Jurisprudência sobre
peticao via e mail
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151 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Decisão agravada que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Alegação de que houve interposição via correio eletrônico. Inaplicabilidade do disposto no Lei 9.800/1999, art. 1º. Precedentes.
«1. «A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não afasta a intempestividade do recurso especial, protocolizado após o prazo legal, o seu anterior envio por meio de correio eletrônico (e-mail) (EDcl no AREsp 293.372/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). Ressalte-se que «o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no Lei 9.800/1999, art. 1º (AgRg no AREsp 781.683/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016). ... ()
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152 - STJ. Processual civil. Agravo interno em petição nos embargos de divergência. Manifesta inadequação da via eleita. Nulidade de algibeira. Inadmissão. Agravo interno não provido.
1 - A decisão impugnada foi proferida em sede de petição contra uma decisão de inadmissão de embargos de divergência. Contra essa decisão havia instrumento adequado de impugnação. Com efeitos, os recorrentes alegaram nessa «simples petição ausência de exame de teses sobre a anulação de atos processuais. Ou seja, como indicado na decisão ora recorrida, os recorrentes deveriam ter opostos embargos de declaração dentro do prazo de 05 dias previstos no CPC/2015, art. 1.023. ... ()
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153 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. Decisão de constrição de quantia pelo sistema Sisbajud. Inconformismo das requeridas. Alegação de decisão ultra petita. Rejeição. Pedido expresso de restituição de valores deduzido na petição inicial. Notícia nos autos de que as agravantes teriam alienado em duplicidade unidades imóveis. Poder acautelatório do juiz. Possibilidade de concessão da medida mais adequada a resguardar e tutelar o bem da vida pretendido, assegurando o resultado útil do processo. Elementos que apontam para a verossimilhança e probabilidade dos pleitos iniciais. Ausência de autorização para levantamento da quantia constrita. Decisão mantida. Recurso não provido.
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154 - STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de apropriação indébita e associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Regime inicial. Substituição da reprimenda. Inadequação da via eleita.
«1 - Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar a questão de direito discutida na impetração. ... ()
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155 - STJ. Penal e processo penal. (1) embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Aclaratórios recebidos como agravo interno. (2) instrução deficiente. Ausência de prova pré-constituída. (3) desclassificação da conduta. Impossibilidade na via eleita. Revolvimento de fatos e provas. 4. Regimental a que se nega provimento.
«1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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156 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Interposição via fac-símile. Petição original mais uma vez não apresentada por meio eletrônico. Art. 23 da resolução/STJ 14/2013. Inobservância. Recurso não conhecido.
«1. De acordo com o Lei 9.800/1999, art. 2º, não se conhece do recurso interposto inicialmente via «fax se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. ... ()
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157 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição da via recursal cabível que ainda não fluiu. Inadequação do presente remédio. Precedentes da sexta turma do STJ. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. CF/88, art. 105, I, e. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.
1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nesse sentido, « verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022). ... ()
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158 - STJ. Agravo regimental.Agravo de instrumento. Recurso interposto via fax. Ausência de interposição dos originais.
1 - A transmissão de petições e documentos por fax obedece a seguinte sistemática inaugurada pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, a saber: I) é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo «fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; II) a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término; III) nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material; IV) recebidos os documentos por essa forma, os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas, que evidentemente restarão sem efeitos se houver intempestividade no oferecimento dos originais e V) quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, por isso que, sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo «fac-símile e o original entregue em juízo.... ()
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159 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 479/STJ - APLICAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
Consoante o disposto no art. 1.012, §3º, do CPC, o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação exige petição autônoma, constituindo, assim, via inadequada a sua formulação nas próprias razões recursais. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido. Concluindo-se, in status assertionis, que o autor é o possível titular do direito alegado na peça de ingresso, bem como, que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará configurada a legitimidade das partes. Nos termos da jurisprudência uníssona do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A instituição financeira deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviços decorrente não apenas da fragilização dos dados do consumidor, mas também por não ter adotado qualquer prática capaz de minar ou dificultar a atuação dos terceiros estelionatários na prática do golpe. Não tendo a instituição financeira requerida comprovado a culpa exclusiva do consumidor pelas transações realizadas em sua conta bancária por um terceiro fraudador, dever ser reconhecida a inexistência do débito, com a sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos sofridos. Transações indevidamente realizadas na conta bancária do consumidor, que importam em considerável decréscimo patrimonial, causam desespero, angústia e insegurança, enfim, abalo emocional e psicológico, evento que não pode ser interpretado como simples transtorno ou aborrecimento, possuindo verdadeira aptidão para abalar o equilíbrio emocional, dando ensejo à configuração de dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Os juros de mora calculados sobre o valor da indenização são devidos desde a citação válida, por se tratar de relação contratual (CC, art. 405). Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária, e a taxa SELIC nos juros de mora.... ()
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160 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PEDIDO DE RESCISÃO PELO COMPRADOR - DEMORA INJUSTIFICADA NA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DANO MORAL CONFIGURADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - A responsabilidade civil consiste no dever de reparar prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - A demora na devolução das quantias devidas ao comprador em razão de pedido de rescisão contratual, injustificada e por mais de dois anos, certamente causou sofrimento, angústia, sentimentos de desprezo e impotência ao consumidor frente ao fornecedor, ensejando situação geradora de dano moral. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, razoavelmente fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico sem que se constitua valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. - A fixação dos honorários advocatícios deve considerar a preferência do CPC, art. 85.... ()
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161 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso interposto via fax. Ausência de interposição dos originais.
