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Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario

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Doc. VP 200.5641.7000.1400

451 - TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Pensão por morte de ex-servidor. Lei 3.373/1958. Filha maior e solteira. Professora contratada sob o regime da CLT. Migração para o regime estatutário. Aposentadoria estatutária. Cumulação. Impossibilidade. ADCT/88, art. 19.

«De acordo com a disposição constante na Lei 3.373/1958, art. 5º, II e parágrafo único - legislação vigente na data do falecimento do instituidor, a filha maior de ex-servidor possui condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) ser solteira; e 2) não ser ocupante de cargo público permanente. Inobstante não tenha ingressado no serviço público por meio de concurso, certo é que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a autora contava com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício perante o Município de Blumenau, enquadrando-se, portanto, na regra constante do ADCT/88, art. 19. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0649.0775

452 - STJ. Recurso especial. FGTS. Levantamento. Mudança de regime. Possibilidade. Lei 8.036/1990, art. 20. Súmula 178/TFR. Incidência. Precedentes.

1 - O STJ pacificou o entendimento de ser possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS na hipótese de alteração, em decorrência de lei, do regime jurídico celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa aa Lei 8.036/1990, art. 20.... ()

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Doc. VP 163.1350.5002.2200

453 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista. Transposição do regime celetista para o estatutário. Súmula 83/STJ.

«1. «É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Incidência da Súmula 83/STJ (AgRg no AREsp 709.895/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9744.8480

454 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias corporativas. Regime jurídico de contratação de funcionários. Conversão do regime celetista para o estatutário. Demissão irregular. CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Prequestionamento de normas constitucionais. Inadmissibilidade.

1 - Conforme o disposto no CPC, art. 535, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 962.6170.4331.0588

455 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 220.1997.4015.6424

456 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, para reconhecer a impossibilidade de transmudação automática para o regime estatutário e condenar a Reclamada ao recolhimento do FGTS não realizados durante o contrato de trabalho, observada a prescrição trintenária. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de o Reclamante ter sido admitido em 11/01/1985 e, portanto, não ser detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, diante da invalidade da mudança automática do regime celetista para estatutário, conclui-se que o Autor permaneceu vinculado integralmente ao regime celetista, razão pela qual possui direito ao recolhimento do FGTS por todo período contratual. 6. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 157.7452.9000.5200

457 - STJ. Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Demanda em que se discute o desconto de contribuição sindical devida por município. Competência que deve ser fixada em razão do regime jurídico aplicável ao servidor. Súmula 170/STJ. CF/88, art. 114, III.

«1. A competência nos casos em que se discute a contribuição sindical devida pelos Municípios será fixada em razão do vínculo mantido com os respectivos servidores. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.0000

458 - TRT3. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.

«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo TST. E, a teor do que dispõe a Lei 8.036/90, a extinção do pacto laboral sem culpa do empregado ou incidência de falta grave configura hipótese de levantamento do FGTS depositado na conta vinculada. Dentre as hipóteses mais usuais estão a dispensa imotivada, a culpa recíproca, a força maior e a rescisão indireta. Dessa forma, por interpretação teleológica da Lei 8.036/90, a conversão do regime jurídico que gera a extinção do pacto laboral, sem culpa do empregado, configura hipótese de saque do saldo fundiário. A analogia ora aplicada busca preencher a lacuna deixada pela edição da Lei 8.678/93, que revogou expressamente o §1º, do Lei 8.162/1991, art. 6º, o qual proibia o saque do Fundo de Garantia pelos trabalhadores submetidos à conversão de regime jurídico.... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.3400

459 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

«1. Rejeitou-se a arguição de ser a sentença extra petita, posto haver apreciado a lide tal como posta. ... ()

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Doc. VP 150.5621.8000.1400

460 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público. Enfermeira. Concurso público. Legislação municipal editada na vigência do CF/88, Emenda Constitucional 19/1998, art. 39, «caput, na redação. Regime celetista. Adicional de insalubridade. Competência para processar e julgar. Justiça do trabalho.

