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Jurisprudência sobre
atestado falso

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Doc. VP 250.1061.0376.8669

201 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Alegação de ausência de provas suficientes, inidoneidade de testemunhos policiais, reconhecimento do tráfico privilegiado e de alteração da fração utilizada para exasperação da pena-Base. Provas suficientes corroboradas por depoimentos dos policiais. Tráfico privilegiado afastado por dedicação a atividades criminosas. Critério de exasperação da pena-Base em 1/8 corretamente aplicado. Reexame de provas. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 589.0111.7352.1595

202 - TJSP. COMPRA E VENDA - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - OBJETO DE ANÚNCIO EM SÍTIO ELETRÔNICO - AUTOR VÍTIMA DO GOLPE DO INTERMEDIÁRIO - ESTELIONATÁRIO QUE LUDIBRIA VENDEDOR E COMPRADOR DE BENS ANUNCIADOS EM SITES DE VENDAS - RÉU QUE REALIZOU O PAGAMENTO À TERCEIRA PESSOA INDICADA PELO ESTELIONATÁRIO, TENDO O AUTOR, APÓS RECEBIMENTO DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA FALSO, PROMOVIDO A ENTREGA DO VEÍCULO E DOCUMENTOS, LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS - AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ INTERMEDIADA COM CIÊNCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CAUTELA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que tanto o autor quanto o réu, foram vítimas do golpe do intermediário, ao pretender adquirir e vender um veículo, deveria o autor, antes de entregar o bem, cercar-se de medidas preventivas para evitar fraudes, mas não o fazendo, pois agiu com falta de cautela na formalização do negócio, uma vez que entregou o bem sem confirmar o crédito da transferência referente ao preço ajustado, deve arcar com o ônus de sua desídia... ()

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Doc. VP 526.9614.8524.8226

203 - TJSP. COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO - OBJETO DE ANÚNCIO EM SÍTIO ELETRÔNICO - AUTOR VÍTIMA DO GOLPE DO INTERMEDIÁRIO - ESTELIONATÁRIO QUE LUDIBRIA VENDEDOR E COMPRADOR DE BENS ANUNCIADOS EM SITES DE VENDAS - RÉU QUE REALIZOU O PAGAMENTO A TERCEIRA PESSOA INDICADA PELO ESTELIONATÁRIO, TENDO O AUTOR, APÓS RECEBIMENTO DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA FALSO, PROMOVIDO A ENTREGA DO VEÍCULO E DOCUMENTOS, LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS - AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ INTERMEDIADA COM CIÊNCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CAUTELA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que tanto o autor quanto o corréu Sérgio, foram vítimas do golpe do intermediário, ao pretender adquirir e vender um veículo, deveria o autor, antes de entregar o bem, cercar-se de medidas preventivas para evitar fraudes, mas não o fazendo, pois agiu com falta de cautela na formalização do negócio, uma vez que entregou o bem sem confirmar o crédito da transferência referente ao preço ajustado, deve arcar com o ônus de sua desídia... ()

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Doc. VP 173.2035.0004.6000

204 - STJ. Constitucional e penal. HC substitutivo de recurso ordinário. Uso de documento falso. Dosimetria. Reincidência. Súmula/STJ 444. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença para condenação. Mandado de prisão não cumprido. Pretensão executória prescrita. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0007.7500

205 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Diploma. Alegação de atipicidade da conduta. Crime impossível. Descabimento. Idoneidade da falsificação. Contrafações que possuíam potencialidade lesiva à fé pública. Revisão. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Falsidade atestada em razão de consulta prévia à instituição de ensino. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária. Exclusão. Descabimento. Fixação nos termos da lei. Condições financeiras. Análise de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Afirmado pelas instâncias ordinárias, a partir do cotejo da prova dos autos, que não se tratava de falsificação grosseira, possuindo as contrafações potencialidade lesiva à fé pública, incabível o reconhecimento da tese de configuração de crime impossível, porquanto não se permite o reexame do quadro fático-probatório em sede de recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 597.6445.3964.9688

206 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação rescisão contratual por fraude, com suspensão de descontos de contrato de empréstimo consignado, devolução da quantia investida e indenização por danos materiais e morais. Alegação de golpe da pirâmide financeira (falso contrato de investimento). Sentença de procedência dos pedidos contra os réus, com exceção do banco e da empresa apontada como correspondente bancário. Recurso do autor.

1. Prova dos autos atestando a prática de esquema de pirâmide financeira, mediante fraude, com captação de valores da autora com promessa de retorno financeiro. 2. Não comprovação do conluio no contrato de empréstimo celebrado com as instituições financeiras. Contrato voluntariamente assinado pela autora. Impossibilidade de suspensão dos descontos referentes ao contrato de empréstimo. 4. Precedentes do TJRJ. 5. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 561.8617.3422.3127

207 - TJSP. Reparação de danos materiais e morais - Teste de covid-19 realizado pela ré, com resultado falso positivo - Ausência de ato ilícito da ré - Ocorrência cientificamente previsível, em exame que não dispõe de garantia de absoluta acuidade - Ausente fundamento para imposição à ré do dever de reparação - Correção do decreto de improcedência da ação - Precedentes do E. TJSP: Apelação Cível. Ação Ementa: Reparação de danos materiais e morais - Teste de covid-19 realizado pela ré, com resultado falso positivo - Ausência de ato ilícito da ré - Ocorrência cientificamente previsível, em exame que não dispõe de garantia de absoluta acuidade - Ausente fundamento para imposição à ré do dever de reparação - Correção do decreto de improcedência da ação - Precedentes do E. TJSP: Apelação Cível. Ação Indenizatória. Erro em resultado de exame de laboratório (pcr). Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço. Teste de covid-19 que tem período certo para detecção. Método imunocromatográfico que tem alto índice de falso negativo. Dever de indenização não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Não evidenciada falha na realização de exame laboratorial, não há fundamento para condenar o laboratório ao pagamento de indenização (TJSP; Apelação Cível 1016393-08.2021.8.26.0564; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 28/06/2022); Ação indenizatória. Falha na prestação de serviços. Erro de diagnóstico. Exame RT-PCR com resultado positivo para o vírus Sars-Cov-2. Exame IGM/IGG realizado posteriormente que resultou negativo, afastando a possibilidade de contato anterior com o vírus. Sintomas compatíveis com a COVID-19 que recomendam isolamento social, independente do resultado do exame. Dano moral Nexo causal afastado. Ação improcedente. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1001012-22.2020.8.26.0102; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021) - Não provimento do recurso do autor - Honorários fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade processual deferida ao autor

