Carregando…

(DOC. VP 240.8201.2420.7783)

STJ. Tóxicos. Droga. Entorpecente. Maconha. Legislação extravagante. Uso de drogas para consumo próprio (23 g de maconha). Lei 11.343/2006, art. 28. Pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta. Observância das teses fixadas no julgamento do RE 635.659/SP/STF (Tema 506/STF. Aguardando publicação). Provimento que se impõe. Determinada a remessa dos autos ao JECRIM competente para a apuração do ilícito administrativo. Agravo regimental provido para reconhecer a atipicidade da conduta perpetrada pelo agravante. CP, art. 107, III.

É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659/SP/STF (Tema 506/STF). No caso, discute-se a possibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que foram apreendidos 23g (vinte e três gramas) de maconha para consumo próprio em poder do acusado, em virtude da decisão do STF no Tema 506/STF da repercussão geral, que entendeu pela de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote