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Jurisprudência sobre
guarda de substancia entorpecente

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  • guarda de substancia entorpecente
Doc. VP 319.3169.2418.4935

151 - TJSP. Apelação das Defesas - Tráfico de drogas - Provas suficientes à condenação do acusado LUIZ - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de uma porção de «crack em poder do réu - Mensagens eletrônicas extraídas do seu aparelho de telefone celular tratando da compra e venda de entorpecentes - Negativa judicial do acusado isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao réu e eram destinados ao consumo de terceiros - Absolvição do corréu DANIEL de rigor - Inexistência de elementos a demonstrarem o seu envolvimento com o tráfico de drogas apurado nestes autos - Titularidade da linha telefônica registrada em nome de «Daniel não apurada - Mensagens que sequer mencionavam substâncias entorpecentes, tratando apenas de valores e quantidades - Associação para o tráfico de drogas - Fragilidade do conjunto probatório - Não comprovada a associação entre os acusados - Absolvição de ambos os apelantes de rigor - Condenação mantida apenas com relação ao acusado LUIZ e quanto ao tráfico de entorpecentes - Pena-base acertadamente fixada acima no mínimo legal, com fundamento no elevado poder deletério do «crack - Impossibilidade da aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º - Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida - Pena de multa que guarda relação com a gravidade do delito em questão e não fere os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena - Impossibilidade da fixação de regime diverso do fechado e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta - Justiça Gratuita - Questão a ser apreciada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação de DANIEL provido, com determinação, e recurso de apelação de LUIZ parcialmente provido

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Doc. VP 240.8201.2420.7783

152 - STJ. Tóxicos. Droga. Entorpecente. Maconha. Legislação extravagante. Uso de drogas para consumo próprio (23 g de maconha). Lei 11.343/2006, art. 28. Pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta. Observância das teses fixadas no julgamento do RE 635.659 (Tema 506/STF. Aguardando publicação). Provimento que se impõe. Determinada a remessa dos autos ao JECRIM competente para a apuração do ilícito administrativo. Agravo regimental provido para reconhecer a atipicidade da conduta perpetrada pelo agravante. CP, art. 107, III.

É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659 (Tema 506/STF). ... ()

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Doc. VP 230.4041.0285.2409

153 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação da guarda municipal. Ilegalidade. Não ocorrência. Diligências que foram realizadas pela polícia militar. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Ordem parcialmente concedida.

1 - Embora, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a guarda municipal não possa realizar investigações, no caso, foi a polícia militar que, após ser acionada pelo agente municipal, realizou todas as diligências restritivas de direitos (primeiro a abordagem, seguida de busca veicular e de busca domiciliar). O guarda municipal, ao que consta, apenas foi informado das denúncias existentes contra o réu e, depois de passar em patrulhamento algumas vezes em frente ao imóvel dele, comunicou a PM para que efetuasse a sua abordagem, a qual assumiu a ocorrência a partir de então. ... ()

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Doc. VP 856.7212.9216.7185

154 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento

O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido guardando e mantendo em depósito, para fins de tráfico, 5,46g de cocaína, sob a forma de «crack - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Caracterização Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «guardar e manter em depósito". Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na variedade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente que ostenta maus antecedentes - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Critério adotado erroneamente na sentença mantido, ante a ausência de recurso do Ministério Público O fato de o agente ostentar maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido. Na falta de recurso do Ministério Público, nada resta senão manter-se, todavia, o errôneo critério adotado. Cálculo da Pena - Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade inferior a quatro anos - Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos - Possibilidade, em tese, dada a inconstitucionalidade de parte da redação § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Trafico de maior nocividade - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, III, do art. 44, do CP Não basta, para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que haja o preenchimento das condições relacionadas nos dois primeiros, do CP, art. 44. Ainda que o réu seja primário, e lhe tenha sido imposta pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, descaberá de igual modo a conversão se «os motivos e as circunstâncias não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal. Pena - Regime inicial - Tráfico «privilegiado de entorpecentes - Sistema diverso do aberto para início do cumprimento de pena - Existência de circunstâncias judiciais negativas - Não incidência do Enunciado Vinculante da Súmula de Jurisprudência do STF Em se cuidando de tráfico impropriamente denominado privilegiado, na hipótese de existirem circunstâncias judiciais negativas, descabe a obrigatoriedade em fixar-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, não sendo caso de incidência do novo Enunciado Vinculante da Súmula de Jurisprudência, do STF, consoante o qual seria «impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do art. 33, § 2º, c e do art. 44, ambos do CP"

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Doc. VP 162.2220.5002.3900

155 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) prisão em flagrante convertida em preventiva. Grande quantidade de substância entorpecente apreendida e balança de precisão. Segregação cautelar fundamentada. Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. (2) superveniência de sentença condenatória. Cárcere justificado pelos mesmos fundamentos. (3) desproporcionalidade da constrição provisória à futura pena definitiva do recorrente. Impossível a concessão da ordem por presunção. (4) irrelevância das condições pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1. Caso em que o acusado foi preso em flagrante, na posse de quase 600g de maconha, além de balança de precisão, utensílios sujos de drogas e grande quantia em dinheiro (R$ 1.210,00) em cédulas miúdas - circunstâncias que apontam para a gravidade concreta da conduta perpetrada e a periculosidade social do recorrente. ... ()

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Doc. VP 713.6812.3885.0305

156 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 8,5 gramas de cocaína, sob a forma de «crack, divididos em 29 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de guardas municipais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos guardas municipais. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo substância estupefaciente - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «trazer consigo". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente e portador de maus antecedentes - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente e portador de maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade e os bons antecedentes do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade não desprezível e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 234.2691.3618.1165

157 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade - Corré que traz consigo, guarda e transporta substâncias estupefacientes maconha e cocaína, acondicionadas no interior de seu sutiã, por ocasião de visita ao seu companheiro, ora apelante em estabelecimento prisional - Coautoria - Caracterização da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III

A Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento para o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de ambos os acusados teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria. Está bem comprovada, ainda, a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, III, eis que a apreensão das substâncias estupefacientes teria ocorrido nas dependências de estabelecimento prisional

