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Jurisprudência sobre
atestado falso

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Doc. VP 167.1673.3003.2300

151 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Trancamento de ação penal. Indicação de endereço falso em petição inicial. Fato sujeito à averiguação. Não caracterização de documento para fins penais. Manifesta atipicidade da conduta. Provimento do recurso.

«1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5002.2700

152 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Estelionato judiciário. Conduta atípica. Constrangimento ilegal evidenciado. Uso de documento falso. Justa causa. Matéria fático-probatória. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.

«1. Esta Corte superior firmou o entendimento de que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, só admitida quando provada, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria capazes de sustentar a acusação ou, ainda, a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 145.7532.5005.3000

153 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso (CP, art. 304). Ausência de juntada dos documentos reunidos pelo Ministério Público em procedimento investigatório antes do recebimento da denúncia. Provas que seriam relevantes para a defesa. Ausência de documentação comprobatória. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Os patronos da recorrente deixaram de anexar à irresignação o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, bem como o inquérito policial que versaria sobre os mesmos fatos, ambos em sua íntegra, documentação indispensável para que se possa analisar as provas que foram disponibilizadas à defesa quando do início do processo, bem como se teria sido prejudicada pelo teor dos elementos de convicção até então colacionados. ... ()

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Doc. VP 408.0298.3465.7343

154 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PLEITO ABSOLUTÓRIO INATENDÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS - RECORRENTE QUE APRESENTOU AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DECLARAÇÃO FRAUDULENTA COM ESCOPO DE CANCELAR AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA - VÍTIMA CATEGÓRICA AO ASSEVERAR QUE NÃO FIRMOU O DOCUMENTO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A FALSIDADE DA ASSINATURA - PROVAS IRREFUTÁVEIS - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM ADOÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR VICARIANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 669.6553.0046.9567

155 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PELA IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE TER SIDO VÍTIMA DO GOLPE DO FALSO BOLETO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA (PARA SUSPENDER A COBRANÇA) CONDICIONADO À CAUÇÃO.

1. OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA:

Alegação de incapacidade financeira para prestar a caução arbitrada, sendo cabível a dispensa, à luz do § 1º do CPC, art. 300. ... ()

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Doc. VP 959.4357.2406.5538

156 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO FALSO. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A EXCLUIR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente os pedidos. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. VP 550.4113.5292.7358

157 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e do art. 304, c/c art. 297, na forma do art. 69, todos do CP e o absolveu da imputação do crime capitulado no CP, art. 311. Penas fixadas: 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e de limitação de final de semana. ... ()

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Doc. VP 795.0962.8805.9044

158 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, BEM COMO SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO MESMO AO APRESENTAR UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE REGISTRADA SOB O 24.657.245-7, EXPEDIDA PELO DETRAN/RJ, EM NOME DE LUIS GUSTAVO, APÓS A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES RAFAEL E EDUARDO, AO ENDEREÇO MENCIONADO NO INFORME ANÔNIMO, O QUAL REPORTAVA QUE UM INDIVÍDUO, ASSOCIADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONSIDERADO EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, PODERIA SER ENCONTRADO NA REGIÃO DENOMINADA ¿CASINHAS¿, NO BAIRRO QUITANDINHA, E POSSIVELMENTE EM POSSE DE UMA IDENTIDADE FALSA E ATENDENDO PELO APELIDO DE ¿FEIJÃO¿ ¿ E ASSIM O É PORQUE, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTO TENHA ATESTADO TRATAR-SE DE DOCUMENTO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM MÉDIO, COMO SE IDÔNEO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL CONSIDEROU A DOCUMENTAÇÃO COMO SENDO ¿GROTESCA¿, PORQUE DESTOANTE DO PADRÃO OFICIAL, DETALHANDO QUE: ¿O DOCUMENTO ERA BEM VISÍVEL QUE ERA FALSO (...) O PAPEL ERA BEM DIFERENTE DO DOCUMENTO ORIGINAL (...) A IDENTIDADE ERA BEM RUIM MESMO¿, RESSALTANDO AINDA QUE OUTRA GUARNIÇÃO TERIA ANTERIORMENTE LIBERADO O IMPLICADO POR NÃO SE DETER A TAL PARTICULARIDADE, E AO QUE SE SOMA AO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, QUE ASSEVEROU HAVER PRONTAMENTE SUSPEITADO DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO, LEVANDO À CONSTATAÇÃO DE SUA FALSIDADE, APÓS A CHECAGEM DE DADOS NO SISTEMA, NOS SEGUINTES TERMOS: ¿COMO ELE APRESENTOU UMA IDENTIDADE QUE NÃO ERA IGUAL À ORIGINAL, DAVA PARA VER QUE PODERIA SER UMA IDENTIDADE ADULTERADA¿, A EVIDENCIAR A PRESENÇA DE UMA ELOQUENTE ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, MATERIALIZANDO O MANEJO DE MEIO INÁBIL A ILUDIR, DE MODO A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 241.1230.5979.7228

159 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo de uso restrito. Uso de documento falso. Prova policial. Inviabilidade da revisão probatória. Impossibilidade de concessão do redutor do tráfico privilegiado. Reincidência específica. Regime inicial fechado. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 160.2876.7028.6173

160 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO. ANULAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de busca e apreensão cumulada com pedido de imissão na posse proposta pelo autor, sob alegação de que foi vítima do chamado «golpe do falso intermediário, no qual um terceiro fraudador viabilizou a compra e venda do veículo Hyundai HR HDB, placas IVU4E72, sem que o vendedor recebesse o pagamento ajustado. A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade do negócio jurídico por dolo de terceiro e determinou a busca e apreensão do bem em favor do autor. A empresa adquirente interpôs apelação, sustentando a validade do negócio e a inexistência de culpa de sua parte, bem como postulando a revogação da gratuidade judiciária concedida ao autor e a sua condenação por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1155.9397

161 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Uso de documento falso. Suposta violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Pleito pelo reconhecimento de nulidade ante a inversão da ordem de interrogatório prevista no CPP, art. 400. Ausência de comprovação do efetivo prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Alegação de crime impossível ante o reconhecimento de falsificação grosseira. Súmula 7/STJ. Consumação da conduta. Momento da utilização ou apresentação do documento falsificado. Caracterização do delito. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os embargos de declaração opostos pela Defesa. A propósito, da atenta leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2304.7435

162 - STJ. recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Uso de documento falso. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Recurso especial provido.

1 - A teor do CPP, art. 240, § 1º, a busca domiciliar proceder-se-á quando fundadas razões a autorizem. ... ()

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Doc. VP 844.6916.5977.8426

163 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, pela alegada caracterização de crime impossível ou pela suposta fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais civis, após receberem informações do setor de inteligência, procederam à pousada onde estaria a acusada e seu marido, que seria um traficante do Ceará ligado ao Comando Vermelho, a fim de cumprirem mandados de prisão pendentes em desfavor deles. Na pousada, onde estava apenas a acusada com outros familiares, esta, ao ser abordada, apresentou aos agentes documento de identidade que constatou-se ser falso. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Acusada que permaneceu em silêncio na DP e, em juízo, negou ter apresentado o documento falso aos policiais, alegando que estes o encontraram em sua bolsa, versão que não encontra respaldo probatório (CPP, art. 156). Testemunhas de defesa que nada relevante acrescentaram, já que não presenciaram a prisão em flagrante, tendo afirmado, essencialmente, que a ré se apresentava socialmente pelo nome verdadeiro. Falsificação concreta, atestada pelo exame pericial como capaz de iludir terceiros, que inviabiliza a cogitação de crime impossível. Alegação de o falso não ter sido apto a enganar os agentes do Estado envolvidos no episódio concreto que retrata circunstância meramente acidental e relativa, imprestável a forjar o caráter «absoluto da ineficácia do meio ou impropriedade do objeto exigido pelo CP, art. 17, sobretudo quando se está diante de um tipo penal que tutela a fé pública. Injusto de uso de documento falso caracterizado. Tipo penal que se configura com «a utilização de documento falsificado, ainda que solicitado pela autoridade policial (STJ). Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33) e com a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7051.0132.5224

164 - STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Nulidade do processo administrativo disciplinar que embasou a denúncia. Impossibilidade de análise no âmbito do processo penal. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada.

1 - Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que eventuais ilegalidades ocorridas no decorrer do processo administrativo que embasou a persecução criminal não podem ser dirimidas na ação penal, uma vez que nela as partes interessadas não podem exercer o contraditório e ampla defesa, bem como porque o Juízo criminal não possui competência para examinar eventuais eivas nele ocorridas. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0546.3709

165 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Tráfico de drogas, roubo majorado e uso de documento falso. Progressão de regime e livramento condicional. Gravidade dos delitos praticados e longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Exame criminológico favorável. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão de ordem de ofício.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 180.0815.7003.1100

166 - STJ. Família. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Exame de dna. Investigação de paternidade. Falso positivo. Violação do CPC/1973, art. 535 ausência. Laboratório. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Obrigação de resultado. Médico subscritor do laudo do exame. Relação de consumo não caracterizada. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.

«1. Ação ajuizada em 16/02/2005. Recurso especial interposto em 09/01/2012 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0005.9500

167 - STJ. Inquérito policial. Apuração dos crimes de uso de documento falso e coação no curso do processo. Procedimento investigatório que teria sido deflagrado sem a existência de fato típico e de indícios de autoria. Não conhecimento do mandamus originário. Ausência de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.

«1. O mérito da impetração - aventada ilegalidade do inquérito policial instaurado contra o ora recorrente - não foi apreciado pela Corte Estadual em razão da ausência de prova do direito alegado, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuação em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5009.8100

168 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Uso de documento público falso. Pena inferior a 4 anos. CP, art. 44, § 3º. Ausência de prequestionamento. Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento. Acusado reincidente em crime doloso. Descumprimento de requisito legal. CP, art. 44, II. Precedentes desta corte.

«1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0007.8600

169 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Apelo interposto com fulcro no CF/88, art. 105, III, «c. Inimputabilidade do agente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade da análise da divergência jurisprudencial. Agravo regimental improvido.

«1. O recorrente, condenado na origem em razão da prática dos crimes previstos nos CP, art. 297 e CP, art. 304, sustenta divergência jurisprudencial quanto à interpretação atribuída pelo acórdão ao CP, art. 26, caput. Alega que, ao tempo dos crimes, entendia o caráter ilícito dos seus atos, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, pugnando pela absolvição, devido à inimputabilidade penal. ... ()

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Doc. VP 662.2316.4979.6123

170 - TJSP. COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - AUTOR VÍTIMA DE GOLPE NA TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL EM SITE FALSO DE LEILÕES - TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA DO FRAUDADOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO SE CERCOU DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - POSSIBILIDADE - ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - APELAÇÃO NÃO PROVID

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Doc. VP 210.5050.7737.4570

171 - STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Uso de documento falso. Pena privativa de liberdade. Substituição. Matéria prequestionada. Decisão agravada. Fundamento afastado. Reincidência não específica. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Negativação. Motivos do crime. Requisito subjetivo. Falta de preenchimento. Agravo regimental provido a fim de se conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

1 - Evidenciado o prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, deve ser reformada a decisão agravada, na parte em que não conheceu do apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 671.3341.7070.0450

172 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VAZAMENTO DE DADOS. AUTORA QUE ALEGA QUE CLICOU EM LINK FALSO PARA COMPRA DE BENS. EM MOMENTO POSTERIOR, OS GOLPISTAS TERIAM ACESSADO SUA CONTA E OBTIDO SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, REALIZANDO UMA COMPRA COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO. AMEAÇAS E CHANTAGENS SOFRIDAS PELA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, POR ENTENDER QUE A ORIGEM DO VAZAMENTO DE DADOS PELA RÉ AMAZON NÃO FOI COMPROVADA.

1.

Recorrente que afirma que ao buscar o produto Kindle e um acessório no site Amazon.com.br, foi levada a um «link falso, que foi responsável pela captura ilícita de seus dados e posterior compra ilícita por golpista no mesmo site. Não comprovação da falsidade do domínio eletrônico. Apelante que recebeu os bens por ela encomendados, o que afasta a hipótese de ter caído em golpe no site da apelada. ... ()

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Doc. VP 985.8534.0974.2285

173 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - AYMORÉ FINANCIAMENTOS E BANCO SOFISA - GOLPE DO FALSO BOLETO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - Autor manteve contato com suposto funcionário da Aymoré e solicitou boleto para pagamento da parcela de seu financiamento. Após efetuar o pagamento, recebeu cobrança de que a parcela estava em atraso, momento em que descobriu ter Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - AYMORÉ FINANCIAMENTOS E BANCO SOFISA - GOLPE DO FALSO BOLETO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - Autor manteve contato com suposto funcionário da Aymoré e solicitou boleto para pagamento da parcela de seu financiamento. Após efetuar o pagamento, recebeu cobrança de que a parcela estava em atraso, momento em que descobriu ter sido fraudado. Sentença parcialmente procedente, afastado dano moral. Insurgência dos réus alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha na prestação do serviço. Constatada falha do corréu Aymoré pelo vazamento de informações e do corréu Sofisa por permitir abertura de conta fraudulenta. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - RECURSOS IMPROVIDOS.

