Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario
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301 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.
«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()
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302 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.
«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()
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303 - STJ. Conflito negativo de competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Emenda Constitucional 45/04. CF, Art. 114, I/88.
1 - O CF, art. 114, I/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"... ()
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304 - TRT3. Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.
«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.... ()
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305 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Servidor de autarquia aprovado em processo seletivo contratado pelo regime da CLT. Estabilidade excepcional conferida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que não converte a situação do funcionário para o regime estatutário, próprio dos titulares de cargo efetivo. Aplicação dos artigos 149, § 1º e 40 da Constituição Federal. Situação não contemplada pela Lei Complementar 1010/2007. Improcedência da ação declaratória de relação jurídica estatutária, mantida. Recurso do servidor não provido.
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306 - STJ. Processual civil e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Alteração do CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004. Prevalência da Súmula 66/STJ. Competência da Justiça Federal. Natureza jurídica. Autarquia federal. Regime estatutário. Demissão. Ausência do regular processo administrativo. Nulidade. Precedente do STF e do STJ.
«1. Permanece incólume a Súmula 66/STJ, embora a Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho de maneira expressiva, passando a estabelecer, nos incisos I e VII do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. ... ()
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307 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência entre justiça do trabalho e justiça comum. Ação buscando a nulidade da contratação pelo regime estatutário. Relação entre servidor e ente de direito público interno. Natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum.
I - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada por Larissa Sassaki Rodrigues contra o Município de Araraquara/SP objetivando o seu enquadramento como celetista e não estatutário, bem como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, conforme estipulado no edital do concurso para o qual logrou aprovação. ... ()
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308 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Ante a razoabilidade da tese de violação do CF, art. 114, I/88, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam. Também firmou jurisprudência no sentido de que os vínculos estabelecidos em situações previstas no, IX do CF/88, art. 37ostentam natureza jurídico-administrativa, não havendo, por isso, espaço para a atuação da Justiça do Trabalho, sob pena de contrariedade ao que fora deliberado nos autos da ADI-MC 3.395/DF. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por ocasião do julgamento da Rcl 9.625/RN (DJe 24/3/2011), reiterou o entendimento anteriormente exposto, no sentido de que a Justiça Comum deve pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo. O Supremo Tribunal Federal, portanto, estabeleceu entendimento segundo o qual a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demandas referentes à regularidade das relações entre os servidores e o Poder Público, em virtude de constar a pretensão explícita ou implícita de que se declare a invalidade do vínculo administrativo, matéria afeta à competência da Justiça Comum, porquanto inserida no âmbito do Direito Administrativo, que tem por um de seus objetos disciplinar as relações entre os servidores e a Administração Pública. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na peça inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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309 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Há transcendência política da causa que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar processo em que se discute adicional de insalubridade, envolvendo servidor público estatutário. ... ()
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310 - STF. Recurso extraordinário. Tema 122/STF. Servidor público. Regime jurídico. Repercussão geral não reconhecida. Direito administrativo. Alteração do regime celetista para o regime estatutário. Direito previsto no estatuto dos servidores públicos. Ausência de transcendência de interesses. Recurso extraordinário recusado. CF/88, art. 37, II. ADCT/88, art. 19. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 122/STF - Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II, e do ADCT/88, art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos princípios da isonomia, da moralidade, da irretroatividade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, de se reconhecer a servidor público, cujo regime jurídico é alterado do celetista para o estatutário, o direito previsto no estatuto dos servidores públicos do Estado do Paraná (artigos 247 e 248 da Lei Estadual 6.174/70), qual seja, à contagem em dobro, como de serviço público, o tempo correspondente à licença especial não-usufruída. ... ()
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311 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).