1 - A transmissão de petições e documentos por fax obedece a seguinte sistemática inaugurada pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, a saber: I) é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo «fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; II) a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término; III) nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material; IV) recebidos os documentos por essa forma, os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas, que evidentemente restarão sem efeitos se houver intempestividade no oferecimento dos originais e V) quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, por isso que, sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo «fac-símile e o original entregue em juízo.... ()
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162 - STJ. Civil e processo civil. Compra e venda de veículo. Cobrança de multa pelo descumprimento contratual. 1. Petição via protocolo postal. Intempestividade. Reconhecimento. Comprovação feita após a interposição do recurso. Inadmissibilidade. 2. Ausência, ademais, de ato normativo do tribunal estadual que admita o protocolo integrado. Agravo interno não provido.
1 - A comprovação do protocolo postal deve ser realizada no ato da interposição do recurso, o que não foi feito no caso em tela, visto que a parte somente juntou os documentos por ocasião da oposição dos embargos de declaração e do presente agravo interno. ... ()
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163 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Recurso interposto via fax. Ausência de interposição dos originais.
1 - A transmissão de petições e documentos por fax obedece a seguinte sistemática inaugurada pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, a saber: I) é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo «fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; II) a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término; III) nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material; IV) recebidos os documentos por essa forma, os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas, que evidentemente restarão sem efeitos se houver intempestividade no oferecimento dos originais e V) quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, por isso que, sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo «fac-símile e o original entregue em juízo.... ()
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164 - STF. Agravo regimental na petição. Tentativa de nova rediscussão do que já assentado por esta corte em recurso extraordinário e em posterior ação rescisória. Inadequação da via processual eleita. Ação manifestamente incabível. A classe processual de petição não pode se caracterizar como sucedâneo recursal, notadamente quando pretende rediscutir a mesma questão jurídica já assentada tanto em ação original quanto em rescisória. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A ação rescisória - e quanto mais o seus sucedâneos recursais - é via processual inadequada à mera rediscussão de matérias já assentadas pelo Tribunal à época do julgamento do qual decorreu a decisão que se quer ver desconstituída. Precedentes: AR 2.017, rel. Min. Luiz Fux, DJe de 17/4/2015; AR 2.304-AgR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 5/3/2015; AR 1.063, rel. Min. Néri da Silveira, Pleno, DJ de 25/8/1995; AR 973, rel. Min. Néri da Silveira, Pleno, DJ de 30/4/1992. ... ()
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165 - STJ. Processual civil. Ação declaratória. Pretensão de habilitação em precatório. Crédito oriundo de cessão lavrada via escritura pública. Instrumento adequado para obtenção do crédito declarado inexistentes autos do requisitório. Cobrança. Inadequação da via eleita. Decisão do juiz em exercício na coordenadoria de precatórios. Coorpre. Controle judicial. Via inadequada. Reconhecimento. Declaração de inexistência de compensações tributárias de crédito de terceiro. Ilegitimidade ativa da sub-Cessionária do crédito parcial do precatório. Processo extinto sem Resolução do mérito. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido. Honorários majorados. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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166 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATROPELAMENTO EM VIA-FÉRREA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA E CULPA CONCORRENTE DO AUTOR FALECIDO. DANO MORAL. CABIMENTO.
1.A hipótese dos autos é de responsabilidade civil objetiva. Os fatos narrados na petição inicial devem ser norteados pelos ditames da CF/88, art. 37, § 6º Federativa do Brasil, visto que o transporte desenvolvido pela malha ferroviária, seja ele de carga ou de passageiros, possui natureza de serviço público que, no presente caso, é prestado por pessoa jurídica de direito privado. ... ()
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167 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Dolo processual. Inocorrência. Descabimento do pretendido reexame da causa com o intuito de obter um novo pronunciamento judicial, no qual seja aplicado entendimento mais favorável à parte. Inteligência do rol taxativo do CPC/1973, art. 485. Inadequação da via eleita, não sendo a ação rescisória meio substitutivo dos recursos cabíveis. Ausência de interesse processual. Petição inicial indeferida e processo julgado extinto sem Resolução de mérito.
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168 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Peticionamento via fac-símile. Recurso incompleto. Lei 9.800/1999. Art. 4º. Certidão do setor de protocolo apontando a inexistência de defeito.