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Doc. VP 622.2970.6632.3841

208 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE ALEGA TER PERDIDO OPORTUNIDADE DE EMPREGO EM RAZÃO DE FALSO-POSITIVO EM TESTE TOXICOLÓGICO REALIZADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DANO ALEGADO, CF. PREVISTO PELA SÚMULA 330/TJRJ. INFORMAÇÃO EXPRESSA QUE CONSTA NO RESULTADO DO EXAME NO SENTIDO DE QUE O RESULTADO POSITIVO NECESSITA DE OUTRA ANÁLISE CONFIRMATÓRIA, A QUAL FOI REALIZADA E TEVE O RESULTADO NEGATIVO, DESCARTANDO O TESTE FALSO-POSITIVO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO, EIS QUE NÃO SE VERIFICA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NEM COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS ADVINDOS DA CONDUTA DO RÉU, ORA APELADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALEGADA PERDA DE VAGA DE EMPREGO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS RÉUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DO PRIMEIRO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO REALIZADO; E SE DE TAL RESULTADO ADVEIO PREJUÍZO AO AUTOR QUE GERE O DEVER DE INDENIZAR. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ANÁLISE DOS AUTOS DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NA MEDIDA EM QUE QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO DE MARGEM DE ERRO PARA O PRIMEIRO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO EM RAZÃO DA SUA NATUREZA E COMPLEXIDADE, SENDO NECESSÁRIA A CONFIRMAÇÃO POR MEIO DE NOVA ANÁLISE, A QUAL FOI REALIZADA PELOS RÉUS NO DIA SEGUINTE AO DO PRIMEIRO RESULTADO E INDICANDO O RESULTADO NEGATIVO PARA O USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PELO AUTOR. ALÉM DISSO, NÃO HÁ MÍNIMA COMPROVAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO RESULTADO FALSO-POSITIVO TENHA INFLUENCIADO NA DISPENSA DO AUTOR DO PROCESSO SELETIVO DO QUAL PARTICIPAVA, DEIXANDO O AUTOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. POR FIM, HÁ DOCUMENTO ACOSTADO PELO RÉU NO SENTIDO DE QUE A EMPRESA PREV ONE, INTERMEDIADORA DO PROCESSO SELETIVO, SEQUER SOLICITOU OS TESTES DO AUTOR. DESSE MODO, NÃO HAVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NEM COMPROVAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DA ATUAÇÃO DOS RÉUS, IMPÕE-SE O DESPROVIMENTO DO RECURSO. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO,

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Doc. VP 911.0818.4612.4091

209 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 304. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. EMBALAGEM SEM LACRE NUMERADO EM NADA OBSTOU A EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDEMONSTRADO PREJUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. SÚMULA 70/TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. COMPROVAÇÃO DO DOLO. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DE AGENTE ESTATAL. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A MATERIALIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É ACESSÓRIO E REMETIDO. MAGISTRADO QUE ELEGEU O PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NO DECISUM. LEI 9.503/97, art. 309. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXCEDEM A NORMALIDADE DOS TIPOS. REGIME FECHADO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA PARA O ABERTO. VETOR JUDICIAR DESFAVORÁVEL QUE É INSUFICIENTE PARA ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.

PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - A

Defesa não logrou êxito em demonstrar de que maneira teria ocorrido o prejuízo por ausência de lacres que armazenaram o documento de habilitação falso, porquanto inexiste indícios nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material apreendido, sendo de bom alvitre consignar que os materiais arrecadados na diligência foram encaminhados pela Autoridade Policial, por documento devidamente formalizado, que equivale ao indicado no Registro de Ocorrência, tudo em estrita observância ao CPP, art. 158-B DO DELITO DE RECEPTAÇÃO ¿ A autoria e materialidade restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, pois comprovado que o apelante conduzia o veículo da marca Chevrolet/ÔNIX, cor prata, placa RISOC38, clonado, conforme atestado no Laudo de Clonagem, sabendo da origem criminosa do automóvel, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de desclassificação para o delito de receptação culposa e de absolvição por insuficiência probatória. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO¿ A materialidade e a autoria delitivas do crime do CP, art. 304 restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, cabendo consignar que não se tratava a carteira de habilitação inidônea, de contrafação grosseira, já que, conforme laudo pericial, tinha o documento eficácia para induzir e/ou manter terceiros em erro como se verdadeira fosse, cabendo consignar que a apresentação por exigência de autoridade não afasta a tipicidade, tudo a rechaçar a tese absolutória por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta. E tratando-se a conduta de uso de documento falso de delito acessório, pois inexiste de forma autônoma, e valorado, ainda, como crime remetido, uma vez que o deixou o legislador de estabelecer o preceito secundário da norma e, portanto, remetendo ao dos tipos penais ínsitos nos arts. 297 a 302 do Códex penal. Daí e considerando que a única infração a estabelecer a pena basilar de 02 anos é a do crime de falsificação de documento público, dúvidas não restam quanto a sua condenação, embora, repita-se, tenha havido erro material no decisum, ao deixar de mencionar o art. 297 do Estatuto Repressivo. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DESABILITADO GERANDO PERIGO DE DANO - A autoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas e, em especial, pelo depoimento dos autores da prisão, restando, claramente, demonstrado nos autos que Neylson, ao dirigir de forma perigosa, praticou a conduta prevista no referido tipo penal, sendo certo que, não só gerou perigo de dano, mas, efetivamente, colocou em risco a incolumidade pública, sendo, desta forma, acertada sua condenação. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois correta a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar as penas-base, em razão dos maus antecedentes, bem como o aumento de 1/6, ajustando-se a reprimenda para estabelecer o regime aberto, ao se considerar: a) a primariedade do réu; b) além dos maus antecedentes, todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59: culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima foram favoráveis e c) a quantidade de pena ¿ 04 (quatro) anos de reclusão - imposta corresponde a quantum que autoriza a fixação de regime aberto, sem aplicação dos arts. 44 e 77 do mesmo Diploma Legal, pois que a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para atingir o objeto da pena, consoante a Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária) que defende sua dupla finalidade: castigo (punição) ao infrator, mas, também, como prevenção, seja em relação à sociedade ou ao próprio autor do fato, enquanto a suspensão condicional da pena carece do requisito temporal. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.6700

