(DOC. VP 501.9358.3117.9475)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO IBAMA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. O Tribunal Regional registrou que a parte autora foi contratada em 08/02/1985 pelo regime celetista. Aduz que a admissão, portanto, se deu sem concurso, sob o regime celetista, antes da vigência, da CF/88 de 1988, quando ainda não havia a exigência de prévia aprovação em concurso público. Ainda, registrou que nos termos do art. 19 da ADCT, não tendo o autor preenchido requisito para a investidura legal em cargo público, não se pode reconhecer relação de natureza estatutária ou
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