«1. O STF, ao julgar medida cautelar na ADI 3.395/DF, determinou que fosse excluída qualquer interpretação do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, com a redação, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. VP 1692.3106.4164.4500

461 - TJSP. Servidor Público Municipal - Servidora inicialmente contratada pelo regime celetista, posteriormente alterado para vínculo estatutário - Após a mudança deixou de receber a verba denominada «subsídio complementar I - Alteração do regime jurídico de contratação, após o advento da Lei Municipal 16.122, de 15/01/2015 - Complemento previsto em lei apenas para os servidores que porventura sofressem Ementa: Servidor Público Municipal - Servidora inicialmente contratada pelo regime celetista, posteriormente alterado para vínculo estatutário - Após a mudança deixou de receber a verba denominada «subsídio complementar I - Alteração do regime jurídico de contratação, após o advento da Lei Municipal 16.122, de 15/01/2015 - Complemento previsto em lei apenas para os servidores que porventura sofressem redução salarial após o novo enquadramento, o que não é o caso da autora - Verba recebida por determinado período, por erro praticado pela Administração, posteriormente reconhecido, retirando-se a verba, e não lhe sendo exigido a devolução, pois, recebidos de boa-fé - Administração que deve anular os seus próprios atos administrativos que sejam ilegítimos ou ilegais - Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso improvido.

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Doc. VP 185.8161.7011.3700

462 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.4400

463 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município. Competência da justiça do trabalho. Não comprovação da natureza jurídico administrativa do vínculo. 1. O e. Trt relatou que «não há qualquer prova que o reclamante foi aprovado em concurso público, pelo que não há que se falar em relação de ordem estatutária. Com base nisso, concluiu que «dúvidas não pairam sobre a competência desta justiça especializada para apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente ao período contratual de 10/09/2001 a 14/02/2011-. 2. Ao que se vê, nos termos do acórdão regional, a relação firmada entre as partes não tem por base normas de regime jurídico-administrativo, razão pela qual, afastada que está a hipótese de admissão do empregado pelo regime estatutário, não há como negar a competência desta corte. Inviolados os CF/88, art. 114 e CLT, art. 2º. Aplicação das Súmulas 126 e 337/TST. Arestos inválidos.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 537.5704.4777.2433

464 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI MUNICIPAL QUE ENTROU EM VIGOR EM 2019. COMPETÊNCIARESIDUALDA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTRITA AO PERÍODO CELETISTA ANTERIOR À ALTERAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SBDI-1 DO TST.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT. Assim, havendo transmudação de regime jurídico, acompetência da Justiça do Trabalhose limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SDI-1 do TST). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 742.3701.1065.6246

465 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte reclamante foi admitida em 4/4/1988 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, sendo, portanto, da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.1600

466 - TRT2. Regime jurídico e mudança competência da justiça do trabalho em demandas que envolvam empregado público contratado pelo regime da CLT. Com efeito, a redação do CF/88, art. 114, I que completou um quarto de séculos, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, dispõe que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar os litígios que envolvam servidores celetistas e a união, os estados, o distrito federal, os municípios e seus entes descentralizados (autarquias e fundações). Registro que referida competência não foi alterada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento daADI 3395, proposta pela ajufe. Associação dos juízes federais do Brasil, na medida em que aludida decisão tratou tão somente das questões envolvendo a contratação de servidores pelo regime estatutário ou referente a contrato de natureza jurídica administrativo. O que, de fato, não é o caso. Recurso ordinário provido.

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Doc. VP 172.6745.0003.1000

467 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único.

«O Tribunal Regional limitou-se a consignar que as provas dos autos demonstram que o reclamante em 01/03/1988 estava regido pelo regime estatutário. Verifica-se que o município alegou em contestação que «o Reclamante fora contratado pelo Reclamado sob a égide de um contrato administrativo, o que torna controversa a alegação do reclamante de que estaria regido sob as regras da CLT antes 01/03/1988. Assim, para acolher as alegações recursais e se decidir de forma contrária, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.3200

468 - TST. Recurso de revista. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. FGTS. Prescrição.