210 - STJ. Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal indeferida. Roubo duplamente majorado. Nulidades não evidenciadas. Réu assistido por defensor dativo durante o curso do processo-crime. Ausência ou deficiência de defesa não comprovadas. Prejuízo suportado pelo réu não constatado. Dosimetria. Aumento da pena-base proporcional. Emprego de arma de fogo atestado por elementos probatórios. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Concurso formal. Conduta delitiva que atingiu dois patrimônios distintos. Maiores incursões acerca do tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0190.0253

211 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Incêndio. Associação criminosa armada. Falso testemunho. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Crime contra a fauna. Excesso de prazo para a formação da culpa. Razoabilidade. Pedido de extensão. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 789.2842.3224.7212

212 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Pleito objetivando a condenação nos termos da denúncia, declaração do perdimento de bens e extração de cópias de depoimentos para apuração da prática de falso testemunho.

1. Apelado, conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas, que foi avistado por policiais militares enquanto conversava com outras duas pessoas. Abordagem policial seguida de resistência. 2. Materialidade comprovada. Fundadas dúvidas com relação à autoria. Depoimentos dos policiais militares que são contrariados pelos depoimentos apresentados pelas demais testemunhas e pelo acusado. Dúvidas razoáveis que conduzem à confirmação da absolvição proferida em primeiro grau. 3. Pleito objetivando a declaração de perdimento dos valores apreendidos. Ausência de elementos indicativos da procedência ilícita. Manutenção da restituição ao acusado. 4. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 240.3040.1661.4894

213 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 296. CP. Falsificação de sinal público de tabelião. CP, art. 298. Falsificação de documento particular. CP, art. 304. Uso de documento falso. Violação ao CPP, art. 386, VII. CPP. Pleito absolutório que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 59. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Justificativa idônea. Desproporcionalidade. Súmula 284/STF. STF. Violação ao CP, art. 71. Continuidade delitiva. Crimes diversos. Não preenchimento do requisito temporal. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 33. Regime fechado. Quantidade de pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Violação ao CP, art. 44. Substituição descabida pela quantidade de pena. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante pela prática das condutas de falsificação e de uso de documento falso com base na prova dos autos, razão pela qual conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7010.2600

214 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e coação no curso do processo. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Temas debatidos no acórdão e não rebatidos no recurso. Medida cautelar de proibição de atuar como advogado de alguns investigados na denominada operação nota zero. Quebra do direito de livre exercício profissional. Fundamentação idônea. Inevidência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - Caso em que o recurso pugna pela anulação do recebimento da denúncia, mas a argumentação gira em torno exclusivamente das alegadas proibições impostas ao recorrente, na fase do inquérito. Medida cautelar que estaria violando a Constituição e a lei, sobretudo pela quebra do direito de livre exercício profissional do advogado. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0006.6000

215 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Uso de documento falso. Posse de arma de fogo de uso restrito, de munições e de carregador. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Eventual delonga superada. Súmula 52/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Registros criminais anteriores. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 866.3398.8867.4176

216 - TJSP. crime de uso de documento falso. impossibilidade de desclassificação para falsidade material. atestados apresentados por servidora para justificar faltas. reconhecimento da conduta tipificada no art. 304, c/c o cp, art. 297. não aplicação de institutos despenalizadores. apelo ministerial provido.

I. Caso em exame 1. Apresentação de atestados médicos falsos por servidora pública visando justificar ausências no trabalho, configurando infração ao art. 304 c/c CP, art. 297. II. Questão em discussão 2. A possibilidade de desclassificação para o crime previsto no art. 301, §1º, CP, bem como a aplicação dos benefícios da suspensão condicional do processo e da transação penal. III. Razões de decidir 3. A conduta da ré não se amolda ao art. 301, §1º, CP, por não haver especial finalidade de obter vantagem pública. 4. A prova pericial confirmou a falsidade documental, e o depoimento dos médicos demonstrou que a assinatura e o preenchimento dos atestados eram fraudulentos. A autoria e materialidade delitiva estão comprovadas.5. Por se tratar de crime cuja pena mínima é superior a um ano e não se enquadrar como infração de menor potencial ofensivo, não são aplicáveis os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. IV. Dispositivo 5. Apelo defensivo improvido. Apelo ministerial provido para restabelecer a condenação nos exatos termos da denúncia, aplicando-se a pena prevista no art. 304 c/c art. 297, CP. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, arts. 297; 301, § 1º; 304; 71. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023

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Doc. VP 193.1923.0538.3613

217 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação reivindicatória - Inconformismo com decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar a imissão na posse - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão ausentes - Autor que firmou contrato de locação e alega que foi apresentado documento falso para formalização do contrato - Contrato de locação que não foi desconstituído, não havendo demonstração, prima facie, de posse injusta - Alegada fraude que não foi atestada por perito, mas por parecer da imobiliária, que deve ser visto com reserva - Necessidade de instauração do contraditório para munir o juiz de elementos para decidir - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado e do risco de dano correto o indeferimento da tutela antecipada - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 452.3256.6947.7785

218 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUTOR QUE RELATA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE DO FALSO BOLETO NA OCASIÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE ALUDIDO GOLPE SÓ SE VIABILIZOU POR CONTA DE FALHA DE SEGURANÇA NOS SISTEMAS DA EMPRESA LEILOEIRA, OU POR FORÇA DE CONLUIO ENTRE ALGUM DE SEUS FUNCIONÁRIOS E O ESTELIONATÁRIO QUE O VITIMOU. HIPÓTESE, PORÉM, EM QUE O AUTOR FORA EXPRESSAMENTE ALERTADO, POR PREPOSTA DA RÉ, A NÃO ACEITAR QUALQUER OUTRO CONTATO VIA WHATSAPP E A NÃO EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO SOLICITADO DESTA FORMA. REQUERENTE QUE, NEGLIGENCIANDO O ALERTA, FOI ABORDADO POR TERCEIRO, POR MEIO DO WHATSAPP E VOLUNTARIAMENTE EFETUOU-LHE O PAGAMENTO. HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, QUE DESCARACTERIZA A RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUTADA À RÉ (ART. 14, § 3º, INC. II, DO CDC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 690.5822.7426.4558