«Extrai-se da decisão regional que a natureza do vínculo havido entre as partes é empregatícia, situação que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Não obstante os argumentos trazidos pelo reclamado, não é possível extrair dos excertos transcritos nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Pelo contrário, o Regional expressamente consignou que «a reclamante fora contratada na função de Técnico em Laboratório por concurso público no regime celetista, não se configurando a alegada natureza jurídico-administrativa invocada pelo recorrente, a qual, inclusive, não é tratada no contrato de trabalho firmado entre as partes, ao contrário, o que é estabelecido ali, expressamente, é que essa relação será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme cláusula primeira do contrato anexado, id 82f879). Nesse contexto, verifica-se que a reclamante não estava submetida ao regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX, razão pela qual não se evidencia afronta ao CF/88, art. 114, I. ... ()
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312 - TST. Recurso de revista. Regime celetista. Conversão. Regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Limitação
«1. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a transposição do regime celetista para o estatutário cessa a competência da Justiça do Trabalho, que remanesce apenas em relação ao período anterior à constituição do regime jurídico único (Súmula 97/STJ). ... ()
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313 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
No presente caso, consta no acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 1/3/1979 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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314 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. No caso, não tendo o reclamante sido submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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315 - STJ. Administrativo. Processual civil. Celetista. Transposição para regime estatutário. Incorporação de horas extras. Impossibilidade. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Suposta violação a direito adquirido, coisa julgada.
«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que, «com o advento do RJU, os servidores celetistas passaram a estatutários, alterado o liame que os unia à Administração (fl. 232, e/STJ) e, «desse modo, a coisa julgada no âmbito da Justiça do Trabalho não tem o condão de irradiar seus efeitos aos autores após a superveniência do regime estatutário (fl. 233, e/STJ). ... ()
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316 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).
«No caso, não é possível extrair do acórdão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Portanto, isso significa que o Município não se desincumbiu do ônus probatório em relação à contratação da reclamante pelo regime estatutário. Com efeito, do quadro fático delineado pelo Regional, não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico único ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Consequentemente, correta a fixação da competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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317 - STJ. Embargos de declaração no conflito negativo de competência. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar a competência da justiça comum estadual.
«1 - O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I da CF/88, art. 114, alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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318 - TRT4. Equiparação salarial. Isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«Não há falar em equiparação ou isonomia salarial quando se está diante de situações díspares, como é o caso de regimes jurídicos distintos, como o celetista e o estatutário, regulados por normas e princípios específicos e incompatíveis entre si. A extensão, ao empregado celetista, de direitos previstos de forma exclusiva a servidores estatutários, importaria em instituição de um regime jurídico misto que não possui amparo legal. Inviável a aplicação, de forma indistinta, do preceito disposto na OJ 383 da SDI-1/TST, na medida em que importaria em burla à vedação do CF/88, art. 37, XIII. Negado provimento. [...]... ()
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319 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Não-ocorrência. Servidor público federal. Manutenção de vantagem incorporada sob a égide do regime celetista. Inexistência de direito adquirido à manutenção do benefício. Termo final. Data da transposição do regime celetista para estatutário. Lei 8.112/1990. Resp1.235.228/SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
«1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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320 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Não-ocorrência. Servidor público federal. Manutenção de vantagem incorporada sob a égide do regime celetista. Inexistência de direito adquirido à manutenção do benefício. Termo final. Data da transposição do regime celetista para estatutário. Lei 8.112/1990. Resp1.235.228/SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
«1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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321 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lide envolvendo empregado público. Competência material da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações cujo objeto decorra de obrigações resultantes do contrato de trabalho celetista, conforme disposto no CF/88, art. 114. Tratando-se de servidor concursado sob a égide da CLT, que mantém vínculo permanente com o ente público, e ainda, não se caracterizando na hipótese contratação temporária de caráter jurídico administrativo (CR, art. 37, IX) ou de caráter estatutário (CR, art. 39, caput), não há que se falar em incompetência desta Justiça Especializada.... ()
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322 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lide envolvendo empregado público. Competência material da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações cujo objeto decorra de obrigações resultantes do contrato de trabalho celetista, conforme disposto CF/88, art. 114. Tratando-se de servidor concursado sob a égide da CLT, que mantém vínculo permanente com o ente público, e ainda, não se caracterizando hipótese contratação temporária de caráter jurídico administrativo (CR, art. 37, IX) ou de caráter estatutário (CR, art. 39, caput), não há que se falar em incompetência desta Justiça Especializada.... ()
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323 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lei orgânica municipal. Fixação do regime jurídico dos servidores. Constitucionalidade.