«Segundo a diretriz das Súmula 362/TST e Súmula 382/TST deste Tribunal, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido, atraindo o óbice do CLT, art. 894, § 4º à revisão pretendida. ... ()

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Doc. VP 661.9153.6083.4188

469 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I .

O Pleno deste Tribunal concluiu, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que os servidores estáveis vinculados à CLT, nos moldes do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público antes da vigência da CF/88, ficam, com a superveniência de lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Todavia, nos casos em que a contratação do obreiro, sem concurso público, deu-se em data posterior a 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88), a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a competência para apreciar as demandas é da Justiça do Trabalho, pois esses empregados não detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, não se reconhecendo, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT. II . No presente caso, discute-se a decretação de nulidade da mudança do regime jurídico contratual (celetista para estatutário) dos servidores públicos municipais contratados, sem concurso público, menos de 5 anos antes, da CF/88 de 1988, bem como o pagamento do FGTS. III . Desse modo, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, na qual os pedidos são relacionados a período posterior à transmudação do regime, o Tribunal de origem proferiu decisão com violação do CF, art. 114, I/88. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 996.1515.2831.6714

470 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 985.9974.4637.6982

471 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E QUE NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1º.5.1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 201.9823.8005.5100

472 - STF. Agravo regimental. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o Regime Jurídico Único, com a edição da Lei 8.112/1990. Reconhecimento de diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Efeitos da sentença trabalhista limitados pelo advento do regime estatutário.

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Doc. VP 172.6745.0020.8200

473 - TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC, de 1973. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Contratação após a promulgação da CF/88 de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Existência de regime jurídico-administrativo anterior à contratação da reclamante.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a administração pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico, bem como para dirimir controvérsia acerca da validade do regime jurídico entre o empregado e o ente público, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do AgR-MC-Rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento da ADI 3.395/DF-MC. Na hipótese, é forçoso concluir que a decisão regional adotou tese contrária à referida decisão proferida pelo STF, porquanto entendeu que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a nulidade dos contratos firmados entre servidores públicos e a Administração Pública após a promulgação da CF/88 de 1988, sem aprovação prévia em concurso público e tendo sido instituído por lei local regime jurídico único estatutário dos servidores anteriormente à contratação da reclamante. ... ()

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Doc. VP 552.4858.0318.7496

474 - TST. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADO APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME ESTATUTÁRIO. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA. O Tribunal a quo consignou que, de acordo com o «termo de posse à fl. 15 é possível constatar que a contratação do recorrente para o cargo efetivo de guarda civil municipal, em 3 de janeiro de 2011, se deu sob a égide da Lei Municipal 5.110/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana". Segundo registrado no acórdão regional, a declaração de inconstitucionalidade «do art. 283, caput, do retrocitado Estatuto (v. acórdão, fls. 153-170), que conferia ao empregado admitido pela CLT o direito a transmutar para o regime estatutário não «se coaduna ao caso em exame, em que o recorrente já foi contratado pelo regime estatutário". Impõe frisar que o reclamante foi contratado em 2011, quando já vigia a Lei Municipal 5.110/2010, que estabeleceu o regime estatutário dos servidores municipais. Assim, ao contrário da alegação do reclamante, a relação estabelecida com o reclamado é de natureza administrativa, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o Tribunal a quo . Dessa forma, constata-se que foi aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, segundo o qual compete à Justiça Comum processar e julgar as relações jurídicas estabelecidas entre a Administração Pública e o servidor público, efetivo e regido por regime jurídico próprio (incluído os ocupantes de cargo em comissão) e aquela existente entre o Poder Público e os servidores temporários contratados com base no art. 37, IX da CF/88. Portanto, não há falar em ofensa ao CF, art. 114, I/88, dispositivo interpretado pela Suprema Corte, na citada ADI-3.395. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 532.1432.1616.7750

475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, não havendo de se falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime. Precedentes. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.9600