219 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ERRO EM EXAME LABORATORIAL QUE DETECTOU QUE A AUTORA, ENTÃO GESTANTE, ERA PORTADORA DO VÍRUS HIV. RESULTADO «FALSO-POSITIVO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LABORATÓRIO RÉU E DA PARTE AUTORA. NO CASO, A AUTORA DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM TRABALHO DE PARTO, SENDO SOLICITADOS PELA EQUIPE MÉDICA OS EXAMES LABORATORIAIS PARA DETECÇÃO DO HIV. PRONTUÁRIO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE OS TESTES RÁPIDOS VIERAM COM RESULTADO POSITIVO, DEFLAGRANDO-SE PROTOCOLO MÉDICO, VISANDO A PROTEÇÃO DA AUTORA E DO BEBÊ RECÉM-NASCIDO. LAUDO QUE INFORMAVA EXPRESSAMENTE QUANTO À NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. OUTROSSIM, O EXAME LABORATORIAL ORIENTAVA, DE FORMA CLARA, NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDO EXAME PARA CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO. PROVAS DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A AUTORA TERIA SE RECUSADO A COLETAR A SEGUNDA AMOSTRA. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TJERJ ENTENDE QUE, EM SE TRATANDO O «FALSO POSITIVO DE INTERCORRÊNCIA CIENTIFICAMENTE ADMISSÍVEL, HÁ QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PRESTADOR DO SERVIÇO E OS DANOS ALEGADOS POR AQUELE QUE RECEBEU O REFERIDO RESULTADO, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, TENHA SIDO DEVIDAMENTE ALERTADO PELO LABORATÓRIO DA NECESSIDADE DE COLETA DE UMA SEGUNDA AMOSTRA PARA CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I. AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A PARTE NÃO ESTÁ EXONERADA DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 997.4452.1013.9627

220 - TJSP. Ação de nulidade de ato jurídico, cumulada com indenização por danos morais, fundada no uso de documento falso para o cancelamento de hipoteca imobiliária, precedida de medida cautelar de bloqueio de matrícula - Decisão de improcedência - Cerceamento de defesa ou vícios formais não caracterizados - Legalidade do exame grafotécnico executado com base em cópia reprográfica, extraída do documento original, e com conferência certificada por tabelião - Inteligência dos arts. 423, 424 e 425 do CPC - Preliminar rejeitada - Duas perícias oficiais atestando a autenticidade da assinatura e a veracidade do instrumento de quitação emitido para a baixa do gravame - Validade e eficácia no negócio jurídico, das averbações e registros posteriores no título imobiliário - Inexistência de ato ou fato Ilícito - Reparação indevida - Litigância temerária incontroversa - Cabimento da multa por censura ética no grau máximo em face da gravidade da conduta - Readequação e majoração das verbas da sucumbência por critério de equidade - Sentença ligeiramente alterada - Recurso de apelação improvido, provido o adesivo.

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Doc. VP 656.1636.2019.3146

221 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, N/F DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI REALIZADA NA SENTENÇA PARA ADEQUAR A CONDUTA PARA A DE ESTELIONATO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL; 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NO DOCUMENTO APRESENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O ARBITRAMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OPERANDO-SE APENAS A ALTERAÇÃO NA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE AOS FATOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, QUE SE IMPÕE, PARA DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.

RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER-SE PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS SUBSEQUENTES.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Leal de Araujo Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 316/336, prolatada pelo Juiz de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, eis que condenado, ante à prática do crime previsto no art. 171, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 836.8534.0394.0702

222 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INCLUSÃO FRAUDULENTA NO QUADRO SOCIETÁRIO. AUTORA QUE FOI CITADO EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR SER SÓCIO DE EMPRESA QUE SEQUER CONHECIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU DOIS DOS SEIS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A COMPENSAR DANO MORAL COM O VALOR DE R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, DO SEXTO E SÉTIMO RÉUS. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS 6º E 7º RÉUS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE DEMONSTRA A FRAUDE. AUTORA QUE ASSINOU A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENSANDO SER DOCUMENTO PARA A OBTENÇÃO DE EMPREGO, COMO LHE FORA PROMETIDO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO PODE SUSBISTIR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULA PODIDOS NÃO APRECIADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM DESFAVOR DOS 6º E 7º RÉUS QUE DEVE SER MAJORADA, EM RAZÃO DE SUAS GRAVES CONDUTAS, DA EXTENSÃO DO DANO E DE SUAS CAPACIDADES ECONÔMICAS. SEGUNDO RÉU (ALCIDES) QUE TAMBÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PORQUE COLHEU A ASSINATURA DA AUTORA E LEVOU-A AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, FAZENDO-A CRER QUE SE TRATAVA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DO EMPREGO QUE HAVIA PROMETIDO. DEMANDADO QUE TEM CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA DIFERENCIAR UMA FICHA DE DADOS CADASTRAIS DE UM INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE UMA SOCIEDADE. DEMAIS RÉUS QUE NÃO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS. JUCERJA (1ª RÉ) QUE REGISTROU AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PORQUE APARENTEMENTE REVESTIDAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DOS 3º E 5º RÉUS (LUCAS E MAURÍCIO) PARA A PERPETRAÇÃO DA FRAUDE. SÉTIMO RÉU (JOSÉLIO), VERDADEIRO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA OTONER, QUE DEVE RESSARCIR À AUTORA OS VALORES QUE, COMPROVADAMENTE, DESPENDEU NOS PROCESSOS EM QUE FOI INCLUÍDA COMO SÓCIA. SEXTO RÉU (SAMIR) QUE DEVE SER CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR HAVER APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO, OBJETIVANDO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO APELO, DA AUTORA.

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Doc. VP 241.2021.1485.1682

223 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ações cautelar e de obrigação de fazer c/c dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Responsabilidade civil. Provedor de serviço de aplicação na internet (youtube). Vídeo falso. Empresa brasileira difamada. Ordem judicial civil específica de indisponibilidade de conteúdo infrator com alcance global. Soberania estrangeira. Violação em tese. Inocorrência. Aditamento ao voto. Direito internacional. Liberdade de expressão. Limites. Regra de singularidade. Diretrizes da onu. Uma plataforma e uma decisão judicial.