«A Constituição Federal estabeleceu que «O Município regerse-á pela lei orgânica ... (art. 29), conferindo-lhe ampla autonomia. inclusive no quanto respeita aos critérios remuneratórios. Pode-se concluir que a referida Lei encerra autonomia suficiente para determinar o regime jurídico de seus servidores, porquanto é a lei que trata de todos os interesses do Município. Dessa forma, não é inconstitucional a Lei Orgânica em que haja previsão de que os servidores municipais serão regidos pela CLT. Com isso, fica afastado o reavivamento, por repristinação, do antigo regime jurídico municipal de 1950. Por consequência, é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir a controvérsia no caso presente.... ()
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324 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8/3/2016. Direito administrativo. Incorporação de horas extras. Regime celetista. Conversão para estatutário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
«1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, inexiste direito adquirido a regime jurídico. A mudança de regime celetista para estatutário enseja a extinção do contrato de trabalho. ... ()
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325 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE CINCO ANOS DE SUA PROMULGAÇÃO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em epígrafe, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. O entendimento atual desta Corte Superior é de que o empregado admitido sem concurso público há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 é estável na forma do art. 19, caput, do ADCT, o que autoriza o reconhecimento da transmudação automática do regime celetista para estatutário. Ademais, consoante a Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. III. No caso concreto, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, tratando-se a parte reclamante de servidora estabilizada na forma do art. 19, caput, do ADCT, por ter sido contratada mais de cinco aos antes da promulgação, da CF/88, em 1975, houve válida transmudação automática de regimes jurídicos, de celetista para estatutário, por força da Lei 8.112/1990, o que resultou na extinção do contrato de trabalho e fez incidir a prescrição bienal da pretensão autoral, a teor da Súmula 382/TST, uma vez que a ação trabalhista foi ajuizada muitos anos depois. IV. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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326 - TST. Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Ausência de concurso público transmudação de regime jurídico celetista para estatutário. Lei complementar 10.098/94, estado, art. 276 do rio grande do sul. Constitucionalidade. Possibilidade. FGTS. Depósitos indevidos.
«O Tribunal Pleno do TST, em acórdão do lavrada Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. O exame da decisão em referência, na linha de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, põe em evidência a validade da mudança de regime jurídico dos então empregados públicos mencionados na referida norma, de celetista para estatutário, sem, contudo, que isso tenha ensejado o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, pois isso somente seria possível após aprovação em concurso público, na forma da CF/88, art. 37, II. Essa diretriz jurisprudencial, portanto, reconhece a validade no enquadramento dos servidos celetistas não concursados e estáveis, nos termos do ADCT, art. 19, no regime único dos servidores civis a que se refere o caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, no caso concreto, o reclamante, admitido no regime celetista antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, com o advento da referida Lei Complementar estadual, não permaneceu regido pela CLT, mas sim pelo regime estatuário dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul. Logo, não são devidos os depósitos dos valores relativos ao FGTS, a contar de 1/1/94, data em que houve mudança de regime jurídico dos então empregados públicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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327 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - LEI COMPLEMENTAR 2.590/2017 - SERVIDOR PÚBLICO - REGIME ESTATUÁRIO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESTITUIÇÃO COMPULSÓRIA DO CARGO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR E TAMBÉM SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.150 DO STF) - PRECEDENTES VINCULANTES - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR OFENSA AOS ARTS. 25 E 36, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA
1. «Aaposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social de servidor efetivo de Município que não instituiu o Regime Próprio de Previdência não acarreta, necessariamente, a sua exoneração do cargo público, salvo se prevista na legislação municipal a vacância do cargo com a aposentação (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0002.14.000220-1/003). ... ()
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328 - TRT2. Servidor público. FGTS. Recurso ordinário. Mudança do regime jurídico de celetista para estatutário. Levantamento do FGTS. O ato unilateral da Administração Pública que converte a relação jurídica com o trabalhador antes regida pela CLT para o sistema administrativo (estatutário) implica na extinção do contrato de trabalho celetista por fato alheio à vontade do empregado. Por isso, aplica-se ao caso por analogia o disposto no inciso I do Lei 8.036/1990, art. 20 que permite o saque do FGTS em caso de dispensa imotivada. Apenas esclareça-se que a mudança de regime não se equipara à dispensa imotivada para todos os fins, mas apenas para levantamento do FGTS. Logo, não é devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
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329 - TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Equiparação/isonomia salarial de empregado celetista com servidor estatutário. Impossibilidade.