476 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.5600

477 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 611.9666.0348.9745

478 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF N º 573. 1. Hipótese em que o reclamante foi admitido pela Administração sem submissão a concurso público em 1976, vale dizer, em condições que faz incidir ao caso a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, em que pese efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: «1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público . 5. No caso vertente, tendo em vista que a parte reclamante é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT, é certo que houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. É inviável, por conseguinte, a reforma da decisão agravada, em que se considerou improcedente os pedidos da petição inicial . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 197.0911.9000.0400

479 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Conflito negativo entre juízos estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista contra município. Serviço prestado na vigência de regime estatutário.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 121.4467.1353.2711

480 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 1/4/1979, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, em 2005, com o advento da Lei municipal 1.014, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 618.5443.1538.6754

481 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ESTADUAL POSTERIOR QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, mediante a qual se pretende a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o TRT afastou a transmudação automática para o regime estatutário e confirmou o deferimento de diferenças de FGTS à Reclamante. 2. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que, caso o servidor público fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3. Na situação vertente, foi consignado no acordão rescindendo que a Reclamante (ora Ré/recorrente) foi admitida nos quadros do Estado do Maranhão em 31/5/1982, sem concurso público. Logo, a trabalhadora era beneficiária da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, na medida em que foi contratada pelo ente público mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). 3. Desse modo, com a instituição do regime jurídico único no âmbito do Estado do Maranhão, mediante a publicação da Lei 6.107/1994, a Ré foi submetida à transmudação do regime celetista para o estatutário, passando a ser regida por vínculo de natureza administrativa, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente. Julgados desta SBDI-2. Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à procedência da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 649.9351.9786.0140

482 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. 1. Quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, verifica-se que o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para «reformar a sentença, declarando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente lide, bem como para declarar a prescrição bienal da pretensão relativa ao período anterior à transmudação do regime e afastar a pretensão relativa ao período em que a relação jurídica passou a ser regida por lei especial (fl. 219). Contra essa decisão, apenas a reclamante interpôs recurso de revista para discutir a transmudação do regime jurídico. Nesse contexto, resta preclusa a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho. 2. Em relação à transmudação, é inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 01/5/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, uma vez que não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 484.3055.4219.0093

483 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017 - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO - NÃO COMPROVADO NOS AUTOS -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. No caso, constata-se que não se trata de reclamação trabalhista, cuja pretensão decorre de contratação temporária pela Administração Pública ou de regime estatutário, nem de exercício de cargo comissionado, visto que o demandado não colacionou aos autos quaisquer documentos que comprove as alegações de que o reclamante estava submetido ao regime-jurídico administrativo. 2. Com efeito, a autora postula créditos trabalhistas decorrentes de contrato firmado com o ente público em período posterior à promulgação, da CF/88 de 1988, sem a submissão à regra do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II. 3. Assim, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da ADI 3.395 MC/DF, ante a ausência de comprovação nos autos, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Precedentes do TST. 4. Ademais, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, a fim de perquirir a formalização do contrato jurídico-administrativo, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 692.8851.3817.5082

484 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA 382/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Súmula 382/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.7700

485 - TST. Recurso de revista. Interposição posterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Mudança do regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS.

«1 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do Município de João Pessoa, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Assentou a tese de que a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, ocorrida por força da Lei Municipal 13.187/2016, não se equipara à dispensa sem justa causa, razão pela qual, para levantamento dos depósitos do FGTS, devem ser observados os requisitos do Lei 8.036/1990, art. 20, VIII. ... ()

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Doc. VP 991.6221.5638.6107

486 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Para se concluir que a condenação deveria incluir, na base de cálculo do FGTS, apenas as verbas que a autora deveria ter recebido com base estrita na CLT, como defende o recorrente, necessário seria o reexame das premissas fático probatórias delineadas pelo Regional, o que é vedado nesta esfera recursal, nos moldes da Súmula 126/TST. Isso porque, de acordo com o TRT, a Lei Complementar municipal que autorizou a migração de regime jurídico dos empregados, de celetistas para estatutários, foi declarada inconstitucional, razão pela qual o Tribunal Regional entendeu serem devidos os depósitos de FGTS relativos ao período em que vigorou o regime estatutário instituído por lei inconstitucional. Precedentes. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 140.7976.8283.0779

487 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 4/6/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 143.2294.2032.2000

488 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.