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Doc. VP 334.3410.9798.4500

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO COM A CENTRAL DO BANCO RÉU PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE QUE TENHAM, DE FATO, ACESSADO OS CANAIS OFICIAIS DO BANCO PARA OBTEREM O BOLETO FALSO. AUTORES QUE NÃO LOGRARAM SE DESVENCILHAR DO SEU ENCARGO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 373, I DO CPC E SÚMULA 330 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR A PARTE RÉ PELO OCORRIDO. BENEFICIÁRIO DO BOLETO QUE ERA PARTE DIVERSA DA QUAL PRETENDIAM LIQUIDAR O DÉBITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO AO DEIXAREM DE CONFERIR O BENEFICIÁRIO NO MOMENTO DO PAGAMENTO. FALTA DE CAUTELA ADEQUADA. AUTORES QUE ATUAM NO RAMO DA COMPRA DE VEÍCULOS, DE MODO QUE ESTÃO ACOSTUMADOS COM ESSES TIPOS DE TRANSAÇÕES E DEVERIAM TER OBSERVADO, ANTES DE FINALIZAR A TRANSAÇÃO, QUE O BENEFICIÁRIO CONSTANTE NO BOLETO SEQUER ATUA NO RAMO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 144.0222.0002.5300

175 - STJ. Uso de documento falso, estelionato e quadrilha (arts. 304, combinado com o 297, 171 e 288, todos do CP). Mandado de busca e apreensão. Motivação. Denúncia anônima. Apuração de crime de tráfico de drogas. Descoberta de objetos referentes a outros delitos. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há na impetração a cópia da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão na casa do paciente, bem como o respectivo mandado, documentação indispensável para que seja possível a verificação da alegada ilegalidade da medida. ... ()

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Doc. VP 180.0232.5516.0445

176 - TJRJ. DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRIMAZIA. LEI 13.491/2017. AMPLIAÇÃO DO ROL DE CRIMES MILITARES. CPM, art. 9º, II. INCLUSÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. CPM, art. 315. TIPO PENAL REMETIDO. PRECEITO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE AO CP, art. 301, § 1º. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECI-DA DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal da defesa impugnando a condenação pela prá-tica dos crimes do art. 315 c/c o art. 312, em seu preceito secun-dário, ambos do CPM. Pleitos absolvição por atipicida-de da conduta e, subsidiariamente, que seja cassada a sentença e oferecido o ANPP. Caso mantida a condenação, que seja aplicado o preceito secundário do CP, art. 302. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5008.4900

177 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Uso de documento falso. Receptação. Prisão preventiva. Ausência de comprovação de endereço certo. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Mulher com filho menor de 12 anos. Situação não comprovada nos autos. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada.

«1 - Não há constrangimento ilegal a ser afastado, pois idônea a fundamentação do decreto de prisão preventiva, mantida pelo Tribunal estadual, uma vez que a Paciente não trouxe aos autos provas suficientes para esclarecer a controvérsia acerca de seu endereço residencial. Fundamento suficiente para embasar a prisão cautelar, notadamente diante da conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 765.1837.2971.5927

178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GERIBÁ, COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, BEM COMO A ANULAÇÃO DO FEITO, POR SUPOSTO CERCEAMENTO À AAMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DA AUSÊNCIA DA OITIVA DO MÉDICO PARA ¿AFIRMAR SE ATESTOU OU NÃO O ESTADO DE SAÚDE DA ACUSADA¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA, TANTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUANTO DA OITIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO PARA CORROBORAR A EMISSÃO, OU NÃO, DO DOCUMENTO PÚBLICO EM QUESTÃO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELA RECORRENTE, JÁ QUE O DOCUMENTO PÚBLICO PRETENSAMENTE EMITIDO PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE, HEBERT, VINCULADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO (FLS.09), APRESENTADO POR AQUELA À PROPRIETÁRIA DA POUSADA WEEKEND, KARLA, COM O FIM DE JUSTIFICAR SUAS FALTAS, NÃO APRESENTAVA APTIDÃO PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO, PRINCIPALMENTE PORQUE DELE CONSTOU ERRO GROSSEIRO, AO CONSIGNAR A ENFERMIDADE QUE JUSTIFICARIA A SEQUÊNCIA DE TREZE DIAS DE REPOUSO, COM A SEGUINTE GRAFIA: ¿SINOSITE CRÔNICA¿, SEJA TAMBÉM POR ORIGINAR-SE DE UM ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, CAMPO DISTINTO DA CLÍNICA GERAL, RESPONSÁVEL POR ATESTADOS DE TAL NATUREZA. CONTUDO, ANTE A SUSPEIÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DO ATESTADO, A EMPREGADORA DIRIGIU-SE À INSTITUIÇÃO HOSPITALAR ALEGADAMENTE PRESTADORA DO SERVIÇO MATERIALIZADO NO DOCUMENTO, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO QUE A IMPLICADA NÃO RECEBERA QUALQUER ATENDIMENTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO QUE AQUELE PROFISSIONAL NÃO INTEGRAVA O QUADRO CLÍNICO DAQUELA UNIDADE, REAFIRMANDO A MATERIALIZAÇÃO DE UMA ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, SEM O MANEJO DE MEIO HÁBIL A ILUDIR ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 255.1281.8715.4617

179 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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Doc. VP 599.9261.2233.3120