1 - Ações cautelar e de obrigação de fazer cumulada com dano moral, ajuizadas em 06/04/2015 e 06/05/2015, das quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/03/2023 e concluso ao gabinete em 03/06/2024.... ()

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Doc. VP 772.6942.7459.7150

224 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 156.8315.0493.1351

225 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe do falso investimento - Operações bancárias realizadas em razão de suposto investimento que geraria ganho de aproximadamente o dobro do valor investido - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignação, da autora, improcedente. Irrepreensível a decisão de primeiro grau ao ter repartido entre os litigantes a responsabilidade por dano material imputada ao banco réu. Prova evidenciando, efetivamente, que a autora se houve com expressiva parcela de culpa no episódio em análise, haja vista ter deixado de adotar cuidados básicos diante dos tantos golpes sabidamente aplicados no meio virtual. Igualmente acertado o não reconhecimento de responsabilidade do réu por indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes e por ausência de cautela da primeira. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. Sentença confirmada.

Negaram provimento à apelação

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Doc. VP 354.9620.7349.8483

226 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obrigatórios, habilitação e documento de propriedade de veículo. O apelante apresentou sua CNH que o identificava como Marcos Vinicius Ferreira Lopes e o CRLV de 2013 do veículo, e os agentes, ao consultarem o SINESE CIDADÃO, verificaram que o veículo estava regular. Contudo, os policiais decidiram verificar a numeração do chassi do veículo, ocasião na qual observaram que a numeração apresentava sinais de adulteração. Em seguida, após verificarem a numeração do chassi localizada entre o motor e a caixa, perceberam que a numeração era diferente. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos e à 36ª DP, onde foi realizada uma nova consulta utilizando a numeração do chassi do motor, na qual foi obtida como resposta que o veículo era produto de roubo da circunscrição da 27ª DP, RO 027-07359/2013, em 12/12/2013. Outrossim, se descobriu também que a placa original do veículo era KYA-4706/RJ. Neste momento, o apelante foi informado que o veículo que ele conduzia era produto de roubo e ele respondeu que havia comprado o carro em uma transação na qual deu um VW Gol e mais cinco mil reais em dinheiro, mas não apresentou qualquer documento que confirmasse esta transação e tampouco soube informar dados da pessoa que fez a transação com ele. Diante deste contexto, foram adotadas as providências cabíveis pelos policiais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-12034-17 e seu aditamento (e-docs. 08, 40), os termos de declaração (e-docs. 10, 12, 14, 90), consulta ao sistema de roubos e furtos de veículo (e-doc. 25), auto de apreensão (e-doc. 16), auto de encaminhamento (e-doc. 17), termo circunstanciado aditado (e-doc. 38), laudo de exame de documentoscópico, autenticidade ou falsidade documental (e-doc. 52), laudo de exame pericial de adulteração de veículos (e-doc. 65), registro de ocorrência 027-07359-2013 (e-doc. 67), relatório final e complementar de inquérito (e-docs. 74/98), e a prova oral produzida em audiência. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 52. Por sua vez, o laudo de exame pericial de adulteração de veículos conclui que o automóvel apreendido pelos policiais tratava-se de um veículo automotor da marca HYUNDAI, ano 2013/2014, cor Branca, placa KBR 8646, conforme e-docs. 65. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Renata Cristina Oliveira dos Santos, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 027-07359/2013 (e-doc. 98). Os policiais militares em juízo não se recordavam dos fatos, tendo em vista o transcurso do tempo decorrido, contudo, reconheceram como deles as assinaturas apostas no termo de declaração em sede policial, cujo teor narra o evento criminoso de forma coerente. Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa dos policiais corroborada em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Desta forma, conquanto a Defesa argumente de que o réu nada sabia sobre a origem ilícita do bem, em razão do resultado da perícia do CRLV e do seguro DPVAT, no sentido de que estes podem iludir terceiros, «como se idôneo fossem, por outro lado, o agir do acusado no que tange à idoneidade da origem do bem indicam resultado em outro sentido. Suas afirmações em sede policial no sentido de que adquiriu um veículo numa «transação proveniente do grupo de rede social «Desapega na qual deu como pagamento um automóvel e R$ 5000,00 em espécie não foram comprovadas em nenhum momento. Outrossim, a versão em sede policial do acusado sobre a origem do veículo, com bem exposto pelo sentenciante, vai de encontro ao bom senso e a razoabilidade, à luz das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. «Isto porque a presunção no caso de quem mantém em posse de um automóvel com placa adulterada, com documentação falsificada, é de quem sabe da origem criminosa deste bem, na medida em que salta aos olhos a clandestinidade e a suspeita facilmente aferível da proveniência espúria do prefalado objeto". Ademais, o acusado poderia em sua autodefesa comparecer ao interrogatório, para o qual foi devidamente intimado, mas não o fez, razão pela qual foi decretada sua revelia. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no CP, art. 180, § 3º. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Também não merece acolhida o pleito defensivo de absolvição do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 304. Isto porque os elementos probatórios mencionados, demonstram a autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 304. Vale mencionar que, para a configuração do crime tipificado no CP, art. 304, exige-se apenas o dolo genérico, qual seja, fazer uso de documento, e que o delito se consuma quando o documento falso sai da esfera individual do agente, o que caracteriza a presente hipótese. Portanto, restou caracterizado o dolo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) aos agentes durante a abordagem policial. Neste sentido, foi atestado pelo perito no laudo de exame documentoscópico a falsidade do documento. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 304. Dosimetria que merece reparos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Desta forma, entre os requisitos para a substituição da pena previstos no CP, art. 44 não há previsão legal de estar o réu em lugar certo e sabido, nem não ter lhe sido decretada a revelia, razão pela qual, uma vez que o apelante atende às condições legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo de piso, e em uma pena pecuniária de 1 salário mínimo. Outrossim, merece reparo a fração de 1/10 fixada para a pena de multa pelo sentenciante. Nos termos do §1º do CP, art. 49, o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E, conforme o art. 60 do mencionado diploma legal, «Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". In casu, inexistem nos autos elementos concretos a indicar que o réu ostenta situação financeira que justifique o exaspero na fração. Por outro lado, o magistrado de piso aumentou a fração em «atenção às finalidades de reprovação e prevenção da reprimenda aplicada, inexistindo fundamentação para o incremento utilizado. Portanto, deve ser fixado o patamar mínimo legal de 1/30 para a pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 922.6318.1256.1155

227 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de rescisão contratual por fraude, com suspensão de descontos de contrato de empréstimo consignado, devolução da quantia investida e indenização por danos morais. Alegação de golpe da pirâmide financeira (falso contrato de investimento). Sentença de procedência parcial. Recurso do banco.

