Jurisprudência sobre
regime juridico estatutario
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401 - TJSP. Recurso Inominado - Empregado público da Fundação Casa - Preliminar de incompetência da Justiça Estadual afastada - Pretensão ao recebimento de quinquênio e de hora-extra. Inviabilidade, tendo em vista que a parte recorrente se submete ao regime celetista - Regime jurídico distinto que se distingue do regime estatutário - Precedentes - Negado provimento ao recurso.
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402 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e Constitucional. Servidor. Vínculo celetista. Transformação em estatutário. Discussão acerca de verba remuneratória referente ao período anterior à instituição do regime jurídico único. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito em que se discute o direito a verbas remuneratórias relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes, portanto, da transposição para o regime estatutário em decorrência do regime jurídico único. ... ()
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403 - TST. Recurso de revista. Servidor público admitido sem concurso público antes, da CF/88. Mudança do regime jurídico. Competência da justiça do trabalho.
«No caso dos autos, ocorreu a mudança para o regime jurídico único estatutário por meio da Lei Orgânica Municipal 02 de 18 de dezembro de 2001. Esta Corte Superior, na esteira de precedentes do STF, entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a demanda referente ao período em que a Reclamante permaneceu sob a égide do regime celetista até a data da publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Nessa senda, em relação ao período posterior à mudança de regime jurídico, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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404 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Alteração de regime jurídico. Levantamento de FGTS. Decisão denegatória. Manutenção.
«A conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que o empregado tenha prestado concurso público, ainda que anteriormente, extingue o contrato de trabalho, provocando, em consequência, o direito ao levantamento do FGTS. ... ()
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405 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Alteração de regime jurídico. Levantamento de FGTS. Decisão denegatória. Manutenção.
«A conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que o empregado tenha prestado concurso público, ainda que anteriormente, extingue o contrato de trabalho, provocando, em consequência, o direito ao levantamento do FGTS. ... ()
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406 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 8/3/1984), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal. Correta, portanto, a decisão agravada que considerou inválida a transmudação automática para o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT e condenou a reclamada ao pagamento do FGTS. Agravo conhecido e não provido.... ()
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407 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Transposição de regime celetista para estatutário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Prescrição bienal. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que servidores públicos que migraram do regime celetista para o estatutário não têm direito adquirido às vantagens do regime anterior. Precedentes. ... ()
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408 - TST. Prescrição bienal. Servidor público. Transposição do regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 382/TST.
«A transposição do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo a prescrição bienal a partir da mudança de regime (Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I).... ()
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409 - STJ. Conflito negativo de competência. Demanda em que se discute o desconto de contribuição sindical devida por município. Competência que deve ser fixada em razão do regime jurídico aplicável ao servidor. Súmula 170/STJ. CF/88, art. 114, III.
«1. A competência nos casos em que se discute a contribuição sindical devida pelos Municípios será fixada em razão do vínculo mantido com os respectivos servidores. ... ()
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410 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidores públicos do município de natal. Salário base. Vinculação ao salário mínimo por norma coletiva. Transposição do regime celetista ao estatutário. Violação à Súmula Vinculante 4/STF. Ocorrência. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
«1 - Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta CORTE no sentido de que a transposição do regime celetista para o estatutário determina a perda das vantagens inerentes à situação anterior, pois não há direito adquirido a regime jurídico. ... ()
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411 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte reclamante foi admitida em 1/4/1985 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito . Recurso de revista conhecido e provido.
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412 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte Reclamante foi admitida em 1/8/1984 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.
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413 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatutário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 21/04/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso dos autos, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatutário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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414 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou a contento os fundamentos para afastar a competência da Justiça do Trabalho, consignando que os trabalhadores estatutários da Câmara Municipal de Capão Bonito mantiveram essa condição mesmo após a edição da Lei Complementar 45/2005, não se submetendo ao regime celetista. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, mas sucumbência propriamente dita . Agravo não provido. 2 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO HAVIDO COM O MUNICÍPIO, SE CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A controvérsia diz respeito à natureza do vínculo jurídico mantido entre a autora e o ente público. A Corte de origem registrou que a contratação pelo Município reclamado, ocorreu sob o regime estatutário, conforme legislação municipal que restou revogada posteriormente, e que, muito embora instituído o regime celetista, ficou resguardada a hipótese dos cargos previstos na legislação anterior, a serem extintos por vacância, sendo esse o caso da autora. A Corte de origem concluiu, portanto, que a autora se manteve no regime estatutário. 2. Ressalte-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF), que determinou que fosse afastada qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo; bem como a análise de possível relação estatutária, conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 3. Desta forma, a partir de tal entendimento, o posicionamento desta Corte Superior é de que as causas que versem sobre a natureza, conflito acerca da existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa, devem ser dirimidas pela Justiça Comum. 4. Situa-se na competência da Justiça Comum a análise do vínculo entre o trabalhador e o ente público, bem como eventuais vícios capazes de descaracterizá-lo. Somente se afastada a natureza administrativa do vínculo, caberá a esta Justiça Especializada julgar a controvérsia à luz da legislação trabalhista. Precedentes do STF, SDI-I e SDI-II do TST. Agravo não provido.
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415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 27/11/1985), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal ou em incompetência da Justiça do Trabalho. Correta, portanto, a decisão agravada que considerou inválida a transmudação automática para o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT e condenou a reclamada ao pagamento do FGTS. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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416 - TST. Prescrição bienal. Empregado municipal aprovado em concurso público. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato.
«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382 do Tribunal Superior do Trabalho). Ajuizada a ação mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, incide a prescrição total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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417 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que o reclamante foi admitido pela Administração sem submissão a concurso público em 16/01/1985, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma do art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. 5. No caso vertente, tendo em vista que o reclamante não é detentor da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratado após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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418 - TST. I AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que a parte reclamante foi admitida pela Administração sem submissão a concurso público em 26/05/1988, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. 5. No caso vertente, tendo em vista que a reclamante não é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratada após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Agravo não provido .... ()
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419 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que a reclamante foi admitida pela Administração sem submissão a concurso público em 1987, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: «1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) . 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público". 5. No caso vertente, tendo em vista que a reclamante não é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratada após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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420 - TST. Fgts. Prescrição. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi expressamente rechaçada pela Corte de origem, ao registrar que a Lei Municipal que criou o regime estatutário «somente obteve eficácia normativa quando publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará na data de 27.7.2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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421 - TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário. Prescrição. Vencimentos. Pretensão de vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aplicação da Súmula vinculante 04 do STF. Apelo improvido.
«1. A sentença de piso deve ser mantida, pois os precedentes do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário implica na fluência do prazo prescricional bienal para a cobrança de verbas referentes ao período celetista. ... ()
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422 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Concurso público. Necessidade.
«1. Esta Corte Superior seguindo orientação do excelso Supremo Tribunal Federal tem entendido que é inviável a conversão automática de regime jurídico, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão à certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. Prececentes. ... ()
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423 - STF. Recurso extraordinário. Tema 928/STF. Competência da Justiça do Trabalho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Servidor público. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Mudança de regime jurídico. Transposição para o regime estatutário. Verbas trabalhistas concernentes ao período anterior. 3. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 4. Recurso não provido. Súmula 97/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 928/STF - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.»... ()
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424 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.
«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores concursados, submetidos ao regime jurídico da CLT, e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação competencial promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114. Verifica-se, nestes autos, que os Autores são empregados públicos municipais, investidas regularmente, eis que aprovadas em concurso público, cujos vínculos são regidos pela CLT, tendo ajuizado a presente ação perante este Juízo Especializado pleiteando o deferimento de determinadas verbas em face do Réu. Imperioso reconhecer a competência material desta Justiça Trabalhista para o regular processamento e julgamento do feito.... ()
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425 - TJSP. Servidor público. Reclamação trabalhista atrelada ao reconhecimento do regime celetista ao qual se submetera, apesar dos contratos de trabalho firmados sob o regime temporário e exercer docência. Regime jurídico especial temporário Contratação efetuada nos termos do CF/88, art. 37, inciso IX. Contratos firmados com aplicação supletiva do Regime Estatutário Municipal. Prorrogação do contrato. Pleito de recebimento de verbas previstas aos empregados, regidos pela CLT. Possibilidade. Mera aparência de submissão ao regime celetista. Primazia da realidade. Aplicação do Acordo Coletivo firmado para a categoria. Apelação não provida.
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426 - TST. Fgts. Prescrição bienal. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi rechaçada pela Corte de origem, que registrou expressamente que «o regime de contratação do reclamante somente transmudou-se de celetista para estatutário quando da efetiva publicação do RJU, do Município, em 27/07/2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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427 - STJ. Administrativo. Servidor Público Estadual. Regime jurídico único. Tempo de serviço sob o regime da CLT. Contagem. Licença especial. Possibilidade. Leis Estaduais 10.219/92 e 6.174/70.
«Com o advento da Lei 10.219/92, que instituiu o regime estatutário único para os servidores públicos civis do Estado do Paraná e a conseqüente transformação dos empregos públicos regidos pela CLT em cargos públicos, foi assegurada a contagem do tempo de serviço estadual prestado sob o regime extinto para todos os efeitos previstos na Lei 6.174/70, antigo estatuto dos servidores estaduais, inclusive no que tange ao cômputo diferenciado da licença especial não usufruida.... ()
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428 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do qual, afastada a transmudação automática para o regime estatutário, foi mantido o deferimento de diferenças de FGTS à reclamante. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão da autora, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 01/8/1982. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que a reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei Estadual 6.6.77/94, a recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa, modificando, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido com a Administração Pública, afastando, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, inafastável a procedência da ação rescisória por afronta ao art. 263 da Lei Estadual 6.6.77/94 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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429 - TST. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal. Incidência.
«1. O entendimento do TRT foi de que é inaplicável a Súmula 382/TST porque a mera alteração do regime jurídico não tem o condão de extinguir liame existente entre o reclamante e o reclamado. Registra, ainda, que o crédito do FGTS não se sujeita às prescrições bienal ou quinquenal, por ter natureza previdenciária. ... ()
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430 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do qual, afastada a transmudação automática para o regime estatutário, foi mantido o deferimento de diferenças de FGTS ao reclamante. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão do trabalhador, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 8/3/1967. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que o reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei 8.112/90, o recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa. Ressalte-se que a transmudação do regime jurídico ocorreu em 1990 e modificou, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido entre o servidor e a Administração Pública, que deixou de ser contratual, para assumir feição institucional. Por conseguinte, revela-se inafastável o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte na ADI-MC 3.395/DF, uma vez que o pedido constante da reclamação trabalhista originária se refere ao recolhimento do FGTS após a vigência da referida legislação. Assim, revelado nos autos do processo matriz que o Tribunal Regional afastou a aplicação da Lei 8.112/1990 no que se refere à transmudação do regime jurídico do reclamante de celetista para estatutário, não obstante evidenciada a estabilidade, há de ser mantido o acolhimento da pretensão rescisória na medida em que subsiste a violação da Lei 8.112/90, art. 243 e a afronta da norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na referida Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedente. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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431 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, reconhecendo a inocorrência da transmudação para o regime estatutário de servidor estável na forma do art. 19 do ADCT, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de FGTS. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão do trabalhador, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 23/5/51983. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que o reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei 8.112/90, o recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa. Ressalte-se que a transmudação do regime jurídico ocorreu em 1990 e modificou, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido entre o servidor e a Administração Pública, que deixou de ser contratual, para assumir feição institucional. Por conseguinte, revela-se inafastável o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte na ADI-MC 3.395/DF, uma vez que o pedido constante da reclamação trabalhista originária se refere ao recolhimento do FGTS após a vigência da referida legislação. Assim, revelado nos autos do processo matriz que o Tribunal Regional afastou a aplicação da Lei 8.112/1990 no que se refere à transmudação do regime jurídico do reclamante de celetista para estatutário, não obstante evidenciada a estabilidade, há de ser mantido o acolhimento da pretensão rescisória na medida em que subsiste a violação da Lei 8.112/90, art. 243 e a afronta da norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na referida Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedente . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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432 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Estado do Piauí. Contrato de trabalho celebrado com o ente público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida a regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX.
«In casu, os fatos narrados pelo Regional e registrados no acórdão proferido pela Turma noticiam de que a reclamante foi contratada em 1996, sem concurso público, para exercer a função de «margarida, cuidando da limpeza pública do Município reclamado. Segundo consignado pela Turma, o Regional asseverou que a reclamante foi contratada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e sem submissão ao regime estatutário ou à contratação temporária regida pelo CF/88, art. 37, IX. Ademais, o próprio Município reclamado admite que a reclamante foi contratada como prestadora de serviços, o que afastaria, no seu entender, o reconhecimento do vínculo celetista, demonstrando, assim, que a discussão neste caso se dá à luz da CLT. ... ()
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433 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Agente comunitário de saúde. Verbas trabalhistas. Lei municipal que estabelece regime estatutário. Vínculo jurídico-administrativo. Competência da justiça comum.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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434 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Agente comunitário de saúde. Verbas trabalhistas. Lei municipal que estabelece regime estatutário. Vínculo jurídico-administrativo. Competência da justiça comum.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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435 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Agente comunitário de saúde. Verbas trabalhistas. Lei municipal que estabelece regime estatutário. Vínculo jurídico-administrativo. Competência da justiça comum.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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436 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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437 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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438 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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439 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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440 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 9/2/1978, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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441 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde contratado pelo regime celetista com posterior publicação de Lei local prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Exordial trabalhista restrita ao período regido pela CLT. Competência da justiça do trabalho.