«Ademais, não é possível se estabelecer isonomia salarial entre um empregado celetista e um servidor público estatutário (ou mesmo com o edital do concurso público), em razão da diversidade de regimes jurídicos. A relação jurídica da reclamante com sua empregadora é o contrato de trabalho de natureza privada, ao passo que a relação jurídica do Estado com seus servidores, é de natureza administrativa (estatutária).... ()
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330 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a prescrição total bienal em relação à pretensão obreira de recolhimento dos depósitos de FGTS, ao fundamento de que a ação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito do Município Demandado. 3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, firmou entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 4. Registre-se que o fato de o Reclamante ter sido admitido em 11/07/1985 e, portanto, não ser detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Permanece, pois, a relação jurídica regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo falar em prescrição. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Transcendência política caracterizada. Violação do art. 37, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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331 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PARCIAL NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Discute-se o início do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória que pretenda desconstituir decisão com fundamento em incompetência material do Juízo, na hipótese de recurso parcial, em que o tema foi analisado pelo Tribunal Regional, mas não ventilado no apelo às instâncias superiores. 2. A matéria é de conhecimento desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de questão idêntica, submetida ao crivo deste Colegiado no julgamento da AR - 7952-83.2015.5.00.0000, em 29/11/2022, no sentido de que o tema da competência material, ainda que não tenha sido devolvido às instâncias superiores, configura vício processual que contamina todas as decisões proferidas no curso da ação, razão pela qual tem início o prazo decadencial somente a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito daquela demanda . 3. No caso concreto, o réu da ação civil pública (autor da rescisória) foi intimado do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista em 16/4/2015. Logo, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial (protocolo em 30/9/2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADOTA REGIME JURÍDICO CELETISTA. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS DECORRENTES. 1. A competência material para julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, encontra guarida no CF, art. 114, I/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6, conferiu interpretação conforme ao dispositivo constitucional apenas para ressalvar que a competência desta Justiça Especializada « não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária «. 3. No caso concreto, a ação civil pública subjacente objetivou condenar o Ente da Administração Pública Indireta a: a) abster-se de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público; b) promover a substituição gradual da força de trabalho irregularmente admitida; c) abster-se de demitir os servidores concursados fora das hipóteses legais; e d) pagar indenização por danos morais coletivos . 4. A pretensão foi ajuizada contra o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus - IMTRANS, cuja contratação de pessoal incontroversamente submetia-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, tal como indicado na petição inicial daquela ação, confirmado por meio de cópia de Ofício encaminhado ao « Parquet « pela entidade autárquica, com relação nominal de todos os servidores ativos de seu quadro, acompanhada da indicação das respectivas datas de admissão e submissão, ou não, a prévio concurso público. 5. A entidade foi sucedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Manaustrans, autor da presente ação rescisória, mas sem qualquer indicação da eventual superveniência de regime jurídico estatutário. 6. Isso posto, constatado que a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública originária, direcionou-se a contratos de trabalho firmados com a autarquia sob o regime celetista, as discussões relativas à nulidade das contratações sem concurso público e à irregularidade das demissões sem justa causa dos servidores concursados submetem-se à esfera de competência desta Justiça do Trabalho. Recurso conhecido e provido, para afastar a tese de incompetência material e julgar a ação rescisória improcedente quanto a este tema, passando-se de imediato à análise dos demais fundamentos rescisórios invocados na petição inicial. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora não conste, na petição inicial, indicação específica de uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no CPC/1973, art. 485, observa-se que a parte autora aponta diversos dispositivos legais e constitucionais que embasam seu pedido de desconstituição do julgado, razão pela qual se analisa o pedido com esteio em violação literal de lei (inc. V). 2. Sob tal ótica, contudo, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda não abordou as matérias veiculadas na legislação invocada pela parte, sequer de forma tangencial. 3. Com efeito, não houve análise sob o enfoque da dignidade dos trabalhadores contratados sem concurso público, nem da impossibilidade de rever atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos contados da prática do ato anulável, ou da interpretação retroativa de novo entendimento em matéria administrativa. Pleito rescisório julgado improcedente. 4. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Quanto ao tema, verifica-se que a pretensão posta na petição inicial encontra-se manifestamente desfundamentada, porquanto não indicado fundamento rescisório algum. 2. Limita-se a parte a renovar argumentos traçados na ação civil pública subjacente, sem lograr indicar qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 485, ou sequer enumerar dispositivos legais que pudessem embasar sua pretensão sob a ótica de violação literal de lei. Pleito rescisório julgado improcedente.
