Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8001.8500)

TRT3. Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.

«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote