(DOC. VP 103.1674.7500.2800)
TRT2. Relação de emprego. Cartorário. Regime jurídico de contratação. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 8.935/94, art. 20.
«O cartorário possui uma relação jurídica especial de tratamento híbrido que lhe dá uma conotação singular. O cartorário que, por longos anos, teve tratamento jurídico equiparado ao servidor público, inclusive quanto às contribuições recolhidas ao IPESP, e não optou oportunamente pela CLT, na forma como dispõe a Lei 8.935/94, não pode se beneficiar de regime jurídico duplo, ou seja: contrato de trabalho regulado pela CLT e vantagens alcançadas pelos servidores públicos estat
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