«1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior, inclusive de seu mais alto órgão fracionário, a Corte Especial, é a de que, na esteira do Lei 9.800/1999, art. 4º, a responsabilidade pelo hígido envio da petição recursal ao protocolo desta Corte é do usuário do sistema, máxime quando certifica esta Corte Superior, mediante o departamento encarregado do recebimento de petições, a inexistência de inconsistências no sistema. ... ()
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169 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Responsabilidade tributária. Cisão parcial. Distribuição da responsabilidade via alteração contratual. CTN, art. 123. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de dissídio. Aferição de subsistência da responsabilidade tributária para além da data da cisão. Ausência de prequestionamento. Análise de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Muito embora a petição de recurso especial da agravante mencione o CTN, art. 123, o faz de passagem, não o apontando claramente como o dispositivo legal tido por violado e nem enfrentando os argumentos em torno dele desenvolvidos pela Corte de Origem (Súmula 283/STF). Ao contrário, da petição colhe-se apenas a interposição do especial por violação a Lei 6.404/1976, art. 233, donde se procura extrair por interpretação o dissídio jurisprudencial o qual não foi conhecido em razão de trazer acórdãos que não lidam como tema tributário (ausência de dissídio). ... ()
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170 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suposto crime de posse de munição de uso proibido ou restrito. Teses defensivas. Princípio da insignificância e acordo de não persecusão penal. Inaplicabilidade. Contexto de outros crimes. Precedentes deste STJ. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. No mais, necessidade de revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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171 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação autônoma de exibição de documentos, com fundamento na ausência de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, CPC. O juízo de origem considerou que não houve prévio requerimento administrativo válido e eficaz à instituição bancária ré, tampouco comprovação do pagamento dos custos do serviço. A apelante sustenta a existência de interesse de agir, pois teria formulado notificação prévia com aviso de recebimento e especificado o pedido de exibição dos contratos de empréstimos pessoais. Alternativamente, pleiteia a anulação da sentença para possibilitar a emenda da petição inicial. ... ()
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172 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do apelo nobre via fac-símile. Originais não juntados. Intempestividade. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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173 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do apelo nobre via fac-símile. Originais não juntados. Intempestividade. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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174 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Recurso especial negado seguimento com aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e ao fundamento de inadmissibilidade de análise de dispositivos constitucionais na presente via recursal. Razões do agravo regimental repisam os argumentos da petição do apelo extremo. Ausência de impugnação específica do decisum agravado. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. É inviável o Agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. A falta de impugnação específica, por si só, obsta a pretensão recursal, porquanto ausente contrariedade ao decisum recorrido, permanecem íntegros os fundamentos da decisão. ... ()
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175 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Petição interposta via fac-símile. Petição original não apresentada por meio eletrônico, conforme estabelece a Resolução 14/2013 desta corte superior. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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176 - TJPE. Constitucional e processual penal. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alegação de ausência do interrogatório do réu e pedido de que seja determinado ao magistrado a quo que realize tal ato. Pleito superado uma vez que a autoridade impetrada já acolheu a súplica do causídico. Petição atravessada pelo impetrante irresignando-se quanto à data marcada para o interrogatório do paciente e quanto à não concessão de liberdade provisória ao referido paciente pelo magistrado processante. No que tange ao dia designado para audiência trata-se de mera suposição do causídico, pois haverá expediente forense no dia em apreço. No que se refere à não concessão da liberdade provisória tem-se que tal pleito não pode mais ser analisado por este tribunal porquanto se trata de mera reiteração de writ anterior. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Argumento afastado. Feito que se desenvolve regularmente. Afirmação de nulidade processual em face da não intimação do impetrante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Eventual ausência da aludida intimação é causa de nulidade relativa, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, o que não ocorreu na hipótese. Ausência de nulidade. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Resta superado o pleito do impetrante no sentido de que este tribunal determinasse ao juiz de piso que procedesse ao interrogatório do paciente, porquanto tal ato já foi realizado pela autoridade impetrada; ... ()
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177 - TJSP. Petição inicial. Exibição de documentos. Pedido genérico e via processual não mais contemplada autonomamente pelo Código de Processo Civil de 2015, mas em caráter preparatório ou como mero incidente do processo. Inicial padronizada, igual a milhares de outras, sem base alguma em fatos concretos e sem demonstração de que tenha havido entre as partes efetiva relação jurídica e pedido prévio. Inadmissibilidade. Precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo, exigindo essa demonstração para legitimar o pedido inicial. Sentença de extinção do processo mantida. Recurso não provido.
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178 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Fixação de regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - Esta Corte sufraga o entendimento de que diante das circunstâncias judiciais do caso concreto, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. ... ()
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179 - STJ. Administrativo. Processual civil. Licitação. Obras e serviços de engenharia. Recurso ordinário. Writ contra ato do banco interamericano de desenvolvimento. Bid. Art. 105. II, c da CF/88. Possibilidade. Qualificação técnica. Inabilitação de licitante. Evidente questão que exige dilação probatória. Inadequação da via mandamental. Precedente.
1 - É cabível impetração contra ato de organismo internacional - Banco Interamericano de Desenvolvimento -, por força da CF/88, art. 105, II, c que «(...) é caso raríssimo, em que o STJ funciona como tribunal de apelação em face de atos praticados por juízos de primeiro grau, como leciona Otavio Luiz Rodrigues Jr. (In: Paulo Bonavides, Jorge Miranda e Walber de Moura Agra. Comentários à CF/88. Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2009, p. 1416).... ()
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180 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso interposto via fax. Ausência de interposição dos originais. Inadmissibilidade.
1 - A transmissão de petições e documentos por fax obedece a seguinte sistemática inaugurada pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, a saber: I) é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo «fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; II) a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término; III) nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material; IV) recebidos os documentos por essa forma, os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas, que evidentemente restarão sem efeitos se houver intempestividade no oferecimento dos originais e V) quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, por isso que, sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo «fac-símile e o original entregue em juízo.... ()
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181 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no habeas data. Caráter infringente. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de demonstração de recusa, na via administrativa, de acesso a informação, ou de decurso de mais de dez dias sem decisão. Súmula 2/STJ e Lei 9.507/1997, art. 8º, I. Falta de interesse de agir. Agravo interno improvido.
«I - Embargos de Declaração opostos a decisão que indeferira liminarmente a inicial de Habeas Data, impetrado pelo ora embargante, por ausência de demonstração de recusa, na via administrativa, de acesso a informação, ou de decurso de mais de dez dias sem decisão, inexistindo pretensão resistida. ... ()
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182 - TJPE. Civil e processo civil. Nulidade/inexistência de contrato de empréstimo consignado c/c repetição de indébito. Indeferimento da inicial e extinção do processo por não exaurimento da via administrativa. Decisões envolvendo INSS na concessão de benefícios. Hipótese diversa. Matéria regida pelo código do consumidor. Exordial interposta por cópia reprográfica. Ausência de juntada dos originais no prazo previsto na Lei 9800/99.
