(DOC. VP 181.8854.4002.6500)
TST. Recurso de revista do estado do Piauí. Anterior à Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Serviço público estadual. Ingresso sem concurso público anterior à CF/88. Submissão ao regime jurídico estatutário. Deficiência de aparelhamento.
«1. O Estado do Piauí limita-se a apontar afronta genérica ao CF/88, art. 114, sem indicação do inciso tido por violado, o que não atende às exigências contidas na Súmula 221/TST, segundo a qual, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Precedentes. 2. Os demais dispositivos apontados, quais sejam, 37, II, e 39 da CF/88, não fixam regra de competência e os paradig
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