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332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada a possível ofensa a CF/88, art. 37, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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333 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Transposição de regime jurídico. Pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS.
«A transposição do regime jurídico celetista para o estatutário não enseja o pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, por falta de amparo legal. Recurso desprovido. [...]... ()
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334 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 126, DO TST. PREJUIDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante foi contratada, sem prévia aprovação em concurso público após a CF/88, e que « Não se está, pois, diante das hipóteses de admissão pelo regime estatutário ou, noutro plano, da contratação temporária permitida no CF/88, art. 37, IX (fls. 88). 3. Desta forma, os argumentos deduzidos pelo município quanto à relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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335 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Transformação do regime celetista em estatutário. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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336 - TST. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORDENÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO art. 19, § 3º, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA.
Verificada omissão sobre fato relevante - enquadramento da Reclamante na exceção do art. 19, § 3º, do ADCT -, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Embargos de declaração providos. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORDENÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO art. 19, § 3º, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a presente controvérsia em definir se a Reclamante, admitida sem concurso público para exercer o cargo de professora universitária, há mais de cinco anos da data da promulgação, da CF/88 de 1988, passou a ser estatutária com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos, resultante da vigência da Lei Municipal 1.788/1993. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilegalidade da transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, em razão da admissão da Reclamante ter ocorrido em 1/08/1980, sem submissão a concurso público, para exercer o cargo de professora universitária. 4. Considerando que prevê o § 3º do art. 19 do ADCT que « O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei «, a Reclamante não detém a estabilidade de que trata caput do art. 19 do ADCT. Nesse cenário, não é válida a mudança automática do regime celetista para o estatutário, quando o empregado tiver sido admitido pelo regime celetista, sem concurso público, para exercer o cargo de professor de nível superior, em face da ausência da estabilidade de que trata o art. 19, caput, do ADCT, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Julgados de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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337 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.... ()
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338 - TRT3. Fgts. Recurso ordinário. Alteração do regime jurídico aplicável ao servidor de celetista para estatutário. Liberação do FGTS depositado.
«Nos termos da Súmula 382/TST, a mudança de regime jurídico do servidor de celetista para estatutário opera a extinção do contrato de trabalho, deflagrando, inclusive, o prazo da prescrição bienal a partir da referida conversão. Por via de consequência, aquilatada a extinção do pacto laboral por motivo alheio à vontade do empregado, evidencia-se devida a determinação de liberação do saldo constante na respectiva conta vinculada no FGTS. Nesse compasso, o disposto no inciso I do Lei 8.036/1990, art. 20 deve ser interpretado extensivamente, a fim de contemplar também a extinção do contrato de trabalho como decorrência da mudança de regime jurídico do servidor, nos termos da supracitada súmula do TST, considerando que o empregado não deu causa à extinção do vínculo de emprego.... ()
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339 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Competência da justiça do trabalho. Servidora pública celetista admitida sem concurso público antes de 05/10/1988. Subsequente Lei de implementação do regime jurídico único. Impossibilidade de conversão de regimes jurídicos, do celetista para o administrativo, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação no concurso público. Manutenção do servidor no antigo vínculo celetista. 2. Servidora pública. Administração pública direta. Dispensa imotivada. Reintegração.