«1. Não há exigência legal de exaurimento da via administrativa para nulificação de cláusulas contratadas entre particulares. ... ()
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183 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Intempestividade do agravo regimental. Interposição via fac-símile após esgotado o prazo legal. Intempestividade. Ausência de vícios no acórdão embargado. Aclaratórios rejeitados com aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios, nem de está embasado em erro, porquanto a intempestividade da interposição do agravo regimental está fundada justamente no protocolo do recurso via fac-símile (Petição 00418486/2014), o qual se deu no dia 17/11/2014, às 17: 06h, a despeito do prazo recursal ter findado-se em 14/11/2014. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Preclusão pro judicato. Falta de prequestionamento. Ausência de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Supressão de vantagem remuneratória. Interpretação baseada em Lei local. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Súmula 280/STF. Fundamento não impugnado nas razões do recurso especial e análise de fundamentos de fato. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
«1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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185 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito e dispensa indevida de licitação. writ impetrado contra decisão que não admitiu recurso especial e concomitante a agravo em recurso especial. Não cabimento. Necessidade de racionalização do habeas corpus. Pretensão de absolvição. Ausência de dolo nas condutas. Reexame de provas. Inviabilidade na via eleita. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Na esteira do que vem decidindo esta Corte Superior de Justiça, é necessária uma racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução, tampouco em substituição a revisão criminal, de cognição mais ampla. ... ()
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186 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inépcia da inicial. Requisitos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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187 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Petição interposta via fac-símile. Petição original não apresentada por meio eletrônico, conforme estabelece a Resolução 14/2013 desta corte superior. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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188 - TJSP. Revelia - Não comparecimento da preposta da empresa ré a audiência de instrução - Decreto de procedência da ação de condenação a reparação de danos causados em acidente de veículos - Decisão de fls.61 que designou audiência de instrução e determinou que a ré indicasse e-mails de sua representante e suas testemunhas para remessa do link da audiência, cumprindo os ditames do Comunicado Ementa: Revelia - Não comparecimento da preposta da empresa ré a audiência de instrução - Decreto de procedência da ação de condenação a reparação de danos causados em acidente de veículos - Decisão de fls.61 que designou audiência de instrução e determinou que a ré indicasse e-mails de sua representante e suas testemunhas para remessa do link da audiência, cumprindo os ditames do Comunicado CGJ/SP 284/20 - Petição da ré de fls.67 que indicou apenas número de whatsapp da representante da ré - Documento de fls.76 que dá conta de que, às 15:01 h da data da audiência, servidor do TJSP remeteu link da audiência a e-mail da representante da ré, um minuto após o horário designado para o ato - Documentos de fls.73 e 74 que apenas retratam alteração de senha de conta Microsoft, às 14:18 h - Ausência de prova de inviabilidade técnica de acesso à audiência remota com o link remetido as 15:01 h do dia da audiência, ressaltado que ao ato compareceram o autor e o patrono da ré - Manutenção da sentença por seus fundamentos - Não provimento do recurso da ré
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189 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Prescrição afastada, pelo tribunal de origem à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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190 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento de bis in idem. Análise de duas ações penais. Impossibilidade na via estreita. Reexame de fatos e provas. Cognição não vertical do writ. Tribunal de origem deixou registrada a pluralidade de condutas. Regime mais gravoso justificado. Variedade e quantidade de droga e outras condenações contra o recorrente.
«1 - Conquanto previsto no Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, destinado aos recursos em geral, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com amparo constitucional, cujo objeto é garantir o direito fundamental à liberdade individual. ... ()
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191 - STF. Processual penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Corrupção ativa. Sucessivas renovações de interceptações telefônicas. Ausência de sobrestamento dos processos. Inadequação da via eleita.
«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). ... ()
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192 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição de dois agravos regimentais. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade. Duplicidade de intimações. Processo eletrônico. Previsão expressa no lei, art. 5º 11.419/2006. Prevalência da comunicação via portal eletrônico. Matéria penal. Interpretação mais benéfica ao réu na hipótese de dúvida. Tempestividade aferida. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Argumentação genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ.
«1 - Quando da interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()
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193 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão de apreciação de violação a dispositivos constitucionais, na via especial. Impossibilidade. Obrigação de fazer. Cumprimento. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Fazenda Pública. Citação. Prescindibilidade. Precedentes da corte. Agravo regimental improvido.
«I. A alegação de afronta aos arts. 35 da Lei Complementar 73/93, 475 do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997 não pode ser analisada, no Regimental, por caracterizar indevida inovação recursal. ... ()
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194 - STJ. Processo civil. Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Intempestividade do apelo raro. Recurso enviado via fax. Original protocolizado a destempo. Irrelevância da data da postagem do recurso nos correios. Súmula 216/STJ. Agravo regimental desprovido. CPC/2015, art. 414.
«1 - É ônus do agravante protocolizar o recurso de forma tempestiva, sob pena de não conhecimento. ... ()
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195 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na petição que suscita embargos de divergência nos autos de recurso ordinário em mandado de segurança. Inadequação da via recursal. Alegação de omissão pela ausência de enfrentamento de questões meritórias manifestadas na divergência. Inexistência dos vícios alegados. Acórdão embargado que apenas decidiu a questão do cabimento do recurso unificador. Mero inconformismo que extrapola do objeto dos aclaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Não se pode reputar de omisso ou viciado o acórdão que aprecia Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência interpostos contra acórdão de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, não avança sobre as matérias meritórias, limitando-se a manter a decisão recorrida, dado a notória inadequação daquela via recursal. ... ()
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196 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - VIOLAÇÃO AO SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E SUBSISTEMA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS) - VIOLAÇÃO À CARTA EMPRESARIAL INTERAMERICANA, ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA (SUBSISTEMA DA OEA) - VIOLAÇÃO AO SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA (CONVENÇÃO AMERICANA - DEVER DE PROTEGER E GARANTIR DIREITOS + JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA) - DEVER JURÍDICO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS INCIDENTE SOBRE AS EMPRESAS - NÃO CUMPRIMENTO - DEVER JURÍDICO DE O ESTADO PREVENIR, INVESTIGAR, PUNIR E REPARAR AS VIOLAÇÕES - INTERAÇÃO ENTRE A ORDEM JURÍDICA NACIONAL E A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS COMUNICATIVOS DOS CONSUMIDORES - PRINCÍPIO DA DENSIFICAÇÃO NACIONAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS COMUNICATIVOS COMO UMA DAS MATERIALIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DOS DIREITOS HUMANOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO, DE R$ 5 MIL, FIXADO EM PRIMEIRO GRAU, MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DO BICO CARREGADOR. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, para a entrega do bico carregador do aparelho celular Iphone, bem assim reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil. A respeitável sentença acolheu a obrigação de fazer, bem assim a reparação por danos morais, atribuindo, neste último caso, o valor indenizatório de R$ 5 mil. 2. A venda do Iphone, desacompanhada do bico carregador, viola o sistema normativo interno e o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos - no particular aspecto da defesa dos direitos humanos comunicativos digitais do consumidor. 3. No plano do sistema normativo interno, a violação se dá ao CDC e à CF/88. 4. A prática relatada, portanto, ocasiona vantagem manifestamente onerosa ao consumidor ou vantagem exagerada ao fornecedor - figuras equiparadas pelo art. 51, §1º, IV, do CDC. Isso porque o bico carregador é indispensável à realização plena do contrato de compra e venda do Iphone (natureza do contrato), ao uso do aparelho celular (objeto do contrato) e ao próprio desfrute do serviço de telecomunicações e internet (peculiaridades do caso). Anote-se que a vantagem será exagerada em favor do fornecedor ou manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com a natureza do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares do caso (CDC, art. 51, §1º, IV). 5. A indispensabilidade do bico carregador se verifica no fato de que o celular Iphone, para funcionar, depende desse acessório. Assim também se passa com os carros, que dependem do volante, dos pneus, do motor e do tanque. Se é certo que o celular Iphone pode ser carregado por computadores mais modernos, é exigir demais que o consumidor ande acompanhado de um computador - o que se revela como uma vantagem manifestamente excessiva à parte mais vulnerável da relação de consumo. É o mesmo que exigir de um motorista de um veículo que o carro ande sem pneus, em cima de um caminhão. Por isso não se pode admitir a prática extremamente abusiva de se fornecer um Iphone sem o carregador, assim como não se pode admitir a venda de carros sem pneus. 6. Separar o produto principal e o acessório essencial é uma partilha indesejada que se há de fazer aos produtos, com prejuízo evidente à parte mais vulnerável na relação de consumo. Mesmo que terceiros - e não apenas a ré - vendam o bico carregador, há terceiros - e não só os fabricantes de veículos - que também vendem pneus. Por isso não se admite a venda destacada do bico carregador, assim como não se admite a venda destacada dos pneus. São acessórios essenciais ao produto principal. 7. Também não se acolhe o argumento de que a venda separada do bico carregador permite que se fabrique menos desse produto e, assim, seja respeitado o meio ambiente. É que o aparelho Iphone - muito mais do que o bico carregador - produz danos irreparáveis ao meio ambiente. Calcula-se que haja mais de 2 bilhões de consumidores do Iphone no mundo. O aparelho Iphone é composto por elementos extraídos de minérios raros na natureza - eis os minérios raros: o neodímio, o praseodímio, o gadolídio, o disprósio. Isso, sim, é que provoca uma pressão enorme sobre o planeta. 8. Na era da comunicação digital, os direitos comunicativos integram o eixo fundamental da concepção contemporânea dos direitos humanos (David Zaret). O Iphone Apple é um aparelho que materializa a comunicação digital, apresentando óbvios contributos para a realização dos direitos comunicativos, os quais são uma das formas de realizar, contemporaneamente, os direitos humanos. 