1. Confirmação da sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar nulo os contratos de empréstimo consignado e cessão de crédito, condenando o autor a restituir ao banco o valor que permaneceu em sua conta, determinando que o banco se abstenha de efetuar descontos em desfavor do autor e fixando indenização por danos morais no valor de R$4.000,00. 2. Prova nos autos atestando a prática de esquema de pirâmide financeira, mediante fraude, com captação de valores do autor com promessa de retorno financeiro. 3. Instrumento contratual de empréstimo consignado anexado aos autos em que não consta assinatura do autor, o que pode sugerir a existência de conluio entre a instituição financeira e a sociedade envolvida. 4. Dano moral configurado e fixado em valor que não comporta redução. 5. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 732.2801.8774.5708

228 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA SUA FORMA DITA PRIVILEGIADA (LEI 11343/2006, art. 33, §4º). RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR ENTENDER TER HAVIDO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM VONTADE DIRIGIDA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, VENDIA, EXPUNHA À VENDA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO E SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 729,90G (SETECENTOS E VINTE E NOVE GRAMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, ACONDICIONADAS EM 318 (TREZENTOS E DEZOITO) VOLUMES DE ERVA SECA, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «MRB CV,"SKANK,"$ 20, «PEITA CRIME E «A FORTE, BEM COMO 31,40G (TRINTA E UMA GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO «COCAÍNA, ACONDICIONADAS EM 60 (SESSENTA) SACOS PLÁSTICOS, FECHADOS POR MEIO DE NÓ. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. INICIALMENTE, CONSIGNA-SE QUE A PREJUDICIAL DE NULIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE FERIMENTO AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL SERÁ SUPERADA EM FACE DA DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. ACUSADO QUE, EM SEDE POLICIAL, ADMITIU TER SIDO DETIDO NA POSSE DE 3 SACOLÉS CONTENDO ENTORPECENTE QUE HAVIA POR ACABADO DE COMPRAR DE UM TRAFICANTE QUE CORREU TÃO LOGO HOUVE A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL. JÁ OS MILITARES QUE O DETIVERAM ALEGAM QUE COM O RÉU NADA FOI APREENDIDO DIRETAMENTE. PROVA PRODUZIDA QUE JÁ SE FEZ FRÁGIL QUANDO SE PERCEBE QUE UM MILITAR AFIRMOU QUE TODO O MATERIAL ENTORPECENTE ESTARIA DENTRO DE UM FUNDO FALSO DE UM CARRINHO, PORÉM, SEM RAZÃO QUE O JUSTIFICASSE, ALUDIDO CARRINHO NÃO FOI APREENDIDO. MILITAR LEONARDO QUE, EM SEDE POLICIAL, ALEGOU QUE VIU O ACUSADO PASSANDO ALGO PARA TERCEIRA PESSOA QUE LOGROU SE EVADIR, SENDO QUE O ACUSADO INDICOU ONDE ESTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE. EM JUÍZO, O MESMO POLICIAL TRAZ A NOTÍCIA DE UM CARRINHO COM FUNDO FALSO, O QUE NÃO AFIRMARA EM SEDE POLICIAL, TENDO SOMENTE ESCLARECIDO QUE VIU A ENTREGA DE ALGO A TERCEIRA PESSOA QUANDO INDAGADO PELO PARQUET. DEMAIS DISSO, ENQUANTO EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE O RÉU ESTAVA AFASTADO DO CARRINHO, EM JUÍZO ALEGOU QUE QUANDO AVISTOU O DENUNCIADO, ESTAVA ELE MEXENDO NO INTERIOR DO CARRINHO. POR SUA VEZ, O COLEGA DE FARDA ACRESCEU QUE VÁRIOS CARRINHOS FORAM VISTORIADOS E QUE ERAM MUITOS NO LOCAL, MAS NADA FALOU SOBRE O ENCONTRO DE DROGAS EM UM FUNDO FALSO, O QUE SERIA MARCANTE EM CASOS TAIS. PROVA SE FEZ AQUÉM DO NECESSÁRIO PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

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Doc. VP 148.0552.7928.9733

229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTES COMPRADORES ALEGAM INJUSTA RECUSA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA, ALÉM DE OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DA PROMITENTE VENDEDORA DE LEGÍTIMA RECUSA EM ADJUDICAR O BEM EM RAZÃO DE SUPOSTO CONLUIO ENTRE PROMITENTES COMPRADORES E O OUTRO PROMITENTE VENDEDOR COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR FALSO VALOR À TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA A FIM DE FRUSTRAR PARTILHA DE BENS NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO AJUIZADA ENTRE OS RÉUS DA PRESENTE DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória e Indenização de Danos Materiais e Morais na qual os Autores alegam que as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel e a 1ª Ré recusou-se a outorgar a escritura definitiva mesmo após a quitação integral do valor ajustado. Alegação da 1ª Ré no sentido de que a recusa em outorgar a escritura é legítima porque as demais partes do contrato intentaram falsear o valor da transação com o objetivo de frustrar futura meação a que faria jus a 1ª Ré após a dissolução do casamento com o 2º Réu. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1746.1109

230 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. União estável. Partilha de bens. Esforço comum. Sub-rogação. Não comprovação. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Falso testemunho. Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Atentado ao exercício da profissão de advogado. Matéria constitucional. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 186.5213.8005.2600

231 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Alegada inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Ausência de documentação indispensável para exame do pleito. Excesso de prazo para julgamento dos embargos de declaração opostos por ambas as partes perante o juízo de primeiro grau. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Habeas corpus não conhecido.ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 882.3532.4977.0190