«Segundo a jurisprudência do STF, através da ADI 1150-2, não é possível a transposição automática do regime celetista para estatutário do trabalhador que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT. ... ()
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340 - STJ. Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243.
«O regime jurídico aplicável aos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, no âmbito federal, por força do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69, era, como regra, o celetista, até o advento da Lei 8.112, de 11/11/90 que, pelo seu art. 243, regulamentando o CF/88, art. 39 (redação originária), instituiu o Regime Jurídico Único, no caso, sendo escolhido o estatutário. Essa situação perdurou até o advento da Emenda Constitucional 19, de 04/06/98, que deu nova redação ao CF/88, art. 39, extinguindo a obrigatoriedade de um regime único, passando a prevalecer a regra especial insculpida no § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58 - mantido incólume pelo STF por ocasião do julgamento da ADIn 1.717/DF -, que prevê o regime celetista. Na hipótese em apreço, Recorrente foi admitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná em 26/01/1981, contratada sob o regime celetista, tendo sido demitida em 06/12/1995, sem observância das regras estatutárias então vigentes. Desse modo, há de ser reconhecido o direito da ora Recorrente à almejada reintegração.... ()
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341 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquia corporativa. Regime jurídico de contratação de funcionários (celetista ou estatutário). Sucessão de normas. Princípio do tempus regit actum.
1 - Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, por força no disposto no Decreto-lei 968/69, o regime dos funcionários dos Conselhos de Fiscalização de Profissões era o celetista. Após a CF/88 e com o advento da Lei 8.112/90, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários, situação que perdurou até a Emenda Constitucional 19/1998 e a entrada em vigor da Lei 9.649/98, a qual instituiu novamente o regime celetista. ... ()
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342 - STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Servidor público. Transposição de regime celetista para estatutário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que servidores públicos que migraram do regime celetista para o estatutário não têm direito adquirido às vantagens do regime anterior. Precedentes. ... ()
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343 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Iguape. Empregado público concursado regido pela CLT que se aposentou pelo RGPS. Pretensão de continuidade no exercício do cargo. A Lei Complementar Municipal 123/2021, editada posteriormente à aposentadoria da parte autora, submeteu os empregados públicos ao regime estatutário. Possibilidade tendo em vista a inexistência de direito Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Iguape. Empregado público concursado regido pela CLT que se aposentou pelo RGPS. Pretensão de continuidade no exercício do cargo. A Lei Complementar Municipal 123/2021, editada posteriormente à aposentadoria da parte autora, submeteu os empregados públicos ao regime estatutário. Possibilidade tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, o Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º assegura aos aposentados pelo RGPS até a sua vigência a continuidade nos cargos ou empregos públicos, de forma que a extinção do vínculo decorrente de aposentadoria, prevista no regime estatutário posterior, não pode alcançar a situação jurídica da parte autora constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019. Aplicabilidade do Tema 606 do STF. Recurso provido para julgar procedente a ação, assegurando à parte autora a continuidade no cargo.
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344 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Título judicial. Aplicação de reajuste salarial de 84,32% (ipc)/03/1990 aos funcionários da sucam (atual funasa). Decisão que limitou a incidência do reajuste ao advento do novo regime jurídico dos funcionários. Transmudação do regime celetista para estatutário. Lei 8.112/1990. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de fruição de regime jurídico híbrido. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 10. Matéria debatida entre as partes. Ausência de ofensa à coisa julgada. Redistribuição correta da sucumbência processual. Agravo desprovido.
«I - Inexiste ofensa ao CPC, art. 10 quando a temática decidida tem por origem debate travado entre as partes. ... ()
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345 - TRT4. Transposição de regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS. Indevida.