9. No plano interno, os direitos comunicativos, no que se refere a esta lide específica, podem ser realizados pelos dispositivos legais já analisados do CDC. Além disso, esses direitos são aqui tidos também como direitos dos consumidores e, segundo a CF/88, os direitos dos consumidores são direitos fundamentais (CF, art. 5º, XXXII). Direitos fundamentais - e não direitos acessórios, secundários, dispensáveis, diga-se. 10. No plano interno, os consumidores são vistos como a parte mais fraca na relação de consumo (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 4ª Turma, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgamento no dia 8 de junho de 2.021). Proteger, internamente, os direitos fundamentais dos consumidores significa tutelar o mais fraco contra o mais forte. Se a CF/88 e o CDC protegem, no âmbito do direito interno, a parte mais vulnerável, no âmbito internacional a proteção dos direitos humanos também tem estrita ligação com a proteção dos mais frágeis. Não é por acaso que Luigi Ferrajoli enxerga os direitos humanos como a lei do mais fraco contra a lei dos mais fortes, isto é, uma luta contra todas as formas de absolutismos, sejam estes provindos do Estado, do setor privado ou da esfera doméstica. 11. Os direitos humanos (plano internacional) têm em comum com os direitos fundamentais (plano interno) a proteção das pessoas e de grupos mais vulneráveis. Se, tradicionalmente, a proteção dos direitos fundamentais encontra apoio no direito interno, a proteção dos direitos humanos encontra guarida no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os mesmos direitos, portanto, podem encontrar proteção interna e internacional. 12. Nesse sentido, a par da proteção interna por meio, da CF/88 e do CDC, os direitos comunicativos digitais da parte-autora podem ser tutelados por meio do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos, vinculante ao Brasil. O Sistema Regional Internamericano de Direitos Humanos se divide em 2 subsistemas. O primeiro é o subisstema da Organização dos Estados Americanos (OEA), formado por instituições, documentos internacionais e procedimentos importantes na tutela dos direitos humanos. O segundo subsistema é o da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em que se juntam tratados e documentos internacionais importantíssimos, sem contar o valioso papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas jurisdições contensiosa e consultiva vinculam o Brasil. Em ambos os subistemas há toda uma normativa internacional, obrigatória ao Brasil, que vai exigir das empresas que atuem no Brasil - e das empresas que comercializem com consumidores situados no Brasil - um respeito indisputável aos direitos humanos. 13. No subsistema da OEA, temos a Carta Empresarial Interamericana, adotada em 2021 por resolução Assembleia Geral da OEA (Resolução 2969/2021), de observância obrigatória no Brasil. Segundo a Carta Empresarial Interamericana, a pessoa humana deve ser o centro das preocupações não só das políticas públicas, mas, também, da atuação empresarial. Se as empresas fugirem a esses parâmetros, cabe ao Estado parte da OEA prevenir, investigar, punir e reparar as violações aos direitos humanos produzidas pelas empresas. Nesse sentido, segundo a Carta Empresarial Interamericana, que faz menção à Carta Democrática Interamericana, são interdendentes, no âmbito do Estado de Direito, o crescimento econõmico (lucro) e o desenvolvimento social baseado na justiça, na equidade e na democracia. 14. No mesmo sentido vai o subsistema da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - um tratado internacional ratificado pelo Brasil e em pleno vigor em nosso País. É esse tratado que cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A propósito, nos termos do art 1º, 1, da CADH, cabe ao Estado respeitar e garantir os direitos previstos na própria CADH. Entre esses direitos, incluem-se os direitos econômicos e sociais (CADH, art. 26), entre os quais estão situado, naturalmente, os direitos dos consumidores. Em razão disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem entendido que cabe ao Estado regular a prestação de serviços públicos e, também, de serviços prestados por empresas, para que se obtenham serviços de qualidade (Corte Interamericana. Caso Poblete Vilches e outros vs. Chile, sentença de 8 de março de 2018, Mérito Reparação e Custas, §119). 14. Portanto há toda uma normativa nacional e internacional protetiva dos direitos fundamentais humanos comunicativos dos consumidores. Fazendo, agora, uma interação entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional de proteção aos direitos humanos, podemos nos valer do princípio da densificação nacional das normas internacionais de direitos humanos, por nós criado. Assim, diante das previsões mais gerais, no plano internacional, sobre o dever de proteção aos direitos humnaos pelas empresas, podemos densificar essa proteção por meio da integração com a legislação nacional. É no plano do direito interno, em concretização aos direitos humanos previstos genericamente na legislação internacional, que encontramos a proteção específica do consumidor, nesta lide específica, conforme já amplamente analisado. 15. É nítido, portanto, o dever de o Estado brasileiro em proteger os direitos humanos comunicativos violados pelas empresas privadas, sob pena de responsabilidade internacional do Brasil. Estado, no ponto, compreendido como todos os órgãos e instituições estatais, como, por exemplo, Poder Judiciário nacional (Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016). 16. A venda do aparelho Iphone, sem o bico carregador, é conduta apta a dificultar o exercício dos direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores do Brasil. Como há violação a direitos humanos essenciais ao Estado democrático de direito, a conduta da requerida implica inegáveis danos morais. O valor reparatório poderia ter sido fixado em, ao menos, R$ 10 mil - dado o porte econômico da parte-requerida e da insistência em violar os direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores brasileiros. Não havendo recurso do consumidor, mas só do fornecedor, mantém-se o valor indenizatório de R$ 5 mil. Também é caso de manter-se a obrigação de fornecer o bico carregador, para viabilizar o direito humano fundamental mencionado. 17. Não obstante, o Relator foi vencido, porque a maioria da Turma Recursal entende que não há venda casada, o acessório pretendido não impede o funcionamento do aparelho e o dever de informação foi cumprido. 18. Respeitável sentença reformada, ressalvado entendimento do Relator, para o fim de julgar-se improcedente o pedido formulado pela parte autora na petição inicial. Recurso inominado ao qual se dá provimento.
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197 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR SAMSUNG SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR SAMSUNG SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - VIOLAÇÃO AO SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E SUBSISTEMA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS) - VIOLAÇÃO À CARTA EMPRESARIAL INTERAMERICANA, ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA (SUBSISTEMA DA OEA) - VIOLAÇÃO AO SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA (CONVENÇÃO AMERICANA - DEVER DE PROTEGER E GARANTIR DIREITOS + JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA) - DEVER JURÍDICO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS INCIDENTE SOBRE AS EMPRESAS - NÃO CUMPRIMENTO - DEVER JURÍDICO DE O ESTADO PREVENIR, INVESTIGAR, PUNIR E REPARAR AS VIOLAÇÕES - INTERAÇÃO ENTRE A ORDEM JURÍDICA NACIONAL E A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS COMUNICATIVOS DOS CONSUMIDORES - PRINCÍPIO DA DENSIFICAÇÃO NACIONAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS COMUNICATIVOS COMO UMA DAS MATERIALIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DOS DIREITOS HUMANOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO, DE R$ 5 MIL, FIXADO EM PRIMEIRO GRAU, MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DO BICO CARREGADOR. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, para a entrega do bico carregador do aparelho celular Samsung, bem assim reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A respeitável sentença acolheu a obrigação de fazer, bem assim a reparação por danos morais, atribuindo, neste último caso, o valor indenizatório de R$ 5 mil. 2. A venda do Samsung, desacompanhada do bico carregador, viola o sistema normativo interno e o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos - no particular aspecto da defesa dos direitos humanos comunicativos digitais do consumidor. 3. No plano do sistema normativo interno, a violação se dá ao CDC e à CF/88. 4. A prática relatada, portanto, ocasiona vantagem manifestamente onerosa ao consumidor ou vantagem exagerada ao fornecedor - figuras equiparadas pelo art. 51, §1º, IV, do CDC. Isso porque o bico carregador é indispensável à realização plena do contrato de compra e venda do Samsung (natureza do contrato), ao uso do aparelho celular (objeto do contrato) e ao próprio desfrute do serviço de telecomunicações e internet (peculiaridades do caso). Anote-se que a vantagem será exagerada em favor do fornecedor ou manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com a natureza do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares do caso (CDC, art. 51, §1º, IV). 5. A indispensabilidade do bico carregador se verifica no fato de que o celular Samsung, para funcionar, depende desse acessório. Assim também se passa com os carros, que dependem do volante, dos pneus, do motor e do tanque. Se é certo que o celular Samsung pode ser carregado por computadores mais modernos, é exigir demais que o consumidor ande acompanhado de um computador - o que se revela como uma vantagem manifestamente excessiva à parte mais vulnerável da relação de consumo. É o mesmo que exigir de um motorista de um veículo que o carro ande sem pneus, em cima de um caminhão. Por isso não se pode admitir a prática extremamente abusiva de se fornecer um Samsung sem o carregador, assim como não se pode admitir a venda de carros sem pneus. 6. Separar o produto principal e o acessório essencial é uma partilha indesejada que se há de fazer aos produtos, com prejuízo evidente à parte mais vulnerável na relação de consumo. Mesmo que terceiros - e não apenas a ré - vendam o bico carregador, há terceiros - e não só os fabricantes de veículos - que também vendem pneus. Por isso não se admite a venda destacada do bico carregador, assim como não se admite a venda destacada dos pneus. São acessórios essenciais ao produto principal. 7. Também não se acolhe o argumento de que a venda separada do bico carregador permite que se fabrique menos desse produto e, assim, seja respeitado o meio ambiente. É que o aparelho Samsung - muito mais do que o bico carregador - produz danos irreparáveis ao meio ambiente. 8. Na era da comunicação digital, os direitos comunicativos integram o eixo fundamental da concepção contemporânea dos direitos humanos (David Zaret). O Samsung é um aparelho que materializa a comunicação digital, apresentando óbvios contributos para a realização dos direitos comunicativos, os quais são uma das formas de realizar, contemporaneamente, os direitos humanos. 9. No plano interno, os direitos comunicativos, no que se refere a esta lide específica, podem ser realizados pelos dispositivos legais já analisados do CDC. Além disso, esses direitos são aqui tidos também como direitos dos consumidores e, segundo a CF/88, os direitos dos consumidores são direitos fundamentais (CF, art. 5º, XXXII). Direitos fundamentais - e não direitos acessórios, secundários, dispensáveis, diga-se. 10. No plano interno, os consumidores são vistos como a parte mais fraca na relação de consumo (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 4ª Turma, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgamento no dia 8 de junho de 2.021). Proteger, internamente, os direitos fundamentais dos consumidores significa tutelar o mais fraco contra o mais forte. Se a CF/88 e o CDC protegem, no âmbito do direito interno, a parte mais vulnerável, no âmbito internacional a proteção dos direitos humanos também tem estrita ligação com a proteção dos mais frágeis. Não é por acaso que Luigi Ferrajoli enxerga os direitos humanos como a lei do mais fraco contra a lei dos mais fortes, isto é, uma luta contra todas as formas de absolutismos, sejam estes provindos do Estado, do setor privado ou da esfera doméstica. 11. Os direitos humanos (plano internacional) têm em comum com os direitos fundamentais (plano interno) a proteção das pessoas e de grupos mais vulneráveis. Se, tradicionalmente, a proteção dos direitos fundamentais encontra apoio no direito interno, a proteção dos direitos humanos encontra guarida no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os mesmos direitos, portanto, podem encontrar proteção interna e internacional. 