232 - TJSP. Direito civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de veículo e indenização de dano moral. Reconvenção. Compra e venda de veículo. Golpe do falso intermediário. Tradição do bem. Aquisição de boa-fé. Aplicação do art. 252 do regimento interno do tribunal de justiça do estado de são paulo (ritjsp). Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor/reconvindo contra sentença pela qual julgada improcedente a ação de rescisão contratual cumulada com indenização de dano moral e procedente a reconvenção para determinar o desbloqueio do veículo e a sua transferência para a parte ré/reconvinte. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a ocorrência de fraude praticada por terceiro justifica a rescisão do contrato de compra e venda e o retorno do veículo ao vendedor original; e (ii) se há fundamento para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e moral. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que ambas as partes foram vítimas do «golpe do falso intermediário, no qual um terceiro fraudador induziu o autor a entregar voluntariamente o veículo mediante um falso comprovante de depósito e, simultaneamente, direcionou o pagamento efetuado pela ré a outra pessoa. 4. O autor, ao entregar o bem voluntariamente e assinar o documento de transferência, consolidou a tradição do veículo, nos termos do art. 1.226 do Código Civil (CC), aperfeiçoando-se a compra e venda do automóvel. 5. Por sua vez, a ré pagou o valor ajustado a terceiro indicado pelo fraudador, evidenciando imprudência, mas sem demonstração de conluio ou má-fé, de modo que sua posse e titularidade devem ser preservadas. 6. Ademais, as partes firmaram acordo posterior ao golpe, no qual o autor aceitou pagamento parcial e reconheceu a transferência definitiva do bem, reforçando a validade da transação. 7. Nessas circunstâncias, inexiste fundamento jurídico para a rescisão do contrato de compra e venda ou para a restituição do veículo ao apelante, tampouco para a indenização por danos materiais ou moral. 8. Diante da consolidação da tradição e da inexistência de elementos que infirmem a boa-fé da adquirente, deve ser mantida a sentença de improcedência da ação principal e procedência da ação reconvencional para determinar o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN e sua transferência definitiva à apelada. 9. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. A propriedade do bem móvel se aperfeiçoa com a tradição, nos termos do art. 1.226 do CC; 2. A boa-fé do adquirente prevalece na ausência de indícios de conluio com o fraudador. ____ Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001835-49.2023.8.26.0115, Rel. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024; TJSP, Apelação Cível 1007781-64.2019.8.26.0269, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14.08.2024

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Doc. VP 181.5511.4025.8700

233 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, quadrilha, falsificação de documento público, uso de documento falso e contrabando ou descaminho. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, afastando as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. CPP. Desnecessidade de motivação extensa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Ausência de pronunciamento sobre as preliminares de nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico e da incompetência do juízo para processar e julgar parte dos fatos. Provimento parcial do reclamo.

«1 - Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia dá-se, nos termos do CPP, artigo 396 - Código de Processo Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal. ... ()

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Doc. VP 704.5576.7964.4066

234 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 816.3919.3386.6126

235 - TJRJ. PELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO BOLETO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MERECE ACOLHIMENTO. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO FORA DO AMBIENTE SEGURO MANTIDO PELA RÉ. DADA A PRÓPRIA NATUREZA DESCENTRALIZADA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, A MELHOR E MAIS IMPORTANTE CAMADA DE SEGURANÇA É O PRÓPRIO USUÁRIO, DE MODO QUE SE VERIFICA QUE A APELADA NÃO TOMOU AS DEVIDAS CAUTELAS, MÍNIMAS E NECESSÁRIAS, DE CONFERÊNCIA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO BOLETO A ELA REPASSADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O DOCUMENTO DE COBRANÇA TENHA SIDO EMITIDO NO AMBIENTE GERIDO PELA RÉ. AUTORA QUE DECLARA TER ACESSADO LINK PATROCINADO DISPONÍVEL EM BUSCADOR ¿GOOGLE¿ E SOLICITADO EMISSÃO DE BOLETO POR WHATSAPP. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O NÚMERO TELEFÔNICO PERTENÇA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TÉCNICA DE ENGENHARIA SOCIAL AMPLAMENTE CONHECIDA. HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS, NA CONDIÇÃO DE VERDADEIRO FORTUITO EXTERNO, APTO A ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE E AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 882.1619.3398.6614

236 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação anulatória de ato administrativo c/c com reintegração em cargo público c/c com indenização por danos morais. Professora Municipal de Ensino Básico. Pleito de anulação do ato administrativo que culminou na pena de demissão imposta por infração disciplinar de natureza grave (rasuras em atestados médicos - falso documental), com a consequente reintegração ao cargo, além de indenização por danos morais. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()

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Doc. VP 260.2285.3915.8799

237 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de rescisão contratual por fraude, com suspensão de descontos de contrato de empréstimo consignado, devolução da quantia investida e indenização por danos morais. Alegação de golpe da pirâmide financeira (falso contrato de investimento). Sentença de procedência que determinou ao banco que cessasse os descontos, à assistência financeira que devolva o valor transferido e, ainda, condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Recurso do autor e da instituição financeira. No presente caso existem dois vínculos jurídicos autônomos, quais sejam, o contrato de empréstimo firmado entre o autor e o banco réu e o contrato de cessão de crédito entre aquele e a ré Gold Assistência. No que se refere ao vínculo com a instituição financeira, não há que se falar em nulidade do contrato de empréstimo, já que o consumidor assinou o contrato e o banco creditou em sua conta o valor contratado. Em relação ao contrato de cessão de crédito, há prova nos autos atestando a prática de esquema de pirâmide financeira, mediante fraude, com captação de valores do autor com promessa de retorno financeiro. Desprovimento do primeiro recurso e provimento do segundo.

