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Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do servidor a que se aplique o regime da Lei 8.112/1990, poderá ser sacado nas hipóteses previstas nos incisos III a VII do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90.

§ 1º - (Revogado pela Lei 8.678, de 13/07/93).

Redação anterior: [§ 1º - É vedado o saque pela conversão de regime.]

§ 2º - O saldo da conta individualizada do FGTS, de servidor não optante, reverterá em favor da União ou da entidade depositante.

TRT3 Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS. Mais detalhes

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STF Fgts. Vedação do saque na hipótese de conversão do regime. Inocorrência de ofensa ao direito de propriedade. Não-caracterização da hipótese de empréstimo compulsório. Plena legitimidade constitucional da Lei 8.162/1991, art. 6º, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 20, I. Mais detalhes

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STF Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. FGTS. Conversão do regime celetista em regime estatutário. Saque do saldo da conta vinculada. Vedação. Lei 8.162/1991, art. 6º, § 1º. Alegada ofensa ao direito adquirido. Impossibilidade de cotejo, em sede de controle normativo abstrato, da nova situação jurídica com preceitos legais anteriores. Hipótese de incognoscibilidade, nesse ponto, da ação direta. Tese de que a vedação legal equivaleria à instituição de empréstimo compulsório. Rejeição. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada improcedente. Controle normativo abstrato. Alegação de ofensa ao direito adquirido. Juízo de constitucionalidade que depende de confronto entre diplomas legislativos. Inviabilidade da ação direta. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 148. Lei 8.112/1990. Mais detalhes

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