«1. Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista proposta por Laudicéa da Silva, Agente Comunitária de Saúde do Município de Rio Tinto/PB, contra o Município de Rio Tinto/PB, buscando a satisfação dos seguintes pedidos: anotação e baixa da Carteira de Trabalho do período de agosto de 1998 a dezembro de 2007, terço de férias de 2002 a 2007, 13º salário de janeiro de 2002 a dezembro de 2007, FGTS de agosto de 1998 a dezembro de 2007, adicional de insalubridade no grau médio, reflexos do adicional de insalubridade sobre as verbas trabalhistas (fls. 3-8, e/STJ), antes da transmutação do seu regime de trabalho, para o estatutário. ... ()
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442 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes.
«1. O servidor público celetista transposto para regime estatutário não possui direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista, tendo em vista a mudança de regime. Precedentes: AI 859.743-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/2/2014; RE 447.592-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 3/9/2013; RE 576.397-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012; AI 572.366-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 25/4/2012; e RE 562.757-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 21/8/2012. ... ()
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443 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS. Possibilidade.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, provoca a extinção do contrato de trabalho do empregado, ainda que mantido o vínculo entre as partes. Este é o entendimento consagrado na Súmula 382/TST, que dispõe que «a transferência do regime jurídico celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Assim, constata-se que a conversão de regime jurídico se equipara à dispensa imotivada, visto que a extinção do contrato de trabalho ocorreu por ato unilateral do empregador (Administração Pública). Portanto, aplica-se analogicamente à hipótese dos autos o disposto no artigo 20, I, da Lei da 8036/90, que autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador nas hipóteses de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Precedentes. ... ()
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444 - TRT2. Regime jurídico e mudança execução. INSS. Pccs. Habilitação de créditos. Esta justiça especializada tem competência para apurar haveres somente do período celetista, e não de período posterior em que os autores tornaram-se estatutários, com o advento da Lei 8.212/1991 que instituiu o regime jurídico único. Aplicação da oj 138 da SDI-1 do c. TST e da Súmula 97 do e. STJ.
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445 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS 5/10/1983. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR Lei. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL.
A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 23/1/1984), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal. Agravo conhecido e não provido.... ()
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446 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ausência de omissões. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reconhecimento de vínculo estatutário entre as partes. Aferição de indevida conversão do regime estatutário para o celetista. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O caso dos autos decorre de ação ordinária proposta pela ora recorrente, na qual visa à declaração de que: I) houve relação estatutária entre as partes; II) tem direito à aposentadoria; III) a mudança de regime estatutária para trabalhista foi ilegal. Requer a condenação da recorrida ao pagamento de aposentadoria nos termos do regime de previdência próprio da universidade. ... ()
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447 - TRT2. Relação de emprego. Cartorário. Regime jurídico de contratação. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 8.935/94, art. 20.
«O cartorário possui uma relação jurídica especial de tratamento híbrido que lhe dá uma conotação singular. O cartorário que, por longos anos, teve tratamento jurídico equiparado ao servidor público, inclusive quanto às contribuições recolhidas ao IPESP, e não optou oportunamente pela CLT, na forma como dispõe a Lei 8.935/94, não pode se beneficiar de regime jurídico duplo, ou seja: contrato de trabalho regulado pela CLT e vantagens alcançadas pelos servidores públicos estatutários, sob pena de configurar verdadeiro «bis in idem. Recurso ordinário a que se dá provimento para reformar decisão que reconheceu vínculo de emprego em tais circunstâncias, conferindo tratamento legal duplo e incompatível ao recorrido.... ()
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448 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 1986, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Desse modo, inviável atransmudaçãoautomática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dobenefíciodajustiça gratuita, nos moldes daSúmula463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dosbenefíciosdo Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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449 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregado de cartório extrajudicial. Relação jurídica. Regime estatutário ou celetista.
«Divergência jurisprudencial ora inespecífica, na forma da Súmula 296/TST, I, ora inservível, ante o óbice da Súmula 337/TST, III. ... ()
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450 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor. Vínculo celetista. Transformação em estatutário. Verbas remuneratórias. Período anterior à instituição do regime jurídico único. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o feito em que se discute o direito a verbas remuneratórias relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes, portanto, da transposição para o regime estatutário em decorrência do regime jurídico único. Precedentes. ... ()
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