 02/02/2005, MS no 22.455-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 22/04/2002, MS no 22.160-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 22/02/1996. 6. Os Precedentes colacionados pela embargante MS 25.678-DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 05/12/2005 e MS no 25.009-DF, Pleno, maioria, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 01/12/2004 tratam de incorporação do percentual da URP de 26,05% (Plano Bresser). Hipótese distinta do caso em apreço, que trata da incorporação de horas extras ante alteração da situação jurídica da embargante do regime celetista para o estatutário. 7. Embargos de Declaração rejeitados

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Doc. VP 915.5056.4978.8861

997 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. GUARDA MUNICIPAL. RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA.

1.

Intento recursal em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais formulados por servidor público, ocupante do cargo de guarda municipal. ... ()

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Doc. VP 728.9812.1874.4666

998 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Discute-se a validade da transmudação de regime celetista para estatutário de empregado contratado, sem concurso, público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Ressalte-se que os servidores abrangidos pelo art. 19 das ADCT são apenas os que na data da promulgação da Constituição se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos, não havendo como considerar válida a transmudação automática daqueles que não atingiram o período mínimo exigido para a aquisição da estabilidade excepcional, ou seja, dos servidores não concursados que, por ocasião da promulgação, da CF/88, tinham menos de cinco anos de exercício. Precedentes da SBDI-I . Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada, sem concurso público, em 1/4/1982. Contava, portanto, mais de cinco anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, correto o Tribunal Regional ao entender como válida a transposição do regime jurídico da autora, de celetista para estatutário. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 340.4394.3842.8241

999 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.

Não se constata nas razões recursais inobservância do princípio da dialeticidade ou inovação recursal, uma vez que as alegações feitas, relativamente à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido e direcionaram-se a demonstrar a viabilidade da ação rescisória nos termos do CPC, art. 966, II, causa de rescindibilidade expressamente invocada na inicial. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CPC, art. 966, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento do RE 1.089.282, transitada em julgado no dia 12/12/2021 (Tema de Repercussão Geral 994), fixou a tese jurídica vinculante de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos submetidos ao regime estatutário. 2. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, II só é possível quando a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for evidente, diante de expressa disposição legal atribuindo competência a órgão diverso, o que ocorre no presente caso, na esteira do referido precedente de repercussão geral. 3. Isso porque a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações envolvendo contribuição sindical de servidores públicos estatutários decorreu do entendimento de que o, III da CF/88, art. 114 deve ser compreendido à luz da mesma interpretação que havia sido conferida ao, I do referido preceito, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (ADI 3.395). 4. Dessa forma, o acórdão rescindendo foi proferido por juízo absolutamente incompetente, na conformidade da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto nos art. 114, I e III, da CF/88, o que autoriza a rescisão pretendida. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. VP 798.8472.4617.9254

1000 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.

1.Pleito voltado ao reconhecimento do regime celetista. Impossibilidade. Regime celetista que, conquanto previsto no edital do concurso, não pode ser implementado em razão de superveniência da Lei Municipal 5.110/2010, que interditou contratações pelo regime da CLT. Autor que, ao tempo de sua admissão, assinou termo de anuência e termo de posse com explícitas referências ao regime estatutário. Justiça do Trabalho, ao depois, que ao ter-se por absolutamente incompetente para o julgamento da presente demanda acaba por reflexamente declarar a inexistência de vínculo celetista, a mais fazer avultar a improcedência da pretensão. Precedentes. ... ()

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