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Doc. VP 203.7604.9006.7400

238 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental não provido. Falsificação e uso de documento falso. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Segregação cautelar apenas mantida na sentença. Ausência de título novo. Fundamentação da prisão. Legalidade declarada no HC. 572.815. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Quantidade de pena imposta. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

«1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus e, analisando o mérito, de ofício, considerou legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade e o afastamento da tese de excesso de prazo no julgamento da apelação. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.4100

239 - STJ. Questão de ordem. Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental não provido. Falsificação e uso de documento falso. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Segregação cautelar apenas mantida na sentença. Ausência de título novo. Fundamentação da prisão. Legalidade declarada no HC. 572.815. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Quantidade de pena imposta. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

«1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus e, analisando o mérito, de ofício, considerou legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade e o afastamento da tese de excesso de prazo no julgamento da apelação. ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.3700

240 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 932.1596.2096.2289

241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO QUANTO À APELANTE ELANE E, AINDA, A ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE JACKSON PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, POSTO QUE ¿O RÉU ERA SÓCIO DA EMPRESA, PORÉM, NÃO GERIA DE FATO OS NEGÓCIOS DA EMPRESA, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE A LICITAÇÕES, ISSO FOI RATIFICADO PELA CORRÉ, QUE DECLAROU SER ELA A REAL GESTORA DA SOCIEDADE¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, EM RAZÃO DE SE VISLUMBRAR SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL, E O QUE SE DEU A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE FALSUM PELOS RECORRENTES, OS QUAIS, EMBORA INTEGRASSEM O QUADRO SOCIETÁRIO DA SPACE 2000 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CERTO SE FAZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À AUTOMÁTICA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE AMBOS NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE A CONFERÊNCIA E A SUBSEQUENTE REMESSA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, SÃO COMUMENTE REALIZADOS POR OUTROS COLABORADORES OU POR ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS, DE MODO QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR DIRETAMENTE AOS RECORRENTES A RESPONSABILIDADE PELA APRESENTAÇÃO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E-08/5928/12, ORIGINADOR DO PREGÃO ELETRÔNICO 276/13, CUJA FINALIDADE ERA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), DE DOIS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA FALSOS, EMITIDOS SUPOSTAMENTE PELO HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO E PELA CASA DE SAÚDE BOM PASTOR, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA PARA AMBOS OS APELANTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 240.9130.5613.6379

242 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Delitos de tráfico de drogas e de falsa identidade. Pleito de aplicação da minorante do § 4º, Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação. Impossibilidade. Bis in idem. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.8100

243 - TRT3. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração.

«Comprovado que o reclamante apresentou atestado médico falso com vistas a justificar sua ausência no serviço, resta configurado o ato de improbidade, conforme alínea «a do CLT, art. 482. A falta cometida se reveste de tal gravidade que não viabiliza a gradação da punição, propiciando, de imediato, a aplicação da pena máxima.... ()

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Doc. VP 787.2543.8773.4546

244 - TJSP. Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme Ementa: Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme pactuado, não sendo exigível do consumidor que desconfiasse da fraude - Presunção de que a fraude foi cometida com a participação de empregado do banco-réu, ou de que o seu sistema de proteção de dados é vulnerável, porque o fraudador teve acesso a dados sensíveis do autor e às informações das transações por ele realizadas por meio de cartão de crédito - Desnecessidade da realização de perícia para a constatação da fraude, que é evidente - Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível rejeitada - Falha na prestação do serviço bancário caracterizada - Responsabilidade objetiva do banco-autor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente do autor, por não ter atentado a que o beneficiário do pagamento era pessoa diversa do banco-réu, que não afasta a responsabilidade civil deste, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de romper o nexo de causalidade (CDC, art. 14, § 3º, II) - Do mesmo modo, eventual culpa exclusiva de terceiro não teria o condão de romper o nexo de causalidade, porquanto a fraude bancária insere-se no risco da atividade empresarial desenvolvida pelo banco-réu, tratando-se, pois, de fortuito interno - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso idêntico ao versado nos autos: Apelação Cível 1006592-56.2022.8.26.0007; Relator: Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023 - Sentença recorrida, que condenou o banco-réu a reconhecer o pagamento feito pelo autor e a excluir os encargos da inadimplência, mantida por seus próprios fundamentos - Condenação do banco-réu, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que o autor não tem advogado constituído nos autos.

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Doc. VP 643.3016.0011.8479

245 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Criação de site e perfis falsos nas redes sociais «Facebook e «Instagram". em nome do estabelecimento comercial autor - Procedência parcial da ação, determinando às requeridas a desindexação e remoção do acesso aos perfis e sites fraudulentos, afastado o pedido de indenização por danos morais - Apelo dos autores - Pedido de remoção do site falso diretamente pelas rés - Descabimento - Facebook comprovou a remoção dos perfis falsos, enquanto a Google, por atuar apenas como mecanismo de busca sem armazenamento de conteúdo, deve apenas desindexar o site fraudulento - A remoção de sites criados por terceiros não pode ser imposta aos provedores de aplicação de internet, sendo responsabilidade exclusiva do titular do sítio - Pretensão de danos morais - Cabimento - Provedor de aplicações de internet que responde pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros quando, após ordem judicial específica, negar ou retardar indevidamente sua remoção, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 19 e da jurisprudência do STJ - Corré «Google que, devidamente intimada, permaneceu inerte por mais de um mês quanto à obrigação de desindexação do site fraudulento, configurando descumprimento da ordem judicial, além de contribuir para a manutenção, ainda que por pouco tempo, dos danos causados aos apelantes e aos consumidores lesados, devendo ser responsabilizada por isso - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00 - Sentença parcialmente reformada - Inversão do ônus de sucumbência - Honorários advocatícios fixados em favor do advogado do autor em 15% sobre o valor atualizado da condenação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.4000

246 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Receptação qualificada. Associação criminosa. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Excesso de prazo na formação da culpa. Encerramento da instrução criminal. Incidência da Súmula 52/STJ. Desproporcionalidade da preventiva e nulidade das provas obtidas sem autorização judicial. Matérias não analisadas pelos arestos combatidos. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 543.8833.7232.0974

247 - TJRJ. APELAÇÃO.

Uso de documento falso. Recurso defensivo pugnando pela absolvição ante ao princípio da insignificância e atipicidade ou, subsidiariamente, por fragilidade probatória. Afastada a aplicação do princípio da insignificância quando da incidência de delitos contra a fé pública em função do bem jurídico tutelado pela norma, pois que representa caráter supraindividual. O acervo probatório autoriza um juízo de censura. A prova oral produzida, notadamente os depoimentos do médico e das instituições envolvidas, assim como a prova documental fomentada, comprovaram que a ré fez uso de atestado médico falso, a fim de abonar irregularmente faltas trabalhistas. Quanto à dosimetria, correta a fixação da pena, assim como a apelante preenche os requisitos do CP, art. 44 e teve a pena substituída por uma restritiva de direitos, qual seja a de prestação de serviços à comunidade. Por fim, a questão das custas insere-se na competência do juízo da execução. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 187.6254.3284.4412

248 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório

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Doc. VP 431.8828.3351.1895

249 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório

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Doc. VP 756.3893.4797.4168

250 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório

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