180 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento falso e falsificação de documento público. art. 304, c/c art. 297, «caput, ambos do CP. Absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da conduta afastadas. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais atestando o uso do documento pelo réu visando a evitar cumprimento de mandados de prisão expedidos contra ele. Penas corretamente fixadas. Exasperação da pena base adequada ao caso telado, devidamente fundamentada. Regime fechado o mais adequado em face dos antecedentes do réu por crimes graves e conduta social reprovável. Negado provimento ao recurso

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Doc. VP 140.3545.9007.9300

181 - TJSP. Contrato bancário. Conta corrente. Transações feitas pela internet não reconhecidas pela correntista. CDC, art. 14, e Súmula 479/STJ, dando conta da responsabilidade do prestador dos serviços em face da segurança que dela se espera (§ 3º). Alega, o banco, que o correntista usou site falso e teria fornecido senha e dados. Irrelevância. Obrigação de ressarcir, excluindo somente o valor que a empresa argumenta ter dispendido com os fins de empréstimo tomado e sem comprovação de seu nexo com o alegado. Dano moral afastado. Apelações negadas.

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Doc. VP 224.2649.2160.5919

182 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Auto de apreensão à fl. 07. Documentos às fls. 25, 27 e 31. Laudo de exame de autenticidade ou falsidade documental às fls. 34/36. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Alegação defensiva Crime impossível. Caráter grosseiro da falsificação. Inocorrência. Prova técnica que reconheceu a aptidão dos atestados médicos falsos para iludirem terceiros. Critério comumente aceito para aferir se a falsificação é grosseira ou não. Identificação de documento falso por pessoas qualificadas que não afasta a materialidade do delito. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. VP 788.3435.4549.9416

183 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do uso de documento falso. Procedimento que ainda se encontram na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti pelo titular da ação penal. Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente. Necessidade de definição do MM. Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. Distribuição para a 1ª Vara Criminal de Mauá. Redistribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Impossibilidade. Imputado uso de atestados médicos falsos, supostamente apresentados pelos averiguados perante a empregadora e adquiridos de terceira pessoa por meio de rede social. Subsunção ao tipo penal previsto no CP, art. 304 c/c CP, art. 298. Vantagem supostamente pretendida pelos autores de cunho privado, mediante apontado uso de documento privado falso, uma vez que o atestado teria sido emitido por nosocômio pertencente à iniciativa privada. Falsidade de documento particular prevista no CP, art. 298. Pena máxima em abstrato superior ao patamar legal de 2 (dois) anos, previsto para a competência do Juizado Especial Criminal. Competência da Vara Criminal para onde o feito foi distribuído originariamente. Competência do MM. Juiz suscitado da 1ª Vara Criminal de Mauá.... ()

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Doc. VP 1692.1256.7269.8400

184 - TJSP. Recurso inominado - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Recebimento de ligação telefônica oriunda de suposto funcionário do banco recorrente, tendo orientado a recorrida a efetuar desbloquear e alterar a senha - posterior constatação de transferências via  PIX para terceiros -   Golpe do falso funcionário - sentença de procedência - Ementa: Recurso inominado - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Recebimento de ligação telefônica oriunda de suposto funcionário do banco recorrente, tendo orientado a recorrida a efetuar desbloquear e alterar a senha - posterior constatação de transferências via  PIX para terceiros -   Golpe do falso funcionário - sentença de procedência - legitimidade passiva reconhecida e pedido de listisconórcio passivo afastado, porquanto a caus de pedir se funda em defeito na prestação de serviços - inobstante a relação de consumo e inversão do ônus da prova, a responsabilidade pelos danos não deve ser imputada ao recorente, pois não houve qualquer participação dele no evento danoso - inexistência de vazamento de informações bancárias da autora, mas sim conduta descuidada dela - excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima (art. 14, § 2º, II, do CDC) - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 990.5996.3182.0480

185 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRADIÇÕES NO CONTRATO ELETRÔNICO - GOLPE DO FALSO BOLETO - VEROSSIMILHANÇA DA TESE AUTORAL - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA RECONHECIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - RECURSO PROVIDO.

Na hipótese de negativa de contratação de empréstimo consignado, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade do negócio, nos termos do CPC, art. 373, II. A apresentação de contrato eletrônico e transferência bancária não é suficiente para comprovar a contratação quando há inconsistências documentais e indícios de fraude. Diante da teoria da verossimilhança preponderante (REsp. Acórdão/STJ), deve prevalecer a versão do consumidor quando mais plausível em relação ao conjunto probatório. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.2200

186 - TJRJ. Responsabilidade civil. Advogado. Declaração de falso patrocínio gratuito. Honorários advocatícios. Contrato. Honorários contratuais de êxito. Expedição de ofícios ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Poder-dever decorrente do exercício do poder jurisdicional. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 2º.