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Doc. VP 686.6259.6217.9110

158 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de drogas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante em poder de uma porção de cocaína - Apreensão de outras quatro porções da mesma substância na residência da acusada - Depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela abordagem - Alegação da ré, no sentido de que se trataria de «flagrante preparado, inverossímil e não corroborada por qualquer elemento de prova- Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam à acusada e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal, ante o elevado poder deletério da cocaína e os maus antecedentes da acusada - Condenações pretéritas por infração aa Lei 11.343/2006, art. 28 que não mais caracterizam maus antecedentes - Descriminalização da conduta pelo recente julgamento do Recurso Extraordinário 635.639, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, dotado de repercussão geral (Tema 506) - Patamar de exasperação reajustado para 1/6 - Circunstância agravante da reincidência bem aplicada - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, ante a recidiva - Pena de multa que guarda relação com a gravidade do delito em questão e não fere os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena - Impossibilidade da fixação de regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta e com a personalidade da acusada - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. VP 192.0004.6006.4200

159 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Medida cautelar diversa da prisão. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2324.5171

160 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Súmula 691/STF. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido. Teratologia ou falta de razoabilidade não evidenciadas de plano. Julgamento meritório. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF (precedentes).... ()

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Doc. VP 998.4400.9189.3959

161 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade probatória.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos guardas municipais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Réu que foi avistado pelos guardas municipais em local já conhecido pelo intenso comercio de substâncias entorpecentes. Acusado que, ao notar a aproximação da viatura, dispensou alguns invólucros contendo cocaína e empreendeu fuga, sendo detido metros à frente. Busca pessoal que culminou na localização de mais invólucros contendo a mesma substância, além de dinheiro. Negativa do acusado, apresentada em juízo, que se mostrou frágil, inverossímil e isolada nos autos. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, «j. Estado de emergência sanitária que não facilitou a execução da conduta delituosa. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Manutenção da figura do tráfico privilegiado com redução da pena no patamar máximo. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação do regime inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 888.6695.7278.6624

162 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 33, C/C § 4º, DA LEI 11.343/06. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, ANTE A INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 17 de janeiro de 2021, policiais civis e militares se dirigiram à residência da ré Flávia, após denúncia anônima de que ela estaria comercializando droga em sua casa, situada no bairro Roseiral, Petrópolis. Ao chegarem no local, a acusada franqueou a entrada dos agentes e entregou a ele o entorpecente, consubstanciado em 15 embalagens plásticas, perfazendo 18,8g de cocaína, além de 6 pedras de crack. ... ()

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Doc. VP 256.2701.8004.7300

163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BRÁS DE PINA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, POSTO QUE ALICERÇADO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DERIVADO, TÃO SOMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, VITOR E RODRIGO, RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO 12422/2021, DEFERIDO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, NOS AUTOS DO PROCESSO 0155279-39.2021.8.19.0001, INSTAURADO APÓS INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO ¿SKUNK¿ POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO WHATSAPP VINCULADO À LINHA TELEFÔNICA (21) _____-9937 E DO RESPECTIVO PERFIL DO FACEBOOK, POR UM INDIVÍDUO A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿BOCA¿ ¿ NESTE CONTEXTO, FOI ASSEVERADO PELOS POLICIAIS CIVIS QUE SE DIRIGIRAM À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO, E APÓS A TRANSPOSIÇÃO DE UM PORTÃO DE BAIXA ESTATURA, ANUNCIARAM SUA CHEGADA BATENDO À PORTA, ENCONTRANDO-SE NO LOCAL O ACUSADO E SEU GENITOR, JOSÉ ANTÔNIO, E A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DAQUELE IMÓVEL, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UM ARMÁRIO, ONDE HAVIA PERTENCES PESSOAIS DO RÉU, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO EM CIMA DE UMA MESA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PELA QUANTIDADE, QUAL SEJA, 220G (DUZENTOS E VINTE GRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, A PARTIR DO TEOR DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO (FLS. 08/19 APENSO), CONSTATA-SE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS DESTINADAS À AVERIGUAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO REFERIDO INFORME ANÔNIMO QUE RESPALDARAM A REPRESENTAÇÃO PELA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿ANTE AOS ELEMENTOS TRAZIDOS PELO COLABORADOR ANÔNIMO, EM MONITORAMENTO DO PERFIL DE `BOCA¿, FOI POSSÍVEL OBSERVAR POSTAGEM, ATRAVÉS DO `STORIES¿ ONDE O INDIGITADO POSTA VÍDEO MOSTRANDO PORÇÃO DO ENTORPECENTE `SKUNK¿ QUE ESTARIA COMERCIALIZANDO. (...) EM ANÁLISE AO PERFIL FACEBOOK DO ¿BOCA¿ FOI POSSÍVEL OBSERVAR A POSTAGEM EM QUE O MESMO POSTA FOTOGRAFIA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA ONDE O MESMO ESTIMULA SEUS SEGUIDORES A ESPELHAREM SEMENTES DO ENTORPECENTE EM PRAÇAS E LOCAIS PÚBLICOS, TENDO EM VISTA PERÍODO DE CHUVAS VINDOURO, NAQUELA OPORTUNIDADE (...) EM SEGUIDA, NOS COMENTÁRIOS DO `BOCA¿ FICA EXPLÍCITO QUE O MESMO TEM EM SUA POSSE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA VISTO QUE A SEGUIDORA LIA LOPES COMENTA QUE GOSTARIA DA SEMENTE PARA ELA, ONDE `BOCA¿ RESPONDE QUE TEM ALGUMAS SEMENTES REGULARES DO TIPO SOMANGO E CDB CRITICAL E, EM SEGUIDA, OUTRO SEGUIDOR RESPONDE A `BOCA¿ QUE SE INTERESSARIA MUITO PELAS SEMENTES (...) AINDA DE ACORDO COM COLABORAR ANÔNIMO, DIEGO EDUARDO COMERCIALIZARIA REGULARMENTE `SKUNK¿ UTILIZANDO O IMÓVEL QUE RESIDE À RUA GUAÍBA 102, BRÁS DE PINA, COMO BASE PARA A SUA OPERAÇÃO DE TRÁFICO, CABENDO DESTACAR QUE EQUIPES DESTA UPAJ PERMANECEM EM VIGILÂNCIA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO ALVO, COM OBJETIVO DE OBSERVAR MOVIMENTAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ENTORPECENTES QUE VIABILIZARIA A POSSIBILIDADE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (...) POR DERRADEIRO, ESCLARECEMOS QUE DURANTE O TEMPO EM QUE O COLABORADOR PERMANECEU EM SEDE POLICIAL, DIEGO EDUARDO, ENVIOU NOVAS FOTOS E VÍDEOS DO `SKUNK¿ OFERECENDO E MOSTRANDO A QUALIDADE DO ENTORPECENTE, HAVENDO ASSIM URGÊNCIA NA MEDIDA, UMA VEZ QUE, DURANTE O FINAL DE SEMANA CORRENTE, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO PODERÁ SER FULMINADA COM A VENDA DE TODO O ENTORPECENTE¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, TENDO SIDO A PENA BASE ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR SE TRATAR DE FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A RECLASSIFICAÇÃO OPERADA À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUADOR, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 594.9478.4720.3579