«A transposição do regime jurídico celetista para estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, como disciplinado na súmula 382/TST, porém não faz devida a multa de 40% do FGTS, porque decorre de lei e não se equipara à despedida arbitrária ou imotivada por iniciativa do empregador, na medida em que não envolve solução de continuidade na prestação de serviços e, por decorrência lógica, não acarreta a perda do emprego pelo trabalhador, situação fática que a multa de 40% do FGTS visa a indenizar, na forma do CF/88, art. 7º, I. [...]... ()
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346 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. OPÇÃO EXPRESSA POR PERMANECER NO REGIME ESTATUTÁRIO. LEI 8.935/94. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 236. 1 . Discute-se, nos autos, a competência da Justiça do Trabalho para examinar lide proposta por servidor de cartório extrajudicial que, em face da publicação da Lei 8.935/94, optou expressamente por permanecer sob as regras do regime estatutário (jurídico-administrativo). 2 . Embora o CF/88, art. 236 seja pacificamente considerado uma norma autoaplicável, a Lei 8.935/94, em seu art. 48, §§ 1º e 2º, regulamentou o regime jurídico ao qual se submeteriam os empregados dos cartórios extrajudiciais cujos contratos estavam em curso quando da sua publicação, disciplinando a possibilidade de tais empregados optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao regime celetista. 3 . Na hipótese dos autos, uma vez que o autor expressa e livremente requereu a permanência no regime jurídico-administrativo, tendo inclusive contribuído para o regime de previdência especial (IPESP), não se afigura razoável que ele usufrua, simultaneamente, dos benefícios do regime estatutário e daqueles atinentes ao regime celetista, porquanto este último fora oportunamente refutado. 4 . Fixada tal premissa, tem-se que é firme o entendimento desta Corte que é da Justiça Comum a competência para apreciar lides propostas por servidores cujos vínculos detêm natureza jurídico-administrativa. Precedentes. 5 . Nesse passo, uma vez que a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, a despeito de a relação entre as partes ser de natureza jurídico-administrativa, a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .
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347 - TJSP. SEXTA-PARTE Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA. Celetistas. Pretensão ao pagamento adicional da sexta-parte. Prescrição do fundo de direito afastada pelo STJ. Relação jurídica de trato sucessivo STJ, súmula 85). Regime jurídico que não faz jus à vantagem estatutária. O marido da recorrente era vinculado à Administração pelo regime da CLT, e a extensão dos benefícios previstos no Ementa: SEXTA-PARTE Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA. Celetistas. Pretensão ao pagamento adicional da sexta-parte. Prescrição do fundo de direito afastada pelo STJ. Relação jurídica de trato sucessivo STJ, súmula 85). Regime jurídico que não faz jus à vantagem estatutária. O marido da recorrente era vinculado à Administração pelo regime da CLT, e a extensão dos benefícios previstos no estatuto aos celetistas exige expressa previsão legal, o que inexiste na hipótese. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
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348 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SÚMULA 382/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), acerca da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição da República, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-2/RS, fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime jurídico dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT pelo advento de lei específica. No presente caso, restou incontroverso nos autos que a Obreira ingressou no serviço público em 18.04.1977 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, capu t, do ADCT -, bem como que o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais foi instituído em 1994 . Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Quanto à pretensão relativa ao pagamento do FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (súmula 382/TST). No caso concreto, a prescrição bienal se iniciou com o advento da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ao passo que a presente reclamação foi ajuizada em 16.05.2016, portanto, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho. Desse modo, a pretensão obreira encontra-se fulminada pela lâmina prescritiva. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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349 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382/TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido.
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350 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. REGIME JURÍDICO DE PESSOAL. TRANSFORMAÇÃO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A COMPUTAR O TEMPO DE SERVIÇO DOS AUTORES COMO CELETISTAS PARA FINS DE CONTAGEM DE QUINQUÊNIO E CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. APELO DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU CONFIGURADA. AUTORES ADMITIDOS PELO ENTE MUNICIPAL PELO REGIME CELETISTA, POSTERIORMENTE, TRANSFORMADOS OS EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS PELA LEI MUNICIPAL 8.299/2012. DEFERIMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO CELETISTA COMO SE ESTATUTÁRIA FOSSE QUE VIOLA A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. PRETENSÃO QUE CONFIGURA SOBREPOSIÇÃO DE REGIMES. SENTENÇA CASSADA. JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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