«O ora Agravante, na qualidade de advogado da parte autora, recebeu verba relativa a acordo realizado nos autos com a parte ré, retendo indevidamente parcela a maior, posteriormente ressarcida após intimação judicial. Além disso, nada obstante tenha firmado declaração de patrocínio gratuito da causa, com o fim de obter para sua cliente o benefício da gratuidade de justiça, ajustou contrato de honorários de êxito, no percentual de 30%, que foram efetivamente pagos pela parte autora. ... ()

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Doc. VP 170.1821.0001.4100

187 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais. Publicação de livro. Falso relato de cunho racista e eugênico atribuído a político. Repercussão nacional e internacional da falsa imputação. Dano moral reparação específica. Princípio da reparação integral do dano. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Não recebimento da apelação por prematuridade. Trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Valor razoável. Revisão. Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. Consoante se extrai do acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADIn Acórdão/STF, a dispensa de autorização prévia dos envolvidos para a publicação de biografias implica a responsabilidade a posteriori por danos comprovadamente causados. Extrai-se do voto da relatora, a Ministra Cármen Lúcia, que «não há, no direito, espaço para a imunidade absoluta do agir no exercício de direitos com interferência danosa a direitos de outrem. Ação livre é ação responsável. Responde aquele que atua, ainda que sob o título de exercício de direito próprio. ... ()

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Doc. VP 160.1872.5002.0700

188 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Justa causa. Matéria fático-probatória. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Ordem pública e econômica. Fundamentação idônea.

«1. Esta Corte superior firmou o entendimento de que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, só admitida quando provada, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria capazes de sustentar a acusação ou, ainda, a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 783.6852.9609.2042

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO, E USO DE DOCUMENTO FALSO- JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 180, CAPUT, E 304, AMBOS DO CP, EM CÚMULO MATERIAL - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, E QUE MERECE PROSPERAR - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE, CONDUZIA O VEÍCULO MITSUBISHI PAJERO DAKAR, QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME (ADULTERAÇÃO DE CHASSI), ALÉM DE TER APRESENTADO AOS POLICIAIS CIVIS CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, AS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, LEVANDO À DÚVIDA, QUANTO À AUTORIA, E, À ABSOLVIÇÃO - POLICIAIS CIVIS, RELATANDO QUE COMPARECERAM A UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, APÓS A AUTORIDADE POLICIAL, QUE LÁ ESTAVA,

TER RECONHECIDO O APELANTE, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DIVERSOS; E, AO REALIZAREM A ABORDAGEM, O RECORRENTE ESTAVA NA POSSE DAS CHAVES DO VEÍCULO, QUE HAVIA SIDO PRODUTO DE FURTO, E ESTAVA ESTACIONADO DO OUTRO LADO DA RUA, NÃO ESTANDO, O RECORRENTE, PORTANTO, NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. E, QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, NÃO ESCLARECEM SE O DOCUMENTO, EM TESE, FALSIFICADO, TERIA SIDO, EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO RECORRENTE, OU SE TERIA SIDO ARRECADADO EM SUA CARTEIRA - POLICIAL CIVIL, SR. MARCOS VINÍCIUS, QUE, NESSE TÓPICO, AFIRMA QUE, COMO O APELANTE JÁ ERA CONHECIDO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS, SEQUER SOLICITARAM SUA IDENTIFICAÇÃO, QUE NÃO FOI APRESENTADA; E, QUE SOMENTE EM SEDE POLICIAL, LOCALIZARAM NA CARTEIRA DO RECORRENTE, A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, FALSIFICADA; EM CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO DELITO DO CP, art. 304, FRENTE À INEXISTÊNCIA DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO. NO TOCANTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A MOSTRA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, ESTÁ COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - O DOLO, CONTUDO, NÃO RESTOU BEM DELINEADO, POIS NÃO HÁ PROVA ROBUSTA, DE QUE O APELANTE TIVESSE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA, NÃO HAVENDO PROVA JUDICIALIZADA QUE APONTE COM SEGURANÇA O DOLO DO APELANTE - CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE EXIGE O CONHECIMENTO DO AGENTE, QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM TELA, POIS AO INGRESSAR NA ANÁLISE DAS PROVAS, ESTAS REVELAM, SOMENTE, QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO, AS CHAVES DE UM AUTOMÓVEL, ORIUNDO DE UM EVENTO CRIMINOSO, E QUE ESTAVA ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA; NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO EM CONCRETO, A INDICAR, QUER QUE O RECORRENTE O ESTIVESSE CONDUZINDO, OU SEJA A CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA, OU QUE TIVESSE A CERTEZA, ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - APELANTE QUE NÃO CONDUZIA O VEÍCULO, NO MOMENTO DA ABORDAGEM - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE. RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. E, QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, A MATERIALIDADE DELITIVA ESTÁ POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A FALSIDADE DO DOCUMENTO, E ATESTANDO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, COMO SE AUTÊNTICO FOSSE - ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA, POIS AS PROVAS INDICAM, SOMENTE, QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DA CARTEIRA, AO QUE SE INFERE, UM DOCUMENTO COM NOME DE TERCEIRA PESSOA, E COM A SUA FOTOGRAFIA, NÃO RESTANDO BEM DELINEADO, SE O RECORRENTE EFETIVAMENTE O UTILIZOU - POLICIAIS CIVIS QUE ABORDARAM O RECORRENTE, E AFIRMAM QUE ELE SEQUER PRECISOU SE IDENTIFICAR, OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, VEZ QUE JÁ O CONHECIAM, POR TER UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO; VINDO A SER ARRECADADO, O DOCUMENTO, SOMENTE EM SEDE POLICIAL, DENTRO DA CARTEIRA DO RECORRENTE - CONDUTA DO APELANTE, AO QUE SE INFERE, DE PORTAR DOCUMENTO EM NOME DE TERCEIRA PESSOA, NÚCLEO QUE NÃO SE AMOLDA AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 304, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUE ELE FEZ USO DE DOCUMENTO FALSO, AO SER ABORDADO PELOS POLICIAIS CIVIS. INDÍCIOS, QUE FORAM SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS NÃO, A FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO, POIS, AUSENTE MOSTRA CABAL QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE, EM AMBOS OS DELITOS; PROVA, QUE DEVE SER CONCRETA E IRREFUTÁVEL, E NO CASO, VALE REPISAR, SENDO QUE AQUELA NÃO PASSA DE VESTÍGIOS, E ESTES, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, E, DE RECEPTAÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO COM A ABSOLVIÇÃO.