164 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUNHA À VENDA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 228 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 158 MICROTUBOS DE EPPENDORF E EM SACOS PLÁSTICOS ATADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E PEDAÇOS DE PAPEL BRANCO INSCRITO: «BRAL BNH PÓ CV"; 9,30 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 62 PEQUENAS PEDRAS, ENVOLTOS POR FILME DE PVC E EM SACOLÉS COM PAPEL BRANCO ESCRITO «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK"; E 125 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 PEQUENOS TABLETES ENVOLTOS POR FILME DE PVC, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 60,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO ACRÉSCIMO APLICADO PARA 1/8; E (4) A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM DENÚNCIA, AVISTARAM O RÉU DENTRO DE UMA BARRACA COM DIVERSOS ENTORPECENTES AO LADO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA SUA ABORDAGEM. ACUSADO QUE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. POLICIAL PAULO CESAR QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL TER CIENTIFICADO O ACUSADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS NO MOMENTO DA PRISÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 46349018), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 46349019), AUTO DE APREENSÃO (ID. 46349023), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 46349029, 46349030 E 47011819), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA UM HOMEM VENDENDO DROGAS NO ALTO DO MORRO EM UMA BARRACA. AO PROCEDEREM ATÉ O LOCAL INDICADO, PUDERAM OBSERVAR O ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DA BARRACA, AO LADO DAS DROGAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EMPREENDEU FUGA. DENTRO DA BARRACA FORAM APREENDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA EXORDIAL (228 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, 9,30 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 125 GRAMAS DE MACONHA) E R$60,00 EM ESPÉCIE. DROGAS APREENDIDAS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO («BRAL BNH PÓ CV E «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK «). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE PEQUENO REPARO. AUMENTO DE 1/4 APLICADO PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO TÓXICO APREENDIDO QUE SE MOSTRA EXORBITANTE. PERCENTUAL DA 1/6 QUE SE AMOLDA MELHOR À HIPÓTESE, O QUE SE CORRIGE. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. APELANTE REINCIDENTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE IMPOSTA.

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Doc. VP 568.7608.6879.8376

165 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Jorge André Paula dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí (index 90778015), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 102.0303.3030.7004

166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CARVALHO, COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, WALLACE E LUIZ FERNANDO, TENHAM, EFETIVAMENTE, LOGRADO ÊXITO EM APREENDER, NO IMÓVEL EM QUE RESIDIA LUIZ GUSTAVO, A QUANTIDADE DE 51,7G (CINQUENTA E UM GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE MACONHA, 18,06G (DEZOITO GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA E 29,31G (VINTE E NOVE GRAMAS E TRINTA E UM DECIGRAMAS) DE MACONHA, SEGUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, LOGO APÓS RECEBEREM UM INFORME ANÔNIMO DE QUE THALYSON, SOBRE QUEM PAIRAVAM SUSPEITAS SOBRE O SEU ENVOLVIMENTO NO COMÉRCIO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ENCONTRAVA-SE NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU LUIZ GUSTAVO EM POSSE DE ESTUPEFACIENTES, CERTO É QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, E AINDA EM QUANTITATIVO QUE NÃO CHEGA A SER VERDADEIRAMENTE EXPRESSIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, PREORDENAÇÃO ESTA QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADA PELOS RECORRENTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ALÉM DE CORROBORADO POR JOSÉ ALEX, GERALDO E FRANCISO, PERSONAGENS QUE, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, CONFIRMARAM A CONDIÇÃO DE AMBOS OS IMPLICADOS ENQUANTO USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, E O QUE, ALIADO À CONDUTA DE LUIZ GUSTAVO, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ONDE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS FORAM APREENDIDAS, DE AUTORIZAR O INGRESSO ALI DOS AGENTES ESTATAIS E POSTERIORMENTE RATIFICAR TAL CONSENTIMENTO EM JUÍZO, O QUE DENOTA UM COMPORTAMENTO TÍPICO DE USUÁRIO, CONTRIBUI À PLAUSIBILIDADE ACERCA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS, VALENDO, AINDA, RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE THALYSON SERIA O TITULAR DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, ENQUANTO QUE LUIZ GUSTAVO TERIA CONSENTIDO EM GUARDAR OS ENTORPECENTES, RECEBENDO, EM CONTRAPARTIDA, UMA PORÇÃO DO MATERIAL COMO FORMA DE PAGAMENTO, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 210.8300.3183.2213

167 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Caso concreto. Revolvimento fático probatório. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.8400

168 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade da conduta. Pequena quantidade de maconha. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 122.0102.1980.9382

169 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recursos das defesas de Guilherme, Luís e Victor. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário para reconhecimento da inimputabilidade de Guilherme e redução das penas impostas.

1. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Guilherme confesso. Negativas isoladas de Luís e Victor. 2. Policiais civis que, após receberem denúncia dando conta do armazenamento e da comercialização de entorpecentes, realizaram campana que revelou que Luís e Victor retiravam, de um buraco de um muro, algo que era repassado para as pessoas que se aproximavam. Guilherme que foi identificado como o responsável pela guarda das drogas e reabastecimento do ponto de venda. Típica movimentação de tráfico. Apreensão de porções de cocaína em poder de Vitor e no buraco do muro. Policiais que localizaram, no cômodo ocupado por Guilherme, mais porções da mesma substância, embaladas de forma idêntica. Dinâmica confirmada pelas filmagens das campanas acostadas aos autos. 3. Destinação comercial demonstrada. Afirmação de que Guilherme seria viciado em substâncias entorpecentes. Circunstância que não exime o réu de pena. Inteligência do CP, art. 28, II. Ausência de sinais indicativos do comprometimento de sua capacidade cognitiva. Excludente de culpabilidade não demonstrada. Acusado plenamente imputável. 4. Dosimetria. 4.1 Apelante Guilherme. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena-base no mínimo legal. Reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Tráfico privilegiado afastado diante da reincidência. Pleito objetivando a incidência da causa de diminuição prevista pela Lei 11.343/2006, art. 41. Impossibilidade. Acusado que não colaborou com as investigações não tendo indicado elementos que permitissem a identificação dos comparsas e a recuperação de produto do crime. Regime fechado mantido. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 4.2. Apelantes Victor e Luís. Pena-base fixada no limite mínimo. Confissão espontânea e menoridade relativa reconhecidas com incidência da Súmula 231/STJ. Manutenção da figura do tráfico privilegiado. Modulação do patamar de diminuição em razão da quantidade dos entorpecentes apreendidos. Possibilidade de aplicação da fração de diminuição em metade. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos em favor dos réus. Afastamento do caráter hediondo uma vez reconhecido o tráfico em sua forma privilegiada. 5. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Victor e Luís. Cabimento. Requisitos dado pelo CPC, art. 99. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. VP 150.4705.2002.3800