12. Nesse sentido, a par da proteção interna por meio, da CF/88 e do CDC, os direitos comunicativos digitais da parte-autora podem ser tutelados por meio do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos, vinculante ao Brasil. O Sistema Regional Internamericano de Direitos Humanos se divide em 2 subsistemas. O primeiro é o subisstema da Organização dos Estados Americanos (OEA), formado por instituições, documentos internacionais e procedimentos importantes na tutela dos direitos humanos. O segundo subsistema é o da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em que se juntam tratados e documentos internacionais importantíssimos, sem contar o valioso papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas jurisdições contensiosa e consultiva vinculam o Brasil. Em ambos os subistemas há toda uma normativa internacional, obrigatória ao Brasil, que vai exigir das empresas que atuem no Brasil - e das empresas que comercializem com consumidores situados no Brasil - um respeito indisputável aos direitos humanos. 13. No subsistema da OEA, temos a Carta Empresarial Interamericana, adotada em 2021 por resolução Assembleia Geral da OEA (Resolução 2969/2021), de observância obrigatória no Brasil. Segundo a Carta Empresarial Interamericana, a pessoa humana deve ser o centro das preocupações não só das políticas públicas, mas, também, da atuação empresarial. Se as empresas fugirem a esses parâmetros, cabe ao Estado parte da OEA prevenir, investigar, punir e reparar as violações aos direitos humanos produzidas pelas empresas. Nesse sentido, segundo a Carta Empresarial Interamericana, que faz menção à Carta Democrática Interamericana, são interdendentes, no âmbito do Estado de Direito, o crescimento econõmico (lucro) e o desenvolvimento social baseado na justiça, na equidade e na democracia. 14. No mesmo sentido vai o subsistema da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - um tratado internacional ratificado pelo Brasil e em pleno vigor em nosso País. É esse tratado que cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A propósito, nos termos do art 1º, 1, da CADH, cabe ao Estado respeitar e garantir os direitos previstos na própria CADH. Entre esses direitos, incluem-se os direitos econômicos e sociais (CADH, art. 26), entre os quais estão situado, naturalmente, os direitos dos consumidores. Em razão disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem entendido que cabe ao Estado regular a prestação de serviços públicos e, também, de serviços prestados por empresas, para que se obtenham serviços de qualidade (Corte Interamericana. Caso Poblete Vilches e outros vs. Chile, sentença de 8 de março de 2018, Mérito Reparação e Custas, §119). 14. Portanto há toda uma normativa nacional e internacional protetiva dos direitos fundamentais humanos comunicativos dos consumidores. Fazendo, agora, uma interação entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional de proteção aos direitos humanos, podemos nos valer do princípio da densificação nacional das normas internacionais de direitos humanos, por nós criado. Assim, diante das previsões mais gerais, no plano internacional, sobre o dever de proteção aos direitos humnaos pelas empresas, podemos densificar essa proteção por meio da integração com a legislação nacional. É no plano do direito interno, em concretização aos direitos humanos previstos genericamente na legislação internacional, que encontramos a proteção específica do consumidor, nesta lide específica, conforme já amplamente analisado. 15. É nítido, portanto, o dever de o Estado brasileiro em proteger os direitos humanos comunicativos violados pelas empresas privadas, sob pena de responsabilidade internacional do Brasil. Estado, no ponto, compreendido como todos os órgãos e instituições estatais, como, por exemplo, Poder Judiciário nacional (Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016). 16. A venda do aparelho Samsung, sem o bico carregador, é conduta apta a dificultar o exercício dos direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores do Brasil. Como há violação a direitos humanos essenciais ao Estado democrático de direito, a conduta da requerida implica inegáveis danos morais. O valor reparatório poderia ter sido fixado em, ao menos, R$ 10 mil - dado o porte econômico da parte-requerida e da insistência em violar os direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores brasileiros. Não havendo recurso do consumidor, mas só do fornecedor, mantém-se o valor indenizatório de R$ 5 mil. Também é caso de manter-se a obrigação de fornecer o bico carregador, para viabilizar o direito humano fundamental mencionado. 17. Não obstante, o Relator foi vencido, porque a maioria da Turma Recursal entende que não há venda casada, o acessório pretendido não impede o funcionamento do aparelho e o dever de informação foi cumprido. 18. Respeitável sentença reformada, ressalvado entendimento do Relator, para o fim de julgar-se improcedente o pedido formulado pela parte autora na petição inicial. Recurso inominado ao qual se dá provimento.
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198 - STJ. Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Via eleita inadequada. Pena inferior a 4 anos. Regime de cumprimento. Maus antecedentes e reincidência. Regime semiaberto. Ausência de legalidade flagrante. Decisão mantida.
I - CASO EM EXAME... ()
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199 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Atos jurisdicionais da presidência do STJ. Duas decisões de inadmissibilidade de dois recursos extraordinários interpostos pelas mesmas partes. Ausência de ilegalidade, tampouco teratologia. Descabimento do mandamus. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo interno desprovido. Alegação de vícios inexistentes. Via imprópria para rediscussão do que já foi decidido. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não há nenhuma omissão, obscuridade, ilegalidade, tampouco inconstitucionalidade, no acórdão embargado, que foi expresso e inequívoco acerca dos fundamentos, mais do que suficientes, para o indeferimento liminar do mandado de segurança, impetrado depois de uma série de recursos ineptos, como via recursal oblíqua. ... ()
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200 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Petição transmitida via fax. Entrega de duas folhas a mais. Uma folha em branco e outra repetida. Ausência de irregularidade. Manifesta falta de similitude fático processual com os paradigmas. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Multa por litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que se alega dissídio jurisprudencial acerca de pretensa irregularidade formal na juntada de petição original supostamente diferente da anterior encaminhada por FAX. ... ()
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