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Doc. VP 250.6020.1386.3783

190 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em. Habeas corpus falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar cumulada com outras medidas cautelares. Possibilidade. Crimes praticados sem violência física ou grave ameaça. Súmula 691/STF. Superação.

1 - O writ se insurge contra a decisão que indeferiu pleito liminar formulado em prévio, o que, a teor da jurisprudência desta Corte habeas corpus... ()

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Doc. VP 314.8238.9415.4991

191 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO FALSa LeiLÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Da LeiLOEIRO - AUTORA QUE APRESENTOU VERSÕES DOS FATOS CONFLITANTES À AUTORIDADE POLICIAL E NA INICIAL - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS DE QUE A PARTE REALIZOU CADASTRO NO SITE VERDADEIRO DO CORRÉU, HAVENDO POSTERIOR VAZAMENTO DE DADOS - SÍTIO ELETRÔNICO FALSO ACESSADO A PARTIR DE BUSCA EM FERRAMENTA DE PESQUISAS ONLINE - IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À SODRÉ SANTORO MANTIDA - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA, POR OUTRO LADO, PRESENTE - BANCO QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO, PORQUANTO VIABILIZOU A ABERTURA DE CONTA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE, SEM DEMONSTRAR QUE AGIU COM A DILIGÊNCIA E CAUTELA NECESSÁRIAS - DEVER PREVISTO NO ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 2025/93 DO BACEN - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA NO QUE TOCA AO DANO PATRIMONIAL - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, DO CDC - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479, DO STJ - PRECEDENTES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - PLEITO FUNDADO, AINDA, EM ARGUMENTOS TOTALMENTE GENÉRICOS E ABSTRATOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 951.8957.2213.8462

192 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE CULMINARAM COM A INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA EM FACE DO AGRAVANTE, 2º SARGENTO DA PMERJ, POR CONTA DE SUPOSTO ATESTADO MÉDICO FALSO APRESENTADO À JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA O TRANCAMENTO DO CONSELHO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PODER DISCIPLINAR SOBRE SEUS SERVIDORES, PODENDO VERIFICAR EVENTUAL TRANSGRESSÃO ÀS NORMAS FUNCIONAIS E APLICAR AS SANÇÕES CABÍVEIS. DA ANÁLISE DO FEITO ORIGINÁRIO VERIFICA-SE, AO MENOS EM COGNIÇÃO PERFUNCTÓRIA, QUE NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NA MEDIDA EM QUE NECESSÁRIA A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DAS SUSCITADAS NULIDADES, QUE NÃO FORAM VERIFICADAS DE PLANO. NÃO SE OLVIDE QUE, APESAR DE ESTAREM SUJEITO A PROVA EM CONTRÁRIO, OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM, EM PRINCÍPIO, DA PRESUNÇÃO DOS ATRIBUTOS DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CABE RESSALTAR QUE, CONFORME APONTADO PELO AGRAVANTE E NA DECISÃO AGRAVADA, O CONSELHO DE DISCIPLINA SOMENTE FOI INSTAURADO, INEXISTINDO DECISÃO, SENDO CERTO QUE A ADMINISTRAÇÃO AINDA PODE REVER SEUS ATOS, CASO EIVADOS DE ALGUM VÍCIO, DE MODO QUE FRAGILIZADO O PERICULUM IN MORA. PORTANTO, NÃO SE VERIFICAM OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPC, art. 300, CAPUT. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 176.4275.5004.6000