170 - TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Ministério Público. Sentença que desclassificou a imputação de tráfico de entorpecentes para uso. Conjunto probatório inviável para condenação por tráfico. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A materialidade do delito vem estampada pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Constatação Preliminar e laudo pericial definitivo, os quais atestaram que o material apreendido constituía-se de maconha. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5005.0700

171 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Via inadequada. Tráfico de drogas. Nulidade das provas obtidas no flagrante. Procedimento realizado por policiais militares. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Condições favoráveis. Irrelevância. Substituição da prisão por outras medidas cautelares. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.4500

172 - TJSC. Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apreensão de cocaína. Prisão em flagrante. Prova indireta. Depoimentos dos policiais. Validade. Crime da Lei 6.368/1976, art. 12 configurado. Desclassificação. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«O testemunho de agente policial isento de má-fé - que não foi contraditado, nem tão-pouco invocado suspeição - é tido como suficiente para embasar um decreto condenatório, principalmente, quando encontra guarida nos demais elementos de prova produzidos no transcurso da demanda. ... ()

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Doc. VP 309.4175.7663.3189

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) - RÉU KAIKE. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS-MULTA, COM VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO ELAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO DA PENA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. (DELITO DO ART. 311, §2º, III, DO CP DESCLASSIFICADO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, CP, art. 180, CAPUT) - RÉU VINICIUS. DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIDO DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. DENUNCIADOS MANTINHAM DE FORMA COMPARTILHADA, SOB SUAS GUARDAS, TINHAM EM DEPÓSITO, ARMAZENAVAM, TRAZIAM CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONSUBSTANCIADA EM 8,0 G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, EM 19 SACOLÉS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LOCAL E TEMPO, DE FORMA COMPARTILHADA, PORTAVAM, DETINHAM, TINHAM EM DEPÓSITO, TRANSPORTAVAM, 19 (DEZENOVE) MUNIÇÕES DE CARTUCHOS INTACTOS MARCA CBC, CALIBRE 380. INCONFORMISMO DA DEFESA DE KAIKE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO VINICIUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERSÕES DOS RÉUS ISOLADAS NOS AUTOS. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO. MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ESTARIA LIGADA À TRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ESCLARECEU QUE A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, QUE FAZ MENÇÃO À ARMA DE FOGO, DEVE SER AMPLIATIVA, ABARCANDO TAMBÉM O PORTE DA MUNIÇÃO E QUE ENTENDER EM SENTIDO DIVERSO SERIA PREJUDICIAL AO RÉU. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. PRESENÇA DE TAL MECANISMO NÃO PODE SER CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRATA-SE DE ELEMENTO ADICIONAL. ADEMAIS, O POLICIAL SAULO ESCLARECEU QUE ESTAVAM SEM BATERIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE KAIKE ENTROU NO LOCAL DE MATA, JÁ CONHECIDO COMO ROTINEIRAMENTE UTILIZADO PELO TRÁFICO PARA GUARDAR ENTORPECENTES E DE LÁ SAIU COM UMA SACOLA NA MÃO, SENDO QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU DESFAZER-SE DO ENTORPECENTE E DAS MUNIÇÕES, OCASIÃO EM QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE DELITO. QUANTO AO APELADO VINICIUS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. É CERTO QUE VINICIUS FOI PRESO NA COMPANHIA DO RÉU KAIKE AO RETORNAR DA MATA, PORÉM, COM ELE NÃO FORA ENCONTRADO NADA DE ILÍCITO, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE ESTIVESSEM EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. O POLICIAL LUCIANO AFIRMOU TER PERMANECIDO NA CALÇADA COM O RÉU VINICIUS, ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES, JUNTAMENTE COM O ACUSADO KAIKE, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UMA SACOLA QUE TAMBÉM CONTINHA 19 MUNIÇÕES. TESE ACUSATÓRIA ISOLADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS OU TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM CORROBORAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU VINICIUS NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO VINICIUS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL A MAJORAÇÃO ANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, COMO PRETENDE O MP. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MAJORAR A PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE (8 G). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O VERBETE 231, DA SÚMULA DO STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NA TERCEIRA FASE, ATENDENDO AO PLEITO MINISTERIAL, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL MILITAR INFORMOU QUE O RÉU KAIKE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, O QUE PODE SER CONSTADO ATRAVÉS DE SUA FAC. ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO, NA MESMA LOCALIDADE, EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI APURADOS (PROCESSO 0800444-34.2023.8.19.0084 - EM FASE DE INSTRUÇÃO). ALÉM DISSO, O RÉU KAIKE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCIDE APENAS A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 19 MUNIÇÕES CALIBRE .380. ENTRETANTO, O PERCENTUAL DE 1/4 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. EM RAZÃO DO NOVO QUANTUM DA PENA, DEVE SER CASSADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSENTE O REQUISITO DO CP, art. 44, I. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, RESTANDO O APELANTE/APELADO KAIKE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. VP 131.4800.4983.0018

174 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO DA LEI, AO ARGUMENTO DE QUE, AO ADUZIR QUE A CONSEQUÊNCIA SOCIAL DA COMERCIALIZAÇÃO NA COMARCA, DA QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA SERIA DESASTROSA, A MAGISTRADA SE BASEU EM CONDIÇÃO INCOMPROVADA, QUAL SEJA, O COMÉRCIO DO ENTORPECENTE. PUGNA, TAMBÉM, PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33.