«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.0400

489 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.

«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.6300

490 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.

«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.7800

491 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.

«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 160.5522.5001.1600

492 - TJMG. Regime jurídico de servidor. Competência do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de iniciativa do poder legislativo. Regime jurídico de servidor municipal. Matéria reservada à competência do poder executivo. Violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes

«- A Lei Municipal, ao introduzir modificações a dispositivos que integram o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, revogando o regime estatutário, conflita com a Carta Estadual, vulnerando o disposto no art. 66, III, c, que reserva ao Chefe do Executivo os projetos acerca do regime jurídico dos seus servidores. Outrossim, a lei municipal em comento, elaborada e publicada pela Câmara Municipal, ao invadir competência executiva, acabou também por ofender o princípio constitucional da separação dos poderes (art. 173, § 1º), apresentando, assim, vício de inconstitucionalidade de natureza formal.... ()

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Doc. VP 144.2231.3003.5100

493 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal contratado pela CLT. Mudança para o regime estatutário. Quintos. Incorporação. Possibilidade. Súmula 83/STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de servidor celetista elevado à condição de estatutário por força da Lei 8.112/1190 passar a contar o tempo de serviço anterior à instituição do regime jurídico único para fins de incorporação de quintos. ... ()

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Doc. VP 874.8660.6701.1598

494 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. Ante possível violação do art. 114, I, CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme registrado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/88(caso dos autos, reclamante admitida em 1976), porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (arts. 37, II, e 19, § 1º, do ADCT), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação. No caso dos autos, uma vez que os pedidos se restringem ao período posterior à transmudação, no qual é incompetente a Justiça do Trabalho, verifico caracterizada a afronta ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 723.3919.8688.8613

495 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE E REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDA EM 16/6/1986. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E SEM O LAPSO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não possui estabilidade, torna-se inviável a conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário, independente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT, devendo a ação ser processada e julgada por esta Justiça Especializada. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.4000

496 - STJ. Servidor público. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.

«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até a desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito, e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados ao novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo Impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.3200

497 - TST. Agravo de instrumento. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal.

«O entendimento consubstanciado na Súmula 126 desta Corte superior constitui óbice ao exame das razões do recurso de revista interposto contra acórdão no qual se encontra consignado, peremptoriamente, que «a efetiva publicação do regime estatutário somente ocorreu em 08/08/2007- (fl. 217). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.8500

498 - TRT3. Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.

«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbice decorre da disparidade de regimes que se submetem os dois trabalhadores, tendo em vista que o celetista se estabelece mediante contrato e o estatutário decorre de lei.... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.4800

499 - TST. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Transmudação de regime jurídico. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Validade da instituição do regime jurídico único estatutário. Competência residual. Período anterior à transmudação.

«Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/CF/88, porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (art. 37, II e ADCT, art. 19, § 1º), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação, a qual, no caso dos autos, ocorrera com a edição da Lei Municipal 643/90. Assim, é de se determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 995.4849.1267.3171

500 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 05/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Por sua vez, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. No caso, a reclamante foi admitido sem submeter-se a concurso público antes de 05/10/1983, tendo por esse motivo adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Nesse passo, mostra-se possível a mudança automática de regime jurídico celetista para estatutário, que acarreta a extinção do contrato de trabalho, com a fluência do prazo prescricional a partir da transmudação, na forma da Súmula 382/TST. 5. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 22/04/1974, ou seja, há mais de quatorze anos continuados da data da promulgação, da CF/88, fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6. Assim, o advento da Lei 6.677/1994 implicou a extinção do contrato de trabalho da reclamante e, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 2018, resulta forçoso reconhecer que a pretensão relativa aos depósitos do FGTS do período anterior à mudança de regime jurídico encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. Agravo a que se nega provimento.

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