193 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Uso de documento falso. Associação criminosa armada. Delito de trânsito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Apresentação de alegações finais pela acusação. Súmula 52 deste STJ. Eventual delonga superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Registro de antecedentes criminais. Reiteração. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 200.3725.9002.6200

194 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção ativa, dispensa indevida de licitação, uso de documento falso, desvio de verbas públicas, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Operação pecúlio. Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas à prisão, dentre elas, suspensão do exercício da função pública. Policial civil. Medida que perdura por mais de dois anos. Instrução criminal adiantada. Razoabilidade e proporcionalidade. Necessidade de observância. Constrangimento ilegal evidenciado

«1 - A manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública deve ser analisada sob a ótica do princípio da proporcionalidade, não podendo se transmudar em cumprimento antecipado de pena, de modo a ofender os direitos fundamentais do réu. Precedente. ... ()

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Doc. VP 161.6703.3005.4500

195 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de estelionato. Uso de documento falso. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Recorrente primária e sem registros criminais anteriores. Desnecessidade da custódia antecipada. Medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade, adequação e suficiência. Condições pessoais favoráveis. Coação em parte evidenciada. Excesso de prazo na formação da culpa. Incidência do princípio da consunção. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Reclamo parcialmente conhecido e neste ponto provido em parte.

«1. A prisão somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do CPP, art. 282, § 6º. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.7200

196 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas. Uso de documento falso. Concurso material. Dosimetria. Maus antecedentes. Quantidade e qualidade da droga. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Ausência. Tribunal a quo. Motivação. Reincidência. Confissão. Compensação. Redução das penas. Regime inicial fechado. Quantidade da pena imposta. Concurso material. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 754.1041.9938.0273

197 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de Restituição de valores c/c Indenização por danos morais e tutela antecipada. Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Autor que recebeu ligação de número que corresponde ao da instituição financeira, tendo sido alertado de que havia sofrido uma fraude, de modo que para conseguir reaver o valor seria preciso que colaborasse com a suposta funcionária da instituição, Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Restituição de valores c/c Indenização por danos morais e tutela antecipada. Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Autor que recebeu ligação de número que corresponde ao da instituição financeira, tendo sido alertado de que havia sofrido uma fraude, de modo que para conseguir reaver o valor seria preciso que colaborasse com a suposta funcionária da instituição, que dispunha de seus dados pessoais. Autor realizou, orientado pela suposta funcionária, alguns procedimentos dentro de seu aplicativo. Julgamento antecipado. Pedido da requerida de produção de prova testemunhal não apreciado pelo MM Juízo. Sentença de parcial procedência, afastando os danos morais. Recurso da autora pedindo sejam reconhecidos os danos morais. Recurso da instituição requerida pedindo a anulação da sentença em face da não apreciação do pedido de prova testemunhal, bem como alega tratar-se de culpa exclusiva da vítima, vez que as transações ocorreram mediante a utilização de celular de sua propriedade, e, também, mediante inserção de senha pessoal intransferível. Nega, ainda, qualquer vazamento de dados. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CORRENTISTA. Desnecessidade da dilação probatória pretendida. Ausência de culpa exclusiva da vítima e configuração de fortuito interno.

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Doc. VP 362.9729.1042.2863

198 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Fundamentação suficiente. Golpe do «link falso. Autor que realizou a compra através de «link de publicidade de produto em rede social, sendo redirecionado para website supostamente legítimo. Produto ofertado por valor significativamente inferior ao praticado no mercado. Ausência de comprovação do URL acessado. Boleto emitido por instituições bancárias diversas daquelas utilizadas pela empresa ré. Informação expressa no site oficial sobre os bancos utilizados na emissão de boletos. Prática conhecida como «phishing". Fortuito externo. Inexistência de responsabilidade da ré. Culpa exclusiva do consumidor induzido em erro praticado por terceiro de má-fé. Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 190.0632.8004.1700

199 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade ao CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9006.0400

200 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação ao CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do TRF da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade aos CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()

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