Restou provado que no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 17:00 horas, na Comarca de Porciúncula, policiais militares em cumprimento a mandado de busca e apreensão - expedido em razão de informações dando conta de que o apelante teria recebido farta quantidade de material entorpecente, havendo, inclusive, a circulação de vídeos em redes sociais nos quais a droga era exibida e anunciada -, inicialmente foram até a residência da avó do recorrente, onde este se encontrava. Após revista no imóvel, foram localizados três frascos de cheirinho da loló, cuja propriedade foi assumida pela avó do apelante, que alegou serem para o seu consumo pessoal. Em seguida, os policiais se dirigiram até a residência do apelante, onde foram encontradas diversas buchas e mariolas de maconha em seu quarto. Indagado acerca do restante do material entorpecente que aparecia nos vídeos, o apelante informou que estava na laje da casa, ao lado da caixa dágua, sendo arrecadado pelos policiais. No total, a diligência arrecadou 1.983.45g (mil novecentos e oitenta e três gramas e quarenta e cinco centigramas) de maconha, acondicionada em 351 (trezentas e cinquenta e uma) embalagens plásticas, além de 48,72 g (quarenta e oito gramas e setenta e dois centigramas) de Cocaína, acondicionada em 87 (oitenta e sete) invólucros plásticos, tudo conforme auto de apreensão e laudos periciais acostados aos autos. Inicialmente, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois o fato de eventualmente restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos. Em relação ao crime de tráfico, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante eventual da venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, prontas à comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência motivada por mandado judicial de busca e apreensão, havendo, inclusive, vídeos circulando em redes sociais onde o apelante anunciava as drogas, e tudo corroborado pelo depoimento certeiro desses agentes da lei, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Desassiste razão à defesa ao pretender a pena base no piso da lei por conta da motivação do exaspero ter fulcro em condição incomprovada, qual seja, o comércio não realizado do entorpecente. A par de a posse desautorizada de droga configurar o tipo específico previsto na Lei 11.343/06, art. 33, desimportando a comercialização de per si, é possível depreender com facilidade que a fundamentação empregada tem como cerne a grande quantidade de drogas arrecadadas, cujas consequências sociais seriam desastrosas se caíssem em circulação. Logo, o exaspero promovido, de fato, possui como gizamento medular o art. 42, da LD, ainda que não referido expressamente. E, a importante quantidade em testilha, mais de dois quilos entre maconha e cocaína, autorizam o exaspero de 1/5, como empregado na prolação para fixar a inicial em 06 anos de reclusão e 600 DM. Igualmente acertado o afastamento do privilégio, do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, pois a polícia, conforme os depoimentos coligidos, já tinha ciência de que o apelante era envolvido com o tráfico de drogas, havendo várias notícias sobre tais fatos, há aproximadamente um ano. Assim, considerando que tais narrativas foram produzidas sob o crivo do contraditório e não desconstituídas pela defesa técnica, mostram-se aptas à conclusão pela dedicação do apelante às atividades criminosas, consubstanciando o óbice expresso ao benefício postulado. Dosimetria. Pena base fixada em 06 anos de reclusão e 600 DM por conta da quantidade e variedade de drogas. Na intermediária, o reconhecimento da menoridade volve a sanção ao patamar legal, 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Impossível a aplicação do redutor, pois o apelante, além de dedicado às atividades criminosas conforme comprovado através das narrativas policiais, eis que os apontamentos de sua vida pregressa assim também o indicam. Conforme a pasta 671673020, o apelante, no Processo 0800-27.2019.8.19.044, com sentença de 21/05/2019, foi condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, art. 33, caput, LD. E, no que se refere à consideração dos atos infracionais como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa e ao consequente afastamento do tráfico privilegiado, a Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que «somente é possível quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, a qual deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração. Referidas condições devem ser cumpridas cumulativamente para fins de afastamento do benefício. (AgRg no HC 780.105/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 22/2/2023.) In casu, o tráfico privilegiado fora afastado com base no histórico delitivo do paciente, o qual registra atos infracionais, inclusive por tráfico ilícito de entorpecentes, cometido dentro do período de cinco anos próximo a data do fato em exame. Assim, há elemento idôneo a afastar o privilégio, na esteira dos precedentes da Corte Superior. Mantido o regime inicial aplicado para o cumprimento da PPL, o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, «b, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 230.3050.5863.8792

175 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Flagrante preparado. Não ocorrência. Conduta ilícita preexistente à atuação policial. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido.

1 - Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 522.8151.6611.8873

176 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Willian Ricardo Teixeira contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. O apelante busca a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito do art. 28, da mesma lei. ... ()

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Doc. VP 667.9682.1797.9477

177 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento

O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação Nulidade - Tráfico de Drogas - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento Não há ilegalidade na busca pessoal realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. É conceito básico que as instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita. Logo, as forças policiais não necessitam de mandado para busca pessoal. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Localização de entorpecentes no interior da residência do agente - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Acusado flagrado guardando e mantendo em depósito, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 9,98 gramas de maconha, (02 porções); b) 7,54 gramas de «crack"(20 «pedras); c) 3,74 gramas de cocaína (06 invólucros plásticos do tipo eppendorfs); d) 0,19 gramas de ecstasy (um comprimido) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade e as diversas espécies de entorpecentes apreendidos - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «guardar e «ter em depósito". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. VP 190.3825.4348.9480

178 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Tráfico. Conduta de guardar e manter em depósito cerca de 40 kg de drogas diversas na própria residência. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente. Negativa isolada. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Precedentes. Tipicidade da conduta de guardar e manter em depósito independentemente da comprovação da propriedade do entorpecente. Intuito mercantil evidenciado pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas. 3. Condenação na origem confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso no imóvel sem consentimento do morador ou mandado judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Dispensa de pacote com drogas por indivíduo não identificado que deixou o local e empreendeu fuga. Fundada razão da prática de tráfico a autorizar o ingresso no imóvel onde o peticionário foi ocasionalmente flagrado. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP. 4. Dosimetria. Pena-base proporcionalmente fixada no dobro. Acréscimo fundado na Lei 11.343/06, art. 42. Natureza e quantidade a evidenciar a gravidade em concreto do delito. Quantidade superior a 3kg de cocaína em pó, 123g de crack e 41kg de maconha. Tráfico em larga escala. Drogas de extrema nocividade. Intensa reprovabilidade justificada pela maior disseminação do consumo e do vício em prejuízo da coletividade local. Elevado dano potencial à saúde pública. Efeitos deletérios no seio social. Pena concretizada em 10 anos de reclusão, no regime fechado, e 1000 dias-multa, no menor valor unitário. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 399.7293.1005.4434

179 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 

  I. 

Caso em Exame  ... ()

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Doc. VP 317.1576.2029.9858

180 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1.1) PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; E 1.2) ANTE A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Luciana Carla Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, às fls. 222/226, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2251.8492

181 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus busca pessoal por guardas municipais. Prova ilícita. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 450.1026.9298.4448

182 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE EXASPERADA COM EXCESSIVO RIGOR. READEQUADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, por guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 9 invólucros contendo cocaína (na forma de «crack), com massa líquida total de 3,49g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 242.5312.7995.1565

183 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória ou desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do apelante e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante armazenava em sua residência, para fins de mercancia, 456,58g de maconha e uma balança de precisão. Investigação que precedeu a diligência motivou a determinação judicial de busca e apreensão domiciliar. Sentença preservada.

Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Observância das disposições previstas na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª fase. Atenuante da menoridade relativa justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. Não houve confissão espontânea, como estabelece a Súmula 630 do C. STJ. 3ª fase. Corretamente afastado o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da lei de drogas. Apelante mostrou-se profundamente envolvido no comércio espúrio em questão, dada a substancial quantidade de droga apreendida sob sua guarda e responsabilidade, bem como pelos inúmeros registros por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. Regime semiaberto para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade que não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, diante da quantidade da reprimenda aplicada. Pedido de restituição dos celulares apreendidos. Impossibilidade. Ausência de comprovação da propriedade dos bens.  Precedentes. Recurso desprovido

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Doc. VP 220.3140.4547.6866

184 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação concreta. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Domicílio. Violação. Ingresso autorizado pelo agravante.

1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas (3 três - tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 2227,27 gramas; 2 dois sacos plásticos, com 2171,4 gramas de cocaína; 1 um tablete fragmentado de cocaína com 575,84 gramas e 260 porções de cocaína, totalizando 333,94 gramas), além de uma mala de viagem utilizada para guardar a droga. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6677.1866

185 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Direito de recorrer em liberdade negado. Agente preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva apenas mantida na sentença condenatória. Ausência de título novo. Legalidade da fundamentação da prisão cautelar já reconhecida pelo STJ em julgamento anterior. Garantia da ordem pública. Quantidade de substância entorpecente aprendida. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não p rovido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por manifestamente improcedente. ... ()

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Doc. VP 986.2783.6357.7349

186 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Incompetência do Juízo da Infância e Juventude para a análise do pedido de busca domiciliar. Nulidade da decisão judicial que autorizou o procedimento de busca domiciliar. Fishing expediction. Quebra da cadeia de custódia. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Pleito subsidiário de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28.

1. Preliminares. Incompetência para a análise do pedido de busca domiciliar. Juízo da Infância e da Juventude que tem a atribuição de zelar pelo bem-estar e segurança dos menores de idade. Competência para a apuração de atos infracionais e medidas correlatas. Possibilidade de autorização para expedição de mandado de busca domiciliar quando vinculada a investigação de ato infracional. Hipótese em que a autoridade policial requereu a medida de busca após apurar indícios da prática de atos infracionais. Residência do acusado que foi indicada como ponto de armazenamento das substâncias comercializadas por menores de idade. Objeto da representação que, portanto, demandava a atuação do juízo especializado. Precedentes.2. Ausência de fundadas razões para a expedição do mandado de busca e apreensão. Autoridade policial que realizou diligências que apontaram o envolvimento de crianças e adolescentes em atos infracionais. Pesquisas em bancos de dados abertos e fechados, análise de ligações telefônicas e denuncias anônimas somadas ao trabalho de campo. Elaboração de mapas e delimitação a área de atuação de um suposto grupo criminoso. Endereço do acusado que foi apontado como um ponto de depósito de entorpecentes dos adolescentes, que foram vistos transitando de modo livre naquele imóvel. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação da autoridade policial. Presença de quadro de justa causa que autorizava a ordem de busca.3. Ausência de fundamentação da decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão. Não acolhimento. Decisão judicial que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão no domicílio do acusado que, embora sucinta, não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação da autoridade policial. Ausência de violação ao disposto no art. 240, §1º, do CPP e no art. 93, IX, da CF. Precedentes.4. Prospecção na apreensão das drogas. Ausência. Diligências que antecederam a expedição do mandado de busca que que, em momento algum, se mostraram especulativas, sem lastro mínimo ou mesmo sem objeto definido. Investigação dirigida à apuração de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo. Residência do acusado que foi apontada como um ponto de depósito de entorpecentes. Encontro de substâncias ilícitas em seu guarda-roupas e veículo automotor. Serendipidade evidenciada. Prática de fishing expedition não caracterizada. Precedentes.5. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não evidenciada. Acesso ao conteúdo do telefone celular que ocorreu mediante prévia e fundamentada decisão judicial que autorizou o exame pericial de eventuais aparelhos apreendidos durante a busca domiciliar. Ausência de indícios de que os policiais tenham manipulado a prova com a finalidade de prejudicar os acusados. Inexistência de elementos de adulteração da prova que pudessem comprometer a sua credibilidade. 6. Mérito. 6.1. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimentos firmes das testemunhas policiais esclarecendo as circunstâncias da prisão em flagrante do acusado. 6.2. Prisão em flagrante do réu durante o cumprimento de mandado de busca. Encontro de porções de maconha acondicionadas em grandes porções dentro de seu guarda-roupas e no interior do veículo estacionado na garagem. Acusado que negou a prática delitiva, afirmando que as substâncias se destinavam ao seu uso pessoal.7. Desclassificação. Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Condição de usuário que não afasta a possibilidade de configuração do tráfico. Apreensão de 224 gramas de maconha fracionadas em grandes porções, em residência investigada por entorpecentes destinados ao comércio ilícito. Substâncias que foram encontradas no armário e no veículo do acusado. Circunstâncias reveladoras da vinculação com as drogas apreendidas, as quais se destinavam ao comércio.8. Dosimetria da pena. Pena-base estabelecida no mínimo ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência corretamente reconhecida, com redução da fração de aumento imposta para 1/6. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Réu reincidente. Manutenção do regime inicial fechado.9. Recurso conhecido. Preliminares afastadas, com parcial provimento no mérito

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Doc. VP 356.9772.9270.7323

187 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusada surpreendida por guardas civis trazendo consigo 63 porções de maconha (63,58 g), 45 porções de crack (10,95 g) e 25 porções de cocaína (4,63 g). Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas por atuação ilegal de guardas municipais, os quais teriam agido fora de suas atribuições legais. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte de guardas municipais acerca da prática de conduta ilícita pela acusada, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Guardas civis que visualizaram a apelante parada em uma esquina, na posse de uma bolsa. Ao perceber a aproximação da viatura, a acusada dispensou a mencionada bolsa e tentou empreender fuga, porém, sem sucesso. Apreensão de entorpecentes e dinheiro em notas fracionadas no interior da bolsa. Atuação regular dos guardas municipais, que fazem parte da segurança pública, de acordo com sua competência constitucional de proteção da coletividade municipal (CF, art. 144, § 8º). Função de «proteção municipal preventiva (art. 2º e Lei 13.022/2014, art. 5º, III). Prisão que não foi deflagrada por atividade inicial investigativa. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a incidência da atenuante da confissão. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos guardas civis. Inequívoca posse das substâncias entorpecentes para fins mercantis. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Basilares estabelecidas no mínimo legal. Escorreito o recrudescimento em 1/6 pela agravante da reincidência. Confissão informal, entendida como aquela ofertada pelo réu durante o flagrante e transmitida aos autos pela oitiva judicial de testemunhas, não caracteriza a atenuante da confissão. Precedente do STJ. Regime inicial fechado que se mantém. Improvido

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Doc. VP 949.1361.4026.9378

188 - TJSP.

Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Preliminar rechaçada. Nulidade da abordagem e prisão realizadas por guarda municipal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos guardas municipais - Inteligência do CPP, art. 301 e Lei 13.022/14, art. 5º - Aos guardas civis, na qualidade de agentes públicos, incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo notado clara conduta suspeita por parte do réu, que se encontrava em local já conhecido como ponto de tráfico de drogas, em pé no ponto normalmente ocupado pelo «traficante da vez, além de trazer à tiracolo uma bolsa usualmente utilizada por traficantes para guardar entorpecentes destinados à venda no varejo, sendo claro que a omissão dos agentes, poderia levar a eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. A Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou e ampliou as funções desses agentes públicos e, em seu artigo quinto, expressamente determina que os guardas civis estão autorizados a colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas, que contribuam com a paz social e em casos de flagrante, foram incumbidos de encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, não há falar em qualquer ilegalidade na prisão efetuada por eles. Dessa forma, tal determinação veio a ratificar entendimento já adotado na jurisprudência, no sentido de que não sendo esta prisão atividade privativa dos policiais civis ou militares, é regular a atuação dos guardas. O delito em análise, é de natureza permanente e prescinde de qualquer formalidade, sendo lícito a qualquer do povo e aos agentes públicos, a qualquer hora do dia ou da noite, fazer cessar a prática criminosa, como no caso sob juízo, apreendendo as substâncias ilícitas encontradas - MÉRITO - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos guardas civis municipais harmônico e coerente. Os GCMs presenciaram atitude suspeita do réu, que se encontrava parado em pé, exatamente no ponto onde costumam ficar os traficantes, o qual carregava uma pequena bolsa a tiracolo, comum entre os envolvidos no tráfico na região. Ao inspecionarem a bolsa que o réu carregava, foram encontradas várias porções individuais de drogas, incluindo crack, cocaína e maconha, além de R$ 20,00 em notas de R$ 10,00. As drogas estavam embaladas em porções prontas para a venda. Quando questionado, o recorrente admitiu que havia começado a vender drogas naquele dia, seu primeiro dia como traficante, para quitar uma dívida de R$ 2.000,00 com traficantes locais. Não há indícios de que os GCMs tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado, juntando tamanha quantidade e variedade de droga apenas para incriminá-lo. Em solo policial, o acusado, quanto aos fatos, afirmou que iria se pronunciar somente em juízo. Em seu interrogatório judicial, o réu exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Mantida a condenação - Pena e regime inalterados - Afastada a preliminar, recurso defensivo desprovido... ()

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Doc. VP 241.1131.2606.2311

189 - STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de drogas. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/2006, art. 44. Superveniência de sentença e de acórdão confirmatório da condenação não transitado em julgado. Manutenção da custódia. Ausência de fundamentos novos. Ordem denegada.

1 - O Paciente foi preso em flagrante delito quando tinha em depósito 1 (uma) porção prensada e 3 (três) pequenos invólucros, com a droga conhecida como «maconha, pesando aproximadamente 370 (trezentos e setenta) gramas, 1 (um) cigarro preparado com a mesma substância e outros 2 (dois) invólucros, com a sustância entorpecente conhecida como «cocaína, pesando aproximadamente 31 (trinta e um) gramas, bem como material utilizado na preparação das drogas para comercialização.... ()

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Doc. VP 878.1079.8659.2268

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM CONCURSO MATERIAL. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL, E ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, E A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DOS INCISOS II E IV DO §4º DO CODIGO PENAL, art. 155.

1.

Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente ao telefone celular subtraído, registro de ocorrência aditado, auto de entrega referente ao telefone celular subtraído, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente ao dinheiro, maços de cigarro, caixa de seda, isqueiro, máquina de cartão e a uma caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente à carteira de identidade do corréu Iago de Oliveira dos Santos, com laudo de exame retificador de descrição de material, laudo de exame de descrição de material referente à caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente a um triturador de erva, laudo de exame de descrição de material referente a onze maços de cigarro, a uma caixa de seda, a um isqueiro e a uma máquina de cartão Mercado Pago, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()

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Doc. VP 481.3134.7560.0815

191 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar rejeitada. O Juiz possui discricionariedade para indeferir a produção de provas que considerar irrelevantes, impertinentes e protelatórias, desde que o faça de maneira motivada (STJ. HC 352.390/DF. STF. HC 1777/SP). ... ()

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Doc. VP 240.9130.5550.1751

192 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Não ocorrência. Guardas municipais. Busca pessoal. Flagrante delito. Agravo desprovido.

I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, «consoante disposto no CPP, art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito « (AgRg no HC 748.019/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/8/2022). Via de regra, tratando-se de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência, haverá o estado de flagrância, o que possibilita a prisão, ainda que sem mandado. Precedentes.... ()

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Doc. VP 441.7094.9909.5746

193 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (7) MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR EM QUE FIXADO. (8) REGIME ABERTO FIXADO. (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 59. (10) JUSTIÇA GRATUITA. (11) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. ... ()

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Doc. VP 954.2927.3267.8716

194 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

1.

Prisão em flagrante delito aos 24/08/24 e denunciado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, por guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 27 porções de cocaína, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por possuir e manter sob sua guarda, dentro de sua residência, 1 revólver «Taurus, de calibre 38, com numeração suprimida, municiada com 5 cartuchos intactos, além de 15 munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ... ()

