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Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 8

Artigo8

  • Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 8º

- Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. [[CF/88, art. 198.]]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Omissões. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 374, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação aa Lei 11.350/06, art. 8º. Súmula 280/STF. Ofensa aa Lei 11.350/06, art. 10. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidora pública do Município de Palmeira DOeste ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre o seu salário base e não sobre o salário mínimo, apesar do previsto na Lei Complementar 003/2009 do Município (art. 57, §2º). Arguiu violação Ementa: RECURSO INOMINADO - PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidora pública do Município de Palmeira DOeste ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre o seu salário base e não sobre o salário mínimo, apesar do previsto na Lei Complementar 003/2009 do Município (art. 57, §2º). Arguiu violação da Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A (que regulamentou as atividades de Agente Comunitário de Saúde) e definiu o salário base como base de cálculo para o adicional de insalubridade. No entanto, a Lei 11.350/2006, art. 8º sinalizou a possibilidade dos entes federados disporem de forma diversa o regime jurídico dos seus servidores públicos. Aplicabilidade da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal - Proibição de uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público e nem ser substituído por decisão judicial. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Regime celetista e estatutário. Competência da justiça laboral. L imites de sua jurisdição. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO REGIME DA CLT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Reza, peremptoriamente, a Lei 11.350/2006, art. 8º que «os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". Não bastasse, a Lei Complementar Municipal 91/2006, ao dispor sobre o regime jurídico aplicado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, define, expressamente, que o vínculo com o Município de Itajaí é regido pela CLT - CLT. Diante de tal cenário, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos inter e intrassindicais, alcançando os conflitos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e tomadores do serviço. Registrou que o município não comprovou a existência da norma legal que institui o regime jurídico-administrativo dos agentes comunitários de saúde, permanecendo o vínculo jurídico sob a égide do regime celetista. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, constatada a inexistência de lei anterior que determine a contratação dos agentes comunitários de saúde sob o vínculo de natureza jurídico-administrativa, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical obrigatória aos servidores celetistas. Com efeito, a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, possui natureza parafiscal, sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO EM 15%. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 15% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Municipal. Nesse aspecto, constata-se que o TRT decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro dos parâmetros estabelecidos no item VI da Súmula 219/TST e no CPC, art. 85, § 3º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Conflito de competência. Diferenças salariais. Incidências da Súmula 98/STJ e Súmula 170/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido para declarar competente a justiça do trabalho para apreciar o feito, nos limites de sua competência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Observância. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Prévio processo seletivo. Contratação sob o regime da CLT. CLT. Posterior publicação da Lei 11.350/2006. Aplicação do regime celetista apenas em casos em que o estado ou município não tenha regime próprio, em sentido diverso. Precedentes do STJ. Competência da justiça do trabalho. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Mais detalhes

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