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Doc. VP 882.2629.6035.6388

195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS GRANJA DOS CAVALEIROS E GLÓRIA, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA ACERCA DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, DE EXAME DE MATERIAL, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, JORGE, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, ALEXANDER, DANDO CONTA, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA NO POSTO BR SITUADO NA RUA DAS FIRMAS, O QUAL INCLUÍA A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE UM AUTOMÓVEL, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE PERMANECERAM ATENTOS AO MOVIMENTO, ATÉ QUE O ALUDIDO VEÍCULO ADENTROU A ÁREA DE MONITORAMENTO, E, AO PROCEDEREM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA, PESSOAL E NO AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER TABLETES DE MACONHA, ALÉM DE UM PAPEL CONTENDO ANOTAÇÕES COM NOMES E PESOS, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, APÓS ESTE INDICAR A EXISTÊNCIA ALI DE MAIS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SENDO CERTO QUE, APÓS O RESPECTIVO INGRESSO TER SIDO FRANQUEADO PELA SUA GENITORA, OS AGENTES ESTATAIS VIERAM A ARRECADAR NO QUARTO DAQUELE UMA AMPLA VARIEDADE DE DROGAS, INCLUINDO MACONHA, HAXIXE, ECSTASY E CRISTAL, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E UMA FACA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 1.650G (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA, 51G (CINQUENTA E UM GRAMAS) DE HAXIXE, 95 (NOVENTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE MDMA (ECSTASY) E 01 (UM) PEDAÇO DE MATERIAL ASSEMELHADO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ¿CRISTAL¿, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE DECLAROU POSSUIR DÍVIDAS DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, O QUE O LEVOU A ASSUMIR A OBRIGAÇÃO DE GUARDAR O MATERIAL ILÍCITO PARA UM TERCEIRO INDIVÍDUO QUE PREFERIU NÃO IDENTIFICAR, VALENDO DESTACAR QUE INOCORREU FLAGRANTE PREPARADO, MAS, SIM, UM FLAGRANTE ESPERADO, O QUAL, PORTANTO, NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, EM FACE DAS MAIS DO QUE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE ESTUPEFACIENTES, FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 562 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER RECONHECIDA A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, E NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE DE APLICAÇÃO, DE 1/6 (UM SEXTO), JÁ QUE OCORREU NOS EXATOS TERMOS PRECONIZADOS PELA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. PERFAZENDO A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 521 (QUINHENTOS E VINTE E UM) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, CONCESSA MAXIMA VENIA, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO 08 (OITO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 174 (CENTO E SETENTA E QUATRO) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 383.6370.1369.7908

196 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTRODUÇÃO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Lais Conceição dos Santos contra sentença condenatória que a condenou à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 291 dias-multa, como incursa no art. 33, §4º, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. A condenação decorreu da tentativa de ingressar em estabelecimento prisional portando aproximadamente 550g de maconha, além de um aparelho celular, uma faca e rolos de fita adesiva. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas, invocando o princípio do in dubio pro reo. ... ()

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Doc. VP 691.5862.2643.8943

197 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, por trazer consigo, para fins de tráfico, 42 porções contendo 15,77g de cocaína, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 781.4315.8146.2244

198 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico privilegiado. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Conduta de guardar, manter em depósito, para fornecimento a consumo de terceiros, cerca de 2 kg de maconha, 17 gramas de crack e 320 de cocaína em pó em dois imóveis. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621.2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente e seus dois comparsas. Negativa isolada acerca da traficância. Alegada condição de mero usuário e de que o entorpecente pertencia ao corréu confesso. Versão infirmada pela prova produzida. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo trabalho de campo e por campanas, durante as quais apuraram a participação do peticionário. Precedentes. Destinação mercantil evidenciada pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas, bem como pela apreensão de petrechos próprios para embalar as drogas e dois cadernos com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Inocorrência de contrariedade entre a condenação e a evidência dos autos. 3. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso dos policiais nos imóveis sem consentimento do morador ou ordem judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Teor de denúncia anônima confirmada ao longo das campanas realizadas. Visualização de movimentação de usuários no imóvel em que os agentes foram flagrados em poder de parte do entorpecente armazenado. Fundada suspeita da prática de tráfico a autorizar o ingresso no local, conhecido como ponto de venda. Invasão posterior da segunda casa, desabitada e utilizada como depósito. Entrada autorizada pela proprietária e locadora deste segundo imóvel alugado ao corréu confesso. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP.4. Dosimetria. Pena-base elevada na proporção de 1/6 com fundamento na quantidade apreendida. Acréscimo proporcional amparado na Lei 11.343/06, art. 42. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, III, «d). Redução da sanção ao mínimo legal. Causa de diminuição do privilégio reconhecida na origem. Decréscimo de 1/6. Modulação fundada na quantidade de entorpecente. Circunstância já considerada para elevar a basilar. Bis in idem configurado. Dupla valoração da mesma circunstância em desfavor do peticionário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Redutor ajustado para 2/3. Pena redimensionada e concretizada em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no menor valor unitário. Manutenção do regime intermediário justificado pelas circunstâncias judiciais da Lei 11.343/06, art. 42. Inteligência dos arts. 33, § 3º e 59, III, do CP. Precedentes do STJ. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Benefício socialmente recomendável. Consideração da primariedade do peticionário e da ausência de antecedentes criminais. Observância da norma de exceção do CP, art. 44, § 3º a fim de relativizar as circunstâncias da Lei 11.343/06, art. 42 como eventual óbice à concessão do benefício.5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente

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Doc. VP 678.6146.2528.4091

199 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Ilicitude das substâncias apreendidas atestada pericialmente. Guardas civis confirmaram que visualizaram o acusado comercializando drogas, o que motivou a abordagem e a apreensão da sacola por ele dispensada, contendo centenas de porções de maconha, cocaína e crack, além de dinheiro. Negativa judicial isolada do restante do conjunto probatório, não merecendo guarida a versão de que os agentes lhe teriam imputado falsamente a propriedade dos estupefacientes. Certeza necessária da destinação mercantil das drogas apreendidas. Não constatada irregularidade na ação dos guardas municipais a provocar o comprometimento da prova colhida nos autos. O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, esses servidores têm o poder-dever de efetuar a prisão em flagrante, principalmente por se tratar de crime permanente. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que estes servidores integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza. PROVA ORAL. BREVE CONSULTA A APONTAMENTOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ORALIDADE. INOCORRÊNCIA. Não viola a sistemática processual-penal vigente a breve consulta por testemunhas a apontamentos ou escritos. A oralidade, aliás, não é absoluta, tanto que se faculta a determinadas autoridades prestar depoimento por escrito. Inteligência dos arts. 204, caput e parágrafo único, e 221, § 1º, ambos do CPP. A breve consulta ao depoimento extrajudicial encontra amparo na norma jurídica extraída do art. 204, parágrafo único, do CPP. Ausência de prova de prejuízo à defesa. Nulidade inocorrente. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.9200

200 - TJMG. Flagrante preparado. Inocorrência. Atividade rotineira e investigatória da polícia. Crime permanente. Flagrante esperado. CPP, art. 303.

«Se a prisão do envolvido se deu em decorrência de atividade rotineira e investigatória da polícia, sem que esta o tenha induzido a guardar a substância entorpecente, não há que se falar em flagrante preparado, mas esperado, mormente porque, tratando-se de delito de natureza permanente, o crime preexiste à ação do agente provocador.... ()

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